a2 direito do trabalho

3 Pages • 950 Words • PDF • 118.4 KB
Uploaded at 2021-09-24 13:12

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


Aluna: Marjorie Dandara da Silva Dias

Matricula: 19103145

Professor: Eladio SantaMaria

Direito do Trabalho

Questão 1) ​A respeito da prorrogação, esta estava correta, visto que, para prestação de serviços especializados, não entra na exigência de se aguardar o período de 6 meses, este prazo não é contabilizado,o contrato de Miguel se tratava de contrato por tempo determinado, pois não houve mediador nessa contratação., mas , como era um serviço especializado e não pôde ser ser finalizado por motivos alheios ao labor de Miguel a prorrogação foi dentro do ditame legal, serviços com alto conhecimento técnico podem ser prorrogados pois não contam para este prazo de 6 meses. Já o segundo contrato, a empresa não aguardou o período de 6 meses passar e firmou outro contrato de prazo determinado, mas, por não justamente não fazer esta pausa, o contrato firmado é por prazo indeterminado automaticamente, logo o contrato está incorreto. De acordo com o ​art 452 CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Questão 2) Não está correta a informação, visto que, a empresa e Miguel firmaram acordo pela licença remunerada, além de firmar contrato com Miguel antes dos 6 meses, por esse motivo se tratar de um contrato por prazo indeterminado, com Miguel percebendo remuneração, ou seja, houve interrupção contratual, onde na ausência de prestação de serviço, contudo, há pagamento de salário e a contagem de tempo de serviço, outras palavras, cessando a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa. Durante a interrupção não poderá a empresa pôr fim ao contrato de trabalho, por serem atribuídos todas as vantagens dos outros empregados ao que está ausente. CLT - Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. CLT - Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. CLT - Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Questão 3) ​A pretensão dos colegas de Miguel não será reconhecida pela justiça laborativa.​ ​Apesar dos artigos​ ​7º, XXX CF/88, art. 461 CLT e súmula 6 TST.

​Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; CLT - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

As quais ditam que, baseado no princípio da igualdade, é vedado o tratamento diferenciado para trabalhadores que exerçam a mesma função. Há previsão do direito à equiparação salarial nas hipóteses de tratamento diferenciado, entretanto​, ​como regra na terceirização, esse empregado não tem direito à equiparação salarial com o empregado da tomadora, pois além de prestarem serviços para empregadores diversos, há também um quadro de cargos e salários, e, um dos requisitos para equiparação salarial é a inexistência desse quadro. Art. 4º -A. “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução​.” Existe a possibilidade do empregado terceirizado perceber remuneração salarial igual ao empregado da contratante, porém se estiver no contrato. Artigo 4º, C § 1 o Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

Questão 4) A informação a qual foi passada pelo colega de Miguel é improcedente. Apesar da lei 6.019 ditar que, um funcionário terceirizado deve atuar somente em função a qual foi contratado e houver quando ocorrer fraude na contratação em decorrência de Miguel exercer função diversa a qual está em seu contrato de trabalho: assistente administrativo ao invés de controlador de estoque, e, ferir tacitamente o princípio da primazia da realidade, e, diante disso, declarada a fraude, serem utilizados a seguinte fundamentação Art​. ​9º​ ​- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação” Art. 5º - A, § 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. O que ocorre é que, mesmo presentes alguns requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, a tomadora do serviço pertence à administração pública, e, de acordo com o art.37º, II, CF/88: “​A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as

nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” Diante disso, Miguel não conseguirá o reconhecimento do vínculo empregatício, nem reconhecimento da função e nem perceberá remuneração igual aos funcionários efetivos, visto que necessita de aprovação prévia por concurso público, logo, o reconhecimento de vínculo empregatício com a administração pública por terceirizado é inconstitucional.
a2 direito do trabalho

Related documents

3 Pages • 950 Words • PDF • 118.4 KB

192 Pages • 53,830 Words • PDF • 1.1 MB

7 Pages • 2,611 Words • PDF • 355.9 KB

4 Pages • 964 Words • PDF • 176.5 KB

458 Pages • PDF • 39.1 MB

5 Pages • 1,904 Words • PDF • 392.4 KB

1,569 Pages • 357,041 Words • PDF • 348.3 MB

655 Pages • 375,948 Words • PDF • 6 MB

254 Pages • 79,993 Words • PDF • 3.3 MB

197 Pages • 74,669 Words • PDF • 3.6 MB

99 Pages • PDF • 78.2 MB