UVA-FAMETRO_A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR

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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, (Reconhecido pelo Decreto Federal Nº 75.233, D.O.U. de 17.01.1975), ministrado e certificado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, e administrado mediante convênio, pela Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - Fametro (Credenciada pela Portaria nº 220/02, D.O.U. de 29.01.02).

SANDRA RÉGIA ALVES BARROS

A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR: um estudo de caso na Fundação Brasil Cidadão

Fortaleza - CE 2011

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SANDRA RÉGIA ALVES BARROS

A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR: um estudo de caso na Fundação Brasil Cidadão

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Bacharel, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Orientador (a): Profa. Ms. Luciene Santos Lima

Fortaleza - CE 2011

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SANDRA RÉGIA ALVES BARROS

A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR: um estudo de caso na Fundação Brasil Cidadão

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Bacharel, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Monografia aprovada em _____/_____/_____

Banca Examinadora:

________________________________________ Luciene Santos Lima – Mestre Orientador(a)

________________________________________ Neuta Carolinne Alves Dias – Especialista Membro(a)

________________________________________ Diana Brito Dourado Lima – Especialista Membro(a)

________________________________________ Prof. Otacílio Valentim Andrade Coordenador do Curso

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Dedico este trabalho a minha família pelo amor e incentivo, ensinando-me o caminho da verdade e da justiça de Deus e aos professores e colegas de sala que nesses quatro anos, muito contribuíram pela vitória.

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AGRADECIMENTOS

A realização deste trabalho só foi possível graças:

A Deus, quando sentia que não ia dar mais, me deu forças, ânimo e motivação para concluir o trabalho com êxito. Aos meus pais, Raimundo Silva Barros e Maria José Alves Barros, que sempre me incentivou e foi o alicerce nessa longa caminhada. À professora Luciene, pela paciência, compreensão e dedicação, sabendo orientar e valorizar este trabalho. Aos professores pelos conhecimentos ensinados, fazendo com que meu crescimento e aprendizado fossem o melhor. A todos os colegas do curso que compartilharam seus conhecimentos, e em especial aos meus amigos Cristianne Pinheiro, Francisco Assis, Francisca, Luciano Cruz, Rejane Gomes e Sanderson Leno, que foram essenciais nessa caminhada pessoal e profissional, e que compartilhamos muitos momentos. E aos demais que, de alguma forma, contribuíram para a concretização deste trabalho.

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”Não existe homem que venceu sozinho. Qualquer pessoa que encontra o sucesso, o adquiriu por causa de uma parceria com outros. São os “outros” que investiram em nós que fizeram de nós o que realmente somos. Sem eles seríamos limitados ao nosso foco, ao nosso entendimento e influência.”

Michael Catt

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RESUMO

Para um melhor entendimento do Terceiro Setor é importante definir que ele é composto por diversas entidades consideradas sem fins lucrativos, cuja finalidade é melhorar a qualidade de vida de uma comunidade ou sociedade. Junto com o seu crescimento surge a necessidade de que estas entidades demonstrem transparência em seus resultados obtidos. Mesmo com a finalidade voltada para o social, o Terceiro Setor também tem um processo econômico que precisa ser controlado e divulgado aos seus usuários, sendo a contabilidade um sistema de informação essencial para seu desenvolvimento. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar o papel da contabilidade e a sua aplicação no Terceiro Setor, que tem como base a Lei nº 9.790/99 e o decreto nº 3.100/99. Esta mesma lei passou a exigir que as normas de prestação de contas fossem observadas segundo os princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade, e que o encerramento do exercício se desse publicado por meio de relatório de atividades e das demonstrações contábeis da entidade. A pesquisa obedeceu às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – e se apresenta em cinco capítulos assim dispostos: primeiro capítulo com a introdução; capítulo dois com uma visão geral da contabilidade e do terceiro setor; o capítulo três mostra a contabilidade para o terceiro setor; o capítulo quatro traz um estudo de caso numa instituição do Terceiro Setor. Por último, no capítulo cinco, estão as considerações finais. Palavras-chave: Contabilidade, Entidades Sem Fins Lucrativos, Terceiro Setor.

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ABSTRACT

For a better understanding of the Third Sector is important to define that it is composed of several entities considered to be non-profit whose purpose is to improve the quality of life of a community or society. Along with its growth comes the need for these entities to demonstrate transparency in their results. Even with the aim toward the social, the third sector also has an economic process that must be controlled and disseminated to its users, and the accounting information system essential for their development. In this context, the current study aims to examine the role of accounting and its application in the Third Sector, which is based on Law No. 9.790/99 and Decree No. 3.100/99. This same law began requiring that standards of accountability were observed according to generally accepted accounting principles and accounting standards in Brazil, and at year-end was published through activities report and financial statements of the entity. The research conformed to the norms of ABNT - Brazilian Association of Technical Standards – and it is presented in five chapters thus arranged: the first chapter with the introduction; chapter two with an overview of accounting and the third sector; the chapter three shows the accounts for the third sector; the fourth chapter provides a case study in an institution of the Third Sector. Finally, in chapter five, we have the final considerations. Keywords: Accounting, Nonprofit, Third Sector.

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SUMARIO

1. INTRODUÇÃO ..............................................................................................

09

2. VISÃO GERAL DA CONTABILIDADE E DO TERCEIRO SETOR ..............

11

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE ............................................

11

2.2 CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR ...................

18

3. A CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR .....................................

37

3.1 PATRIMÔNIO SOCIAL .................................................................................

38

3.2 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ...............................................................

38

3.3 PLANO DE CONTAS ....................................................................................

44

3.4 CONTABILIZAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ...................................

45

3.5 A CONTABILIDADE COMO SISTEMA DE INFORMAÇÃO .........................

46

4. ESTUDO DE CASO ......................................................................................

47

4.1 APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE ...............................................................

47

4.2 MISSÃO DA ENTIDADE ...............................................................................

48

4.3 CAPTAÇÃO DE RECURSOS .......................................................................

48

4.4 AS FORMAS DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DA FBC .............................

49

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................

51

REFERÊNCIAS ..................................................................................................

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1 INTRODUÇÃO

Esta monografia de conclusão de curso tem como título “A Contabilidade no Terceiro Setor: um estudo de caso na Fundação Brasil Cidadão”. Trata-se de um estudo, cujo objetivo é analisar a importância da contabilidade e a sua aplicação nas organizações dessa área. O chamado do Terceiro Setor é composto por organizações da sociedade civil, também chamadas organizações não governamentais (ONG), sem fins lucrativos, que atuam nos segmentos da sociedade não atendidos nem pelo governo nem pelas empresas privadas, mas cuja importância é fundamental na busca de maior justiça e equidade social. E, mesmo se caracterizando como organização sem finalidade lucro, as ONGs precisam de organização contábil. Atualmente, o Terceiro Setor possui um papel de destaque na sociedade brasileira e no mundo, razão pela qual sua transparência em relação aos recursos recebidos e respectiva prestação de contas são fatores determinantes para garantir sua continuidade e crescimento. A partir da questão “Qual a importância e contribuição que a contabilidade tem para o Terceiro Setor”, deu-se a escolha do tema. E com base em experiências concretas de trabalho numa ONG, cujas prestações de contas obedecem a todos os dispositivos legais, foi possível detectar a importância da contabilidade para essas organizações e sua contribuição para a manutenção e desenvolvimento das mesmas. Portanto, este projeto tem a intenção de apresentar a contabilidade nas organizações do Terceiro Setor e, também, contribuir para uma compreensão melhor quanto à importância da contabilidade na gestão dessas organizações. Esse estudo teve como objetivo principal demonstrar a contabilidade para o Terceiro Setor como forma de aferir a transparência e credibilidade das organizações que o compõem. Para se chegar ao objetivo principal, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: conceituar uma visão geral da contabilidade e do Terceiro Setor, mostrar a contabilidade para o Terceiro Setor e registrar um estudo de caso numa instituição do Terceiro Setor no Estado do Ceará.

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A metodologia utilizada neste trabalho é resultado de pesquisa decorrente de uma monografia de conclusão de curso de Ciências Contábeis pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Núcleo Fametro. Estes estudos se caracterizam pelo tipo de pesquisa exploratória definida como “[...] tem como objetivo tornar mais explícito o problema, aprofundar as idéias sobre o objeto de estudo” (MAGDA ALVES, 2007, p. 54). Os dados e as informações sobre o tema foram coletados mediante levantamento bibliográfico, conceituado, segundo Magda Alves (2007, p. 55) da seguinte maneira: “é aquela desenvolvida exclusivamente a partir de fontes já elaboradas”. Para a pesquisa bibliográfica serão utilizados livros, revistas, artigos, teses, sites, regulamentos e leis pertinentes ao Terceiro Setor, além de uma pesquisa documental e por meio de estudo de caso levantada numa instituição do Terceiro Setor, situada no Estado do Ceará, que consiste, segundo Magda Alves (2007, p. 56) em “um estudo em profundidade, exaustivo, radical, de uns poucos objetos, visando obter o máximo de informações que permitam o amplo conhecimento, o que seria impossível em outras pesquisas”. O trabalho se apresenta em cinco capítulos assim dispostos: primeiro capítulo com a introdução relatando justificativa, objetivos e metodologia. O segundo capítulo trará uma visão geral da contabilidade e do Terceiro Setor, apresentando conceitos, características organizacionais e aspectos referentes à escrituração de eventos contábeis. O terceiro capítulo mostra a contabilidade para o Terceiro Setor com foco na questão de regulamentação, necessidade de acompanhamento e controle de seus fatos e dos recursos movimentados em toda e qualquer entidade, independente de sua missão e finalidade. O quarto capítulo traz um estudo de caso numa instituição do Terceiro Setor no Estado do Ceará. Por último, no capítulo cinco, estão as considerações finais. Este estudo é de grande relevância, pois muitas vezes os contadores desconhecem as normas existentes para as entidades sem fins lucrativos, além de demonstrar a importante evidência contábil para as mesmas.

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2 VISÃO GERAL DA CONTABILIDADE E DO TERCEIRO SETOR

A finalidade desta seção será apresentar uma breve estrutura conceitual básica da contabilidade, conceitos e características do Terceiro Setor.

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE [...] a função fundamental da Contabilidade (...) tem permanecido inalterada desde seus primórdios. Sua finalidade é prover os usuários dos demonstrativos financeiros com informações que os ajudarão a tomar decisões. Sem dúvida, tem havido mudanças substanciais nos tipos de usuários e nas formas de informação que têm procurado. Todavia, esta função dos demonstrativos financeiros é fundamental e profunda. O objetivo básico dos demonstrativos financeiros é prover informação útil para a tomada de decisões econômicas. (LUDÍCIBUS, 2000)

O que é Contabilidade, para que serve e qual o ponto de partida para entendê-la?

2.1.1 História da contabilidade

A Contabilidade é tão remota quanto o homem que pensa. A necessidade de acompanhar a evolução dos patrimônios foi o grande motivo para seu desenvolvimento. Sua origem está ligada à necessidade de registros do comércio. A prática do comércio não era exclusiva dos fenícios, mas era exercida nas principais cidades da Antiguidade. A

atividade

de

troca

e

venda

dos

comerciantes

requeria

o

acompanhamento de cada transação efetuada de seus bens. Para tais trocas de mercadorias eram anotadas as obrigações, os direitos e os bens perante terceiros pelos negociantes, porém, tratava-se de um simples registro ou relatório de fato, sem avaliação monetária. Entretanto, a constante preocupação do homem na antiguidade, como hoje também o é, com suas propriedades e riqueza, levou ao aperfeiçoamento da avaliação da situação patrimonial à medida que começava a acumular valores. Tais informações não eram de fácil memorização, requerendo, assim, registros.

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Foi pensando no futuro que o homem desenvolveu os primeiros registros para que pudesse conhecer as reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc., como também a necessidade de controle, que não poderia ser feita sem o devido registro, o que facilitaria a prestação de contas. O acompanhamento da evolução histórica da ciência contábil passou pela era da Contabilidade Antiga – período que se inicia com as primeiras civilizações até a Era Cristã (1202); Contabilidade do Mundo Medieval – período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu a Contabilidade por Partidas Dobradas de Frei Luca Paciolo, que enfatiza a teoria contábil do débito e do crédito e que corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano; Contabilidade do Mundo Moderno – período que vai de 1494 até 1840 que marcou a história da Contabilidade com a obra “La Contabilitá Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche, da autoria de Francesco Villa; Contabilidade do Mundo Científico – período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje. Nos séculos XIII ou XIV, com o surgimento do Método de Partidas Dobradas e sua divulgação através da obra “La Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalitá, publicada em 1494 em Veneza, de autoria de Frei Luca Pacioli, a escola italiana ganhou um grande impulso, espalhando-se por toda a Europa. Foi através da escola italiana que foram desenvolvidas várias correntes de pensamento contábil, sendo as mais relevantes o contismo, o personalismo, o neocontismo, o controlismo, o aziendalismo e o patrimonialismo. É assim que se inicia um largo período de domínio da que se chamou “Escola italiana”, em particular, e europeia, em geral, de Contabilidade. É importante conhecer um breve estudo sobre a origem e a evolução histórica da contabilidade para entendermos melhor o que ela é hoje.

2.1.2 A contabilidade no Brasil

O surgimento da contabilidade sempre esteve associado à expansão comercial e econômica. Outro aspecto decisivo foi a aproximação de Portugal com a Itália, facilitando a importação e utilização dos métodos e controles. O Brasil sofreu, inicialmente, forte influência italiana.

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O profissional de contabilidade era conhecido como guarda-livros, e era encarregado da escrituração dos livros mercantis das empresas comerciais. A primeira nomeação foi feita por D. João III para contador geral e guarda-livros, exercendo suas atividades desde 1549. A primeira regulamentação oficial da profissão ocorreu em 1870 através da Associação dos Guarda-Livros da Corte. Em 1902 a Escola Prática de Comércio em São Paulo criou um curso regular, que oficializou a profissão contábil com o objetivo de aliar o desenvolvimento agrícola e o início da expansão industrial com a necessidade de habilitar e criar especialistas para preencher as tarefas de rotina da contabilidade e controlar as finanças. Porém, somente em 1931, o Governo Federal sancionou alguns decretos organizando o ensino secundário e as universidades. Mas, foi apenas com o Decreto 20.158, de 30 de julho, é que o ensino comercial foi organizado, regulamentando a profissão de contador e dando outras providências. Em 1940, com o Decreto 2627, o governo promulgou a primeira Lei da Sociedade Anônima, com influência das escolas europeias, e somente a partir de 1945, através da Lei 7988, é que instituiu o curso superior de Ciências Contábeis com duração de quatro anos. O Código Comercial de 1850 foi uma das primeiras manifestações da legislação, impulsionando o desenvolvimento contábil brasileiro, ao instituir a obrigatoriedade da escrituração contábil e da elaboração anual da demonstração do balanço geral composto de bens, direitos e obrigações das empresas comerciais. O Decreto-Lei nº 2627 de 1940 representou um avanço para a contabilidade, pois, até então, não havia normas contábeis padronizadas no Brasil. Estabeleceu procedimentos como regras para a avaliação de ativos, regras para a apuração e distribuição dos lucros, criação de reservas e determinação de padrões para a publicação do balanço, dos lucros e perdas. No ano de 1958, com a Lei 3.384, a profissão de guarda-livros passa a ser denominada técnico em contabilidade, mas não menciona as atribuições dos técnicos com as dos graduados em curso superior. Somente em 1972, com a publicação de algumas legislações como a Resolução 220 e as Circulares 178 e 179, todas do Banco Central, é que começam a ser delimitadas as atribuições específicas para os contadores. Para a contabilidade, na década de 70, destacamos a aprovação da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6.404/76, que alterou a 2627/40, significando uma

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nova fase para o desenvolvimento da contabilidade no Brasil e incorporando as tendências da Escola Norte-Americana. Com a Lei 6385, inspirada na SEC Americana, deu-se a criação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, assumindo atribuições do Banco Central. Através da Resolução CFC 321/72, o Conselho Federal de Contabilidade adota os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos como normas resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos emanados da contabilidade, visando proporcionar interpretações das demonstrações contábeis. Em 1981, a Resolução CFC nº 529 disciplinou as Normas Brasileiras de Contabilidade e a Resolução CFC nº 530 os Princípios Fundamentais de Contabilidade, que foram atualizados em 1993 pela Resolução n º 750, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade. No ano de 2007, o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.638 que alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/76 e da Lei 6.385/76, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

2.1.3 Estrutura conceitual da contabilidade

A Contabilidade é uma das ciências mais antigas que se conhece. A sua importância e a essencialidade desta nobre e antiga disciplina é ainda por poucos reconhecida. Diversas são as definições sobre o que é a Contabilidade. A seguir, algumas definições de renomados autores desta ciência: Segundo o autor Osni Moura Ribeiro (2002, p. 14), "A Contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Patrimônio da empresa". Como nos ensina o Prof. Clóvis Luís Padoveze "Podemos definir Contabilidade como o sistema de informação que controla o patrimônio de uma entidade". Segundo a Equipe dos Professores da FEA/USP (1998), "A ciência que estuda o patrimônio de uma entidade, registrando as variações por ele sofridas, apurando resultados e prestando informações aos usuários da informação contábil".

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Partilham das ideias dos autores Hilário Franco e Filipe Bandeira: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a pessoa, seja ela física ou jurídica (FRANCO, 1997). Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade e, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e demais usuários, entre os quais se destacam as autoridades responsáveis pela a arrecadação dos tributos de uma nação ou região (FILIPE BANDEIRA).

Em setembro de 1924, foi realizado o I Congresso Brasileiro de Contabilidade, que aprovou a primeira definição oficial de contabilidade no Brasil, dispondo o seguinte: “Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica”. Francisco D’Auria, por sua vez, assim a define “[...] a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada exercício social o resultado obtido e a situação econômico-financeira da entidade”. Através desses conceitos, pode-se observar que todos têm algo em comum: o controle e a informação sobre o patrimônio. A informação hoje é um grande diferencial, pois a necessidade de dar aos seus usuários respostas claras e concisas é, a cada dia, mais priorizada. Os usuários estão interessados na rentabilidade e segurança de seus investimentos. A Contabilidade é um sistema de informação com a finalidade de planejar, captar, registrar, acumular, resumir, controlar e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer entidade, seja pessoa física ou jurídica, com finalidades lucrativas ou não, ou ainda empresas de Direito Público como Estado, Município, União, Autarquia etc. Atualmente não bastam apenas os registros contábeis. É preciso saber o que fazer com as informações obtidas, visando tanto auxiliar o gestor na tomada de decisões como praticar a transparência. Segundo o autor Sérgio de Ludícibus

16 [...] o estabelecimento dos objetivos da Contabilidade pode ser feito na base de duas abordagens distintas: ou consideramos que o objetivo da Contabilidade é fornecer aos usuários, independentemente de sua natureza, um conjunto básico de informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos de usuários, ou a Contabilidade deveria ser capaz e responsável pela apresentação de cadastros de informações totalmente diferenciados, para cada tipo de usuário (LUDÍCIBUS, 2000, p. 19).

A Contabilidade tem como seu objeto o Patrimônio das empresas e seu objetivo é fornecer informações úteis à tomada de decisões. Tem como deveres demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de forma clara e precisa e estar de acordo com os conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade. Existem duas funções na Contabilidade: a administrativa, que controla o Patrimônio, e a econômica que apura o resultado, ou seja, lucro ou prejuízo, do Patrimônio. Para Osni Moura Ribeiro, autor do livro Contabilidade Básica Fácil, o Patrimônio “é um conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda”. Da essência desse conceito, pode-se afirmar que o Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações, elementos estes necessários para a existência de uma entidade (empresa). Os Bens são tudo o que se pode avaliar economicamente e tudo que satisfaça as necessidades humanas. Do ponto de vista contábil, é tudo que uma empresa possui para uso, troca ou consumo. Os Direitos são valores que uma empresa tem a receber de terceiros, através das vendas a prazo ou valores de propriedade que se encontram em posse de terceiros. Já as Obrigações são valores a serem pagos a terceiros. O conjunto de bens e direitos denomina-se Ativo. E o conjunto de obrigações com terceiros denomina-se Passivo. A diferença entre Ativo e Passivo Exigível é igual ao Patrimônio Líquido. Portanto, se no ativo estão contidos os bens e direitos e no passivo as obrigações, o patrimônio líquido é a Situação Líquida Patrimonial, ou seja, a diferença entre o que a empresa tem e o que ela deve.

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O Balanço Patrimonial é a representação gráfica do patrimônio e uma das mais importantes demonstrações contábeis por meio do qual podemos apurar a situação patrimonial e financeira em determinado momento de uma entidade. Então, a representação gráfica fica assim:

Balanço Patrimonial ATIVO

PASSIVO

Bens

Obrigações

Direitos

Patrimônio Líquido

2.1.4 Princípios fundamentais da contabilidade

Segundo o autor Hilário Franco, Os chamados Princípios de Contabilidade geralmente aceitos não são, em verdade, as causas geradoras da Contabilidade, mas normas e regras admitidas como preceitos básicos em que se devem assentar os registros e as demonstrações deles decorrentes, com a finalidade de representar, de forma adequada, a situação econômica, patrimonial e financeira de uma entidade, bem como seu resultado econômico em determinado período administrativo (FRANCO, 1997).

De acordo com o Art. 1º, § 1º das Normas Brasileiras de Contabilidade “A observância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade”. Os princípios contábeis são fundamentais e é nele que se baseiam a doutrina e a técnica contábil. São normas reconhecidas e estabelecidas pelos profissionais que atuam na área de contabilidade. Um princípio para que seja aceito, deverá, primeiramente, ser considerado adequado ou fiel à realidade, ou seja, relevante, e em seguida ser praticável. Entre os vários princípios aceitos na atualidade, destacam-se conforme Art. 3º da NBC: • o da ENTIDADE (Art. 4º, NBC) – podemos dizer que este princípio reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade, afirmando a autonomia

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patrimonial, não confundindo o patrimônio da empresa com os dos sócios ou proprietários. • o da CONTINUIDADE (Art. 5º, NBC) – este princípio tem a “vida” da entidade, é continuada (indeterminada). Caso uma empresa esteja em processo de extinção, sua contabilidade será regida por outros princípios. • o da OPORTUNIDADE (Art. 6º, NBC) – deve-se fazer o registro de imediato. Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro das mutações patrimoniais (deve ser feito no tempo certo e com a extensão correta). • o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL (Art. 7º, NBC) – os componentes do patrimônio devem ser contabilizados pelo valor original das transações, expressos em valor presente na moeda do País. • o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Art. 8º, NBC) – os efeitos da alteração do poder aquisitivo sempre devem ser registrados, em valores que incorporarão as demonstrações contábeis através da atualização monetária de seus valores sem caracterizar a avaliação de seus elementos. • o da COMPETÊNCIA (Art. 9º, NBC) – na apuração do resultado, as receitas e as despesas devem ser registradas no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento. • o da PRUDÊNCIA (Art. 10, NBC) – determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os componentes do passivo, ou seja, este princípio impõe a escolha da hipótese da qual resulte o menor patrimônio líquido.

2.2 CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR

2.2.1 Aspectos conceituais do Terceiro Setor todas as instituições ‘sem fins lucrativos’ têm algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu ‘produto’ é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transformada (PETER F. DRUCKER, 1994).

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Não é tarefa fácil conceituar de forma clara e objetiva as entidades sem fins lucrativos. A expressão sem fins lucrativos é usada para designar as entidades fora do contexto do Estado e do mercado. Existem várias terminologias a respeito das Entidades Sem Fins Lucrativos, são elas: Terceiro Setor, organizações não governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil, organizações sociais, entidades beneficentes, organizações

filantrópicas

etc.

Mas

algumas

merecem

atenção

especial:

Organizações não Governamentais (ONGs) e Terceiro Setor. Segundo Falconer (1999), a expressão “organização não governamental – ONG”, foi incorporada no vocabulário no Brasil, por ocasião da Conferência Rio921, em função de temas discutidos relacionados ao meio ambiente, à defesa de direitos humanos, à preocupação em organizar a participação social etc. Para o Banco Mundial, as ONGs “são organizações privadas que realizam atividades para reduzir sofrimento, promover o interesse dos pobres, proteger o ambiente, prover serviços sociais básicos, ou desenvolver comunidades”. 2 Dentre tantas outras expressões usadas, a que encontra maior aceitação é a expressão Terceiro Setor, que vem adquirindo espaço cada vez mais importante nas três últimas décadas, seja na mídia quanto nas discussões acadêmicas. Devido à sua atuação, as entidades que compõem o Terceiro Setor vêm ganhando reconhecimento a partir do momento em que os setores públicos e privados tomaram ciência da incapacidade do Estado em atender todas as necessidades sociais. Para compreender melhor o que é o Terceiro Setor, é preciso entender as diferenças existentes entre os três setores que compõem a sociedade. Segundo Coelho (2002, p. 39), as características de cada um dos setores são: • Governo ou primeiro setor – distingue-se, sobretudo, pelo fato de legitimar e organizar suas ações por meio de poderes coercitivos. Tem sua atuação limitada e regulada por um arcabouço legal, fato esse que torna sua atuação previsível a todos os atores da sociedade.

1

UNCED – United Nations Conference on Environment and Development, Rio de Janeiro, 1992. BANCO MUNDIAL. The World Bank’s with nongovernmental organizations. Washington, D.C.: Poverty and Social Policy Department, 1996.

2

20

• Mercado ou segundo setor – a demanda e os mecanismos de preços baseiam a atividade de troca de bens e serviços, cujo objetivo principal é a obtenção de lucro. Comparativamente ao Governo, o mercado atua sob o princípio da não coerção legal, ou seja, os clientes têm liberdade para escolher o que e onde comprar. • Terceiro Setor – nesse segmento da sociedade, as atividades não têm característica coercitiva ou lucrativa, objetivando o atendimento de necessidades coletivas ou públicas. Então, pode-se dizer que o primeiro setor é o Estado, cuja finalidade é promover o atendimento às demandas públicas (saúde, educação, segurança). Tais atividades são mantidas através da arrecadação tributária, visando como resultado o bem-estar de toda a sociedade. Compõe o segundo setor as entidades privadas, ou de mercado, cuja finalidade e constituição são a obtenção de lucro sobre o capital investido, visando como resultado o lucro que decorre das atividades operacionais por meio da venda de bens e serviços. O terceiro setor pode ser caracterizado como aquele cujos objetivos principais são sociais, e não econômicos, composto por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, cuja finalidade é melhorar a qualidade de vida da população com ações voltadas para a caridade, filantropia, meio ambiente entre outros. Diversos são os conceitos sobre o Terceiro Setor. Entretanto, a seguir serão mencionados alguns dos seguintes autores: Falconer (1999, p.36) entende o Terceiro Setor, como “[...] um setor privado não voltado à busca de lucro, que atua na esfera do público, não vinculado ao Estado”. De acordo com Ioschpe (2000, p. 26), É um conceito que vem sendo utilizado no Brasil e em outros países, principalmente nos Estados Unidos da América, para designar o conjunto composto de organizações sem fins lucrativos, cujo papel principal é a participação voluntária, fora do âmbito governamental, que dão suporte às 3 4 5 práticas da caridade , da filantropia e do mecenato , voltadas para a garantia do direito de cidadania da sociedade. 3

Caridade, segundo Ioschpe (2000, p. 25), remete à memória religiosa medieval e enfatiza o aspecto da doação (de si, para o outro). 4 Filantropia, conforme Ioschpe (2000, p. 26), é o “contraponto moderno e humanista à caridade religiosa”.

21

Ainda, segundo Ioschpe (2000, p. 41) afirma que “numa definição mais simplista, diria que se trata de todas aquelas instituições sem fins lucrativos que, a partir do âmbito privado, perseguem propósito de interesse público”. Coelho (2000, p. 59) ensina que “genericamente a literatura agrupa nessas denominações todas as organizações privadas, sem fins lucrativos, e que visam à produção de um bem coletivo”. Conforme Fonseca (2000, p. 4), “organizações do terceiro setor são aqueles agentes não econômicos e não estatais que procuram atuar, coletiva e formalmente, para o bem-estar de uma comunidade ou sociedade (...)”. De acordo com Olak (2010), não é fácil definir as entidades sem fins lucrativos, mas é possível entendê-las de acordo com algumas características básicas que diferenciam essas entidades das de outro segmento: as de fins lucrativos. É o que será feito a seguir.

2.2.2 Principais características do Terceiro Setor (entidades sem fins lucrativos)

Comparando as organizações do Terceiro Setor com os outros tipos de organizações, Freeman e Shoulders (1993, p. 8) consideram como características mais particulares das entidades sem fins lucrativos as seguintes: a) Quanto ao lucro: o lucro não é a razão de ser dessas entidades. b) Quanto

à

propriedade:

pertencem

à

comunidade.

Não

são

normalmente caracterizadas pela divisibilidade do capital em partes proporcionais, que podem ser vendidas ou permutadas. c) Quanto às fontes de recursos: as contribuições com recursos financeiros não dão direito ao doador de participação proporcional nos bens ou serviços da organização. d) Quanto às principais decisões políticas e operacionais: as maiores decisões políticas e algumas decisões operacionais são tomadas por consenso de voto, via assembleia geral, por membros de diversos segmentos da sociedade direta ou indiretamente eleitos.

5

Mecenato refere-se, segundo Ioschpe (2000, p. 26), a “apoio generoso às artes e ciências”.

22

Ainda, segundo o autor, a essas características é acrescentada a responsabilidade gerencial que difere das demais organizações lucrativas. Nas entidades sem fins lucrativos, a administração não tem responsabilidade de prover retorno sobre os investimentos. Em vez disso, é responsável pela realização das diretrizes propostas pela organização ou pelo cumprimento da missão estabelecida por aqueles que destinam seus fundos, sem exceder seu orçamento. Para Petri (1981, p. 12), Entidades sem fins lucrativos não são aquelas que não têm rentabilidade. Elas podem gerar recursos através de: atividades de compra e venda; de industrialização e venda dos produtos elaborados; e de prestação de serviços, obtendo preço ou retribuição superior aos recursos sacrificados para sua obtenção, sem por isso perderem a característica de sem fins lucrativos. O que lhes dá essa característica é o fato de não remunerarem seus proprietários (acionistas, sócios ou associados) pelos recursos por eles investidos em caráter permanente (capital social, fundo social ou patrimônio), com base nos recursos próprios por elas gerados (ganhos ou lucros), e a eles não reverterem o patrimônio (incluindo os resultados) dessa mesma maneira, no caso de descontinuidade.

Dessa forma, pode-se observar pelas colocações do autor que o lucro não é a razão dessas entidades, por outro lado, podem, eventualmente, ter “superávits”, utilizando-os para a manutenção e continuidade das atividades da entidade. Drucker (1994) considera que as organizações do Terceiro Setor existem para provocar mudanças nos indivíduos e na sociedade. Seu produto final são os indivíduos transformados. Segundo o autor, essas entidades “são agentes de mudanças humanas. Seus resultados sempre são mudanças em pessoas – de comportamento, condições, perspectivas, saúde, esperanças e, acima de tudo, de sua competência e capacidade”. Diante do exposto, pode-se identificar como principais características das organizações do terceiro setor: • O lucro não é a sua razão de ser, mas ele é um meio necessário para a continuidade e o cumprimento de seus propósitos; • Seus propósitos, quaisquer que sejam suas preocupações, objetivam provocar mudanças sociais; • O patrimônio compete à sociedade como um todo ou parte dela, não cabendo aos seus membros ou mantenedores quaisquer parcelas de participação econômica no mesmo;

23

• As principais fontes de recursos financeiros, econômicos e materiais dessas entidades são constituídas, normalmente, pelas contribuições, doações e subvenções. De acordo com Olak e Nascimento (2010), a partir das características acima, podemos definir as entidades sem fins lucrativos como “instituições privadas com propósitos específicos de provocar mudanças sociais e cujo patrimônio é constituído, mantido e ampliado a partir de contribuições, doações e subvenções e que, de modo algum, se reverte para os seus membros ou mantenedores”. As principais características das organizações do Terceiro Setor serão apresentadas no Quadro 1.1.

Quadro 1.1 Características de OTS. 1. Objetivos institucionais 2.

Principais fontes de recursos financeiros e materiais

 Provocar mudanças sociais 

Doações, contribuições, subvenções e prestação de serviços comunitários Meio para atingir os objetivos

3. Lucro



4. Patrimônio/Resultados



5. Aspectos fiscais e tributários

 Normalmente são imunes ou isentas

6. Mensuração do resultado social



institucionais e não um fim. Não há participação/distribuição aos provedores

Difícil de ser mensurado monetária e economicamente

Fonte: Olak e Nascimento (2010, p. 7).

Essas características são a principal diferença existente entre o Terceiro Setor e os demais. Nas organizações do Terceiro Setor as relações entre os setores e os agentes econômicos que deles participam acontecem da seguinte maneira: No primeiro setor (Governo), os eleitores elegem seus representantes que, com os tributos arrecadados, realizam suas funções financeiras, retornando em serviços para a sociedade. No segundo setor (Mercado ou entidades privadas), os acionistas fornecem capital para as organizações que, por sua vez, fornecem bens e serviços

24

para os clientes; os clientes proporcionam a condição para a distribuição de lucros aos acionistas. No

Terceiro

Setor,

os

financiadores

enviam

recursos

para

as

organizações que oferecem bens e serviços para os usuários em conformidade com seus objetivos.

2.2.3 Classificações de organizações do Terceiro Setor

As organizações do Terceiro Setor são classificadas por áreas de atuação, assim como o são as atividades privadas. Essa classificação busca abranger e organizar as entidades sem fins lucrativos num sistema classificatório internacional, elaborada de acordo com a International Classification of Non-profit Organizations6, apresentado no Quadro 1.2.

Quadro 1.2 Classificação das entidades sem fins lucrativos Grupo 1 – Cultura e Recreação •

Esportes, arte, museus, zoológicos, recreação, clubes sociais

Grupo 2 – Educação e Pesquisa •

Escolas e educação superior, treinamento vocacional



Pesquisa médica, ciência e tecnologia, estudos de política empresarial

Grupo 3 – Saúde •

Hospitais, reabilitação, asilos, saúde mental



Saúde pública, educação sanitária

Grupo 4 – Serviços Sociais •

Bem-estar da criança, serviços para jovens, famílias, idosos e deficientes



Ajuda de emergência, complementação de rendimentos, assistência material

Grupo 5 – Meio Ambiente •

Conservação de recursos naturais, controle da poluição



Proteção e bem-estar dos animais, vida selvagem e preservação de ambientes rurais

Grupo 6 – Desenvolvimento e Habitação •

Desenvolvimento econômico, social e comunitário



Habitação



Emprego e treinamento

Grupo 7 – Lei, Direito e Política •

6

Organizações de direito, minorias étnicas, associações civis

Classificação Internacional de Organizações não Lucrativas.

25 •

Serviços legais, prevenção do crime, reabilitação de delinqüentes, apoio às vítimas



Partidos políticos

Grupo 8 – Intermediários Filantrópicos e Promoção do Voluntariado •

Grupos econômicos de concessão de recursos, organizações de captação de recursos



Organizações de intermediários

Grupo 9 – Atividades Internacionais •

Programas de intercâmbio, assistência de desenvolvimento, amparo em desastres



Direitos humanos e organizações pacifistas

Grupo 10 – Religião •

Organizações religiosas

Grupo 11 – Associações Profissionais e Sindicatos •

Organizações de empregados, sindicatos, associações profissionais

Grupo 12 – Não Classificados em Outros Grupos •

Não classificados em outros grupos

Fonte: Olak e Nascimento (2010, p. 12)

O Terceiro Setor no Brasil é composto de cinco categorias, que serão apresentadas no Quadro 1.3.

Quadro 1.3 Principais categorias do terceiro setor no Brasil Categoria 1. Associações

Principais características São

organizações

baseadas

em

contratos

estabelecidos,

livremente entre os indivíduos para exercerem atividades comuns ou defenderem interesses comuns ou mútuos. Estão voltadas para seus membros, compreendendo uma grande variedade de objetivos e atividades, tais como recreativas, esportivas, culturais, artísticas, comunitárias, profissionais e meio ambiente. 2. Organizações filantrópicas,

São organizações voltadas para seus clientes na promoção de assistência social (abrigos, orfanatos, centros para indigentes,

beneficentes e de distribuição de roupa e comida etc.) e de serviços sociais nas caridade

áreas de saúde e educação (colégios religiosos, universidades e hospitais religiosos). Também se inclui nessa categoria a filantropia

empresarial.

Embora

estas

organizações

sejam

classificadas como associações no Código Civil Brasileiro, o que as diferencia daquelas são seus valores intrínsecos de altruísmo, boa vontade e serviço à comunidade.

26

3. Organizações

não Como

no

caso

das

associações,

são

organizações

governamentais

comprometidas com a sociedade civil, movimentos sociais e

(ONGs)

transformação social. Embora também estejam classificadas como associações no Código Civil Brasileiro, diferenciam-se das associações por estarem, sobretudo, orientadas para “terceiros” grupos, ou seja, para objetivos externos aos membros que as compõem. Também se diferenciam das organizações filantrópicas – e isto é questão de honra para as ONGs – por não exercerem qualquer tipo de prática de caridade, o que seria contrário à sua ideia de construção de autonomia, igualdade e participação dos grupos populares.

4. Fundações Privadas

São uma categoria de conotação essencialmente legal. A criação de uma fundação se dá, segundo o Código Civil Brasileiro, pelo instituidor, que, através de uma escritura ou testamento, destina bens livres, especificando o fim a ser alcançado.

5. Organizações Sociais

Trata-se de um modelo de organização pública não estatal destinado a absorver atividades publicizáveis (áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente e pesquisa científica) mediante qualificação específica. É uma forma de propriedade pública não estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos orientadas para o atendimento do interesse público.

Fonte: Olak e Nascimento (2010, p. 13).

Ainda segundo Olak e Nascimento (2010, p. 14), a este quadro foram acrescidas as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, criadas a partir da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.

2.2.4 Aspectos relacionados ao Terceiro Setor segundo o Novo Código Civil Brasileiro

As entidades sem fins lucrativos estão sujeitas às normas do novo Código Civil Brasileiro. No seu artigo 40, classifica as pessoas jurídicas em: direito público interno, direito público externo e direito privado.

27

As organizações do Terceiro Setor de acordo com o art. 44 (CCB), são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.

Figura 1.1 Divisão das pessoas jurídicas segundo o Código Civil Brasileiro. Fonte: Olak e Nascimento (2010, p. 14)

Silva (1978), conceitua as associações como “[...] instituições que não tenham finalidades econômicas ou lucrativas, enquanto que o termo sociedade é reservado para determinar a organização que tem fins lucrativos”. São características das associações: reunião de pessoas, consecução de fins comuns e finalidade não lucrativa. De acordo com o código civil as associações devem seguir alguns requisitos para a sua constituição e funcionamento conforme segue: a) Da Criação – Art. 53. As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

b) Do conteúdo do estatuto – Art. 54. Determina que o estatuto das associações contenha: a denominação, os fins, a sede, os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; seus

28

direito e deveres; as origens de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos e as condições para dissolução da entidade.

c) Dos direitos e deveres do associado – Arts. 55 a 58. Determina a igualdade de direito dos associados; a qualidade de associado é intransmissível, caso o estatuto não dispuser o contrário; a exclusão do associado somente havendo justa causa e a liberdade do associado exercer direito ou função que lhe tenha sido conferido.

d) Da competência da assembleia geral – Arts. 59 e 60. Compete à assembleia geral eleger e destituir os administradores; aprovar as contas; alterar o estatuto e a convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

e) Do patrimônio na dissolução – Art. 61 Quando a associação for dissolvida, seu patrimônio líquido remanescente, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos. Se não existir no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede uma instituição que tenha as mesmas condições de assumir esse patrimônio, o mesmo deverá ser devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Segundo o autor Nunes (1990), a fundação é uma [...] instituição autônoma, criada por liberalidade privada ou pelo Estado, por meio de escritura pública ou testamento, com personalidade jurídica, patrimônio próprio especificado e fim altruístico, beneficente ou de necessidade, interesse ou utilidade pública ou social, administrada segundo determinações de seus fundadores.

Nas fundações, existem algumas regras impostas:

a) Da criação - Arts. 62, 63, 64 e 65.

29

Quando da criação da fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim para o qual se destina, e declara, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Se os bens forem insuficientes para a constituição, os mesmos serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Depois de constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados por mandado judicial. Assim que o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, deverá ser formulado o estatuto da fundação projetada, sendo submetido à aprovação da autoridade competente.

b) Controle das fundações - Art. 66. Fica a cargo do Ministério Público do Estado controlar as fundações; se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, fica sob responsabilidade do Ministério Público Federal; se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

c) Alteração do estatuto – Art. 67. Para fazer alguma alteração no estatuto, devem-se deliberar dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não deve contrariar o fim desta e que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público. Se a alteração não for aprovada por votação unânime, os administradores requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

d) Da extinção de fundação – Art. 69. Se for ilícita, impossível ou inútil, a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, promoverá sua extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

30

Diante do exposto acima e conforme Olak e Nascimento (2010, p. 15), são elementos necessários para a existência de uma fundação: • um instituidor; • uma dotação patrimonial de bens livres; • um ato de instituição (testamento, escritura pública ou lei); • um estatuto, contendo as regras que irão gerí-la e sua estrutura organizacional; • aprovação da escritura e dos estatutos pelo representante do Ministério Público, que exerce a função de curador de fundações; • registro da escritura pública de instituição e dotação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2.2.5 Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): algumas considerações a serem observadas

Na última década, surgiram duas figuras jurídicas: as Organizações Sociais (OS) – criada pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que cancela e substitui a MP nº 1.591/97 e reedições; e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – criada pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. Seus nomes são parecidos. Ambas não têm fins lucrativos, são de personalidade jurídica de direito privado com atuação praticamente no mesmo campo, podendo ser beneficiadas de recursos públicos.

2.2.5.1 Organizações Sociais (OS)

As Organizações Sociais são um tipo de categoria de organização do Terceiro Setor, com elas foi introduzido também um novo conceito e uma nova forma de atuação e de cooperação entre o Estado e as chamadas entidades sem fins lucrativos, e apresenta uma característica conferida por lei de manter “contrato de gestão” com o Estado. De acordo com o ensinamento de Rocha (2003, p. 37),

31 A figura do contrato de gestão ocupa lugar de destaque na estratégia administrativa preocupada em alterar o perfil do Estado. A relação entre o núcleo estratégico do Estado e os demais setores deixa de ser disciplinado pela lei, na qual impera uma relação de mando, de subordinação, e passa a ser disciplinado pelo contrato, no qual impera uma relação de coordenação, de cooperação; sendo que por intermédio do contrato de gestão o núcleo estratégico do setor do Estado apresenta aos demais núcleos os objetivos que devem ser cumpridos.

Conforme a Lei das Organizações Sociais, elas são de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e embora possuam atuação pública, colaboram com o Estado em atividades que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, sem, no entanto, serem organizações estatais. Conforme Di Pietro (1996, p. 204), as Organizações Sociais apresentam requisitos que devem possuir para se enquadrar nos princípios constitucionais que regem a gestão do patrimônio público: a) exigência de licitação para a escolha da entidade; b) comprovação de que a entidade já existe, tem sede própria, patrimônio, capital, entre outros requisitos exigidos para que uma pessoa jurídica se constitua validamente; c) demonstração de qualificação técnica e idoneidade financeira para administrar o patrimônio público; d) submissão aos princípios de licitação; e) imposição de limitações salariais quando dependem de recursos orçamentários e do Estado para pagar seus empregados; f) prestação de garantia real exigida nos contratos administrativos em geral, exigência essa mais aguda na organização social, pelo fato dela administrar patrimônio público.

2.2.5.2 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

OSCIP é a sigla para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. São organizações do Terceiro Setor detentoras de certificado emitido pelo Poder Público Federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos. Pela lei das OSCIPs o instrumento que regula a relação com o Estado é o Termo de Parceria. São organizações parceiras do Estado. Podem ser qualificadas

32

como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, ou seja, as organizações que se destacam pelo interesse público de suas atividades, voltadas para o desenvolvimento de atividades públicas, cujo objetivo é favorecer o bem-estar social e que tenham, pelo menos, uma das seguintes finalidades dispostas no artigo 3º da lei nº 9.790/99: • promoção da assistência social; • promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; • promoção gratuita da educação e da saúde; • promoção da segurança alimentar e nutricional; • defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; • promoção do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza; • experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; • promoção de direitos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; • promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; • estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos referentes às atividades acima. As OSCIPs, como qualquer outra entidade, têm um estatuto contendo os requisitos legais e normas a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas antiéticas. O art. 23 do Decreto 3.100/99 discorre que a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita através de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. O poder público, através do termo de parceria, repassa os recursos para a entidade realizar a atividade ou serviço de interesse público e a prestação de

33

contas é realizada de forma clara e dentro dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas e práticas contábeis.

2.2.6 Captação de recursos para o Terceiro Setor

Captar recursos é, sem dúvida, um desafio para as organizações do Terceiro Setor. É neste momento que os captadores estão se unindo, discutindo, avaliando processos, ao mesmo tempo em que os doadores estão mais exigentes e atentos, enxergando a antiga “doação” como um “investimento”. A captação de recursos é a forma que as entidades sem fins lucrativos buscam para a constituição e a manutenção do patrimônio social. O patrimônio social nas entidades sem fins lucrativos se difere do que ocorre nas empresas. Nessas, o patrimônio é constituído com os recursos próprios captados por meio do mercado de capitais, na forma de ações, quotas ou outros títulos, visando produzir lucros. Nas instituições do Terceiro Setor, o patrimônio é constituído por contribuições, doações e subvenções, cujo contribuinte, doador ou subventor não tem como objetivo os lucros econômicos, mas lucros sociais. Dessa forma, entende-se que as principais fontes de recursos chegam às entidades que compõem o Terceiro Setor sob a forma de contribuições, doações, subvenções, receitas de aplicações financeiras, receitas de capital, receitas de vendas de produtos, mercadorias e serviços.

2.2.7 Imunidades e isenções tributárias

No campo tributário, as entidades do Terceiro Setor podem ser divididas em dois campos: as imunes e as que somente podem gozar de isenções. Em seu artigo 150 da Constituição Federal é assegurada a imunidade a determinadas entidades.

a) Quanto à imunidade: • Entidades sem fins lucrativos de educação e de assistência social são IMUNES a impostos sobre a renda (p. ex. IRPJ, ITCMD), patrimônio (p. ex. IPTU, IPVA) e serviços (p. ex. ISS); e as de assistência social filantrópicas são IMUNES, também, às contribuições sociais (p. ex. INSS patronal).

34

• Art. 150 da CF: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. • Art. 195, § 7º da CF: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. • Requisitos para o gozo da imunidade: não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicação de todos os seus recursos no País e na manutenção dos seus objetivos institucionais; manutenção de escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (art. 14 do CTN).

b) Quanto à isenção • Isenção: “favor” concedido pelas leis infraconstitucionais, pelo qual se exonera do pagamento de tributos determinadas pessoas ou determinadas operações. • Isenções concedidas às entidades sem fins lucrativos em geral: o art. 15 da Lei 9.532/97 isenta de imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) as instituições sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais tiverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. • Outras isenções podem ser concedidas por leis estaduais (p. ex. para o ITCMD ou IPVA, que são impostos estaduais) ou leis municipais (p. ex. para o ISS ou IPTU, que são impostos municipais). • Requisitos da Lei nº. 9.532/97, citado no art. 12, § 3º: - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados (exceto se for OSCIP); - aplicar integralmente seus recursos e superávit na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

35

- manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; - assegurar à destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; - outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

2.2.8 Prestação de contas à sociedade

Segundo Marcovitch (1997, p. 121), [...] por desempenhar função de interesse público, espera-se que a organização do Terceiro Setor cultive a transparência quanto ao seu portfólio de projetos e, também, quanto aos resultados obtidos e os recursos alocados. O diagnóstico ex-ante e a avaliação ex-post constituem instrumentos determinantes para o êxito e o apoio a ser obtido em iniciativas futuras. Nesse sentido, a preparação de relatórios de avaliação, e a sua disseminação constituem importantes instrumentos de comunicação com a sociedade.

Conforme as palavras do autor, ficam evidenciados três elementos que caracterizam a postura gerencial e de controle aplicados nas organizações do terceiro setor, são elas: a transparência (accountability), os relatórios de avaliação (desempenhos) e os instrumentos de comunicação (relatórios contábeis). Nakagawa (1987, p. 17) define o termo accountability “como sendo a obrigação

de

prestar

contas

dos

resultados

obtidos,

responsabilidades que decorrem de uma delegação de poderes”.

em

função

das

36

O chamado “accountability” traduz a necessidade de clareza nos objetivos da organização, bem como de cumprimento da prestação de contas perante os diversos usuários, sejam eles internos ou externos, de suas informações. Na era da informação, a ausência da prestação de contas traz deficiências que impedem o desenvolvimento de uma entidade, tornando-se alvo da não credibilidade perante o público, dificultando suas ações e planejamento, que envolvam a elaboração de projetos e atividades relacionadas ao fim proposto. Por muitos motivos, as entidades sem fins lucrativos ainda encontram-se em falta com a transparência, sendo algumas vezes proposital para encobrir escândalos envolvendo gestores mal intencionados que se aproveitam da frouxidão da legislação ou mesmo usufruindo dos benefícios fiscais concedidos a entidades. As organizações do Terceiro Setor têm a obrigação de prestar contas do seu desempenho, atividades desenvolvidas e serviços oferecidos com transparência e responsabilidade a todos os envolvidos, sejam eles membros, voluntários, clientes ou fontes financiadoras. Vale ressaltar que o instrumento importante para a transparência na gestão das entidades sem fins lucrativos é a prestação de contas através de relatórios da administração, nos quais são identificados aspectos como histórico da instituição,

missão

e

objetivos,

dados

estatísticos,

evolução,

atividades

desenvolvidas, principais administradores, descrição de convênios, parcerias e contratos, pessoas atendidas etc. Também integram esses relatórios algumas demonstrações contábeis, além do parecer de auditores independentes, conferindolhe credibilidade. Dessa forma, a sociedade passa a acreditar no trabalho que essas entidades realizam e, consequentemente, passam a contribuir também.

37

3 A CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

A contabilidade exerce papel fundamental em todas as entidades, sejam elas com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, pequenas ou grandes. Esse papel está associado à transparência, relativa à prestação de contas ao Estado e usuários externos, e suporte técnico para gerenciamento da organização (usuários internos). Nas entidades do Terceiro Setor a contabilidade, além de controlar e registrar as atividades administrativas e econômicas, deve prestar contas ao próprio órgão deliberativo, ao Ministério Público (fundações e associações), aos órgãos governamentais

(que

as

declararam

de utilidade pública),

aos

parceiros,

convenentes e doadores e à sociedade em geral. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou normas e práticas contábeis aplicadas às entidades sem fins lucrativos. São elas: • NBC T 10.4 – Fundações (Resolução CFC nº 837/99); • NBC T 10.18 – Entidades sindicais e associações de classe (Resolução CFC nº 838/99, de 22 de fevereiro de 1999); • NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros (Resolução CFC nº 877/00, alterada pelas Resoluções CFC nº 926/2001 e nº 966/2003). Segundo as citadas Resoluções do CFC, essas entidades devem observar “os Princípios Fundamentais da Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade”. Vale ressaltar que o Marco Legal do Terceiro Setor tem como base a Lei nº 9.790/99 e o decreto nº 3.100/99, que passou a exigir que as normas de prestação de conta sejam observadas conforme os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações contábeis da entidade. Conforme Araújo (2005, p. 53) a regulamentação contábil nas entidades do Terceiro Setor é regida pela Lei nº 6.404/76, chamada de Lei das SA (Sociedades Anônimas). E que foi atualizada de acordo com as Leis nº 11.638/07 e 11.941/09.

38

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

3.1 PATRIMÔNIO SOCIAL

Basicamente, o conceito de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto nas organizações do Terceiro Setor. Ao invés de Patrimônio Líquido, denomina-se “Patrimônio Social”, que não se altera na sua equação patrimonial, ficando demonstrado na seguinte forma: PATRIMÔNIO SOCIAL = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades) Uma das características da contabilidade das entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor) é que seu resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são chamados, respectivamente, de superávit ou déficit. Entretanto, o valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembleia dos associados e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta do Patrimônio Social. O Patrimônio Social representa nas entidades sem fins lucrativos a capacidade que a entidade tem de manter-se ativa, oferecendo seus serviços à comunidade, com eficiência e qualidade sem comprometer a sua continuidade. As ações dos gestores da entidade são evidenciadas através da Demonstração do Resultado, ou melhor, chamá-la de Demonstração do Superávit ou Déficit.

3.2 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

De acordo com a NBC T 10.19 (item 10.19.3.1), as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação, pela NBC T 6 – Da divulgação das Demonstrações Contábeis.

As demonstrações contábeis para o Terceiro Setor, de acordo com as normas do CFC, são as seguintes: Balanço Patrimonial, Demonstração do Superávit

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ou Déficit do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Social e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Além das demonstrações contábeis discriminadas acima, tem as notas explicativas: Nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inciso VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas, como se a entidade não gozasse da isenção (parágrafo único).

Observa-se que existem normas de preparação e apresentação de demonstrações contábeis, bem como sua divulgação nas entidades do Terceiro Setor, devendo ser seguidas pelos profissionais que lidam com a contabilidade dessas organizações. As principais demonstrações contábeis e a sua utilidade para as organizações do Terceiro Setor são:

a) Balanço patrimonial (BP)

Segundo Campiglia (1997, p. 35), o Balanço Patrimonial é um “instrumento elaborado para evidenciar a situação financeira da instituição, empresa ou entidade, em determinada data, com seus elementos monetariamente expressos e tecnicamente intitulados e classificados”. Com base na NBC T 3, o CFC define o Balanço Patrimonial como “a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da entidade”. Diante do exposto, fica claro que o Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil indispensável a qualquer tipo de organização, sejam elas com ou sem finalidades lucrativas. Os elementos que o compõem são o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido. Tanto para o segundo quanto para o Terceiro Setor, as aplicações de recursos resultantes em bens e direitos da organização estão representadas no Ativo. E no Passivo, representam-se as origens de recursos resultantes em

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obrigações com terceiros. Tais obrigações de curto ou longo prazo não diferem das decorrentes das atividades empresariais. Os recursos oriundos de terceiros são basicamente os mesmos: fornecedores, obrigações sociais com as respectivas provisões, empréstimos, financiamentos, despesas consumidas como água, energia elétrica, telefone etc. A NBC T 10.19, item 10.19.3.2, determina a substituição apenas da conta Capital Social utilizada nas entidades com fim lucrativo pela expressão Patrimônio Social, não havendo mudanças na denominação do Grupo do Patrimônio Líquido. Não existem nas entidades sem fins lucrativos as contas de Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação e Reservas de Lucros como trata a legislação societária. Segundo Martins (1990, p. 133), Como regra geral não se justificam criações de reservas nessas entidades a partir de superávits obtidos. As reservas são caracteristicamente (as de lucros) retenções de resultado não distribuído. E nessas instituições não cabem distribuições mesmo. Logo, o normal é a existência de uma conta específica de Patrimônio dentro do patrimônio líquido, substituindo a conta de Capital Social as empresas. E a tal conta de patrimônio são agregados, no final do exercício os superávits e os déficits.

Conforme Olak e Nascimento (2010, p. 70), a composição do Patrimônio Líquido Social no Terceiro Setor está representada da seguinte maneira:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL Patrimônio Social Fundo Patrimonial Social Fundos Especiais

Reservas, Doações e Subvenções Patrimoniais Reservas de Reavaliação Doações Patrimoniais Subvenções Patrimoniais

Superávit ou Déficit Acumulado Superávits (Déficits) Acumulados Superávit (Déficit) do Exercício

41

As contas que compõem os grupos do balanço patrimonial das organizações do Terceiro Setor não sofrerão tantas diferenças em termos de nomenclatura, apenas deverão ser observadas as particularidades de cada organização individualmente quando da elaboração de seus planos de contas.

b) Demonstração do superávit ou déficit do exercício (DSDE)

Segundo a NBC T 3, item 3.3.1.1, a Demonstração do Resultado do Exercício “é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade”. Esta demonstração, denominada de “Demonstração do Resultado do Exercício”, “Demonstração do Superávit ou Déficit”, “Demonstração das Receitas e Despesas”, nas entidades sem fins lucrativos, tem o objetivo de evidenciar as atividades desenvolvidas pelos gestores relativas a um determinado período de tempo, chamado de “Exercício”. Em razão disso, a expressão utilizada nessas entidades é “Demonstração do Superávit ou Déficit das Atividades”. Segundo Martins (1983, p. 238) destaca que o melhor termo utilizado para demonstrar as receitas e despesas (se Demonstração do Superávit ou Déficit das Atividades ou Demonstração do Resultado) é: a palavra resultado não é tecnicamente incorreta de todo, mas carrega hoje muito o sentido de resultado em termos de lucro ou prejuízo; por isso está muito vinculada à entidade de fins lucrativos. Como não cabe falar em lucro ou prejuízo para as entidades de finalidades não lucrativas, e sim em Superávit ou Déficit, julgamos preferível essa outra denominação (Demonstração do Superávit ou Déficit das Atividades).

As expressões utilizadas nas atividades com finalidades lucrativas são lucro ou prejuízo. Já nas entidades do Terceiro Setor são utilizadas superávit e déficit, evidenciando o resultado positivo ou negativo. Superávit significa a diferença a mais, ou seja, saldo positivo, entre receitas e despesas. Déficit é o excesso de despesas sobre receitas, ficando o saldo negativo. Nessa demonstração, também, devem ser evidenciadas as receitas e despesas financeiras, as despesas com depreciações, a exaustão e amortizações (se for o caso) e os ganhos ou perdas de capital.

42

Vale ressaltar que essa demonstração para as entidades do terceiro setor torna-se fundamental, pois é por meio desta que se identifica a alocação dos recursos obtidos bem como o custo e as despesas incorridas com as atividades, tornando um grande avaliador do cumprimento da missão da entidade.

c) Demonstração das mutações do patrimônio líquido social (DMPLS)

A NBC T 3, item 3.4.1.1, diz que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados “é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade”. Como não cabe às organizações do Terceiro Setor ter lucros ou prejuízos acumulados, é preferencialmente substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio

Líquido,

que

Olak

e

Nascimento

(2010,

p.

73)

denominam

“Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social”. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social explica as modificações ocorridas no Patrimônio Líquido Social durante determinado período. Pode e deve substituir a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, pois as organizações sem fins lucrativos não possuem lucros ou prejuízos acumulados. Segundo Olak e Nascimento (2010, p.73) “há os saldos no início do período e os acréscimos/decréscimos por doações recebidas, superávit ou déficit obtido e, eventualmente, por possíveis ajustes ao Patrimônio Social”.

d) Demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR)

Por meio da NBC T 10.19, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), tornou-se obrigatória para as organizações do Terceiro Setor. Conforme o Boletim IOB n° 33 (2001, p.1), isto se d eve ao fato de ser “uma rica fonte de informações de aspectos e políticas financeiras da empresa”. Atualmente, a DOAR deixou de ser obrigatória para as empresas em geral em função das alterações na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, sendo substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). Para Olak e Nascimento (2010, p.74) “se no campo empresarial a DOAR já foi substituída pela DFC, é certo que isso ocorrerá também nas entidades sem fins lucrativos; é só uma questão de tempo”.

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e) Demonstração do fluxo de caixa (DFC)

Conforme citado no item anterior, com a mudança da legislação societária, a DFC passou a ser obrigatórias para companhias abertas, companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, igual ou superior a dois milhões de reais e sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Essa demonstração contábil, que pode ser elaborada pelas organizações do Terceiro Setor, evidencia recebimentos e pagamentos do período e o respectivo saldo existente, que, segundo Marion (1998, p. 381), “indica a origem de todo o dinheiro que entrou no Caixa, bem como a aplicação de todo o dinheiro que saiu do Caixa em determinado período, e ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro”. A Demonstração do fluxo de caixa é de fácil interpretação, não devendo ser utilizada isoladamente para fins de tomada de decisões, pois não evidencia outros aspectos relevantes só contemplados nas demais demonstrações contábeis.

f) Notas explicativas às demonstrações contábeis

As

Notas

Explicativas

não

são

demonstrações

contábeis,

mas

consideradas um complemento dessas, que acrescentam informações sobre as práticas contábeis, que, por algum motivo, não foram evidenciadas nas demonstrações contábeis, tornando-se parte integrante destas para a análise da situação econômica e financeira da organização. Pela NBC 19.19, “as demonstrações contábeis devem ser contempladas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: • O resumo das principais práticas contábeis; • Os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos; • As contribuições previdenciárias, relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • As subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

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• Os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos; • Evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador; • Eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possa vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade; • As taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; • Informações sobre os tipos de seguros contratados; • As entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação; • As entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em Notas Explicativas, suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.”

3.3 PLANO DE CONTAS

O Plano de Contas é composto de todas as contas que serão utilizadas pela Contabilidade dentro de uma organização, servindo como guia para os respectivos registros contábeis. Deve ser construído de modo que atenda ao modelo básico padrão normativo e possibilite aos diversos usuários compreensão nas informações geradas pela contabilidade por meio de relatórios contábeis. Seu principal objetivo é apresentar uma estrutura básica de contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido Social) e de Superávit/Déficit (Receitas e Despesas). A partir daí, cada entidade criará suas contas de acordo com suas necessidades. De acordo com as alterações na Lei 11.638/2007, a estrutura básica dos grupos de contas relacionadas no Plano de Contas se faz da seguinte forma: • ATIVO: compreende as aplicações de recursos em bens e direitos da organização. No Ativo Circulante encontram-se as disponibilidades imediatas (caixa,

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bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata etc.), valores a receber, adiantamentos, estoques, impostos e contribuições a recuperar e despesas a apropriar; Ativo Não Circulante são os investimentos, imobilizado e intangível. • PASSIVO: compreende as obrigações para com terceiros. No Passivo Circulante encontram-se as obrigações com fornecedores, empregatícias, fiscal, previdenciárias e tributárias, provisões, contratos, convênios e termos de parcerias, antecipações de receitas e outras contas a pagar; Passivo Não Circulante estão às dívidas conhecidas a longo prazo. • PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL: compõe o Patrimônio Social fundo patrimonial, fundos especiais, doações patrimoniais, subvenções patrimoniais, superávits e déficits acumulados e do exercício. • RECEITAS:

constituem-se

receitas

as

subvenções,

doações,

contribuições, vendas de bens e serviços, financeiras, patrimoniais, investimentos, de capital dentre outras, necessárias para o crescimento e manutenção das atividades da organização. • DESPESAS: é o consumo dos recursos nas atividades da organização que estão relacionados com gastos administrativos, recursos humanos, financeiros, tributários e outros vinculados às atividades da organização.

3.4 CONTABILIZAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS

A contabilização das doações, subvenções, contribuições e auxílios recebidos pelas entidades sem fins lucrativos, está descrita na NBC T 10.19.2.3 – Resolução CFC nº 877/00: “as doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais,

inclusive

as

arrecadadas

na

constituição

da

entidade,

são

contabilizadas no patrimônio social”. Assim, a contabilização das doações, subvenções e contribuições nas entidades sem fins lucrativos podem ser demonstradas conforme Olak e Nascimento (2010, p. 93) da seguinte forma:

46

Recursos Subvenções Contribuições Doações e auxílios

Características Financeiras (Dinheiro) Financeiras (Dinheiro) Bens/Direitos

Destino (Aplicação) Custeio Patrimonial Patrimonial

Registro Contábil Demonstração Receita (Resultado) Patrimônio Social (Balanço Patrimonial) Patrimônio Social (Balanço Patrimonial)

As entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor), especialmente as de interesse social, recebem recursos de entidades públicas e privadas para executarem seus projetos ou atividades, cujas ações são regulamentadas por instrumentos jurídicos. Para fins de reconhecimento contábil, esse instrumento jurídico é feito através de Contrato, Termo de Convênio ou Termo de Parceria. Esses documentos deverão conter informações necessárias para o cumprimento de suas operações quanto aos procedimentos contábeis adotados, que melhor evidenciem o fluxo financeiro da operação, como o recebimento dos recursos, execução do contrato, convênio ou termo de parceria e prestação de contas.

3.5 A CONTABILIDADE COMO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Padoveze (2000, p. 8) afirma que "... a Contabilidade, com a mensuração econômica (através do Sistema de Informação Contábil), é o único sistema de informação que consegue mostrar a empresa como um todo, pois é a única que atribui valor a tudo". As entidades do Terceiro Setor estão sempre cercadas de desconfianças. E, apesar de enfrentarem diversos problemas no seu cotidiano contábil, a Contabilidade serve para dar ciência ao fisco e ao público em geral dos atos financeiros praticados nas organizações do Terceiro Setor. Tudo passa a ser registrado obedecendo os princípios e normas contábeis estabelecidos pelos órgãos competentes, proporcionando à organização credibilidade e valorização do trabalho dos profissionais contábeis.

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4 ESTUDO DE CASO: FUNDAÇÃO BRASIL CIDADÃO (FBC)

O caso em estudo tem o objetivo de apresentar uma instituição do terceiro setor - OSCIP e demonstrar como é importante a evidenciação contábil. A pesquisa teve como foco a OSCIP Fundação Brasil Cidadão através de documentos cedidos pela mesma.

4.1 APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE

A Fundação Brasil Cidadão – FBC é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, fundada em 6 de junho de 1996. Surgiu do esforço de um grupo de pequenos empresários comprometidos com a responsabilidade social empresarial e ambiental. Atua em todo o Estado do Ceará e suas decisões são tomadas pelo Conselho de Instituidores e pela Diretoria Executiva. Foi constituída com a missão de promover a educação, a cultura e o meio ambiente e tornar a tecnologia um bem coletivo. Com o intuito de tornar-se referência na área de Desenvolvimento Local Sustentável atua em comunidades, priorizando crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de exclusão e, nessa trajetória, vem fortalecendo os laços com a sociedade civil organizada e parcerias com gestores municipais no sentido de influenciar as políticas públicas. Elabora e desenvolve projetos, articula parcerias e capta recursos junto a fontes financiadoras e empresas, valorizando o exercício da cidadania, a equidade, a justiça social, a ética e a transparência nas ações e relações. Investe na formação do capital humano e social local das comunidades onde atua, para que as mesmas sejam

protagonistas

da

ação

desenvolvida,

focando,

sobretudo,

crianças,

adolescentes e jovens. Desenvolve em Icapuí um programa chamado “Teia da Sustentabilidade” e, há 5 anos, apóia vários projetos, cuja execução é assumida pelas associações e grupos locais através da

participação consciente e comprometida dos diversos

atores sociais. Facilita a construção e aplicação do conhecimento para a transformação e inserção social através de seus projetos e pauta suas ações a partir de três diretrizes básicas ou linhas de ação: Planejamento e gestão ambiental,

48

Atividades econômicas de baixo impacto ambiental e Educação, arte e tecnologia para a mudança de atitude e o exercício da cidadania. Em 2009 a Fundação Brasil Cidadão foi vencedora do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social com o projeto Mulheres de Corpo e Alga. A FBC conta com parceiros institucionais governamentais: Ministério da Justiça (CFDD), Petrobras, IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, NUTEC – Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, SEMACE – Secretaria Estadual do Meio Ambiente, UFC - Universidade Federal do Ceará, USP – Universidade de São Paulo, Conselho Estadual de Políticas Ambientais - CONPAM, Prefeituras Municipais, SEDEMA - Secretaria do Meio Ambiente de Icapuí, SEDUC – Secretaria de Educação e Cultura de Icapuí, Secretaria de Ação Social, CMDCA, CT e SEBRAE, UECE; e parceiros institucionais não governamentais: Fundação AVINA, COELCE, UNESCO, Brazil Foundation, Fundação O Boticário de Proteção à Natureza – FBPN, Museu da Pessoa, Instituto Aliança, Fundação Casagrande, AQUASIS, Associação Caiçara de Promoção Humana e Associações das 14 comunidades de Icapuí, Grupos de Teatro Cervantes, Flor do Sol e Coqueirais, Grupo Igarakuê de Proteção à Natureza, Grupo “Mulheres de Corpo e Alga”, Grupo de Mulheres Catadoras de Algas e Mariscos – ALGAMAR.

4.2 MISSÃO DA ENTIDADE

A FBC tem a missão de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades onde trabalha através da concepção e implantação de propostas inovadoras em educação, cultura, tecnologia e meio ambiente na busca do exercício pleno da cidadania, da melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida das populações.

4.3 CAPTAÇÃO DE RECURSOS

A FBC capta recursos junto a fontes financiadoras e empresas, privadas ou públicas, através de seleções públicas, termos de parceria, contratos e outras modalidades jurídico-legais, destinados a financiar projetos de sua autoria e

49

responsabilidade. Isto fica claro em suas demonstrações contábeis, mais especificamente na Demonstração do Superávit ou Déficit e notas explicativas.

4.4 AS FORMAS DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DA FBC

A FBC considera todos os Demonstrativos que constam na NBC T 3 uma forma de evidenciação contábil, proporcionando aos seus usuários internos e externos a transparência de seus atos quanto às informações prestadas, além de se adequar às exigências feitas pelo Ministério da Justiça para obtenção do “Certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. De acordo com a Portaria nº 24/2007, instituições com o título de OSCIP deverão apresentar anualmente suas contas sob pena de não renovarem Certificação de Regularidade, o que deixaria a entidade pendente em relação à sua condição de OSCIP. As informações contábeis referentes ao Exercício de 2010 estão evidenciadas nas demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração das Mutações do Patrimônio Social), elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, de acordo com a Lei nº 6.404/76 e Resolução nº 837/1999, que aprovou a NBC T 10.4. Na análise documental, foram constatadas as principais práticas contábeis: • as receitas são apropriadas e as despesas reconhecidas, observando o princípio da competência; • os recursos destinados à execução de projetos estão classificados em receitas e despesas, com exceção apenas das doações recebidas destinadas à aquisição de imobilizado, estas contabilizadas no Patrimônio Social; • as receitas tiveram origem de doações recebidas de pessoas jurídicas privadas e públicas e de rendimentos de aplicações financeiras; • todos os recursos recebidos foram aplicados em projetos consoantes com seus estatutos; • a entidade executou todas as suas atividades e as colocou à disposição do público para o qual foi instituída, de forma absolutamente gratuita; • a entidade não usufruiu, de forma particular, de qualquer isenção tributária ou previdenciária, sendo que os recursos financeiros movimentados não

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estavam sujeitos a impostos, enquanto as contribuições previdenciárias foram recolhidas; • a situação econômico-financeira por meio do Balanço Patrimonial revelou um superávit, ou seja, suas receitas excederam as despesas, resultando em um saldo positivo, não havendo, no final do exercício, registro de endividamento para com terceiros. Importante destacar que a FBC utiliza outras formas de evidenciação como Notas Explicativas e Relatório das Atividades Executadas, sempre procurando manter a transparência e o compromisso com a sociedade em que está inserida.

51

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer da realização da pesquisa constatou-se que as pessoas jurídicas denominadas do Terceiro Setor, são aquelas que, sem fins lucrativos, colaboram com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária. Com o crescimento do Terceiro Setor, a sociedade passou a exigir transparência com relação à aplicação dos recursos por parte dessas organizações, visto que muitas vezes são desviadas da finalidade social. Sendo assim, percebeuse o quanto essas organizações estão conscientes com os aspectos de gestão e transparência em suas contas. As entidades do Terceiro Setor, mesmo se caracterizando como organizações sem finalidade de lucro, precisam de organização contábil. Diante disso o estudo surgiu a partir da pergunta: qual a importância e contribuição que a contabilidade tem para o Terceiro Setor? Na busca pela resposta, constatou-se que as entidades do Terceiro Setor estão inseridas num ambiente que exige cada vez mais o fornecimento de informações. Neste novo ambiente a contabilidade passa a ser percebida como uma ferramenta decisiva para alcançar o sucesso e insucesso de uma entidade. Acredita-se que a contabilidade nas entidades do Terceiro Setor, desenvolvida de forma clara e adequada às necessidades dessas instituições permite uma maior eficiência, agilidade e segurança aos seus usuários internos e externos. Vale ressaltar que a contabilidade exerce papel fundamental em todas as entidades sejam elas com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, pequenas ou grandes. A informação contábil gerada nessas entidades do Terceiro Setor transmite transparência, relativa à prestação de contas e para o gerenciamento da organização. Dessa forma pode-se comprovar que as informações contidas nos relatórios contábeis trazem maior visibilidade, credibilidade e transparência as ações do Terceiro Setor. Observa-se que a transparência em relação aos recursos recebidos e respectiva prestação de contas são fatores determinantes para garantir a continuidade e crescimento das organizações do Terceiro Setor.

52

Diante disso foi realizado um estudo de caso na OSCIP - Fundação Brasil Cidadão que verificou as várias formas de evidenciação contábil utilizadas pela mesma, estando de acordo com os conceitos, princípios e normas da contabilidade, proporcionando aos seus usuários internos e externos a transparência de seus atos quanto às informações prestadas. Portanto, diante do estudo realizado, fica evidente a importância da contabilidade para vida de qualquer entidade, seja pessoa física ou jurídica, com finalidades lucrativas ou não, que por meio da divulgação das informações contábeis, pode dar mais transparência às contas dessas entidades.

53

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UVA-FAMETRO_A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR

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