11- Harmonia Coerciva

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HARMONIA COERCIVA Introdução: A autora apresenta seu entendimento sobre a ideologia harmônica e seu funcionamento coercivo na sociedade. Em seu campo de pesquisa, separado em três ambientes, o de controle cultural, os estilos conciliatórios como parte da política de pacificação e o cenário internacional, ela discorre sobre sua compreensão dessa ideologia da harmonia. Examinando os conflitos nesses ambientes e desenvolvendo teorias, não chegando nenhuma realmente completa. Mas mostrando a harmonia como um fato ao tentar explicar as desarmonias existentes, trazendo a ideia da harmonia e da controvérsia como parte das ideologias de um mesmo continuum, não sendo exatamente benéficas ou adversas.

Sobre a autora: Laura Nader, atualmente com 88 anos, é professora universitária na Califórnia onde leciona antropologia e também é embaixadora. Foi também acadêmica visitante de outras grandes universidades como Yale, Harvard e Stanford. Possui cerca de nove prêmios e é autora e coautora de mais de 280 livros, publicados. O foco de suas pesquisas de campo são sobre a Ideologia da harmonia, onde defende a ideia de que uma sociedade harmônica é aquela que consegue minimizar os conflitos e confrontos entre os seus, entendendo que oque é levado aos tribunais é um reflexo de áreas de estresse na estrutura social de uma comunidade. Nader possui trabalhos com enforque na resolução de conflitos, assunto que a levou a estudar de forma etnográfica uma vila mexica, a Zapoteca, uma sociedade que mantinha sua aparência harmônica, com o objetivo de manter sua autonomia sem interferência do governo mexicano, mas que vivia em meio a conflitos internos. Apesar de iniciar e consolidar parte de sua carreira baseada em estudos das formas de controle social, Nader com o tempo, aprofundou suas pesquisas nas formas de Controle Cultural, estudando e escrevendo sobre os processos do controle.

“ Os zapotecas e as técnicas de colonização ” O inicio da presente obra tem por objeto a investigação do processo de colonização e da técnica de domínio adotada pelos missionários europeus cristãos que introduziram nas colônias a pratica de harmonização como forma de controlar e organizar a população nativa, assim como sua posterior influência na cultura desses locais. A autora inicia seu trabalho de campo em 1957 no vilarejo de Oaxaca em Sierra Madre, México. um lugar marcado por conflitos internos relacionados a religiosidade. O que mais lhe chamou atenção foi o fato de que mesmo vivendo em conflito, o vilarejo apresentava aparente harmonia , um paradoxo pois o lugar é culturalmente conhecido por sua natureza conciliatória e harmonizadora e conclui que essa era uma maneira de conservação da autonomia do vilarejo zapoteca, pois onde não há aparente conflito, logo não há intervenção estatal e também que o modelo de harmonia local é uma herança dos missionários que as utilizaram como instrumentos de pacificação. Com o objetivo de relacionar a evangelização cristã e as leis, a antropóloga analisou etnografias clássicas das antigas colônias britânicas na África, na qual observou a influencia da harmonia cristã na legislação local, e também das regiões da nova guiné, onde foi desenvolvida uma colonização mental que influenciou a cultura e organização local. Menciona ainda que é difícil compreender a colonização mental pois acontece de forma gradativa e imperceptível. A coercibilidade encontrada na harmonia cristã é notada pelo fato de ser baseada no ato de silenciar e proibir de forma sutil através da construção retórica sobre o que certo e errado. Nota-se tais características presentes na modernidade, onde recentemente o estado promove métodos alternativos de resolução de conflitos não para solucionar problemas, mas para pacificar ou silenciar a população.

Laura Nader conclui a primeira parte de sua obra , enfatizando que a ideologia da harmonia, empregada na resolução de controvérsias, é na verdade uma forma de controle social manipulado pelo poder estatal, que teve origem na colonização política europeia dotada de evangelização cristã.

“ Resolução alternativa de disputas e pacificação do Estado-Nação “ O segundo ambiente a ser analisado pela autora em sua compreensão acerca da ideologia da harmonia e dos funcionamentos coercivos é os Estados Unidos, em um período de cerca de vinte anos de mudanças, consideradas pela mesma como ‘’mudanças crescentes’’, de 1975 até os dias de hoje.

Nos Estados Unidos, a década de 60 é vista como um marco confrontador, já que foi um período em que muitos grupos sociais sentiram-se estimulados a apresentarem as suas pautas como os direitos civis, direitos dos consumidores, direitos ambientais, direitos da mulher, e etc. Além disso, essa época também foi marcada por críticas de leis e advogados no que tange as questões dos direitos e recursos. Porém, o país passou de uma preocupação com a justiça para uma preocupação da harmonia e eficiência dos tribunais para a ADR.

A Alternative Dispute Resolution (ADR), conhecida como ‘’justiça informal’’, consiste em substituir confrontos pela harmonia e pelo consenso fora dos tribunais, e tem como medida mais comum a arbitragem e a mediação em seus casos, fazendo despertar interesses de grupos variados, como ativistas da década de 60, grupos de psicoterapia, entre outros.

Já em 1976, em Minnesota, a Pound Conference (Perspectiva da Justiça no Futuro) tinha como objetivo uma alteração cultural que se estendia para muito além da lei, momento importante em que o modelo de harmonia e o de eficiência vieram, oficialmente, substituir o litígio. Constitui-se, então, uma mudança na maneira de pensar sobre os direitos e a

justiça com um estilo menos confrontador, fazendo com que a população consiga criar um consenso, homogeneidade e uma maior concórdia.

Umas das motivações para essa alternativa se deve ao fato dos tribunais estarem supersaturados e dos americanos serem um povo muito litigante.

Após a conferência, o público foi totalmente envolvido pela retórica da resolução alternativa de disputa (ADR), crendo que esta estava associada à paz, e à uma maior sensibilidade na resolução de conflitos humanos, enquanto a resolução mediante disputa judicial era relacionada à guerra, a confrontos e insensibilidade.

A autora analisa críticas à resolução alternativa de disputas. Dentre os críticos está o cientista social Mark Galantes, que junto à outros, verificou que os Estados Unidos investem mais dinheiro no cumprimento da lei que os tribunais, e que o litígio permaneceu relativamente estável. Nessas críticas, a mediação obrigatória é descrita como um mecanismo de controle quanto à definição do problema e ao discurso. Além disso, a mediação é tida por estes como algo destruidor de direitos ao limitar discussões do passado, proibir a ira e forçar o compromisso.

Apesar das críticas, o movimento favorável à uma reforma jurídica avançava com força no contexto internacional, e se fazendo presente em todos os níveis da vida americana, como as salas de aula, os locais de trabalho, lares, hospitais e ainda em diretoria de empresas e instâncias administrativas. Além disso a abordagem “vencer ou vencer”, que tenta equilibrar os interesses diversos, foi levada a conferências sobre o meio ambiente.

“ Negociação das disputas internacionais relacionadas a rios “ Os antropólogos jurídicos criaram uma escada com os privilégios da solução de disputas de forma que a auto-ajuda juntamente com a negociação encontram-se no inicio de um continuo processo de evolução rumo a civilização. Essa evolução faz com que as pessoas

adotem métodos mais racionais como a arbitragem e a decisão judicial, no qual considera-se os tribunais uma forma de desenvolvimento da sociedade. Nos anos 60, os estudiosos da sociedade mencionaram que há uma “ordem sequencial padrão”, no qual cada uma constitui uma condição para a próxima. Na mesma Era, alguns coloniais desenvolveram tribunais no continente Africano como forma de civilizar aquele povo, no entanto, por volta dos anos 80 e 90, os processos de civilização são os meios “mais suaves”, como a mediação, semelhantes ao movimento norte-americano da ADR. Com isso tem-se a impressão de que a ordem preferencial nos foros para resolução de disputas passa por uma mudança para retratar uma descentralização no poder internacional. A ADR dos Estados Unidos mudou os argumentos de justiça para harmonia, logo a noção de negociação madura começou a tirar o Tribunal Mundial do cenário enquanto conduta civilizada. O motivo de tal valorização se dá, segundo Edward Said, pela ligação de desequilíbrios de poder que se dá na comparação entre formas culturais. Agora que os primitivos possuem tribunais, será adotado negociações internacionais- ou ADR. Atualmente, um novo padrão de negociações internacionais está surgindo, pois o padrão anterior de arbitragem no Tribunal Mundial estava ficando inútil para os países mais fortes e com o surgimento de novas potências o Tribunal Mundial foi usado para representar novos interesses. A partir de 1966, o Tribunal deliberou a favor dos pleiteantes e etíopes, a Nicarágua promoveu uma ação contra os Estados Unidos, que acabaram saindo do acordo de acatar os anseios do Tribunal, fato parecido ocorreu com a União Soviética. As pessoas que falam do sistema de negociações internacionais ignoram o Tribunal Mundial e focalizam num sistema que deveria contribuir positivamente para as relações internacionais. Para essas pessoas que apoiam esse tipo de sistema as negociações internacionais acabam tornando-se uma função internacional de governos. Pois, a estabilidade internacional pode acabar sendo algo ruim como a perpetuação das desigualdades.

A literatura se torna efetivamente interessante quando o analista começa a detalhar as instâncias empíricas e é nesses casos que o Tribunal Internacional perde força e visualização sendo substituído por expressões como “cooperação”. Os acordos de soma zero tornam-se perigosos, no qual a análise e a solução atrapalham o diálogo construtivo. A ADR começa a fazer uso de jogos mentais trazendo expressões que trazem a ideia de envenenamento. Uma pesquisa a respeito de disputas relativas a recursos hídricos indica a transição dos foros de solução de disputas sugerida afastando-se de decisões judiciais e aproximando das negociações. Um bom exemplo é o caso do rio Danúbio que acaba passando por inúmeras etapas como o planejamento da bacia como um todo para acordos bilaterais resultantes de barganhas internacionais. Tal transição espelha de forma marcante a "privatização" da justiça através dos centros de ADR nos Estados Unidos. Sintetizado, o caso da bacia do rio Danúbio adquire tonalidades totalmente diferentes. Linnerooth, que sintetizou o caso Danúbio de 1990, subentende a existência de uma "cultura de negociação universal composta por administradores governamentais nacionais, comunidades científicas internacionais e grupos ambientalistas emergentes. A linguagem usada para descrever como os interesses conflitantes e antagônicos poderiam ser negociados sofre influência da terapia na ideologia da ADR, por fazer uso de expressões como partilha de informações e quando o discurso de terapia é forte as disputas passam despercebidas e ao mesmo tempo o perigo da negociação liberal passa despercebido e partindo desse ponto de vista qualquer coisa pode ser negociada. O que torna o caso do Danúbio interessante é por se tratar de umas das bacias hídricas mais internacionais do mundo sendo utilizada de maneira diferente por cada país. O caso do rio Jordão, no Oriente Médio, é ainda mais complexo e envolve o Líbano, a Jordânia, Israel e a Síria, com desigualdades flagrantes no consumo de água. A situação passou de negociações mediadas a ação unilateral a conflito violento, sem que se considerasse a hipótese de um acordo através de decisão judicial.

Logo, um exame desses e de outros escritos sobre o Tribunal Mundial indica que as opiniões contrárias ao Tribunal têm causado muito impacto em especial entre os partidários da política dos Estados Unidos na América Central na década de 80. No entanto, um artigo de 1991 sugere que o registro dos processos do tribunal está sendo usado enquanto a legislação do Direito do Mar das Nações Unidas dispõe sobre um órgão judicial especializado chamado de Tribunal de Hamburgo. Com efeito, surge a ideia de um novo sistema de governo tendo em vista a queda dos governos nacionais. No entanto, na literatura relativa a "negociação moderna", vêem-se poucos indícios de que os "negociadores modernos" - o tal novo sistema de governo - estejam examinando criticamente suas trajetórias ou avaliando o significado mais amplo de seu trabalho.

“ A ideologia comercial e a ideologia da harmonia “ A autora menciona a semelhança na linguagem de negociar, fazer um negócio como aspecto de congruência entre a ideologia comercial e a ideologia da harmonia, tendo que o comércio, segundo ela, de acordo com a teoria clássica da vantagem comparativa, é uma situação do tipo vencer ou vencer. Adiante, analisa o GATT (Acordo geral de tarifas e comércio) que se trata de uma série de acordos do comércio internacional com intuito de facilitar as trocas entre as nações com foco as tarifas e taxas aduaneiras. Sob tal aspecto duas escolas de pensamento conduziram o movimento para uma organização global. Havia os que achavam que uma organização promoveria o crescimento econômico devido a expansão do comércio. Havia os que achavam que uma organização comercial internacional evitaria a guerra. A OIC, uma organização internacional, teve papel de supervisionar a implantação do GATT, o qual a minuta constitutiva foi elaborada no ano de 1947. No período em que a OC e o GATT foram concebidos a “regra da lei” era considerada a mais desenvolvida para a resolução de disputas. Entre as décadas de 60 e 70, com o ingresso de novos membros, ocorre uma mudança de posicionamento, passa a um

afastamento do legalismo e aproximação da conciliação. Ao fim da década de 80, grande parte dos membros indicavam, novamente, preferência por procedimentos legalistas. Foram ocorrendo séries periódicas de acordos para uniformizar as normas comércio internacional, chamadas de “Rodadas”, dentre as quais destacam-se a “Rodada Kennedy”, a “Rodada Tókio” e a “Rodada Uruguai”.

“ Comentários conclusivos “ Sobre a estruturação de processos alternativos de solução de conflitos, pelo Estado, segundo a autora, funciona quando se trata de acalmar receios de conflitos armados de classe ou desentendimentos raciais. Não necessariamente a substituição de modelos antagônicos pelos modelos de harmonia são benignos, afirma a autora. Pelo contrário, esta estabelece que harmonia coerciva foi uma das formas de controle mais poderosa das últimas três décadas Na conclusão da autora, as ambiguidades nos estudos dos componentes culturais do direito têm crescido cada vez mais com o estudo da antropologia. Adotando a definição de hegemonia por Gramsci, é reforçado a relativização da unidade cultural e a ideia de que a cultura nem sempre é isolada e consensual, esta está impregnada em toda a sociedade e segue a lógica do poder e dominância. Laura também conclui que ideias como harmonia ou políticas confrontantes ou eficiência podem surgir localmente, espalhar-se ou serem impostas, recombinadas e utilizadas para controlar ou opor resistência ao controle e ter como resultado a distribuição do poder através do recurso gerado. Por fim, é importante reconhecer que os conflitos são parte do processo de construção cultural e são relacionados muitas vezes a divisões de poder e conflitos de classe. Assim, é concluído que a harmonia sim pode ser benigna, porém a diferenciação entre justiça e um mundo em estabilidade deve ser estudada para atingirmos uma porção saudável dos dois conceitos.

Referência Bibliográfica Nader, Laura. 1994. “Harmonia Coerciva: A economia política dos modelos jurídicos “. Revista brasileira de ciências sociais. 26° Edição: 18-29.
11- Harmonia Coerciva

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