TODOS OS CARGOS - Legislação Institucional da DPU - A01 - Prof Renan Araújo

38 Pages • 9,161 Words • PDF • 457.8 KB
Uploaded at 2021-09-24 06:52

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


Aula 01 Legislação Institucional da DPU - Todos os Cargos Professor: Renan Araujo

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01

AULA 01: LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 E SUAS ALTERAÇÕES (PARTE I) SUMÁRIO Apresentação da aula I – Introdução II – Das Disposições Gerais da LC 80/94 Lista das questões Questões comentadas Gabarito

PÁGINA 01 02 03 20 26 37

Olá, meus amigos! Devoraram o papiro anterior?

Hoje nós vamos dar início ao estudo da Lei Complementar nº 80/94, que é a Lei Orgânica da Defensoria Pública, com suas alterações.

Bons estudos! Prof. Renan Araujo

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 1 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 I – INTRODUÇÃO

Como vimos na aula passada, a Defensoria Pública é uma Instituição de índole constitucional, elencada como essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. A Constituição, obviamente, não poderia dispor sobre todos os aspectos da Defensoria Pública, tendo deixado esta tarefa para LEI COMPLEMENTAR. No caso, foi editada a Lei Complementar nº 80/94, que sofreu algumas alterações ao longo do tempo. A maior das alterações ocorreu em 2009, através da Lei Complementar nº 132/09, que alterou diversos pontos da redação original da LC 80/94. A LC 80/94 é dividida em CINCO TÍTULOS, da seguinte maneira:



Disposições Gerais;



Da Organização da Defensoria Pública da União;



Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios;



Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados;



Das Disposições Finais e Transitórias

Portanto, vamos dar início ao nosso estudo acerca das disposições gerais da LC 80/94.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 2 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LC 80/94

a) Da Instituição O art. 1º da LC 80/94 assim dispõe: Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Vejam que não é uma definição pequena. As atribuições da Defensoria Pública são as mais variadas, embora sempre com um enfoque voltado aos necessitados. Com isso cai um mito: Defensor Público não é “advogado de pobre”, como muitas vezes se pensa. A Defensoria Pública é um instrumento da cidadania. Ter Direitos só não basta. É preciso que as pessoas conheçam seus direitos e possam reclamá-los sempre que necessário. E aí entra a Defensoria Pública. Sobre essa definição, cumpre ainda lembrar vocês que a Defensoria Pública atua prestando orientação jurídica aos necessitados, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. O que isso quer dizer? Significa que é possível que alguém bata às portas da Defensoria Pública e pleiteie a sua defesa em um processo administrativo disciplinar instaurado contra ela, ou apenas para saber se possui algum direito em determinado caso, numa espécie de consultoria. A DP não necessariamente atuará ajuizando uma ação. Esta é apenas UMA DAS FORMAS pelas quais a DP atua.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 3 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 MAIS: Com a legitimidade para o ajuizamento de Ações Civis Públicas (Ação de caráter coletivo), a Defensoria Pública pode atuar ainda que não haja requerimento de nenhum necessitado! A Defensoria Pública é um gênero, do qual são espécies:



Defensoria Pública da União



Defensoria Pública do DF e Territórios



Defensoria Pública dos Estados

Esta previsão encontra-se no art. 2º da Lei: Art. 2º A Defensoria Pública abrange: I - a Defensoria Pública da União; II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; III - as Defensorias Públicas dos Estados.

A DPU atua junto à Justiça “Federalizada”, assim entendida aquela mantida pela União. São elas: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Federal Militar, Justiça Eleitoral e Tribunal Marítimo (Este último não é um órgão Jurisdicional, e só possui sede no Rio de Janeiro), bem como junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM). A Defensoria Pública do DF e Territórios atua perante o Poder Judiciário do DF e, eventualmente, dos Territórios (caso algum dia o Brasil volte a tê-los), no 1º e no 2º grau de jurisdição, bem como junto aos Tribunais Superiores. Por fim, a Defensoria Pública dos Estados atua perante a Justiça dos estados, na 1º e na 2º instância. Também há previsão de atuação perante os Tribunais Superiores, porém, atualmente esse

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 4 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 encargo é desempenhado pela DPU, em convênio, já que nem todas as Defensorias estaduais possuem núcleo em Brasília.

CUIDADO! Quando se diz, por exemplo, que a DPE atua junto à Justiça Estadual, isso não significa que o Defensor Público seja um “servidor da Justiça Estadual”, ou esteja “submisso ao Juiz”. Isso significa, apenas, que o Defensor Público Estadual deverá atuar em hipóteses que sejam de competência da Justiça Estadual. Assim, por exemplo, quando algum hipossuficiente aparece perante o núcleo da DPE e informa que necessita da abertura de um Inventário, o Defensor Público do Estado analisará o caso (pois se trata de competência da Justiça Estadual) e decidirá se ajuíza ou não a ação, o que irá depender de diversos fatores, como a renda do assistido, a necessidade de abertura de inventário, etc. Porém, se o mesmo assistido alega que necessita ajuizar uma ação contra a União, o Defensor Público do Estado não analisará o caso, pois a competência para julgar estas ações é da Justiça Federal. Logo, quem tem atribuição para atuar nestes casos é o Defensor Público Federal. Assim, o Defensor Público Estadual deverá encaminhar o assistido ao atendimento da DPU.

b) Dos Princípios Institucionais

O art. 3º nos traz o que podemos chamar de “Princípios Institucionais da Defensoria Pública”. Vejamos:

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 5 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Vamos analisar cada um deles, isoladamente. A UNIDADE significa que a Defensoria Pública é uma Instituição única, embora esteja dividida para fins organizacionais. Esta Unidade decorre da própria Constituição, que ao dizer, em seu art. 134, que “A Defensoria Pública é Instituição...” utiliza o singular, e não o plural. Ou seja,

não



“Defensorias

Públicas”,

mas

apenas

DEFENSORIA

PÚBLICA, no singular. Decorre ainda deste princípio, que os membros da Defensoria Pública, quando atuam, não “representam a Defensoria Pública”, eles presentam a Defensoria Pública, ou seja, os membros da Defensoria Pública são “a própria Defensoria Pública”. O princípio da INDIVISIBILIDADE significa que os membros da DP podem se substituir uns aos outros, sem que haja prejuízo à atuação da Instituição. Assim, como quem atua é a Instituição Defensoria Pública, e não o Defensor Público “fulano”, o Defensor não está vinculado ao processo, e quando sair de férias, por exemplo, o seu substituto atuará no caso. Mas e a procuração, professor? Não há procuração. Os membros da Defensoria Pública não precisam de mandato (que é instrumentalizado através da procuração) para atuarem. O assistido apenas assina uma outorga de poderes afirmando que pleiteia os serviços da Defensoria Pública, de forma que o Defensor Público que elaborar a petição inicial pode não ser aquele que estará presente na audiência, ou que interporá o recurso, isto porque quem atua não é o Defensor Público, quem atua é a DEFENSORIA PÚBLICA (através do seu membro). Vejamos: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...)

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 6 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 XI

-

representar

a

parte,

em

feito

administrativo

ou

judicial,

independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

Assim, quando o Juiz tem de intimar a Defensoria Pública, ele intima a Instituição e não o Defensor Público. Desta forma, não é necessário que o Defensor Público que atua no caso assine a intimação, basta que qualquer Defensor Público (pertencente à mesma “Defensoria”, entre aspas porque a DP é UNA) assine a petição em nome da DP e a intimação é considerada realizada. Por

fim,

FUNCIONAL

mas

não

consiste

no

menos fato

importante, de

que

a

a DP

INDEPENDÊNCIA atua

com

total

independência, sem estar vinculada, no exercício de suas funções, a qualquer órgão. Assim, nada impede que a Defensoria Pública da União ajuíze uma ação contra a União (aliás, é o que mais acontece), ou que a Defensoria Pública do Estado, por exemplo, ajuíze uma ação, em prol de um candidato, impugnando um ato da Banca do concurso público realizado pela própria Defensoria Pública do Estado. Vejamos o que diz o art. 4º, em seu §2º, da LC 80/94: Art. 4º (...) § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

O §4º do mesmo artigo também corrobora o que aqui é dito: Art. 4º (...) § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 7 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Em razão disso, a DP atua quando, onde e como entender que deve atuar, respeitando apenas o que manda a Lei. Se um Juiz, por exemplo, remete os autos de um processo à DP e diz que ela deve atuar, o Defensor não irá atuar “só porque o Juiz mandou”, o Defensor analisará o caso e decidirá se é ou não hipótese de atuação da DP. Existe ainda um aspecto interno da Independência Funcional, que é a independência funcional de cada Defensor Público. O que isso significa? Significa que as decisões acerca da atuação funcional (quando, como e onde atuar) serão tomadas pelo Defensor Público, conforme as suas convicções. Assim, se o Defensor analisar o caso e verificar que a parte não tem direito, poderá deixar de ajuizar a ação, e não pode o Defensor Público-Geral o mandar atuar, pois o Defensor tem independência para atuar apenas quando entender cabível sua atuação. Vejamos o que diz o §8º do art. 4º da LC 80/94: Art. 4º (...) § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

OBS: Isso não impede a edição de normas genéricas e abstratas para a padronização de procedimentos dentro da Defensoria Pública, como normas que estabeleçam um limite de renda para que se presuma a hipossuficiência econômica do assistido, etc. Além disso, sempre que o Defensor Público entender que não é caso de atuação, por ausência de viabilidade jurídica da demanda, deverá dar ciência desta decisão (arquivamento) ao Defensor Público-Geral, que poderá homologar, ou não, a decisão. Caso não homologue, poderá indicar outro Defensor Público para atuar no caso.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 8 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Estas

são

as

principais

considerações

acerca

dos

princípios

institucionais da Defensoria Pública.

c) Dos Objetivos e das Funções da Defensoria Pública

O art. 3-A trata dos OBJETIVOS da Defensoria Pública. Vejamos: Art.

3º-A.

São

objetivos

da

Defensoria

Pública:

(Incluído

pela

Lei

Complementar nº 132, de 2009). I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Vejam que os três primeiros se assemelham muito aos objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Basicamente os objetivos da Defensoria Pública “se confundem” com suas atribuições, já que há uma relação lógica de causa e consequência: Como as funções atribuídas à

DP

são

essas

(promoção

dos

Direitos

Humanos,

garantia

do

contraditório, etc.), é natural que estes sejam seus objetivos, pois seria complicado atribuir à DP, por exemplo, o objetivo de “promover a responsabilização criminal dos infratores”, já que a DP não tem a função de “acusar” ninguém, sendo esta uma função do MP. Logo, os objetivos estão necessariamente vinculados às funções constitucional e legalmente previstas. O art. 4º, por sua vez, trata das FUNÇÕES da DP:

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 9 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 10 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XII - (VETADO); XIII - (VETADO); XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XIX – atuar nos Juizados Especiais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Vejam que o citado art. 4º traz um rol bastante extenso de funções da Defensoria Pública. Algumas delas são autoexplicativas, pois decorrem, naturalmente, da sua função-mor, que é a de prestar orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados. Assim, creio que

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 11 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 não preciso explicar para vocês o que “significa” o inciso I, pois ele é bastante claro. Porém, alguns dos incisos do referido art. 4º merecem uma atenção especial. Assim, os grifei em vermelho e vou comentá-los aqui. Primeiramente, o inciso II destaca o dever que a Defensoria Pública tem de tentar, sempre que possível, resolver os conflitos pela forma EXTRAJUDICIAL. Porquê? Porque o Judiciário anda abarrotado de processos, e o julgamento destes tem demorado bastante, de forma que a solução mais rápida sempre é a solução pela via extrajudicial, através de acordos, conciliações, etc. É muito comum, por exemplo, (e isso eu faço todo dia!) a Defensoria Pública expedir ofícios aos órgãos públicos, requisitando informações a respeito das situações narradas pelos assistidos (quando os assistidos narram alguma ilegalidade praticada pelo órgão em que trabalham, ou no atendimento em algum órgão, etc.), solicitando a regularização da situação, a fim de evitar o ajuizamento da ação. E na maioria das vezes conseguimos! Essa é a maior prova de que ACESSO À JUSTIÇA não se confunde com ACESSO AO JUDICIÁRIO. O Judiciário é uma das formas pelas quais se pode fazer Justiça. Porém, muitas vezes a Justiça é alcançada mais rápido e de maneira mais eficiente fora dele. No inciso V eu destaco o fato (desconhecido por muitos) de que a Defensoria Pública não atua apenas em favor das pessoas físicas, mas também em favor das pessoas jurídicas. Isso mesmo! Existem pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de “necessitados”, seja porque

possuem

rendimentos

baixos,

seja

porque

se

encontram

completamente endividadas. O importante é que não tenha condições de contratar

advogado. O

critério

para a análise

da

hipossuficiência

econômica da pessoa jurídica geralmente é fixado pelo Conselho Superior

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 12 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 da Defensoria Pública, mas sempre com margem para a análise pelo Defensor, em razão da independência funcional (Lembram?). O inciso VII é muito importante, pois ele trouxe para a Lei Complementar a previsão (já existente na Lei da Ação Civil Pública) de LEGITIMIDADE DA DP para o ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Assim, a atuação da DP foi bastante ampliada e facilitada, pois o ajuizamento de uma ação coletiva, que possa beneficiar milhares de necessitados, contribui para o acesso à Justiça, pois evita a proliferação de milhares de ações individuais no Poder Judiciário, o que, por sua vez, implica o desafogamento do Judiciário e permite que este possa dar melhores decisões. Além disso, facilita também o trabalho da Defensoria Pública, que com apenas uma ação, pode ajudar milhares de pessoas, ao invés de ter que utilizar uma força de trabalho imensa para ajuizar milhares de ações. O

inciso

XIV é simples, mas vale

o registro. Ele

trata da

obrigatoriedade de remessa do APF (Auto de Prisão em Flagrante) à Defensoria Pública sempre que o preso não constituir advogado. Mas e se o preso não for pobre, professor? Nesse caso não há análise de renda. Como o contraditório e a ampla defesa são INDISPONÍVEIS no processo penal (a defesa técnica, por profissional, é obrigatória), a Defensoria Pública deve atuar, pois é uma de suas funções garantir o contraditório e a ampla defesa. Ainda no sentido de “defesa do contraditório e da ampla defesa”, o inciso XVI trata do exercício da curadoria especial. O que é isso? A curadoria especial é a defesa dos interesses de alguém que está indefeso no processo, mas somente em casos específicos previstos em lei. No caso, atualmente essa previsão se encontra no art. 9º, II do CPC. Vejamos: Art. 9o O juiz dará curador especial:

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 13 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Lembrando que essa menção ao réu “preso” é só em relação aos processos cíveis, ou seja, a um réu em processo cível, mas que esteja preso. Nesses casos, o exercício da curadoria especial cabe ao Defensor Público.

CUIDADO: Tanto no caso de exercício da curadoria especial quanto no caso de réu em processo criminal que não constitui advogado (ou réu preso que não constitui advogado), por tratar-se da chamada “atuação atípica” da DP, não há necessidade de que o assistido seja hipossuficiente econômico.

O

inciso

XVII

estabelecimentos

trata

da

prisionais

e

atuação de

da

custódia

DP de

perante

os

adolescentes,

devendo zelar pelo livre exercício dos direitos das pessoas ali internadas. Quando alguém está preso, o único direito que lhe é tirado é a liberdade de locomoção. A liberdade de crença, a integridade física e moral, etc., continuam sendo direitos destas pessoas, e devem ser respeitados. Inclusive, o §11 determina algumas regras para o exercício desta função: Art. 4º (...) § 11. Os estabelecimentos a que se refere o inciso XVII do caput reservarão instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 14 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso à documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Por fim, o inciso XXI cuida da execução e do recebimento das verbas de honorários sucumbenciais quando a DPU sai vitoriosa em uma ação judicial. Para aqueles que não sabem, num processo judicial, em regra (há exceções), ao final do processo, o perdedor deve pagar ao vencedor honorários de sucumbência, geralmente fixados entre 10% e 20% do valor da causa. No caso da atuação da Defensoria Pública não é diferente. Mais que isso: São devidos honorários à Defensoria Pública ainda que a parte perdedora seja um ente público! E é dever do Defensor Público executar esses honorários, que serão depositados em Fundo próprio, criado para o aparelhamento da Defensoria Pública.

CUIDADO! O STJ editou o verbete nº 421 de sua súmula de Jurisprudência, adotando o entendimento de que não são devidos honorários à Defensoria Pública quando ela atua contra a Pessoa Jurídica de Direito Público que a remunera. Assim, numa causa patrocinada pela DPU, contra a União, caso a União perca, não deveria ser condenada a pagar honorários à DPU. O verbete de súmula é patético e contraria o texto legal, pois, como vimos, à Defensoria Pública são devidos honorários de sucumbência ainda que devidos por QUALQUER ENTE PÚBLICO.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 15 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Percebam que vocês estão se preparando para um concurso da Defensoria Pública, então é importante ter algum espírito crítico favorável à Instituição!

Vocês não podem confundir uma coisa: Quem recebe os honorários sucumbenciais é a DEFENSORIA PÚBLICA, não o Defensor Público. Ao Defensor Público é vedado receber quaisquer tipos de honorários, nos termos dos arts. 46, III, 91, III e 130, III da LC 80/94. O §5º traz a “exclusividade da prestação jurídica gratuita fornecida pelo Estado”, que é conferida à DP. Vejamos: § 5º A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado

será

exercida

pela

Defensoria

Pública.

(Incluído

pela

Lei

Complementar nº 132, de 2009).

Assim, quaisquer medidas adotadas pelo Estado (em sentido amplo) no sentido de custear outra forma de assistência jurídica (convênio com a OAB, com escritórios de Faculdades) é absolutamente ilegal, pois a assistência jurídica integral e gratuita, FORNECIDA PELO ESTADO, é exclusiva da Defensoria Pública. O §6º do art. 4º é uma inovação trazida pela LC 132/09, e dispõe que

a

capacidade

postulatória

do

Defensor

Público

decorre

exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. Vejamos: Art. 4º (...) § 6º A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

O que isso significa? A capacidade postulatória é a capacidade para atuar em Juízo, na defesa dos interesses de alguém, como

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 16 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 profissional habilitado. Havia uma discussão a respeito da necessidade de os Defensores Públicos estarem inscritos na OAB. Essa discussão não existe mais. O §6º do art. 4º é claro ao afirmar que a capacidade postulatória do Defensor decorre de sua posse no cargo, e não de sua inscrição na OAB. A OAB, porém, ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando a constitucionalidade deste dispositivo legal (obviamente eles não querem perder o dinheiro das anuidades dos Defensores Públicos...), que ainda não foi julgada. O §9º corrobora a desnecessidade de inscrição na OAB. Vejamos: Art. 4º (...) § 9º O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação

de

carteira

funcional

expedida

pela

respectiva

Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Ora, a atuação dos Defensores Públicos se dá mediante apresentação da Carteira Funcional, e não da carteira da OAB, o que apenas sepulta qualquer tentativa de vincular os Defensores Públicos à OAB. Por fim, o §10 estabelece que o exercício do cargo é privativo dos membros da carreira, sendo indelegável: § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Assim, por exemplo, não pode o Juiz “nomear” um advogado para atuar no caso, se por acaso a parte estiver representada pela Defensoria Pública e o Defensor Público não puder comparecer. Somente quem pode atuar em nome da Defensoria Pública é o Defensor Público.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 17 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 e) Dos Direitos dos Assistidos

São direitos dos assistidos pela Defensoria Pública, nos termos do art. 4º-A da LC 80/94: Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). I – a informação sobre: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). II – a qualidade e a eficiência do atendimento;

(Incluído pela Lei

Complementar nº 132, de 2009). III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Vejam, primeiramente, que nada impede que outros diplomas normativos (leis estaduais, portarias, etc.) ampliem o rol destes direitos. Destes direitos, vale a pena destacar os dois últimos. O inciso IV trata do “Defensor natural”. O que é isso? O Defensor natural é aquele que, segundo as regras internas da DP é o que possui atribuição para atuar naquele caso, seja porque é o Defensor que oficia perante determinada Vara na qual tramita o processo do assistido, seja porque foi o Defensor ao qual fora distribuído o Processo

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 18 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 de Assistência Jurídica (por sorteio), etc. O importante é que o assistido tem direito de ser patrocinado por este Defensor, não podendo haver alteração injustificada (exceto férias, remoção, etc.) do Defensor que atua no caso. O inciso V é muito importante. É comum haver dois ou mais assistidos da Defensoria Pública no mesmo processo (ou no mesmo caso, pois pode ainda não haver processo). Se ambos os assistidos estiverem “do mesmo lado”, ambos podem ser defendidos pelo mesmo Defensor Público, não há problemas. Porém, pode acontecer de os interesses destas pessoas serem colidentes (um é autor e outro é réu, ou ambos são réus, mas um coloca a culpa no outro). Nesse caso, estes assistidos têm

direito

de

serem

defendidos

por

Defensores

Públicos

distintos.

Por hoje basta! Seguimos na próxima aula! Bons estudos! Prof. Renan Araujo

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 19 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 LISTA DAS QUESTÕES

01 - (CESPE - 2007 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) O

defensor

público

representará

a

parte,

independentemente

de

mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais.

02 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) Considere que a DPU, patrocinando interesse de pessoa hipossuficiente, tenha ajuizado ação ordinária no intuito de compelir o estado de Goiás e a União a fornecerem medicamentos ao assistido, em face da resistência desses entes em atender aos inúmeros requerimentos administrativos. Nesse caso, na hipótese de vitória judicial, serão devidos honorários advocatícios por parte do estado de Goiás à DPU.

03 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) O princípio da indivisibilidade da Defensoria Pública está caracterizado, entre outras formas, pela prerrogativa da intimação pessoal e pela proibição do exercício da advocacia fora de suas atribuições.

04 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) A respeito dos princípios institucionais e do poder de requisição da Defensoria

Pública,

julgue

os

itens

a

seguir.

Considere que determinado cidadão tenha sido condenado em processo criminal e o defensor público que o defendeu tenha entendido caber

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 20 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 recurso da decisão, mas, por motivo de saúde, esse defensor tenha-se afastado da função e tenha sido substituído, e seu substituto tenha considerado incabível o recurso. Nessa situação, pelo princípio da unidade, o defensor substituto está obrigado a recorrer da decisão, haja vista tratar-se de substituição.

05 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) Com relação ao patrocínio de pessoas jurídicas e à atuação do defensor em

conflitos

coletivos,

julgue

os

itens

subsequentes.

Segundo entendimento do STJ, é vedado à Defensoria Pública prestar assistência judiciária a pessoa jurídica.

06 - (FCC - 2011 - DPE-RS - DEFENSOR PÚBLICO) Direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente

e

instrumentalizado

pela

Defensoria

Pública,

compreende: A) prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, somente no segundo grau de jurisdição. B)

prestar

orientação

jurídica

a

todos

os

beneficiados

pela

Lei

no 1.060/50, assim considerados os nacionais ou estrangeiros, residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil ou do trabalho, excluída a Justiça Militar. C) a impossibilidade de denegação ao atendimento do cidadão, tendo em vista a universalidade do direito prestado, desimportando que se trata de pessoa com elevado poder aquisitivo. D) a função institucional da Defensoria Pública para propositura da ação penal pública, naqueles casos em que não houver órgão de atuação do Ministério Público na Comarca.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 21 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 E) promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

07 - (FCC - 2011 - DPE-RS - DEFENSOR PÚBLICO) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos,

ainda

que

apenas

em

caráter

consultivo,

sem

poder

postulatório aos seus órgãos; II. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e contraditório em favor de pessoas naturais, sendo vedada a sua atuação em defesa de pessoas jurídicas, sob quaisquer circunstâncias; III. patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública; IV. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; V. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, uma vez comprovada, rigorosamente, a hipossuficiência financeira e o estado de miserabilidade do curatelado. Está correto o que se afirma em A) I, II, III, IV e V. Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 22 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 B) II e IV, apenas. C) II e V, apenas. D) III e IV, apenas. E) I, II e IV, apenas.

08 - (CESPE - 2009 - DPE-AL - DEFENSOR PÚBLICO) Pedro procurou a DPE/AL visando ajuizar ação para eximir-se de pagar IPVA, cuja cobrança entendia equivocada. Nessa situação, por tratar-se de ação que será ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, é defeso à DP patrocinar a ação.

09 - (CESPE - 2009 - DPE-AL - DEFENSOR PÚBLICO) Carla entrou em contato com Marta visando obter indenização por danos materiais que esta causou em seu veículo, além dos danos morais que entendia cabíveis. Marta, entendendo que os danos morais exigidos por Carla eram absurdos, procurou a DPE/AL. Nessa situação, pode a DP promover, extrajudicialmente, a conciliação entre Carla e Marta.

10

-

(CEPUERJ



2010



DPE-RJ



TÉCNICO

MÉDIO

DE

DEFENSORIA PÚBLICA) Constitui função essencial da Defensoria Pública disposta na Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94): a) atuar como promotor ad hoc b) representara parte, em feito administrativo ou judicial, por meio de mandatos, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais c) a atuação pela garantia e promoção dos princípios relativos à ordem pública Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 23 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 d) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos

11 - (CESPE – 2010 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO) O exercício do cargo de defensor público é expressamente indelegável e privativo de membro da carreira.

12 - (CESPE – 2010 – DPU – TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL) É função da Defensoria Pública a) promover a ação penal pública. b) promover, prioritariamente, a solução judicial dos conflitos em favor dos mais necessitados. c) exercer com exclusividade a curadoria especial. d) exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, conforme previsto na CF. e) defender judicialmente e administrativamente os direitos e interesses das populações indígenas.

13 - (CESPE – 2010 – DPU – ASSISTENTE SOCIAL) A Defensoria Pública a) tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação. b) é dirigida pelo ministro da Justiça.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 24 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 c) tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. d) tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. e) defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de se manifestar por cota em autos judiciais, não nos administrativos.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 25 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 QUESTÕES COMENTADAS

01 - (CESPE - 2007 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) O defensor público representará a parte, independentemente de mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais. COMENTÁRIOS: De fato, a Defensoria Pública atua independentemente de mandato. Porém, isso não se aplica aos atos que dependam de poderes especiais, como os atos de aceitação de acordo, reconhecimento de dívida, etc. Vejamos: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...) XI

-

representar

a

parte,

em

feito

administrativo

ou

judicial,

independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

Essa norma decorre dos princípios da Unidade e da Indivisibilidade, já que quem atua é a Defensoria Pública, e não o Defensor Público, bem como estes podem se substituir livremente, pois não estão pessoalmente vinculados ao processo. Portanto, a ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.

02 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) Considere

que

a

DPU,

patrocinando

interesse

de

pessoa

hipossuficiente, tenha ajuizado ação ordinária no intuito de compelir o estado de Goiás e a União a fornecerem medicamentos ao assistido, em face da resistência desses entes em atender aos inúmeros

Prof.Renan Araujo

requerimentos

administrativos.

www.estrategiaconcursos.com.br

Nesse

caso,

Página 26 de 37

na

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 hipótese

de

vitória

judicial,

serão

devidos

honorários

advocatícios por parte do estado de Goiás à DPU. COMENTÁRIOS: De fato, serão devidos honorários à DPU, pois à Defensoria

Pública

cabe

executar

e

receber

seus

honorários

sucumbenciais, ainda quando a parte contrária seja um ente público. Vejamos: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinandoas a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

03 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) O

princípio

da

caracterizado,

indivisibilidade

entre

outras

da

Defensoria

formas,

pela

Pública

está

prerrogativa

da

intimação pessoal e pela proibição do exercício da advocacia fora de suas atribuições. COMENTÁRIOS:

A

afirmativa

está

errada,

pois

o

princípio

da

INDIVISIBILIDADE significa que os membros da DP podem se substituir uns aos outros, sem que haja prejuízo à atuação da Instituição. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

04 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) A respeito dos princípios institucionais e do poder de requisição da

Defensoria

Prof.Renan Araujo

Pública,

julgue

os

itens

www.estrategiaconcursos.com.br

a

seguir:

Página 27 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Considere que determinado cidadão tenha sido condenado em processo criminal e o defensor público que o defendeu tenha entendido caber recurso da decisão, mas, por motivo de saúde, esse

defensor

tenha-se

afastado

da

função

e

tenha

sido

substituído, e seu substituto tenha considerado incabível o recurso. Nessa situação, pelo princípio da unidade, o defensor substituto está obrigado a recorrer da decisão, haja vista tratarse de substituição. COMENTÁRIOS: A afirmativa está errada, pois, de acordo com princípio da independência funcional, as decisões acerca da atuação funcional (quando, como e onde atuar) serão tomadas pelo Defensor Público, conforme as suas convicções. Cada Defensor Público deve agir conforme suas próprias convicções. Se outro Defensor Público assumiu o processo, e não entende cabível o recurso, poderá deixar de recorrer. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

05 - (CESPE - 2010 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO) Com relação ao patrocínio de pessoas jurídicas e à atuação do defensor em conflitos coletivos, julgue os itens subsequentes. Segundo entendimento do STJ, é vedado à Defensoria Pública prestar assistência judiciária a pessoa jurídica. COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 4º, V da LC 80/94, à Defensoria Pública também incumbe a defesa das pessoas jurídicas, quando necessitadas. Vejamos: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 28 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Quanto ao entendimento do STJ, não há qualquer entendimento restritivo ao que prevê a Lei. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

06 - (FCC - 2011 - DPE-RS - DEFENSOR PÚBLICO) Direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende: A) prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, somente no segundo grau de jurisdição. B) prestar orientação jurídica a todos os beneficiados pela Lei no 1.060/50, assim considerados os nacionais ou estrangeiros, residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil ou do trabalho, excluída a Justiça Militar. C) a impossibilidade de denegação ao atendimento do cidadão, tendo

em

vista

a

universalidade

do

direito

prestado,

desimportando que se trata de pessoa com elevado poder aquisitivo. D) a função institucional da Defensoria Pública para propositura da ação penal pública, naqueles casos em que não houver órgão de atuação do Ministério Público na Comarca. E) promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 29 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 COMENTÁRIOS: A Defensoria Pública tem como função, em síntese, a orientação jurídica, judicial e extrajudicialmente, em TODOS OS GRAUS, dos necessitados, podendo, inclusive, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a defesa dos direitos coletivos e difusos dos necessitados, bem como todas as ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Vejamos: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X



promover a

necessitados,

mais ampla

abrangendo

seus

defesa dos direitos fundamentais dos direitos

individuais,

coletivos,

sociais,

econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA E.

07 - (FCC - 2011 - DPE-RS - DEFENSOR PÚBLICO) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional

do

Estado,

incumbindo-lhe,

instrumento

do

regime

democrático,

como

expressão

e

fundamentalmente,

a

orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em

todos

individuais

os

graus,

judicial

e

coletivos,

de

e

forma

extrajudicial, integral

e

dos

direitos

gratuita,

aos

necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, ainda que apenas em caráter consultivo, sem poder postulatório aos seus órgãos;

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 30 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 ERRADA: A DP pode, inclusive, POSTULAR perante os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, na forma do art. 4º, VI da LC 80/94; II. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e contraditório em favor de pessoas naturais, sendo vedada a sua atuação em defesa de pessoas jurídicas, sob quaisquer circunstâncias; ERRADA: A atuação em prol das pessoas jurídicas é plenamente possível, sempre que se enquadrem no conceito de hipossuficiente econômico; III. patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública; CORRETA: Esta previsão está contida no art. 4º, XV da LC 80/94; IV. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra

forma

de

opressão

ou

violência,

propiciando

o

acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; CORRETA: Esta previsão está contida no art. 4º, XVIII da LC 80/94; V. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, uma vez comprovada, rigorosamente, a hipossuficiência financeira e o estado de miserabilidade do curatelado. ERRADA: O exercício da curadoria especial não está condicionado à miserabilidade da pessoa, pois é caso de atuação atípica da Defensoria Pública, na função de garantidora do contraditório e da ampla defesa, ainda que os curatelados não sejam economicamente hipossuficientes, nos termos do art. 4º, XVI da LC 80/94: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 31 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 Está correto o que se afirma em A) I, II, III, IV e V. B) II e IV, apenas. C) II e V, apenas. D) III e IV, apenas. E) I, II e IV, apenas. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

08 - (CESPE - 2009 - DPE-AL - DEFENSOR PÚBLICO) Pedro procurou a DPE/AL visando ajuizar ação para eximir-se de pagar IPVA, cuja cobrança entendia equivocada. Nessa situação, por tratar-se de ação que será ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, é defeso à DP patrocinar a ação. COMENTÁRIOS: A afirmativa está errada, pois a DP deve atuar mesmo contra as pessoas jurídicas de direito público, em homenagem ao princípio da independência funcional, em seu aspecto externo. Vejamos: Art. 4º (...) § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

09 - (CESPE - 2009 - DPE-AL - DEFENSOR PÚBLICO) Carla entrou em contato com Marta visando obter indenização por danos materiais que esta causou em seu veículo, além dos danos morais que entendia cabíveis. Marta, entendendo que os danos morais exigidos por Carla eram absurdos, procurou a DPE/AL.

Nessa

situação,

pode

a

DP

promover,

extrajudicialmente, a conciliação entre Carla e Marta.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 32 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 COMENTÁRIOS: A Defensoria Pública tem como função, em síntese, a orientação jurídica, judicial e extrajudicialmente, em todos os graus, dos necessitados, devendo sempre procurar a solução extrajudicial dos conflitos. Vejamos: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

10

-



(CEPUERJ

2010



DPE-RJ



TÉCNICO

MÉDIO

DE

DEFENSORIA PÚBLICA) Constitui função essencial da Defensoria Pública disposta na Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94): a) atuar como promotor ad hoc b) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, por meio de mandatos, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais c) a atuação pela garantia e promoção dos princípios relativos à ordem pública d) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos COMENTÁRIOS: A) ERRADA: O Defensor Público não tem como função atuar como “promotor ad hoc” (uma espécie de acusador “improvisado”), primeiro Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 33 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 porque não se trata de atribuição prevista na Constituição nem na LC 80/94, e em segundo porque não existe mais a figura do promotor ad hoc. B)

ERRADA:

O

Defensor

Público

pode

representar

o

assistido

independentemente de mandato, conforme preconiza o art. 44, XI da LC 80/94; C) ERRADA: Esta não é uma das funções essenciais da Defensoria Pública, por expressa ausência de previsão legal; D) CORRETA: Esta é, de fato, uma das funções essenciais da Defensoria Pública, conforme previsto no art. 4º, II da LC 80/94: Art. 4º (...) II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

11 - (CESPE – 2010 – DPE-BA – DEFENSOR PÚBLICO) O exercício do cargo de defensor público é expressamente indelegável e privativo de membro da carreira. COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 4º, §10 da LC 80/94: Art. 4º (...) § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

12 - (CESPE – 2010 – DPU – TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 34 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 É função da Defensoria Pública a) promover a ação penal pública. b) promover, prioritariamente, a solução judicial dos conflitos em favor dos mais necessitados. c) exercer com exclusividade a curadoria especial. d) exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, conforme previsto na CF. e) defender judicialmente e administrativamente os direitos e interesses das populações indígenas. COMENTÁRIOS: A) ERRADA: Esta não é uma das funções da DP, nos termos do art. 4º da LC 80/94. Tal função cabe ao MP. B) ERRADA: A DP deve buscar, sempre, a solução dos conflitos pela via extrajudicial, salvo quando isso não for possível, nos termos do art. 4º, II da LC 80/94. C) ERRADA: Nos termos do art. 4º, XVI, a DP exerce, sim, a curadoria especial, nos casos previstos em lei, mas não de forma exclusiva. Há hipóteses de curadoria especial em que não há atuação da Defensoria Pública, como a curadoria de menores, por exemplo. D) CORRETA: Item correto, conforme previsão do art. 4º, VIII da LC 80/94. E) ERRADA: Tal atribuição foi conferida ao MP, não à DP, embora possa haver hipótese de atuação da DP em determinados casos específicos. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

13 - (CESPE – 2010 – DPU – ASSISTENTE SOCIAL) A Defensoria Pública Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 35 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01 a) tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação. b) é dirigida pelo ministro da Justiça. c) tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. d) tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. e) defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de

se

manifestar

por

cota

em

autos

judiciais,

não

nos

administrativos. COMENTÁRIOS: A) ERRADA: Embora, indiretamente, a DP acabe por promover tais institutos, tal atribuição compete à República Federativa do Brasil, como um de seus fundamentos, nos termos do art. 3º da CF/88. B) ERRADA: A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor-Geral. C) CORRETA: Item correto, conforme previsão do art. 3º da LC 80/94: Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

D) ERRADA: Item errado, pois esta não é uma das funções da DP, não havendo previsão legal nesse sentido. A DP pode REPRESENTAR AOS sistemas de proteção de Direitos Humanos, mas não há previsão para que a DP venha a gerenciar tais sistemas. E) ERRADA: Os membros da DP podem se manifestar por cota tanto em autos judicias quanto em autos administrativos, nos termos do art. 44, IX, 89, IX e 128, IX da LC 80/94. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 36 de 37

Legislação Institucional DPU (2014) TODOS OS CARGOS Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo Aula 01

1.

CORRETA

2.

CORRETA

3.

ERRADA

4.

ERRADA

5.

ERRADA

6.

ALTERNATIVA E

7.

ALTERNATIVA D

8.

ERRADA

9.

CORRETA

10. ALTERNATIVA D 11. CORRETA 12. ALTERNATIVA D 13. ALTERNATIVA C

Prof.Renan Araujo

www.estrategiaconcursos.com.br

Página 37 de 37
TODOS OS CARGOS - Legislação Institucional da DPU - A01 - Prof Renan Araújo

Related documents

6 Pages • 181 Words • PDF • 684 KB

248 Pages • 19,005 Words • PDF • 27.5 MB

3 Pages • 535 Words • PDF • 120.2 KB

174 Pages • 16,288 Words • PDF • 1.2 MB

284 Pages • 62,876 Words • PDF • 2.7 MB

6 Pages • 2,776 Words • PDF • 373 KB

7 Pages • 2,788 Words • PDF • 143.7 KB

8 Pages • 2,567 Words • PDF • 184.9 KB

1 Pages • 629 Words • PDF • 1.8 MB

3 Pages • 239 Words • PDF • 76.5 KB

147 Pages • 49,762 Words • PDF • 3.3 MB