11 Pages • 2,470 Words • PDF • 423.2 KB
Uploaded at 2021-09-24 09:21
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
Isolamento e Preservação do local de Crime e Sinistro 1. INTRODUÇÃO Investigação criminal: Conjunto de procedimentos deveres e atividades desenvolvidas pelos agentes da segurança pública com o intuito de esclarecer um fato delituoso ou criminoso. Constitui-se num ato continuo que envolve as seguintes fases: policiamento ostensivo, procedimentos técnicos-investigativos e a perícia criminal. Um dos maiores objetivos da investigação criminal é buscar respostas e soluções sobre um fato dito como criminoso, que necessite de providências policiais
2. PRESERVAÇÃO E EXAMES DO LOCAL DE CRIME TEM POR OBJETIVOS: A perpetuação da cena do crime (manter o ambiente o mais inalterado possível, ou seja, não mover e/ou subtrair objetos de sua posição original); A coleta de vestígios e/ou evidências (projétil de arma de fogo, fios de cabelo, manchas sanguíneas, impressões digitais e objetos em geral) e demonstrar sua ligação direta com o delito em questão; O estudo da dinâmica dos fatos, pelos peritos criminais; Evitar a colocação ou plantação de vestígios forjados ou ilusórios por curiosos ou pessoas alheias ao fato, que venham a mudar o rumo da investigação criminal; Dar subsídios para a elucidação do fato e sua autoria. OBS: Causas responsáveis pelas alterações características dos vestígios: as causas naturais, resultantes da ação dos elementos da natureza; - as causas acidentais, frutos de ações deficientes de proteção dos vestígios e em geral decorrentes de imperícia ou negligência; as causas propositais, resultado de ato voluntário de pessoas interessada na destruição do vestígio.
NO BRASIL A instituição policial no combate ao crime e na busca da verdade real trabalha, de modo geral, em três vias concomitantes: 1) O policiamento ostensivo, pelas forças policiais militares estaduais, o qual tem papel fundamental na preservação e isolamento de um local de delito 2) A investigação policial, realizada pela polícia civil ou judiciária, estágio no qual dar-se prosseguimento de forma empírica com a busca de provas objetivas (materiais) e subjetivas(testemunhais). 3) Pesquisa de vestígios em cenas de crime, realizada pela polícia científica ou perícia criminal. Recognição Visuográfica do Local de Crime: Define como uma minuciosa busca e registro de provas encontradas nas cenas de crime, as quais serão depuradas no próprio local ou nos laboratórios especializados, devido a celeridade e necessidade de uma investigação mais rápida e apurada.
3. CADEIA DE CUSTODIA Cadeia de custódia: seria a documentação que o laboratório dos Institutos de Criminalísticas, possui com a intenção de rastrear todas as operações realizadas com cada vestígio, desde a coleta no local do crime até a completa destruição. A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. Na área forense, todas as amostras são recebidas como vestígios ou evidências. São analisadas e o seu resultado é apresentado na f orma de laudo para ser utilizado na persecução penal. A cadeia de custodia divide-se em: 1 fase: Externa, transporte do local de coleta ao laboratório. 2 fase: Interna: procedimento interno no laboratório até o descarte das amostras.
WATSON (2009) descreve a cadeia de custódia como o processo pelo qual as provas estão sempre sob o cuidado de um indivíduo conhecido e acompanhado de um documento assinado pelo seu responsável, naquele momento.
4. CÓDIGO DE PROCESSO A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso: Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 123456789-
Dirigir-se ao local Apreender objetos c/ relação aos fatos Colher todas as provas p/ esclarecer o fato Ouvir o ofendido Ouvir o indiciado Proceder o conhecimento de coisas/pessoas Determinar exame corpo delito Ordenar identificação do indiciado pelo processo datiloscópico Averiguar a vida pregressa do indiciado
OBS: Autoridade policial denomina-se (Delegado de polícia). Percebe-se que a cadeia de custódia não é exclusividade do perito criminal, mas sim de todos os envolvidos na localização e produção de provas: delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas.
5. RESUMO DOS PROCEDIMENTOS PADRÕES a) Primeiro policial – verificar a existência da ocorrência e isolar o local do crime; b) Demais policiais – Isolar e preservar o local do crime; c) Autoridade Policial – solicitar a perícia, garantir a segurança dos peritos e sua equipe; apreender os objetos relacionados com o fato; d) Peritos Criminais – atender à solicitação da autoridade policial, realizar a perícia e consignar em documento todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido.
OBS: O primeiro policial que chegar ao local deve, após ser visto o delito, comunicar ao CIOPS.
6. LOCAL DE CRIME – OBSTÁCULOS À SUA PRESERVAÇÃO Preservar: o ato de mantê-lo rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou. O principal a ser preservado são todos os vestígios e a providência essencial a ser tomada é a interdição rigorosa do local. Locais abertos, a interdição se torna mais difícil, pois o acesso geralmente é fácil, sendo necessária a utilização de fitas e/ou cordas de isolamento. Em diversos países recomenda-se que a interdição se faça 50 (cinquenta) metros após a verificação do último vestígio presente no local mediato. Em casos extremos é aceitável a proteção de vestígios, no entanto, ao penetrar no local para fazer isso, o policial deverá fazê-lo com o máximo de cuidado, evitando causar danos a outros vestígios. Não deverá permitir de nenhum modo que policiais de folga andem pelo local. Quando familiares: O militar deverá ser paciente e dedicado, tratando-se com a atenção e respeito, mas com a apuração atenção para que se evite a adulteração do local.
No caso do policial militar, que alterar ou permitir que se altere o local de crime, além de transgressão disciplinar, poderá estar incorrendo em crime.
7. EVOLUÇÃO DO LOCAL DE CRIME Quando ocorria um crime, se não fossem a intervenção das revelações por adivinhos, era necessária a prova testemunhal, que na época era considerada a RAINHA DAS PROVAS, ou a própria confissão dos acusados. Para conseguir-se tais informações empregava-se a força, enervamento, terror ou desmoralização dos suspeitos ou acusados
Decorrer dos tempos, houve apuração dos fatos, já existem recursos nos Laboratórios onde são analisados e interpretados os vestígios e indícios deixados pelos criminosos no local de crimes, sendo mais valiosos do que aquelas informações prestadas por testemunhas ou acusados, que são hoje consideradas as PROSTITUTAS DAS PROVAS. 8. CONCEITO DE LOCAL DE CRIME “Local de crime é toda área onde tenha ocorrido um fato, que pela sua natureza assuma a configuração de delito e que portanto exija as providências da polícia” Local do crime não se constituiu apenas da região onde o fato foi constatado, mas em todo e em qualquer local onde existem vestígios relacionados com o evento.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE CRIME Podem ser classificados em: 9.1 INTERNOS ou FECHADOS Que são caracterizados quando o fato ocorreu em um ambiente fechado, circunscrito por paredes ou outras formas de fechamento como residências.
Área MEDIATA interna: vias de acesso ao ambiente onde ocorrer o fato delituoso. Ex: corredores, ao redor do cômodo. Área IMEDIATA interna: Espaço físico onde ocorreu o fato. Ex: Quarto, sala. Etc
9.2 EXTERNOS OU ABERTOS Ambiente aberto não limitado por edificações, como estradas, matagal, beira de rios e outros.
Área MEDIATA interna: São as áreas de acesso para onde ocorreu o crime. Ex: estradas de ligação, imediações.
Área IMEDIATA interna: Local onde ocorreu o delito/crime. 9.3 LOCAIS RELACIONADOS Apresentam relações com um único fato delituoso, finalidade determinar a dinâmica do fato ocorrido.
Os locais de crimes são classificados ainda, conforme a sua preservação em: 9.4 PRESERVADOS, IDÔNEOS OU NÃO VIOLADOS. São aqueles em que os locais de crime são mantidos nas condições originais que foram deixados pelo seu autor envolvido, sem alteração do estado das coisas, após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.
9.5 NÃO PRESERVADOS, INIDÔNEOS OU VIOLADOS São aqueles em que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e assunção dos peritos no local, eles apresentam-se alterados, quer nas posições originais dos vestígios, quer na subtração ou acréscimos destes, modificado de qualquer forma o estado das coisas.
10. CORPO DE DELITO, VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO 10.1 CORPO DE DELITO Do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como “qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial”. “É o delito em sua corporação física.” O corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. Ex 1: Quando o local de crime for um homicídio, o corpo delito será feito no CADÁVER. Ex: Disparo em vidraça, corpo delito será na vidraça TODA e se necessário no prédio todo.
10.2 VESTÍGIO Sinal que homem ou animal deixa no lugar onde passa. É qualquer marca objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.
10.3 EVIDÊNCIA No âmbito da Criminalística, porém, constitui uma evidência o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado. As evidências são, portanto, os vestígios depurados pelos peritos. Edmond Locard (1912) define evidência da seguinte forma: “As evidências são testemunhas mudas que não mentem”
10.4 INDÍCIO: Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Contudo, a expressão indício foi definida para a fase processual, portanto para um momento pós-perícia, o que quer dizer que a nomenclatura “indício” engloba, além dos elementos materiais de que trata a perícia, outros de natureza subjetiva, próprios da esfera da polícia judiciária. Disto conclui-se que toda evidência é um indício, porém, nem todo indício é uma evidência. “O vestígio encaminha; o indício aponta”.
11. VESTÍGIOS VERDADEIROS, ILUSÓRIOS E FORJADOS. 11.1 VESTÍGIO VERDADEIRO É uma depuração total dos elementos encontrados no local de crime, pois somente o são aqueles que sejam produtos direto das ações do cometimento do delito em si.
11.2 VESTÍGIO ILUSÓRIO É todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional.
11.3 VESTÍGIO FORJADO Todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração.
Os vestígios quanto á sua natureza: 11.4 VESTÍGIO TRANSITÓRIOS São todos aqueles que em pouco tempo se deformam ou se inutilizam, exemplo: Pegada humana; Impressão digital latente; Marca de pneumático; Cinza; Poeira, etc.
11.5 VESTÍGIO PERMANENTES São todos aqueles que permanecem por certo tempo, sem alterar sua constituição, exemplo: Vidros quebrados; Marcas de arrombamento de móvel; Pedaços de pano (tecido); Fio; Pêlo; etc.
12. INDÍCIOS São elementos materiais que apontam diretamente uma pessoa, que pode ser a autora de um fato criminoso.
12.1 INDÍCIO MANIFESTO Conhecido do público, parte da própria natureza do fato, exemplo: sinal que indique o caminho seguido pelo criminoso.
INDÍCIO PRÓXIMO Tem relação direta com o fato. Ex: Cédula de identidade e documentos outros encontrados no local da ocorrência, caídos da luta corporal.
INDÍCIO DISTANTE É aquele que tendo relação com o fato delituoso, mesmo distante é aceito nas indagações ou investigações que serão procedidas, exemplo: característica físicas ou sinais peculiares do (s) acusado (s) indicados por testemunhas.
13. ASPECTOS TÉCNICOS E PERICIAIS DE LOCAIS DE CRIME CONTRA A PESSOA. A perícia em local de crime contra a pessoa, o chamado local de morte violenta, é uma das áreas da criminalística que mais oferece riqueza de vestígios, capaz de propiciar ao investigador criminal um trabalho de desafio ao raciocínio lógico e à metodologia científica que deve ser aplicada em cada caso (Carvalho, 2005). Para se realizar um bom exame os profissionais de segurança devem ter em mente três pressupostos básicos: a paciência, a perseverança e a atenção em todos os detalhes.
14. PROCEDIMENTOS DURANTE O EXAME DE LOCAL DE CRIME. 14.1 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES A cena de um crime é documentada com anotações escritas, fotografias, vídeos e desenhos. É fundamental definir o sentido e forma de deslocamento no interior das áreas de exame, visando resguardar os vestígios na sua forma original, conforme foram produzidos pelos agentes da infração (vítima e agressor). Esse deslocamento deve tomar um sentido de direção (circular, varredura, etc.), por onde, ao passarmos, devemos proceder a todos os exames necessários naquelas áreas. A orientação do tipo varredura é muito usada para ambientes abertos.
14.2 FOTOGRAFIA CRIMINAL A fotografia auxilia sob dois aspectos muito importantes. O primeiro é de visualizar posteriormente as condições exatas do local antes de qualquer tomadas de decisões. O segundo aspecto é o da importância da fotografia constar como ilustração em todos os laudos, para servir de instrumento de convencimento junto aos seus usuários, acerca do que é descrito pelos peritos do local examinado.
Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ou exames serão ilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas, devidamente rubricados.
14.3 CROQUIS E OUTROS RECURSOS O desenho criminalístico é uma ferramenta indispensável não só do perito, mas de todos esses profissionais, uma vez que os ajuda na sua tarefa tanto de examinar um dado local e expressar esse exame de maneira que outros também possam compreendê-lo, como também interpretar os dados contidos neste documento. O desenho criminalístico “Croqui” é usado para ilustrar os mais diversos tipos de laudos, desde o de local de Ocorrência de Trânsito e morte violenta até os laudos de exames de materiais, como: peças, veículos, projéteis, armas e etc.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS A alteração no estado das coisas sem a devida autorização legal do responsável pela coordenação dos trabalhos no local, pode prejudicar a investigação policial e, consequentemente, a realização da justiça. Nem sempre é possível manter o isolamento da área e preservar os vestígios até a chegada da perícia criminal, pois a primeira preocupação dos profissionais da segurança pública é com o socorro à vítima - em casos de acidente de trânsito, por exemplo -, momento em que muitas vezes o local é descaracterizado ante a necessidade de salvar uma vida ou evitar algum perigo iminente. Excetuando-se tais hipóteses, verifica-se a importância da manutenção do estado das coisas por meio do correto isolamento do local, a fim de se garantir a idoneidade das evidências relacionadas ao fato investigado e agilizar os trabalhos periciais.