Medicina do Trabalho- Janaina

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RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL- JANAÍNA

Medicina do Trabalho HISTÓRIA - A evolução fez o homem perceber que, ao manipular alguns materiais, como pedras, pedaços de madeira e cipós, ele seria capaz de caçar; - A agricultura possibilitou que ele se estabelecesse em uma região e deixasse de ser nômade; - Até que o homem passou a desejar mais e percebeu que poderia trocar o fruto do seu trabalho por coisas que ele não tinha. A troca direta desses bens fez surgir o comercio. - A industrialização surgiu no século XVIII com a Revolução Industrial. Nesta época, as pessoas começaram a trabalhar para os detentores do capital produtivo como empregados ou operários e, assim, perderam a posse de matéria prima, do produto final e do lucro. Esses trabalhadores controlavam as maquinas que não pertenciam aos donos dos meios de produção, os quais recebiam todos os lucros. - Primeira Guerra Mundial: a guerra introduziu as mulheres no cenário do trabalho extradomiciliar. Enquanto os homens lutavam nas trincheiras, as mulheres trabalhavam nas industrias bélicas como empregadas e nos hospitais como enfermeiras. - 1700: Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. - Transição da era industrial para a era da informação: após a Segunda Guerra Mundial, a sociedade global passou por

inúmeras transformações provocadas pela evolução tecnológica. A era da informação propiciou um excepcional avanço das comunicações e da automação. Com isso, o trabalho passou por profundas transformações. Entretanto, o avanço tecnológico dos meios de produção se contrastava com o crescimento das doenças e mortes entre os trabalhadores assalariados devido às condições de trabalho.

MEDICINA DO TRABALHO DEFINIÇÃO: Medicina do trabalho e Saúde ocupacional são sinônimos. É uma especialidade medica voltada exclusivamente à prevenção e tratamento de todas as doenças envolvidas com as atividades profissionais de trabalho, e também na promoção da saúde e da qualidade de vida do trabalhador. Medicina do Trabalho é a especialidade medica que lida com as relações entre empregados e seu trabalho, visando não somente a prevenção e tratamento dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. OBJETIVO: A preservação da qualidade de vida do trabalhador e a manutenção de sua saúde física, mental e social é o objetivo, assim como amparar o trabalhador doente ou acidentado. Cabe também a essa área avaliar a capacidade laborativa do trabalhador para exercer as funções contratadas, que se da 1

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por meio dos EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS, que são: - Admissional= deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; - Periódicos= deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: 



Para os trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho, que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deveram ser repetidos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do medico encarregado, ou se notificado pelo medico agem da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; Para os demais trabalhadores: anual quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.

- Demissional= no exame medico demissional será obrigatoriamente realizada no termino do contrato de trabalho.

SAÚDE DO TRABALHADOR

A Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, passou a fazer parte das ações desenvolvidas pelo SUS a partir da Constituição Federal, artigo 200, inciso II.

ÁREAS DE ATUAÇÃO MEDICINA DO TRABALHO

O campo de atuação da especialidade é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da pratica medica. É preferencialmente exercido: -

- Retorno ao trabalho= devera ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. - Mudança de função= devera ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

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Nos espaços do trabalho ou da produção, as empresas, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou de consultoria; Na normalização e fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM); Na assessoria sindical;

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Na Perícia Médica da Previdência Social (Segurança do Acidente do Trabalho- SAT); Na atuação junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas; Na atividade docente e na formação e capacitação profissional.

SEGURANÇA E MEDICINA DO SEGURANÇA DO TRABALHO: É um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os artigos 154 e 201 da CLT estabelecem as regras da Segurança e Medicina do Trabalho: equipamentos de proteção individual, iluminação, conforto térmico, atividades insalubres e perigosas, entre outros.

EMPRESA: Tem o dever de expedir instruções gerais a seus empregados quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes e doenças laborais. Outra obrigação da empresa é o fornecimento gratuito de equipamento de proteção individual, adequados aos riscos inerentes à atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR 6 da Portaria 3214/78). Para evitar maiores prejuízos a saúde do empregado, é obrigatória a manutenção de equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros. - Órgãos Responsáveis: a empresa deve contar com dois órgãos para prevenção de acidentes:

 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);  SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). CIPA é obrigatória na empresa que apresenta um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, que será integrada de representantes dos empregados e dos empregadores, que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores, terão estabilidade no emprego, os mandatos serão de 1 ano, sendo admitida um reeleição (Art 163 da CLT- NR 5 da Portaria 3214/78). SESMT é constituído por profissionais da área da saúde, que tem como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas, conforme o grau de risco da atividade e o numero de empregados (Art 162 da CLT e NR 4 da Portaria 3214/78, Quadro I e II). Eletricidade e gás, agua, esgoto, atividades de gestão de resíduos descontaminação, construção, comercio, reparação de veículos automotores e motocicletas, transporte, armazenagem e correio. Para fazer parte da SESMT é preciso atender aos seguintes requisitos:  Médico do Trabalho= o profissional deve ter especialização na área de medicina do trabalho ou fazer a residência medica em alguma área que seja relacionada com a saúde do trabalhador.  Enfermeiro do Trabalho= profissional formado em enfermagem com curso de pós graduação na área de Enfermagem do Trabalho.  Engenheiro de Segurança do Trabalho= o profissional deve ter graduação em Engenharia ou Arquitetura e possuir pós graduação 3

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em Engenharia da Segurança do Trabalho.  Técnico em Segurança do Trabalho= profissional com curso técnico e registro no Ministerio do Trabalho.  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho= técnico em enfermagem com certificado de qualificação em enfermagem do trabalho.

PROGRAMAS:  PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: consiste em um programa técnico-preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.  PCMSO- Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional: esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

 ASO- Atestado de Saúde Ocupacional: é uma declaração medica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente

ou temporária, da capacidade para o trabalho. Pode ser por atitudes imprudentes, ausência ou negligencia na fiscalização, não cumprimento de leis trabalhistas, não utilizar o EPI adequado, negligencia na instrução ao trabalhador, não manutenção ou não reposição de maquinários. BRASIL- REALIDADE: No Brasil, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. De acordo com informações do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalhador, entre 2012 e 2018 foram registrados 17200 falecimentos em razão de algum acidente ou doença derivados do trabalho. Áreas com maior registro de acidentes de trabalho:  Atendimento hospitalar (378 mil casos);  Comercio varejista- supermercados (142 mil);  Administração publica (119 mil);  Construção de edifícios (106 mil). No ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de:  Linha de produção (192 mil);  Técnico de enfermagem (174 mil);  Faxineiro (109 mil).

DOENÇAS PROFISSIONAIS

DERMATOSE OCUPACIONAL: doenças de pele (dermatoses e canceres) mais comuns em profissionais que trabalham em industrias químicas ou manuseiem estes produtos sem as devidas medidas protetivas; SATURNISMO (intoxicação provocada pelo chumbo); 4

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ESTRESSE OCUPACIONAL: pressão pra cumprimento de cotas, assedio moral, baixos salários, atrasos de pagamento, são fatores estressantes que podem provocar ansiedade e ate depressão; LER/DORT: Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (mialgias, bursites); PROBLEMAS DA VISÃO: tanto a exposição dos olhos à agentes mecânicos, químicos quanto por sobre-esforço, podem acarretar problemas sérios no aparelho visual, como a catarata, cegueira temporária ou definitiva.

insalubridade que será de 40%, 20% ou 10% do salario mínimo regional.

PERICULOSIDADE: São consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, energia elétrica, profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, motocicleta em condições de risco acentuado. O trabalho em condições perigosas dá ao trabalhador o direito ao adicional de 30% sobre o seu salario base. As atividades consideradas perigosas estão previstas na portaria baixada pelo MTE.

DOENÇA DO TRABALHO

- É a doença adquirida ou iniciada por circunstancias ou condições especiais em que a atividade laboral seja realizada, condições ambientais que pode ser relacionada diretamente à essa determinada atividade. - Exemplo: se um soldador trabalhasse dentro de um galpão soldando e supondo que no outro lado do galpão tivesse um motor que gerasse ruído. Se o ruído lhe causar surdez ocupacional, essa surdez seria uma doença do trabalho. A doença que tem relação com o trabalho (ambiente de trabalho), mas não tem relação direta com a atividade que o trabalhador desenvolve.

INSALUBRIDADE: São consideradas insalubres as atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O exercício de atividades insalubres acima dos limites fixados no quadro do TEM, garante ao empregado o direito ao adicional de 5 PALOMA TONANI - TXVIII
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