Resumo-Direito do Trabalho-Aula 29-Direito Coletivo do Trabalho-Professor Leone Pereira

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MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

Curso: Super Intensivo OAB| Disciplina: Direito do Trabalho Aula: 29

ANOTAÇÃO DE AULA EMENTA DA AULA 1. DIREITO COLETIVO DE TRABALHO 1.1. Estrutura sindical brasileira

1. DIREITO COLETIVO DE TRABALHO (continuação) 1.1. Estrutura sindical brasileira (principais regras) 1º regra: princípio da liberdade associativa ou sindical/princípio da autonomia sindical Fundamento: art. 8º, “caput” e inciso I, CF É livre a associação profissional ou sindical A lei não poderá exigir autorização do Estado para a função do sindicato É vedada a intervenção estatal no funcionamento do sindicato *Ressalva: é a necessidade de registro em órgão competente Ministério do Trabalho (súmula 677 STF) 2º regra: princípio da unicidade sindical Fundamento: art. 8º, II, CF/Súmula 677 STF Sistema de um único sindicato apresentativo da categoria (esse sindicato é obrigatório/imposto)

1 Organização sindical (em qualquer grau)

REPRESENTATIVIDADE Base territorial da categoria (mínimo 1 Município)

Observação 1. Sistema confederativo Fundamento: art. 8º IV CF/art. 534 e 535 CLT

Exame de Ordem Damásio Educacional

MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

3 graus 3

Confederações 3º Nacional

5

Federações As centrais sindicais (Lei 11. 648/2008) Reconhecimento formal

2º Estadual Sindicatos 1º Municipal

A partir de 5 sindicatos temos 1 confederação A partir de 3 federações temos 1 confederação Observação 2. 4 fontes ou receitas de custeio a) a contribuição sindical b) Contribuição confederativa

Facultativas

c) Contribuição assistencial ou negocial d) Mensalidade sindical

Com a reforma trabalhista a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e para ser descontada exige prévia e expressa autorização do trabalhador Ler: arts. 578 e 579 CLT (autorização prévia e expressa) 1.2. Instrumentos de negociação coletiva (normas coletivas) Fundamento: art. 7º, XXVI, CF/art. 8º VI CF/arts. 611 a 625 CLT – principais regras 1º regra: CCT x ACT – ler art. 611 CLT *CCT: Sindicato representativo

Sindicato representativo (amplitude maior + especificidade menor) X

Da categoria profissional

da categoria econômica

Exame de Ordem Damásio Educacional

2 de 3

MATERIAL DE APOIO EXAME DE ORDEM

*ACT: Sindicato representativo

Empresa (s) X

Possui amplitude menor + especificidade maior

Categoria profissional Convenção coletiva pega todo Acordo mais específica

Exame de Ordem Damásio Educacional

3 de 3
Resumo-Direito do Trabalho-Aula 29-Direito Coletivo do Trabalho-Professor Leone Pereira

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