RESUMO ISOLAMENTO E PREVENÇÃO

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Isolamento e Preservação do local de Crime e Sinistro  1. INTRODUÇÃO  Investigação criminal: Conjunto de procedimentos deveres e atividades desenvolvidas pelos agentes da segurança pública com o intuito de esclarecer um fato delituoso ou criminoso.  Constitui-se num ato continuo que envolve as seguintes fases: policiamento ostensivo, procedimentos técnicos-investigativos e a perícia criminal.  Um dos maiores objetivos da investigação criminal é buscar respostas e soluções sobre um fato dito como criminoso, que necessite de providências policiais

 2. PRESERVAÇÃO E EXAMES DO LOCAL DE CRIME TEM POR OBJETIVOS:  A perpetuação da cena do crime (manter o ambiente o mais inalterado possível, ou seja, não mover e/ou subtrair objetos de sua posição original);  A coleta de vestígios e/ou evidências (projétil de arma de fogo, fios de cabelo, manchas sanguíneas, impressões digitais e objetos em geral) e demonstrar sua ligação direta com o delito em questão;  O estudo da dinâmica dos fatos, pelos peritos criminais;  Evitar a colocação ou plantação de vestígios forjados ou ilusórios por curiosos ou pessoas alheias ao fato, que venham a mudar o rumo da investigação criminal;  Dar subsídios para a elucidação do fato e sua autoria.  OBS: Causas responsáveis pelas alterações características dos vestígios: as causas naturais, resultantes da ação dos elementos da natureza; - as causas acidentais, frutos de ações deficientes de proteção dos vestígios e em geral decorrentes de imperícia ou negligência; as causas propositais, resultado de ato voluntário de pessoas interessada na destruição do vestígio.

 NO BRASIL A instituição policial no combate ao crime e na busca da verdade real trabalha, de modo geral, em três vias concomitantes: 1) O policiamento ostensivo, pelas forças policiais militares estaduais, o qual tem papel fundamental na preservação e isolamento de um local de delito 2) A investigação policial, realizada pela polícia civil ou judiciária, estágio no qual dar-se prosseguimento de forma empírica com a busca de provas objetivas (materiais) e subjetivas(testemunhais). 3) Pesquisa de vestígios em cenas de crime, realizada pela polícia científica ou perícia criminal.  Recognição Visuográfica do Local de Crime:  Define como uma minuciosa busca e registro de provas encontradas nas cenas de crime, as quais serão depuradas no próprio local ou nos laboratórios especializados, devido a celeridade e necessidade de uma investigação mais rápida e apurada.

 3. CADEIA DE CUSTODIA  Cadeia de custódia: seria a documentação que o laboratório dos Institutos de Criminalísticas, possui com a intenção de rastrear todas as operações realizadas com cada vestígio, desde a coleta no local do crime até a completa destruição.  A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento.  Na área forense, todas as amostras são recebidas como vestígios ou evidências. São analisadas e o seu resultado é apresentado na f orma de laudo para ser utilizado na persecução penal.  A cadeia de custodia divide-se em:  1 fase: Externa, transporte do local de coleta ao laboratório.  2 fase: Interna: procedimento interno no laboratório até o descarte das amostras.

WATSON (2009) descreve a cadeia de custódia como o processo pelo qual as provas estão sempre sob o cuidado de um indivíduo conhecido e acompanhado de um documento assinado pelo seu responsável, naquele momento.

 4. CÓDIGO DE PROCESSO  A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso:  Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 123456789-

Dirigir-se ao local Apreender objetos c/ relação aos fatos Colher todas as provas p/ esclarecer o fato Ouvir o ofendido Ouvir o indiciado Proceder o conhecimento de coisas/pessoas Determinar exame corpo delito Ordenar identificação do indiciado pelo processo datiloscópico Averiguar a vida pregressa do indiciado

OBS: Autoridade policial denomina-se (Delegado de polícia).  Percebe-se que a cadeia de custódia não é exclusividade do perito criminal, mas sim de todos os envolvidos na localização e produção de provas: delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas.

 5. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PADRÕES a) Primeiro policial – verificar a existência da ocorrência e isolar o local do crime; b) Demais policiais – Isolar e preservar o local do crime; c) Autoridade Policial – solicitar a perícia, garantir a segurança dos peritos e sua equipe; apreender os objetos relacionados com o fato; d) Peritos Criminais – atender à solicitação da autoridade policial, realizar a perícia e consignar em documento todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido.

OBS: O primeiro policial que chegar ao local deve, após ser visto o delito, comunicar ao CIOPS.

 6. LOCAL DE CRIME – OBSTÁCULOS À SUA PRESERVAÇÃO  Preservar: o ato de mantê-lo rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou.  O principal a ser preservado são todos os vestígios e a providência essencial a ser tomada é a interdição rigorosa do local.  Locais abertos, a interdição se torna mais difícil, pois o acesso geralmente é fácil, sendo necessária a utilização de fitas e/ou cordas de isolamento.  Em diversos países recomenda-se que a interdição se faça 50 (cinquenta) metros após a verificação do último vestígio presente no local mediato.  Em casos extremos é aceitável a proteção de vestígios, no entanto, ao penetrar no local para fazer isso, o policial deverá fazê-lo com o máximo de cuidado, evitando causar danos a outros vestígios.  Não deverá permitir de nenhum modo que policiais de folga andem pelo local.  Quando familiares: O militar deverá ser paciente e dedicado, tratando-se com a atenção e respeito, mas com a apuração atenção para que se evite a adulteração do local. 

No caso do policial militar, que alterar ou permitir que se altere o local de crime, além de transgressão disciplinar, poderá estar incorrendo em crime.

 7. EVOLUÇÃO DO LOCAL DE CRIME  Quando ocorria um crime, se não fossem a intervenção das revelações por adivinhos, era necessária a prova testemunhal, que na época era considerada a RAINHA DAS PROVAS, ou a própria confissão dos acusados. Para conseguir-se tais informações empregava-se a força, enervamento, terror ou desmoralização dos suspeitos ou acusados

 Decorrer dos tempos, houve apuração dos fatos, já existem recursos nos Laboratórios onde são analisados e interpretados os vestígios e indícios deixados pelos criminosos no local de crimes, sendo mais valiosos do que aquelas informações prestadas por testemunhas ou acusados, que são hoje consideradas as PROSTITUTAS DAS PROVAS.  8. CONCEITO DE LOCAL DE CRIME  “Local de crime é toda área onde tenha ocorrido um fato, que pela sua natureza assuma a configuração de delito e que portanto exija as providências da polícia”  Local do crime não se constituiu apenas da região onde o fato foi constatado, mas em todo e em qualquer local onde existem vestígios relacionados com o evento.

 9. CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE CRIME Podem ser classificados em: 9.1 INTERNOS ou FECHADOS  Que são caracterizados quando o fato ocorreu em um ambiente fechado, circunscrito por paredes ou outras formas de fechamento como residências.

 Área MEDIATA interna: vias de acesso ao ambiente onde ocorrer o fato delituoso.  Ex: corredores, ao redor do cômodo.  Área IMEDIATA interna: Espaço físico onde ocorreu o fato.  Ex: Quarto, sala. Etc

9.2 EXTERNOS OU ABERTOS  Ambiente aberto não limitado por edificações, como estradas, matagal, beira de rios e outros.

Área MEDIATA interna: São as áreas de acesso para onde ocorreu o crime.  Ex: estradas de ligação, imediações.

 Área IMEDIATA interna: Local onde ocorreu o delito/crime. 9.3 LOCAIS RELACIONADOS  Apresentam relações com um único fato delituoso, finalidade determinar a dinâmica do fato ocorrido.

 Os locais de crimes são classificados ainda, conforme a sua preservação em: 9.4 PRESERVADOS, IDÔNEOS OU NÃO VIOLADOS.  São aqueles em que os locais de crime são mantidos nas condições originais que foram deixados pelo seu autor envolvido, sem alteração do estado das coisas, após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.

9.5 NÃO PRESERVADOS, INIDÔNEOS OU VIOLADOS  São aqueles em que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e assunção dos peritos no local, eles apresentam-se alterados, quer nas posições originais dos vestígios, quer na subtração ou acréscimos destes, modificado de qualquer forma o estado das coisas.

 10. CORPO DE DELITO, VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO 10.1 CORPO DE DELITO  Do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como “qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial”. “É o delito em sua corporação física.”  O corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências.  Ex 1: Quando o local de crime for um homicídio, o corpo delito será feito no CADÁVER.  Ex: Disparo em vidraça, corpo delito será na vidraça TODA e se necessário no prédio todo.

10.2 VESTÍGIO  Sinal que homem ou animal deixa no lugar onde passa.  É qualquer marca objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

10.3 EVIDÊNCIA  No âmbito da Criminalística, porém, constitui uma evidência o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado. As evidências são, portanto, os vestígios depurados pelos peritos.  Edmond Locard (1912) define evidência da seguinte forma: “As evidências são testemunhas mudas que não mentem”

10.4 INDÍCIO:  Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”  Contudo, a expressão indício foi definida para a fase processual, portanto para um momento pós-perícia, o que quer dizer que a nomenclatura “indício” engloba, além dos elementos materiais de que trata a perícia, outros de natureza subjetiva, próprios da esfera da polícia judiciária.  Disto conclui-se que toda evidência é um indício, porém, nem todo indício é uma evidência. “O vestígio encaminha; o indício aponta”.

 11. VESTÍGIOS VERDADEIROS, ILUSÓRIOS E FORJADOS. 11.1 VESTÍGIO VERDADEIRO  É uma depuração total dos elementos encontrados no local de crime, pois somente o são aqueles que sejam produtos direto das ações do cometimento do delito em si.

11.2 VESTÍGIO ILUSÓRIO  É todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.

11.3 VESTÍGIO FORJADO  Todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração.

 Os vestígios quanto á sua natureza: 11.4 VESTÍGIO TRANSITÓRIOS  São todos aqueles que em pouco tempo se deformam ou se inutilizam, exemplo: Pegada humana; Impressão digital latente; Marca de pneumático; Cinza; Poeira, etc.

11.5 VESTÍGIO PERMANENTES  São todos aqueles que permanecem por certo tempo, sem alterar sua constituição, exemplo: Vidros quebrados; Marcas de arrombamento de móvel; Pedaços de pano (tecido); Fio; Pêlo; etc.

 12. INDÍCIOS  São elementos materiais que apontam diretamente uma pessoa, que pode ser a autora de um fato criminoso.

12.1 INDÍCIO MANIFESTO  Conhecido do público, parte da própria natureza do fato, exemplo: sinal que indique o caminho seguido pelo criminoso.

INDÍCIO PRÓXIMO  Tem relação direta com o fato. Ex: Cédula de identidade e documentos outros encontrados no local da ocorrência, caídos da luta corporal.

INDÍCIO DISTANTE  É aquele que tendo relação com o fato delituoso, mesmo distante é aceito nas indagações ou investigações que serão procedidas, exemplo: característica físicas ou sinais peculiares do (s) acusado (s) indicados por testemunhas.

 13. ASPECTOS TÉCNICOS E PERICIAIS DE LOCAIS DE CRIME CONTRA A PESSOA.  A perícia em local de crime contra a pessoa, o chamado local de morte violenta, é uma das áreas da criminalística que mais oferece riqueza de vestígios, capaz de propiciar ao investigador criminal um trabalho de desafio ao raciocínio lógico e à metodologia científica que deve ser aplicada em cada caso (Carvalho, 2005).  Para se realizar um bom exame os profissionais de segurança devem ter em mente três pressupostos básicos: a paciência, a perseverança e a atenção em todos os detalhes.

 14. PROCEDIMENTOS DURANTE O EXAME DE LOCAL DE CRIME. 14.1 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES  A cena de um crime é documentada com anotações escritas, fotografias, vídeos e desenhos. É fundamental definir o sentido e forma de deslocamento no interior das áreas de exame, visando resguardar os vestígios na sua forma original, conforme foram produzidos pelos agentes da infração (vítima e agressor).  Esse deslocamento deve tomar um sentido de direção (circular, varredura, etc.), por onde, ao passarmos, devemos proceder a todos os exames necessários naquelas áreas.  A orientação do tipo varredura é muito usada para ambientes abertos.

14.2 FOTOGRAFIA CRIMINAL  A fotografia auxilia sob dois aspectos muito importantes. O primeiro é de visualizar posteriormente as condições exatas do local antes de qualquer tomadas de decisões. O segundo aspecto é o da importância da fotografia constar como ilustração em todos os laudos, para servir de instrumento de convencimento junto aos seus usuários, acerca do que é descrito pelos peritos do local examinado.

 Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ou exames serão ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas, devidamente rubricados.

14.3 CROQUIS E OUTROS RECURSOS  O desenho criminalístico é uma ferramenta indispensável não só do perito, mas de todos esses profissionais, uma vez que os ajuda na sua tarefa tanto de examinar um dado local e expressar esse exame de maneira que outros também possam compreendê-lo, como também interpretar os dados contidos neste documento.  O desenho criminalístico “Croqui” é usado para ilustrar os mais diversos tipos de laudos, desde o de local de Ocorrência de Trânsito e morte violenta até os laudos de exames de materiais, como: peças, veículos, projéteis, armas e etc.

 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS  A alteração no estado das coisas sem a devida autorização legal do responsável pela coordenação dos trabalhos no local, pode prejudicar a investigação policial e, consequentemente, a realização da justiça.  Nem sempre é possível manter o isolamento da área e preservar os vestígios até a chegada da perícia criminal, pois a primeira preocupação dos profissionais da segurança pública é com o socorro à vítima - em casos de acidente de trânsito, por exemplo -, momento em que muitas vezes o local é descaracterizado ante a necessidade de salvar uma vida ou evitar algum perigo iminente.  Excetuando-se tais hipóteses, verifica-se a importância da manutenção do estado das coisas por meio do correto isolamento do local, a fim de se garantir a idoneidade das evidências relacionadas ao fato investigado e agilizar os trabalhos periciais.
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