6 AÇÃO-PENAL-MILITAR

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DIREITO PENAL MILITAR AÇÃO PENAL MILITAR Como funciona?

Ação Penal

somente será promovida por denúncia feita

pelo ministério público

 Depende de Requisição  Crimes contra agente que for militar ou assemelhado  Depende de requisição do ministério militar, previsto no artigo 136 a 141 fala sobre contra a segurança externa do país Caso seja militar dependerá da requisição militar. Nessa situação = cometendo crime relacionado ao artigo 141, porém o cidadão seja civil não estiver com co-autor militar dessa forma será a requisição do ministério da justiça .

Militar CRIMES Civil

Requisição do ministério militar

Requisição do ministério da justiça

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ARTIGOS

Hostilidade contra país estrangeiro

Art. 136.

Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Resultado mais grave § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão: Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos. § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Provocação a país estrangeiro Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Ato de jurisdição indevida Art. 138. Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. Violação de território estrangeiro Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra Art. 140. Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: Pena - reclusão, de seis a doze anos. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas: Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

Resultado mais grave § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas: Pena - reclusão, de seis a dezoito anos. § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

Valeu Monster guerreiro, abordamos os artigos mais importantes sobre esse tema. Valeu Bisonho !!!

#tudonossodanadeles

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