Apostila BACEN 2016 -Direito Constitucional - André Vieira

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Técnico Administrativo Direito Constitucional Prof. André Vieira

Direito Constitucional

Professor André Vieira

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Edital

DIREITO CONSTITUCIONAL: Poderes da União. BANCA: Cespe CARGO: Técnico Administrativo

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Bacen (Técnico) – Direito Constitucional – Prof. André Vieira

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Autoridade

Comum

Responsabilidade

Senadores

STF

SF

Dep. Federais

STF

CD

Dep. Estaduais

TJ

AL

Dep. Distritais

TJ

CL

Vereadores

1ª instância

CV

Salvo Quando as constituições estaduais estabelecerem o TJ

TÍTULO IV

Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I DO CONGRESSO NACIONAL Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993) § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. www.acasadoconcurseiro.com.br

7

Poder Legislativo Quem exerce Composição

Congresso Nacional

e

CD

Legislatura

8

SF

4 anos

Comparação entre as casas

CD

SF

Mandato

4 anos

8 anos

Legislatura

1

2

Sessão Legislativa

8

16

Período Legislativo

x

x

Reeleição

Sim

Sim

Renovação

x

1/3 por 2/3

Sistema de eleição

Proporcional

Majoritário

Número total

513

81

Número mínimo

8

x

Número máximo

70

x

Número (territórios)

4

x

Suplentes

x

2 por senador

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COMPOSIÇÃO dos SENADORES – DEPUTADOS FEDERAIS − ESTADUAIS e DISTRITAIS UF

Senadores

Deputados Federais

Deputados Estaduais

ACRE

3

8

24

ALAGOAS

3

9

27

AMAPÁ

3

8

24

AMAZONAS

3

8

24

BAHIA

3

39

63

CEARÁ

3

22

46

DISTRITO FEDERAL

3

8

24 (Dep. Distritais)

ESPÍRITO SANTO

3

10

30

GOIÁS

3

17

41

MARANHÃO

3

18

42

MATO GROSSO

3

8

24

MATO GROSSO DO SUL

3

8

24

MINAS GERAIS

3

53

77

PARÁ

3

17

41

PARAÍBA

3

12

36

PARANÁ

3

30

54

PERNAMBUCO

3

25

49

PIAUÍ

3

10

30

RIO DE JANEIRO

3

46

70

RIO GRANDE DO NORTE

3

8

24

RIO GRANDE DO SUL

3

31

55

RONDÔNIA

3

8

24

RORAIMA

3

8

24

SANTA CATARINA

3

16

40

SÃO PAULO

3

70

94

SERGIPE

3

8

24

TOCANTINS

3

8

24

BRASIL

81

513

1.059

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9

REGRA DO ART. 27 O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados [...]

1ª REGRA Toma como parâmetro o número mínimo de DEPUTADOS FEDERAIS

(8 A 12) X 3

= nº de DEPUTADOS ESTADUAIS

ACRE = 8

X3

24

ALAGOAS = 9

X3

27

ESPÍRITO SANTO = 10

X3

30

(NENHUM ESTADO COM 11)

X

x

PARAÍBA = 12

X3

36

2ª REGRA

10

Toma como parâmetro o número DEPUTADOS FEDERAIS ACIMA de 12

+ 24

= nº de DEPUTADOS ESTADUAIS

RGS = 31

+ 24

55

SP = 70

+24

94

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Como se materializam as competências do CONGRESSO NACIONAL e das casas legislativas:

Espécie normativa

Artigo

Competência

Particularidade

48

Cabe ao CN

C/S

LO

49

Competência exclusiva CN

S/S

DL

51

Competência privativa CD

S/S

Resolução

52

Competência privativa SF

S/S

Resolução

LEI ORDINÁRIA Observação

Com sanção

Seção II  DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

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11

I − sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II − plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

PPA Emissão de curso forçado

Diretrizes orçamentárias

Dívida pública

Orçamento anual Operações de crédito



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III − FIXAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS;

IV − planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

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V − LIMITES DO TERRITÓRIO NACIONAL, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI − incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de TERRITÓRIOS ou ESTADOS, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;

`

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VII − transferência temporária da SEDE do GOVERNO FEDERAL;

Cuidado!

Sede do Governo Federal

  

VIII − concessão de anistia;

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IX − organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

X − criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

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XI − CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;

XII − TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;

Cuidado! Não confundir com o art. 49, XII

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XIII − matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV − MOEDA, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

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XV − fixação do SUBSÍDIO dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

Cuidado!

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S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

20

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RELEMBRANDO PPA s Diretrize s tária n e m a orç

de Emissão do a rç fo o s cur

Dívida pública

nto Orçame anual ões Operaç ito é r c de d

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

DECRETO LEGISLATIVO Observação

Sem sanção

VERBOS I − resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS ou ATOS INTERNACIONAIS que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II − autorizar o Presidente da República a DECLARAR GUERRA, A CELEBRAR A PAZ, a permitir que FORÇAS ESTRANGEIRAS transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

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III − autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV − aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;



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V − sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

SUSTAR EXORBITEM VI − mudar TEMPORARIAMENTE SUA SEDE;

Cuidado!

“Temporariamente”

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SUBSÍDIOS VII − fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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VIII − fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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IX − julgar anualmente as CONTAS prestadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X − fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;





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XI − zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII − apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

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XIII − escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

2    XIV − aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

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XV − autorizar REFERENDO e convocar PLEBISCITO;

XVI − autorizar, em TERRAS INDÍGENAS, a exploração e o aproveitamento de RECURSOS HÍDRICOS e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

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XVII − aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

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RELEMBRANDO

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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não − atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

RESOLUÇÃO Observação

Sem sanção

Seção III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I − autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

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II − proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;



III − elaborar seu regimento interno; IV − dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V − eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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Seção IV DO SENADO FEDERAL Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

RESOLUÇÃO Observação

Sem sanção

I − processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II − processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Ministros  do  STF  

Membros  do  CNJ  e  do  CNMP  

PGR  /  AGU  

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III − aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO PÚBLICA, a escolha de:

VOTO SECRETO ARGUIÇÃO PÚBLICA a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV − aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após arguição em SESSÃO SECRETA, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

VOTO SECRETO SESSÃO SECRETA

V − autorizar OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI − fixar, por proposta do Presidente da República, LIMITES GLOBAIS para o MONTANTE DA DÍVIDA consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII − dispor sobre LIMITES GLOBAIS e condições para as OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO E INTERNO da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII − dispor sobre limites e condições para a CONCESSÃO DE GARANTIA da União em OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO E INTERNO; IX − estabelecer LIMITES GLOBAIS e condições para o MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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X − suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI − aprovar, por maioria absoluta e por VOTO SECRETO, a exoneração, de ofício, do ProcuradorGeral da República antes do término de seu mandato; VOTO SECRETO

XII − elaborar seu regimento interno; XIII − dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV − eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV − avaliar periodicamente a funcionalidade do SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, em sua estrutura e seus componentes, e o DESEMPENHO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Key code Palavras que lembram dinheiro V VI VII VIII IX XV

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IMAGENS KEY CODE

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Seção V DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

TIPO DE IMUNIDADE

MATERIAL

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Real Imunidade material

Substantiva Freedom of speech Civil e

Inviolabilidade

Decorre

Penal

Por quaisquer

Opiniões

Prerrogativa

Palavras

Votos

Função parlamentar

Absoluta ou relativa? Relativa. Exige conduta que tenha relação com exercício do mandato parlamentar

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Prerrogativa de Foro Momento

Órgão Julgador

Expedição do diploma

STF

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

TIPO DE IMUNIDADE

FORMAL

Imunidade processual Imunidade formal

Imunidade adjetiva Freedom from arrest

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Recebida a denúncia / Crime ocorrido após a diplomação STF # Dará ciência à casa respectiva Iniciativa Partido político nela representado Tipo de aprovação M.A. Sustação do processo Até a decisão final

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Imunidades

Art.29, VII

( )

( )

( )

( )

x

Pres. da República

( )

Vereador

x

( )

Prefeito

( )

Governador

x

( )

Distritais

Deputados

Estaduais

( )

( )

x

( )

x Senadores

( )

x

IF

x

IM

( )

Deputado Federal

x

( )

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

Pedido de sustação Quem aprecia

Casa respectiva Prazo

Improrrogável de 45 dias Momento

Momento do seu recebimento pela mesa diretora

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§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Sustação do processo Consequência

Suspende a prescrição Prazo

Enquanto durar o mandato

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Limitação ao Poder de Testemunhar

Não são obrigados, mas também não estão impedidos.

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

Incorporação as Forças Armadas

Condição

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Prévia licença da casa respectiva.

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§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Imunidade em período de Estado de Sítio Tipo de aprovação

Subsiste Suspensa

Mas poderão ser suspensas

Condição

Voto de 2/3 membros da casa respectiva

Considerações

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45

INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS PARLAMENTARES As incompatibilidades e os impedimentos constituem vedações impostas aos congressistas. Em outras palavras, dizem respeito às normas que impedem o congressista de exercer certas ocupações ou de praticar certos atos cumulativamente com seu mandato. Elas poderão ser:

54, I, b

Diploma

54, II, b

Posse

Funcional

Negocial

Contratual

54, I, a Diploma

Política

54, II, d

Posse

54, II, a

Posse

54, II, c

Posse

Profissional

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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I − desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

a) FIRMAR ou MANTER CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

Negocial

Observação: O Parlamentar poderá, entretanto, prestar serviço VOLUNTÁRIO às entidades constantes da alínea a do inciso I do art. 54 da CF, o que pode ser uma forma de manter atividades que lhe sejam convenientes, seja profissional, seja politicamente.

b) ACEITAR ou EXERCER CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO REMUNERADO, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

Funcional

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Observe atentamente quem são pessoas jurídicas de direito público interno bem como as pessoas jurídicas de direito público externo. II − DESDE A POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Profissional

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

Funcional

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

Profissional

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Política

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Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I − que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II − cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; VI − que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Perda do Mandato Quem decide

CD ou SF Tipo de aprovação

M.A. Provocação

Respectiva mesa ou

Partido político representado no CN

Assegurada

Ampla defesa `

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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III − que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV − que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V − quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

Perda do Mandato Quem declara

Mesa da casa respectiva Forma

Ofício

ou

Provocação

Legitimados

Qq de seus membros Partido político representado no CN Assegurada

Ampla defesa § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Perda de mandato

Art. 55. Infringência incompatibilidade

50

Cassação de mandato

Extinção de mandato

Art. 55 II – Quebra de decoro parlamentar Art. 55 VI – Condenação criminal trans. julgado Art. 55 III – Ausência na legislatura 1/3 sessões Art. 55 VI – Perda direitos políticos Art. 55 V – Decretação pela Justiça Eleitoral

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§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Fato / Caracterização Quebra de decoro parlamentar: A B

Casos definidos no RI Abuso de prerrogativas

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

Renúncia / Implicação Não impedirá o prosseguimento do processo

1. CASSAÇÃO: Mediante processo próprio, nas hipóteses dos art. 55, I, II e VI, por voto secreto da maioria absoluta; 2. EXTINÇÃO: Decurso da legislatura, morte, renúncia, desinteresse (ausência), perda ou suspensão dos direitos políticos.

Competências para decidir sobre a perda do mandato Autoridade

Perda do mandato

Comum

Deputado Federal

CD

STF

Senadores

SF

STF

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51

O art. 56, I se mostra uma exceção ao princípio da incompatibilidade. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I − investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

Cuidado

Prefeitura de Capital

Secretário de Estado

Ministro de Estado

CMDC Território

Governador de Território

Secretário de DF

Secretário de Território

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

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II − licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Licenciado Por motivo de doença

Assunto particular

Bolso

Bolso

Remunerado

Sem remuneração

Prazo

Prazo

Indeterminado

Máximo 120 dias por SL

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

Convocação Suplente no caso de vaga

Deverá ocorrer de forma imediata Decorrência de encargo indicado no inciso I

Idem Licença inferior a 120 dias

Não há necessidade de convocação Licença superior a 120 dias

Deverá ocorrer de forma imediata

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§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

Suplente Não havendo suplente e sendo o prazo para o fim do mandato menor de 15 meses.

Não havendo suplente e sendo o prazo para o fim do mandato maior de 15 meses.

Vaga aberta

Necessidade de eleição

Considerações

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Seção VI DAS REUNIÕES SESSÃO LEGISLATIVA Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1º/02

Inauguração da sessão legislativa

02/02 a 17/07

o 1 período

(LDO)

A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de LDO

(RECESSO)

18 de julho a 30 de julho

01/08 a 22/12

o 2 período

(RECESSO)

23 de dezembro a 30 de janeiro

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§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados:

Sábado

Domingo

Transferência

Feriado

1o dia útil

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

SESSÃO CONJUNTA § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I − inaugurar a sessão legislativa; II − elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III − receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV − conhecer do veto e sobre ele deliberar.

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SESSÃO PREPARATÓRIA § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Finalidades A

Posse de seus membros e eleição das respectivas mesas

B

Eleição das mesas

Data 1o de fevereiro Mandato

Recondução 2 anos

Vedada # quando p/ o mesmo cargo

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

COMPOSIÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

Presidente

SF

1o vice-presidente

CD

2o vice-presidente

SF

1o secretário

CD

2o secretário

SF

3o secretário

CD

4o secretário

SF

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CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I − pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

Legitimado

Presidente do SF

Casos Decretação E.D. Decretação I.F.

Pedido de autorização para a decretação de E.S.

Pedido de autorização para a decretação de E.S.

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II − pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Legitimados Presidente da República Presidente da CD Presidente da SF A requerimento da maioria dos membros de ambas as casas do CN

Casos Urgência

ou

Int. Púb. relevante

Tipo de aprovação

M.A.

De quem De cada uma das casas do CN

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§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

Matéria a ser discutida Matéria pela qual foi convocada

Jeton Vedado o pagamento de parcela indenizatória

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Inclusão Serão as MP automaticamente incluídas

Objetivo Destrancar pauta

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Seção VII DAS COMISSÕES Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

Constituição das mesas e de cada comissão Devo levar em conta, tanto quanto possível, a representação proporcional

COMISSÃO TEMÁTICA / PERMANENTE § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I − discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II − realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III − convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV − receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V − solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI − apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Comissões Discutem os temas propostos nos projetos de lei. Ex.: Violência à mulher. Deu origem à Lei Maria da Penha.

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COMISSÕES PARLAMENTAR DE INQUÉRITO / TEMPORÁRIA § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Comissão Parlamentar de Inquérito O que pode Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade. Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário: 1. Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos) 2. Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (art. 4o, §1o, da LC 105); 3. Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; 4. Ouvir investigados ou indiciados. O que não pode Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do STF (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode: 1. Determinar de indisponibilidade de bens do investigado; 2. Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante); 3. Determinar o afastamento de cargo ou função púbica durante a investigação; 4. Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

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COMISSÃO REPRESENTATIVA / TEMPORÁRIA § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

S O H

N U C

E S E

S A R

Õ Ç A T NO

A

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S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

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Questões

1. (112199) 2014 – CESPE- MDIC – Agente Administrativo

4. (112202) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo

No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

Acerca das prerrogativas, do processo e das imunidades conferidas aos parlamentares federais, julgue o item.

Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Tendo em vista que as imunidades material e formal se destinam ao exercício altivo do mandato parlamentar, é possível estendê-las ao deputado federal que seja afastado desse cargo para exercer o cargo de ministro de Estado.

( ) Certo

( ) Certo

( ) Errado

2. (112200) 2014 – CESPE – MDIC – Analista Técnico – Administrativo No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas. ( ) Certo

( ) Errado

3. (112201) 2014 – CESPE – Polícia Federal – Conhecimentos Básicos – Nível Superior Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo e à segurança pública, julgue o item que se segue. Considere que o Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional. Nessa situação, o ato legislativo, por ser definitivo, deve ser sancionado pelo presidente da República. ( ) Certo

( ) Errado

5. (112203) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue os seguintes itens. Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes. ( ) Certo

( ) Errado

6. (112204) 2015 – CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Conhecimentos Gerais Julgue o item seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF.

( ) Errado

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Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações. ( ) Certo

( ) Errado

7. (112205) 2016 – CESPE – DPU – Conhecimentos Básicos – Cargos 3 e 8 Julgue o item subsequente, relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União. Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar. ( ) Certo

( ) Errado

8. (112206) 2016 – CESPE – DPU – Técnico em Assuntos Educacionais Em relação ao Poder Legislativo no Brasil, julgue o item subsequente, Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( ) Certo

( ) Errado

9. (112207) 2015 – CESPE – MEC – Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 No que se refere a disposições constitucionais sobre o Poder Executivo e o Legislativo, julgue o próximo itens. As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvadas as determinações de busca e apreensão domiciliar, de quebra de sigilo fiscal e de prisão,

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que se submetem à cláusula de reserva de jurisdição. ( ) Certo

( ) Errado

10. (112208) 2014 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata – Prova 2 São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( ) Certo

( ) Errado

11. (97237) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22 No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. ( ) Certo

( ) Errado

12. (97238) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22 No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem-se de representantes eleitos pelo princípio majoritário. ( ) Certo

( ) Errado

13. (97239) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22 No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item.

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Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo em caso de licença ou de participação em missão devidamente autorizadas pela respectiva Casa. ( ) Certo

( ) Errado

14. (112209) 2015 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata – Prova 2 No que diz respeito à organização dos poderes, ao princípio da legalidade e ao controle dos atos administrativos, julgue (C ou E) o seguinte item. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar por voto secreto, após arguição em sessão secreta, os nomes indicados pelo presidente da República para a chefia das missões diplomáticas de caráter permanente. ( ) Certo

( ) Errado

15. (112234) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Julgue o seguinte item, relativo à pena regimental de perda do mandato parlamentar e aos seus requisitos procedimentais. A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa. ( ) Certo

( ) Errado

16. (79183) 2015 – CESPE – TRE-GO – Técnico Judiciário – Área Administrativa A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.

É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República. ( ) Certo

( ) Errado

17. (112210) 2014 – CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente. As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. ( ) Certo

( ) Errado

18. (112211) 2014 – CESPE – TJ-SE – Técnico Judiciário – Área Judiciária Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem. Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável. ( ) Certo

( ) Errado

19. (112212) 2014 – CESPE – TC-DF – Técnico de Administração Pública À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens. Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação. ( ) Certo

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( ) Errado 67

20. (112213) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Acerca das prerrogativas, do processo e das imunidades conferidas aos parlamentares federais, julgue o item. Tendo em vista que as imunidades material e formal se destinam ao exercício altivo do mandato parlamentar, é possível estendê-las ao deputado federal que seja afastado desse cargo para exercer o cargo de ministro de Estado. ( ) Certo

( ) Errado

21. (112214) 2014 – CESPE – TC-DF – Analista de Administração Pública – Organizações A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos. ( ) Certo ( ) Errado 22. (112215) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Técnico Legislativo A CF conferiu às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o direito de requerer informações aos ministros de Estado, mas não o conferiu a parlamentares individualmente. ( ) Certo

( ) Errado

23. (112216) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. ( ) Certo

( ) Errado

24. (112217) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir. A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados. ( ) Certo

( ) Errado

25. (112218) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item. Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta. ( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: 1. (112199) Certo 2. (112200) Certo  3. (112201) Errado 4. (112202) Errado 5. (112203) Errado  6. (112204) Certo 7. (112205) Certo 8. (112206) Certo 9. (112207) Errado 10. (112208) Certo 11. (97237) Certo  12. (97238) Errado 13. (97239) Certo 14. (112209) Errado 15. (112234) Errado 16. (79183) Certo 17. (112210) Certo  18. (112211) Certo 19. (112212) Errado 20. (112213) Errado 21. (112214) Errado 22. (112215) Certo 23. (112216) Errado  24. (112217) Errado 25. (112218) Errado

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SEÇÃO VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

ESPÉCIES NORMATIVAS

ARTIGOS

COM SANÇÃO _______________ SEM SANÇÃO

I − EMENDAS À CONSTITUIÇÃO;

60

S/S

II − LEIS COMPLEMENTARES;

61

C/S

III − LEIS ORDINÁRIAS;

61

C/S

IV − LEIS DELEGADAS;

68

S/S

V − MEDIDAS PROVISÓRIAS;

62

S/S

VI − DECRETOS LEGISLATIVOS;

49

S/S

51/52

S/S

VII − RESOLUÇÕES.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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60

EMENDA APROVISÓRIA CONSTITUIÇÃO MEDIDA

Observação SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I − de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II − do Presidente da República; III − de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Iniciativa

I Incisos

II III

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limitação

Se justifica em razão da instabilidade.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 70

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Limitação

Quanto ao aspecto processual

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I − a forma federativa de Estado; II − o voto direto, secreto, universal e periódico; III − a separação dos Poderes; IV − os direitos e garantias individuais.

Limitação

Quanto à matéria

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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Observação

61

LEI COMPLEMENTAR MEDIDA PROVISÓRIA

61 62

LEI ORDINÁRIA MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

SUBSEÇÃO III DAS LEIS Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Iniciativa

Caput 61

A CD MEMBRO OU COMISSÃO

B SF

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

C CN

STF TRIBUNAIS SUPERIORES PGR CIDADÃOS

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§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I − fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II − disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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62

MEDIDAPROVISÓRIA PROVISÓRIA MEDIDA

Observação Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Iniciativa

Presidente da República

§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: I − relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II − que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III − reservada a lei complementar;

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IV − já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA:

COMPARAR





Relativas a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; Relativas a direito penal, processual penal e processual civil; Relativas a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e garantia de seus membros; Relativas a planos plurianuais, diretrizes e orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada o disposto no art. 167, §, 3º; Matéria que vise a detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; Matéria reservada a Lei Complementar; Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Não pode ser DELEGADAS: Matéria de competência exclusiva do CN; Matéria de competência privativa da CD / SF; Matéria reservada a Lei Complementar; Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e garantia de seus membros; Legislação nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; Legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendose durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

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MP Prazo

Prorrogação

60 dias Total

+ 60 dias Exceção

120 dias

Recesso

§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em REGIME DE URGÊNCIA, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

REGIME DE URGÊNCIA Prazo

Consequência

Até 45 dias

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Sobrestamento

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§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 10. É vedada a REEDIÇÃO, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. NÃO editado o DECRETO LEGISLATIVO a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

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Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I − nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II − nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º O Presidente da República PODERÁ solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. § 4º Os prazos do § 2º NÃO CORREM NOS PERÍODOS DE RECESSO do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

EU VOU PASSAR!!! 78

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Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em UM SÓ TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. SENDO O PROJETO EMENDADO, voltará à CASA INICIADORA.

CASA REVISORA

EMENDA

SANÇÃO ______________ PROMULGAÇÃO

E E

7º CASO

6º CASO

5º CASO

4º CASO

3º CASO

2º CASO

1º CASO

CASA INICIADORA

UM SÓ TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO OK

NÃO OK

EMENDA

NÃO OK EMENDA

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SANÇÃO ---------PROMULGAÇÃO

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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. CASA REVISORA

EMENDA

SANÇÃO PROMULGAÇÃO

OK

7º CASO

6º CASO

5º CASO

1º CASO OK

CASA INICIADORA

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.. 80

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§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Princípio Irrepetibilidade Novo Projeto Na mesma sessão legislativa Condição Necessita M.A dos membros de qualquer das casas

Considerações

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62 68

LEI DELEGADA MEDIDA PROVISÓRIA

Observação Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Iniciativa Elaboradas pelo Presidente da República

Quem solicita Presidente da República A quem CN Espécie normativa Resolução Requisitos Conteúdos e termos Delegação própria Quando concede sem restrições Imprópria ou Condicional Quando concede impondo restrições

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§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I − organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II − nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III − planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Não pode ser DELEGADAS:

COMPARAR





Matéria de competência exclusiva do CN; Matéria de competência privativa da CD / SF; Matéria reservada a Lei Complementar; Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e garantia de seus membros; Legislação nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; Legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA: Relativas a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; Relativas a direito penal, processual penal e processual civil; Relativas a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e garantia de seus membros; Relativas a planos plurianuais, diretrizes e orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada o disposto no art. 167, §, 3º; Matéria que vise a detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; Matéria reservada a Lei Complementar; Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a RESOLUÇÃO determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Considerações

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LC

MA

LO

MS

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Questões

1. (112361) 2015 – CESPE – Telebras – Advogado Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem como à ação direta de inconstitucionalidade. Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados. ( ) Certo   ( ) Errado

proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral. ( ) Certo   ( ) Errado 4. (112364) 2014 – CESPE – TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens a seguir. O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. ( ) Certo   ( ) Errado

2. (112362) 2015 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata – Prova 2 A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente. O presidente da República possui competência para vetar projeto de lei, no todo ou em parte, tanto sob o fundamento de inconstitucionalidade como por considerá-lo contrário ao interesse público. ( ) Certo   ( ) Errado 3. (112363) 2015 – CESPE – TRE-GO – Analista Judiciário – Área Administrativa Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo. Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional

5. (112365) 2014 – CESPE – ANTAQ – Conhecimentos Básicos – Cargos 1 a 4 Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo. A Constituição autoriza o presidente da República, o STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral da República a solicitar, ao Congresso Nacional, regime de urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. ( ) Certo   ( ) Errado 6. (112366) 2013 – CESPE – PC-DF – Agente de Polícia A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias. ( ) Certo   ( ) Errado

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7. (112367) 2013 – CESPE – PC-DF – Agente de Polícia Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores. ( ) Certo   ( ) Errado 8. (112368) 2014 – CESPE – CADE – Nível Superior Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens. O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República. Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto. ( ) Certo   ( ) Errado

Comissão mista de congressistas deverá analisar e dar parecer acerca das medidas provisórias antes da deliberação do plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto. ( ) Certo   ( ) Errado 11. (112371) 2010 – CESPE – TRT – 21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Administrativa As medidas provisórias perdem a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, prorrogável uma vez, por igual período. ( ) Certo   ( ) Errado 12. (112372) 2010 – CESPE – TRT – 21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Judiciária Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada. ( ) Certo   ( ) Errado

9. (112369) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

13. (112373) 2009 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

Os ativos financeiros, como, por exemplo, poupanças privadas, podem ser objeto de medida provisória que determine detenção temporária ou sequestro de bens.

Nem todos os assuntos podem ser objeto de lei delegada, como, por exemplo, a matéria relativa à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. ( ) Certo   ( ) Errado 10. (112370) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

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( ) Certo   ( ) Errado 14. (112374) 2013 – CESPE – TJ-DFT – Analista Judiciário – Área Judiciária O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz

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respeito às deliberações com prazo constitucional determinado. ( ) Certo   ( ) Errado 15. (112375) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, bem como ao presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. No que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei.

( ) Certo   ( ) Errado Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em 19. (112379) 2013 – CESPE – ANTT – Todos os Cargos sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputaAcerca dos poderes da República e das fundos e senadores, em votação aberta. ções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. ( ) Certo   ( ) Errado 16. (112376) 2013 – CESPE – MPU – Analista – Direito Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

Compete privativamente ao Congresso Nacional editar medidas provisórias com força de lei, conforme preconiza a CF. ( ) Certo   ( ) Errado

É expressamente vedada a edição de medi- 20. (112380) 2013 – CESPE – MPOG – Todos os Cargos das provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e procesJulgue os itens seguintes, relativos aos Posual civil. deres Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça. ( ) Certo   ( ) Errado 17. (112377) 2013 – CESPE – MS – Analista Técnico – Administrativo O processo legislativo compreende a elaboração, entre outros atos normativos, das leis delegadas, das resoluções e das medidas provisórias.

É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários. ( ) Certo   ( ) Errado 21. (112381) 2009 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata

( ) Certo   ( ) Errado 18. (112378) 2013 – CESPE – DPF – Delegado Em relação ao processo legislativo e ao sistema de governo adotado no Brasil, julgue o seguinte item.

A instituição ou majoração de impostos podem ser objeto de edição de medida provisória. ( ) Certo   ( ) Errado

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22. (112382) 2009 – CESPE – Instituto Rio 25. (112385) 2015 – CESPE – Instituto Rio Branco – Diplomata Branco – Diplomata – Prova 2 Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ( ) Certo   ( ) Errado 23. (112383) 2009 – CESPE – AGU – Advogado da União Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente. Dispõem de competência para apresentar projetos de lei complementar ou ordinária qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado 24. (112384) 2008 – CESPE – TRT – 5ª Região (BA) – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. ( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. (112361) Errado 2. (112362) Certo 3. (112363) Certo 4. (112364) Errado 5. (112365) Errado 6. (112366) Certo  7. (112367) Certo 8. (112368) Certo 9. (112369) Certo 10. (112370) Certo 11. (112371) Errado 12. (112372) Errado  13. (112373) Errado 14. (112374) Certo 15. (112375) Certo 16. (112376) Certo 17. (112377) Certo 18. (112378) Errado  19. (112379) Errado 20. (112380) Certo 21. (112381) Errado 22. (112382) Certo 23. (112383) Certo 24. (112384) Certo  25. (112385) Certo

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FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Autoridades

Comum

Responsabilidade

Membro do TCU

STF

STF

Membros TCE/DF/TCM

STJ

STJ

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Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Fiscalização

F

Financeira

O

Orçamentária

C

Contábil

O

Operacional

P

Patrimonial Princípios

Legalidade

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Legitimidade

Economicidade

Subvenções

= Recurso

Renúncia

= Abrir mão de recurso

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Quem prestará contas Física

ou

Jurídica

Pública

ou

Privada

5 Condições

1

Utilize

2

Arrecade

3

Guarde

4

Gerencie

5

Administre

Dinheiros

Bens

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

S E Õ Ç A T ANO

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S O H UN

C S A ER

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Prévio 60 dias Recebimento CN

E S E Õ Ç A T O N A

S O NH

U C S RA

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II   -­‐   JULGAR   as   contas   dos   ADMINISTRADORES   e   DEMAIS   RESPONSÁVEIS   por   dinheiros,   bens   e   valores   públicos   da   administração   direta   e   indireta,   incluídas   as   fundações   e   sociedades   ins:tuídas   e   man:das   pelo   Poder   Público   federal,   e   as   contas   daqueles   que   derem   causa   a   perda,   extravio   ou   outra   irregularidade   de   que   resulte   prejuízo   ao   erário   público;  

E S E Õ Ç A T O AN

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III   -­‐   APRECIAR,   para   fins   de   registro,   a   legalidade   dos   atos   de   ADMISSÃO   de   PESSOAL,   a   qualquer  2tulo,  na  administração  DIRETA  e  INDIRETA,  incluídas  as  FUNDAÇÕES  ins;tuídas  e   man;das  pelo  Poder  Público,  excetuadas  as  nomeações  para  Cargo  de  provimento  em  Comissão.    

 

A  e

ET DIR

 

ETA

IR IND

ADMINISTRAÇÃO  

                 

Bem     como     a     das   concessões     de   Aposentadorias,  REFORMAS  e  PENSÕES,   ressalvadas  as  melhorias  posteriores    que     não    alterem    o    fundamento    legal    do     ato    concessório;  

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IV   -­‐   realizar,   por   inicia,va   própria,   da   CÂMARA   DOS   DEPUTADOS,   do   SENADO   FEDERAL,   de   COMISSÃO   TÉCNICA   ou   de   INQUÉRITO,   inspeções   e   auditorias   de   natureza   contábil,   financeira,   orçamentária,   operacional   e   patrimonial,   nas   unidades   administra,vas   dos   Poderes  Legisla,vo,  Execu,vo  e  Judiciário,  e  demais  en,dades  referidas  no  inciso  II;  

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DEU MIGUÉ?

Não, deu o maior ACORDO   AJUSTE    

CONVÊNIO  

ÔUTROS  INSTRUMENTOS  CONGÊNERES  

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VI   -­‐   fiscalizar   a   aplicação   de   quaisquer   recursos   repassados   pela   União   mediante   Convênio,   Acordo,   Ajuste   ou   Ôutros   instrumentos   congêneres,   a   Estado,   ao   Distrito   Federal   ou   a   Município;  

MEDIANTE      

S E Õ Ç A T ANO

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VII  -­‐  PRESTAR  as  INFORMAÇÕES  SOLICITADAS  PELO  CN,  por  qualquer  de  suas  CASAS,  ou   por  qualquer  das  respec@vas  COMISSÕES,  sobre  a  FISCALIZAÇÃO:     CONTÁBIL,  FINANCEIRA,  ORÇAMENTÁRIA,  OPERACIONAL  e          e                                                                            e  as;  

4  

E  sobre  resultados  de  auditorias  e  inspeções  realizadas;  

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VIII  -­‐  APLICAR  aos  responsáveis,  em  caso  de  ILEGALIDADE  DE  DESPESA  ou  IRREGULARIDADE   DE   CONTAS,   as   SANÇÕES   previstas   em   lei,   que   estabelecerá,   entre   outras   cominações,   MULTA  proporcional  ao  dano  causado  ao  erário;  

ILEGALIDADE de despesa ou

IRREGULARIDADE de contas

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IX  -­‐  assinar  prazo  para  que  o  órgão  ou  en3dade  adote  as  providências  necessárias  ao  exato   cumprimento  da  lei,  se  verificada  ilegalidade;  

ASSINAR PRAZO

ÓRGÃO OU ENTIDADE

ADOTE AS PROVIDÊNCIAS

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X   -­‐   SUSTAR,   se   não   atendido,   a   EXECUÇÃO   do   ato   impugnado,   comunicando   a   decisão   à   Câmara  dos  Deputados  e  ao  Senado  Federal;   SE  NÃO     ATENDIDO   A  

4  

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XI  -­‐  REPRESENTAR  ao  PODER  competente  sobre    IRREGULARIDADES  ou  ABUSOS  APURADOS.  

4  

E S E Õ Ç A T O N A

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§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

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Controle externo Quem exerce

Congresso Nacional

Quem auxilia

TCU

No caso de contrato Ato de sustação a cargo de quem Congresso Nacional Solicitará de imediato o que? Ao Poder Executivo as medidas cabíveis

Qual é o prazo que o CN ou o Poder Executivo possuem 90 dias Se dentro deste prazo não efetivar as medidas previstas, caberá agora a quem as fazê-las O tribunal decidirá a respeito

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Natureza do título

Título executivo

O que gera o título Imputação de débito

ou

Multa

e

Anual

Relatório Trimestral A quem os encaminha CN Qual conteúdo

Relatório de suas atividades

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S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

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I   -­‐   APRECIAR   as   contas   prestadas   anualmente   pelo   Presidente   da   República,   mediante   PARECER  PRÉVIO  que  deverá  ser  elaborado  em  SESSENTA  DIAS  a  contar  de  seu  recebimento;  

III   -­‐   APRECIAR,   para   fins   de   registro,   a   legalidade   dos   atos   de   ADMISSÃO   de   PESSOAL,   a   qualquer  2tulo,  na  administração  DIRETA  e  INDIRETA,  incluídas  as  FUNDAÇÕES  ins;tuídas  e   man;das  pelo  Poder  Público,  excetuadas  as  nomeações  para  Cargo  de  provimento  em  Comissão.    

                 

 

IV   -­‐   realizar,   por   inicia,va   própria,   da   CÂMARA   DOS   DEPUTADOS,   do   SENADO   FEDERAL,   de   COMISSÃO   TÉCNICA   ou   de   INQUÉRITO,   inspeções   e   auditorias   de   natureza   contábil,   financeira,   orçamentária,   operacional   e   patrimonial,   nas   unidades   administra,vas   dos   Poderes  Legisla,vo,  Execu,vo  e  Judiciário,  e  demais  en,dades  referidas  no  inciso  II;  

V  -­‐  fiscalizar  as  CONTAS  NACIONAIS  das  EMPRESAS  SUPRANACIONAIS  de  cujo  capital  social   a  União  par6cipe,  de  forma  direta  ou  indireta,  nos  termos  do  tratado  cons6tu6vo;   O   Governo   brasileiro   par6cipa,   em   nome   da   União,   do   Banco   Brasileiro   Iraquiano   S.A.   (BBI),   da   Companhia   de   Promoção   Agrícola   (CPA)   e   da   Itaipu   Binacional,   que   foram   cons6tuídas   a   par6r  de  acordos  celebrados,  respec6vamente,   com   os   Governos   do   Iraque,   do   Japão   e   do   Paraguai.  

ADMINISTRAÇÃO  

D

N  e  I

ETA

DIR

TA IRE

II   -­‐   JULGAR   as   contas   dos   ADMINISTRADORES   e   DEMAIS   RESPONSÁVEIS   por   dinheiros,   bens   e   valores   públicos   da   administração   direta   e   indireta,   incluídas   as   fundações   e   sociedades   ins:tuídas   e   man:das   pelo   Poder   Público   federal,   e   as   contas   daqueles   que   derem   causa   a   perda,   extravio   ou   outra   irregularidade   de   que   resulte   prejuízo   ao   erário   público;  

Bem     como     a     das   concessões     de   Aposentadorias,  REFORMAS  e  PENSÕES,   ressalvadas  as  melhorias  posteriores    que     não    alterem    o    fundamento    legal    do     ato    concessório;   É  uma  empresa  estatal  que  pertence  a  mais  de  uma  nação.  

DEU MIGUÉ?

VI   -­‐   fiscalizar   a   aplicação   de   quaisquer   recursos   repassados   pela   União   mediante   Convênio,   Acordo,   Ajuste   ou   Ôutros   instrumentos   congêneres,   a   Estado,   ao   Distrito   Federal   ou   a   Município;  

VII  -­‐  PRESTAR  as  INFORMAÇÕES  SOLICITADAS  PELO  CN,  por  qualquer  de  suas  CASAS,  ou   por  qualquer  das  respec@vas  COMISSÕES,  sobre  a  FISCALIZAÇÃO:     CONTÁBIL,  FINANCEIRA,  ORÇAMENTÁRIA,  OPERACIONAL  e          e                                                                            e  as;  

Não, deu o maior ACORDO   AJUSTE    

CONVÊNIO  

4   MEDIANTE       E  sobre  resultados  de  auditorias  e  inspeções  realizadas;  

ÔUTROS  INSTRUMENTOS  CONGÊNERES  

VIII  -­‐  APLICAR  aos  responsáveis,  em  caso  de  ILEGALIDADE  DE  DESPESA  ou  IRREGULARIDADE   DE   CONTAS,   as   SANÇÕES   previstas   em   lei,   que   estabelecerá,   entre   outras   cominações,   MULTA  proporcional  ao  dano  causado  ao  erário;  

IX  -­‐  assinar  prazo  para  que  o  órgão  ou  en3dade  adote  as  providências  necessárias  ao  exato   cumprimento  da  lei,  se  verificada  ilegalidade;  

X   -­‐   SUSTAR,   se   não   atendido,   a   EXECUÇÃO   do   ato   impugnado,   comunicando   a   decisão   à   Câmara  dos  Deputados  e  ao  Senado  Federal;   SE  NÃO     ATENDIDO   A  

ILEGALIDADE de despesa ou

IRREGULARIDADE de contas

ASSINAR PRAZO

ÓRGÃO OU ENTIDADE

4  

ADOTE AS PROVIDÊNCIAS

CONTROLE EXTERNO

XI  -­‐  REPRESENTAR  ao  PODER  competente  sobre    IRREGULARIDADES  ou  ABUSOS  APURADOS.  

4  

DENUNCIAR

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109

S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

110

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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

A comissão mista permanente se manifesta Diante de indícios de despesas não autorizadas

Forma De investimento não programado ou Subsídio não aprovado Esclarecimento Poderá ser solicitado à autoridade governamental Prazo

5 dias

Despesas irregulares Que possam causar dano irreparável ou grave lesão # CN # proporá suspensão Ou quando entenderem insuficientes

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111

Não prestados os esclarecimentos Cuidado Considerados insuficientes Pronunciamento conclusivo Quem solicita o pronunciamento

Comissão

Solicita a quem

Tribunal

Prazo

30 dias

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I − mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II − idoneidade moral e reputação ilibada; III − notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV − mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I − um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II − dois terços pelo Congresso Nacional. § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

112

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Composição

9 ministros

Origem 1/3

Presidente da República

Aprovação

Senado Federal

Tipo de aprovação

X

1 3 2 Dentre

Por sua livre escolha

Alternadamente Auditores

e

Membros do MP

Indicados

Lista tríplice

A cargo

Do tribunal

Critérios 2/3

Antiguidade

e

Merecimento

Congresso Nacional

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113

Requisitos A

+ 30 - 65

B

Idoneidade moral

C

Reputação ilibada

D

Notórios conhecimentos jurídicos Econômicos

Contábeis

Financeiros

ou E

De efetiva atividade que exija os conhecimentos citados

Garantias

Prerrogativas Impedimentos

Vencimentos

Vantagens

Ministros do STJ Aposentadoria e pensão

Regras do art. 40

AUDITOR Substituição Terá

Mesmas garantias Do titular

De quem Demais atribuições

Juiz do TRF

114

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impedimentos

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CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I − avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II − comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III − exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV − apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Avalia

Comprova

Apoia

Exerce

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115

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Ciência Responsabilidade solidária § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

DENUNCIAR

116

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Controle Interno Quem exerce Poder Legislativo

Poder Executivo

Forma

Poder Judiciário

Integrada

Finalidade Avaliar

Comprovar

Exercer

Apoiar

Four Key Code

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117

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

Desta seção aplica-se no que couber Organização

Composição

Fiscalização

Quais tribunais alcança TCE Composição

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TCDF

TC dos M 7 conselheiros

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Questões

1. (112219) 2014 – CESPE – TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI

4. (112222) 2013 – CESPE – TCE-RO – Analista de Informática

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens a seguir.

No que se refere aos tribunais de contas, julgue os itens subsecutivos.

Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

A CF atribui expressamente autonomia funcional e institucional ao TCU.

( ) Certo   ( ) Errado 2. (112220) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU. O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. ( ) Certo   ( ) Errado 3. (112221) 2014 – CESPE – MDIC – Analista Técnico – Administrativo No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

( ) Certo   ( ) Errado 5. (112223) 2013 – CESPE – TCE-RO – Agente Administrativo Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente. ( ) Certo   ( ) Errado 6. (112224) 2013 – CESPE – TCE-RO – Contador A CF atribui expressamente autonomia funcional e institucional ao TCU. ( ) Certo   ( ) Errado 7. (112225) 2013 – CESPE – MS – Analista Técnico – Administrativo Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo federal. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado

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119

8. (112226) 2013 – CESPE – CNJ – Analista Judiciário – Área Administrativa

12. (112230) 2012 – CESPE – Câmara dos Deputados – Todos os Cargos

As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza jurisdicional.

Considerando a disciplina constitucional sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.

( ) Certo   ( ) Errado

Compete ao TCU aplicar ao servidor público que cometer ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do cargo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado

9. (112227) 2013 – CESPE – TC-DF – Procurador

10. (112228) 2008 – CESPE – TST – Analista Judiciário – Área Judiciária

13. (112231) 2011 – CESPE – TJ-ES – Analista Judiciário – Taquigrafia

O controle externo da execução orçamentária do TST é realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Acerca das licitações públicas e do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

( ) Certo   ( ) Errado 11. (112229) 2012 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. ( ) Certo   ( ) Errado

Após a criação do CNJ, o TCU deixou de ter competência para zelar pela correta aplicação dos princípios constitucionais no âmbito do Poder Judiciário ( ) Certo   ( ) Errado 14. (112232) 2010 – CESPE – ABIN – Agente Técnico de Inteligência – Área de Tecnologia da Informação É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar o modo de aplicação de recursos repassados pela União, a exemplo dos recursos repassados a município para a construção de estação de tratamento de água. ( ) Certo   ( ) Errado

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15. (112233) 2010 – CESPE – SERPRO – Analista – Advocacia Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão. ( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. (112219) Certo 2. (112220) Certo 3. (112221) Certo 4. (112222) Errado 5. (112223) Certo 6. (112224) Errado  7. (112225) Errado 8. (112226) Errado 9. (112227) Errado 10. (112228) Certo 11. (112229) Certo 12. (112230) Certo  13. (112231) Errado 14. (112232) Certo 15. (112233) Certo

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FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Autoridade

Comum

Responsabilidade

Presidente

STF

SF

Vice-presidente

STF

SF

Ministro de Estado

STF

Regra

STF

Exceção

Se conexo ao Presidente da República

Órgão julgador SF AGU

Governador

STF

SF

Fundamento

Status de ME

STJ

Constituições Estaduais Cuidado

Prefeito

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123

CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Nome

Quem exerce

Presidente da República

Quem auxilia

Ministros de Estado

Ad nutum Sistema de Governo

Demissíveis a qualquer tempo Presidencialista

Subsídio

Competência exclusiva do C.N

Parcela

Única

Espécie normativa Particularidade

124

Dilma Roussef

Decreto Legislativo Sem sanção

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Requisitos A

Brasileiro nato

B

Estar no pleno gozo de seus direitos políticos

C

Idade mínima 35 anos

D

Alistamento eleitoral

E

Domicílio eleitoral na circuncrição

F

Filiação partidária

G

Não ser inalistável nem analfabeto

H

Não ser inelegível

Atribuições do vice Substituir em caso de impedimento Suceder-lhe em caso de vacância Auxiliar quando convocado para missões especiais Outras atribuições conferidas em lei complementar

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125

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer MORTE, DESISTÊNCIA ou IMPEDIMENTO legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais IDOSO. Eleição Sistema Majoritário

Por maioria absoluta

Forma

Simultânea (Presidente / Vice)

Imposição

Com ele registrado

1o turno

1o domingo de outubro

Prazo

20 dias

A contar

Após a promulgação

Desnecessidade de 2o turno

2o turno

126

Se tiver alcançado a maioria absoluta de votos não computados os brancos e os nulos Último domingo de outubro

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Morte

Desistência

Impedimento

Antes da realização do 2o turno

Exigência

Municípios

Empate no 2o turno

O de maior votação Mais idoso

– 200 mil eleitores

Turno único

+ 200 mil eleitores

Regra do art. 77

Quando Presidente / Vice deverão assumir os respectivos cargos 57, §, 3, III e 78

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127

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o VicePresidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Compromisso Manter

Defender

Cumprir

Observar

Promover

Sustentar

Tipo de sessão Declaração de vacância

128

Verbos

Sessão conjunta

Ver 78

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Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o VicePresidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Tipos de afastamento Temporário Situações Temporárias

Impedimento Doença

Férias

Lembrar

O Vice é o sucessor natural

Definitivo

Vacância

Licença

Perda do cargo Morte

Ex.: Getúlio Vargas

Renúncia

Jânio Quadros e Collor

Incapacidade civil

Costa e Silva – vítima de derrame

Ausência do país

Por período superior a 15 dias

Declaração de vacância

Prazo 10 dias

Se não tiver assumido

Excessão Salvo motivo de força maior Extinção do mandato Consequências da renúncia

Convocação do sucessor

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129

  

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Presidente da CD

????

Eduardo Cunha

Nome

Presidente do SF

???? Nome

????

Renan Calheiros

Presidente do STF Nome

2

nda Ma to

2 1

Ricardo Lewandowski

2

4

3

P / VP

130

Vacância

4 P / VP

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Vacância

Presidente do SF

????

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Nome

Renan Calheiros

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois ???? de aberta a última vaga. Presidente do STF § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Nome

Lewandowski § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o Ricardo período de seus antecessores.

2 1

2

nda Ma to

2

4

3

4

P / VP

P / VP

Vacância

Vacância

Nova eleição

Nova eleição

Direta

Indireta

Povo

CN

90 dias

30 dias

Mandato tampão

Serve para os dois casos

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131

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Mandato

4 anos

Reeleição

Início

Sim

1o de julho

VIAGEM POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Ausência do país Prazo

Período Superior a 15 dias

Autorização

Congresso Nacional

Espécie normativa

Decreto Legislativo

Particularidade

Sem sanção

Inobservância

Perda do cargo

Situações que ensejam a perda do cargo

132

A

Condenação proferida pelo SF / 2/3

B

Condenação proferida pelo STF / Crime comum

C

Declaração de vacância do cargo / prazo 10 dias

D

Ausência do país, por período superior a 15 dias, sem licença do CN

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SEÇÃO II Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I − nomear e exonerar os Ministros de Estado; II − exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III − iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV − sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V − vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI − dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII − manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII − celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX − decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X − decretar e executar a intervenção federal; XI − remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII − conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII − exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV − nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV − nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI − nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII − nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII − convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

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133

XIX − declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX − celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI − conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII − permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII − enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV − prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV − prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI − editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII − exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Taxativo ou exemplificação

Exemplificativo

Delegações ME

PGR

AGU

Incisos passíveis de delegações VI

XII

XXV

1a parte Prover 134

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S O H

N U C

E S E

S A R

Õ Ç A T NO

A

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135

S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

136

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Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I − a existência da União; II − o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III − o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV − a segurança interna do País; V − a probidade na administração; VI − a lei orçamentária; VII − o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Dos crimes de responsabilidade I

II

III

IV

V

VI

VII

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137

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Quórum

Espécie Normativa

2/3

Particularidade

Resolução

Sem sanção

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I − nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II − nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Infração penal comum

Key Code

SE Denúncia ou

Recebida

pelo

Queixa-crime Órgão

Crime de responsabilidade

Key Code

138

Após

Instauração do processo

pelo

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§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Prazo de suspensão

180 dias

Não decidido no prazo

Cessará o afastamento

O que ocorre com o processo

Terá prosseguimento sem qualquer prejuízo

Antes da sentença

Não estará sujeito à prisão

Tipo de infração

Crime comum

Imunidade Formal

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139

Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I − exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II − expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III − apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV − praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Ministros de Estado Requisitos A

Brasileiros

nato

Ministro de Estado de Defesa B

Maiores de 21 anos de idade

C

No exercício dos direitos políticos

ou

naturalizados Cuidado

Atribuições

Descrições dos incisos

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

140

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SEÇÃO V DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SUBSEÇÃO I Do Conselho da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I − o Vice-Presidente da República; II − o Presidente da Câmara dos Deputados; III − o Presidente do Senado Federal; IV − os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V − os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI − o Ministro da Justiça; VII − seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Requisitos A

Brasileiro nato

B

Maiores de 35 anos Da escolha

2

CD

Elege

2

SF

Elege

2

Presidente da República

Nomeia

Mandato

3 anos

Recondução

Vedada

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141

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I − intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II − as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

SUBSEÇÃO II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I − o Vice-Presidente da República; II − o Presidente da Câmara dos Deputados; III − o Presidente do Senado Federal; IV − o Ministro da Justiça; V − o Ministro de Estado da Defesa; VI − o Ministro das Relações Exteriores; VII − o Ministro do Planejamento. VIII − os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I − opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II − opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III − propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV − estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

142

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Comparação entre as composições CR / CDN

M

Vice-presidente

Vice-presidente

Pres. CD

Pres. CD

Pres. SF

Pres. SF

Líderes maioria

CD SF

Líderes minoria

CD SF

Da justiça

M

Da justiça

M

Relações exteriores

M

Estado da Defesa

M

Planejamento

6 cidadãos Com. (M. E. A.)

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143

S O

H N U

R E S

C S A

E Õ Ç A T O N

A

144

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Atribuições do CR e do CDN IF / ED / ES CR

Pronuncia-se Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas Cuidado

Facultativo Declaração de guerra e de celebração de paz

CDN

Opina Decretação ED / ES / IF Propõe

Critérios (...)

Estuda

Propõe e acompanha (...)

CR

Organização

Lei

Regulará

CDN

Funcionamento

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CONSELHO DA REPÚBLICA – ELABORADO POR ANDRÉ VIEIRA VICE PRESIDENTE

LÍDERES MAIORIA/MINORIA LIDERES (CD SF) (CD e/ SF)

6 BRASILEIROS NATOS

Mais de 35 anos – Mandato: 2 anos – Recondução:vedada 2 Nomeados pelo PR – 2 eleitos pela CD – 2 eleitos pelo SF

1 MINISTRO

Presidente CD/SF (Renan Calheiros e Eduardo Cosentino da Cunha)

JUSTIÇA

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ELABORADO POR ANDRÉ VIEIRA VICE PRESIDENTE

COMANDANTES

MEA

4 MINISTROS

Presidente CD/SF (Renan Calheiros e Eduardo Cosentino da Cunha)

JUSTIÇA ESTADO DE DEFESA RELAÇÕES EXETERIORES PLANEJAMENTO

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Questões

1. (108332) 2016 – CESPE – DPU – Agente Administrativo

4. (112237) 2015 – CESPE – MPOG – Analista Técnico Administrativo – Cargo 2

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item subsequente.

Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido restrito.

Na Constituição Federal, as competências privativas do presidente da República são elencadas em rol taxativo.

( ) Certo   ( ) Errado 2. (112235) 2016 – CESPE – DPU – Analista Técnico – Administrativo Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir. No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. ( ) Certo   ( ) Errado 3. (112236) 2016 – CESPE – DPU – Técnico em Assuntos Educacionais A respeito do Poder Executivo, julgue o item que se segue. No presidencialismo brasileiro, a chefia de Estado é exercida pelo presidente da República, enquanto a chefia de governo fica a cargo dos ministros de Estado.

( ) Certo   ( ) Errado 5. (112238) 2015 – CESPE – MPOG – Analista Técnico Administrativo – Cargo 2 No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item subsequente. Os atos praticados pelo presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais configuram crime de responsabilidade. ( ) Certo   ( ) Errado 6. (112239) 2015 – CESPE – TCE-RN – Auditor No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores. Os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária são considerados crimes de responsabilidade, nos termos da CF, e devem ser julgados pelo Senado Federal. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado

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7. (112240) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22 Com relação ao Poder Executivo e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o próximo item. O presidente da República poderá ausentar-se do país por qualquer tempo, independentemente da obtenção de licença junto ao Congresso Nacional. ( ) Certo   ( ) Errado 8. (97233) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22 Com relação ao Poder Executivo e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o próximo item. No caso de vacância do cargo de presidente da República ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, deverão ser feitas eleições noventa dias após a abertura da vaga. ( ) Certo   ( ) Errado 9. (112241) 2014 – CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente. É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. ( ) Certo   ( ) Errado 10. (112242) 2015 – CESPE – TCE-RN – Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 A respeito das competências do Poder Executivo e do Poder Judiciário, julgue o seguinte item. Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República,

148

nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga. ( ) Certo   ( ) Errado 11. (112243) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item. O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos. ( ) Certo   ( ) Errado 12. (112244) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988. O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. ( ) Certo   ( ) Errado 13. (112245) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República. Na hipótese de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, o presidente do Senado Federal deverá ser chamado ao exercício da presidência da República. ( ) Certo   ( ) Errado

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14. (112246) 2014 – CESPE – TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue os seguintes itens. O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos. ( ) Certo   ( ) Errado 15. (112247) 2014 – CESPE – ANATEL – Conhecimentos Básicos – Cargos 13, 14 e 15 Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República. ( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. (108332) Certo 2. (112235) Errado 3. (112236) Errado 4. (112237) Errado 5. (112238) Certo 6. (112239) Certo  7. (112240) Errado 8. (97233) Errado 9. (112241) Certo 10. (112242) Certo  11. (112243) Certo  12. (112244) Errado   13. (112245) Errado  14. (112246) Certo 15. (112247) Certo

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PODER JUDICIÁRIO

STF CNJ STJ

TST

TSE

STM

TJ

TRF

TRT

TRE

AUDITORIAS MILITARES

JUIZ DE DIREITO

JUIZ FEDERAL

JUIZ DO TRABALHO

JUIZ ELEITORAL

JUIZ MILITAR

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151

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Autoridades

Comum

Responsabilidade

STF

STF

SF

Membros do CNJ

Há divergência

SF

Tribunais superiores

STF

STF

2a instância

STJ

STJ

Juízes estaduais (DF e Territórios)

TJ

TJ

Juízes federais (do trabalho e militares)

TRF

TRF

Considerações

152

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CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I – A o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Cuidado! Não possui jurisdição. Apenas caráter fiscalizatório.

CNJ

STF

TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ

( X )   

(...)

( X )   

( X )  

( X )   

( X )  

Sede Sede

Jurisdição

Sede

STM

Jurisdição

TST

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TSE

153

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

Estatuto da Magistratura

Iniciativa

STF

Espécie normativa

LC

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendose, nas nomeações, à ordem de classificação;

Ingresso na carreira Cargo inicial Concurso Participação Prática jurídica

Juiz substituto Concurso público de provas e títulos OAB # todas as fases M/3 anos

II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

154

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b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

Promoção do Juíz Antiguidade II

Alternada Merecimento 3 x consecutivas Lista de merecimento

a Obrigatória 5 alternada

2 anos de exercício na respectiva entrância

b

Por merecimento

pressupõe Integrar o juiz a primeira quinta parte

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155

C

Aferição de merecimento

Conforme

Desempenho

Critérios

Objetivos

Produtividade Presteza Frequência

OU Reconhecidos de aperfeiçoamento

156

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d

e

Recusa do magistrado mais antigo

Quem pode

Tribunal

Voto

Fundamentado

Quórum

2/3

Assegurada

Ampla defesa

Hipótese de não promoção

Retenção

de autos

Forma

Injustificadamente

Prazo

Além do prazo legal

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157

Classificação das Comarcas O território do Rio Grande do Sul, para efeitos da administração da justiça, é dividido atualmente em ____________ comarcas. Cada comarca pode abranger um ou mais municípios.

Conceito:

Entrância 1 Entrância 2 -

III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

Regra do 1/5

2oa Acesso 1oa

Forma

1o grau Antiguidade

e

Antiguidade

Única entrância Apuração Última IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

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Previsão de cursos oficiais Aperfeiçoamento e Promoção Constitui Etapa obrigatória do processo de vitaliciamento

V – o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

Teto

Ministros do STF

95%

Ministros dos tribunais superiores

Demais magistrados

Fixados

Lei

Escalonados

Nível

Superior

10%

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Inferior

5%

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Ministros dos tribunais superiores

95%

Demais magistrados

Fixados

Lei

Escalonados

Nível

Superior

10%

Inferior

5%

Exceder

95%

No que percebem os ministros nos tribunais superiores VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

Aposentadoria

Pensão

Magistrados

Dependentes Regra Art. 40

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VII – o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II; IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

Órgão especial

Min

11

Obrigatório

Facultativo

Máximo

25

Administrativas Delegação Jurisdicionais Met. antiguidade Composição Met. por eleição

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XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

Vedado

Juízos

ou

Tribunais de 2o grau

Férias coletivas Permitido

Tribunais superiores e STF

XIII – o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Atos de administração

Servidores

Receberão

Delegação

Atos de mero expediente XV – a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

Distribuição

162

Será imediata

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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

TRF

MP

Carreira

+ 10

1 5

TE TDF T

Indicados

Tribunal

Advogados

E. A. P.

Notório saber jurídico R.I. Promotores

MP

Advogados

OAB

L. sextupla

L. tríplice

Envia P. Executivo 20 dias

Cuidado STJ # não tem regra do 1/5. Possui regra do 1/3

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163

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária. IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Administrativo

96

Financeiro

99

Institucionais

Vitaliciedade

Garantias do judiciário Garantias Funcionais ou de órgãos

I. de subsídio

Vedações

164

Inamovibilidade

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Imparcialidade

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Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

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165

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Reserva de plenário

De seus membros

MA

ou Membros do órgão especial

Inconstitucionalidade da lei

Tribunais

Poderão

Declarar Inconstitucionalidade de ato normativo

Key code

Cuidado! Em relação aos órgãos fracionados não aplico a regra do artigo.

Quem são:

166

Turma

Câmara

1

2

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Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

Juizados especiais

Providos

Juízes togados

ou

Togados e leigos

Competência Conciliação Julgamento Execução

Tipos de causas Cíveis

Menor complexidade

Infrações penais

De menor potencial ofensivo Oral

Procedimento Sumaríssimo Transação Nas hipóteses previstas em lei cabe

e Julgamento

Turmas recursais

Juízes de primeiro grau

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167

II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Justiça de Paz

Remunerada Cidadão

Requisitos

e

Idade M/21 anos

Eleição

Escolha Tipo de eleição

Voto direto

e

Universal Secreto

4 anos

Mandato Recondução Competência Xxxxx

1

Celebrar casamentos

2

Verifica processo de habilitação

3

Atribuições conciliatórias

4 Caráter

168

Sem caráter jurisdicional

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§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Proposta orçamentária § 1o

Elaborarão

§ 2o

Encaminhamento

§ 3o

Não encaminhamento

§ 4o

Desacordo

§ 5o

Despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites na LDO

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169

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

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§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

Considerações

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171

Conceito São pagamentos devidos pela fazenda pública Federal / Estadual / DF e Municipal Ordem Cronológica Caráter alimentar Salários, vencimentos, proventos, pensões (...)

Fundadas em responsabilidade civil e em virtude de sentença judicial transitada em julgado Novos beneficiários Quem contar com 60 anos de idade ou mais e portadores de doença grave, definidos na forma da lei RPV Requisição de pequeno valor Habilitação Até 1o de julho / para pagamento até o final do exercício seguinte Preterição da ordem Possibilidade de sequestro Ato: Comissivo ou omissivo / quem responde Presidente do tribunal competente Tipo de crime Crime de responsabilidade

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PRECATÓRIOS

Condição

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Responderá também perante quem CNJ Expedição de precatório complementar ou suplementar Vedado Compensação de precatório Possível, desde que ocorra antes da expedição do precatório Solicitação a fazenda pública devedora

PRECATÓRIOS

Fazenda pública devedora se manifesta no prazo de 30 dias Compra de imóveis públicos Possível, desde que com o mesmo ente Índice de atualização Caderneta de poupança Cessão de precatórios Total ou parcial Momento que produz efeitos Após a comunicação Refinanciamento de precatórios Possível, neste caso a União é quem deverá assumir Importante

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173

Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Composição

Nomeação

11

Presidente da República

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Requisitos Cidadão Brasileiro nato + 35 AI # - 65 AI Notável saber jurídico Reputação ilibada

Aprovação

Tipo de aprovação

SF

MA

Importante Leitura do art. 102 §1o, §2o e §3o

Crimes

Comum

STF

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Responsabilidade

SF

175

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente:

Federal

SIM

Estadual

SIM

Federal

SIM

Estadual

LEI OU ATO NORMATIVO

ADC

ADI

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

NÃO

b) NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Vice-­‐Presidente  

Membros  do  CN  

PGR  /  AGU  

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d) o HABEAS CORPUS, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o HABEAS DATA contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

HABEAS CORPUS PACIENTE

PACIENTE – COATOR

COATOR

Tribunal Superior Alíneas "b" e "c"

Autoridade ou funcionário

STJ STM TST TSE

Ligados ao STF

MANDADO DE SEGURANÇA e HABEAS DATA

X

Presidente da República

Mesas (CD, SF)

STF

PGR

TCU

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177

Litígio e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; Cuidado! RO ____X_____________

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Causas e os conflitos UxE

U x DF

E x DF

Entidades de administração indireta

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; h) REVOGADO. i) o HABEAS CORPUS, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; j) a revisão criminal e a ação rescisória DE SEUS JULGADOS;

REVISÃO CRIMINAL

AÇÃO RESCISÓRIA

Instrumento processual utilizável para reabrir discussão judicial sobre decisão criminal já transita em julgado. Fundamento: é o conhecimento de situação, posterior à condenação, apta a alterar esta decisão. Instrumento processual apto a atacar decisão transitada em julgado em processo civil, para desconstituí-la e, eventualmente, provocar novo julgamento.

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

178

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n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

TODOS / MAGISTRATURA

MAIS DA METADE / TRIBUNAL

Impedidos

Direta ou indiretamente interessados

Direta ou indiretamente interessados

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

MANDADO DE INJUNÇÃO

X

Presidente da República

X

Mesas (CD, SF)

CN

CD / SF

STF

Tribunais superiores

TCU

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179

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

4

HC

MS

HD

MI

TST

TSE

pelos

4

STJ

STM

1a Condição Única instância

2a Condição Se delegatória a decisão

b) o crime político;

Competência originária

109, IV

Competência em R.O.

STF

180

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III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

REX Causas decididas Única OU Última instância

Contrariar

CF Tratado Declarar a inconstitucionalidade Lei federal

Julgar válida Lei local

Constestada

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Em face de lei federal

181

§ 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Universais

Legitimação

Neutros

182

3 CHEFES

3 MESAS

3 OUTROS

Presidente da República

CD

CFOAB

PGR

SF

P. Pol com Rep. no CN

Gov (E, DF)

Assembleia Legislativa ou da Câmara legislativa do DF

Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

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Legitimação

Especiais Interessados

x

x

x

x

x

x

Gov (E, DF)

Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF

Confederaçãp sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

São "os órgãos ou e entidades cuja autuação é restrita às questões que repercutem diretamente sobre sua esfera jurídica ou de seus filiados e em relação às quais possam atuar com representatividade adequada" (Luis Roberto Barroso). Deve-se demonstrar o prejuízo que a lei ou ato normativo federal ou estadual estão causando para o ente ou para os seus filiados. A esta obrigação de demonstrar prejuízo é dado nome de "pertinência temática", ou seja, demonstrar que o tema ou assunto daquela lei lhe é prejudicial, demonstrando pertinência como interesse do legitimado. I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

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183

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

PGR

Ouvido

AGU

Citará

Cuidados

Inconstitucionalidade por omissão Ciência

Poder competente

Objetivo

Adoção das providências necessárias

Órgão administrativo

Em 30 dias deverá fazê-lo

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.  § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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Objetivo §, 1o De que forma poderá ser criada Ofício ou provocação Tipo de aprovação 2/3

SÚMULA VINCULANTE

Discussão Matéria constitucional Publicização DOU Tipo de efeito Vinculante Frente a quem Órgãos do P. Jud e à Adm. Púb. direta e indireta Esferas Nas esferas federal, estadual e municipal Revisão §, 2o Legitimidade (aprovação - revisão ou cancelamento) Os que podem propor ADi Desrespeito a SV Reclamação Dirigido a quem STF Sendo procedente o que ocorre Anula-se o ato administrativo ou cassará

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185

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

ORIGEM – CNJ (3)   Presidente STF Desembargador TJ

(2)

J estadual

Advogados

(3)   M STJ J TRF J Federal

(2)  1 | MPU | Indicado    ------------------------------   1 | MPE | Escolhido

(3)   M TST J TRT J do trabalho

   ⇒ Notável saber jurídico (2)  Cidadãos (CD / SF)    ⇒ Reputação ilibada

I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;  III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;  IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;  VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;  VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

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X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

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§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:  I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;  III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.  § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

Considerações

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Composição

15 ministros

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Quem preside

Presidente do STF Em caso de impedimento e ausência, quem substitui

Vice-presidente do STF Aprovação

SF Tipo de aprovação

MA Sede

Capital federal Jurisdição

Mandato

2 anos Recondução

1 (uma)

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189

Em ausência de indicação, quem procede Próprio STJ

§, 4o Processos disciplinares Menos de um ano Relatório estatístico Semestral e anual Ouvidorias Criará Origem do ministro corregedor STJ Particularidades Excluído da distribuição de processos Quem oficia PGR e o presidente CFOAB Importante Atentar para as nomeações

Comum

Crimes

Responsabilidade

STF

190

STF

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Que controle exerce o CNJ

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SEÇÃO III DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

1/3

Juízes do TRF

1/3

Dentre desembargadores dos TJ

33

Elaborado

Lista tríplice

Quem elabora

Próprio tribunal

Advogados 1/3 Membros do MP (F / E / DF / T) Condição Forma

Alternadamente Do art. 94

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191

Composição

Nomeação

M / 33

Presidente da República

Brasileiros Mais de 35 anos e menos de 65 Notável saber jurídico Reputação ilibada

Aprovação

Tipo de aprovação

SF

MA

Importante

Não aplico a regra do 1/5 e sim a regra do 1/3

Comum

Crimes

Responsabilidade

STF

192

STF

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Requisitos

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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Governadores  dos  E  /  DF  

Desembargadores  dos     T.J.E  /  D.F   Membros  dos     T.C.E  /  D.F   Membros  dos     T.R.F  /  T.R.E  /  TRT   Membros  dos     Conselhos  ou  T.C.M     Membros    do  M.P.U   que  oficiem  perante  tribunais  

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193

b) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

MANDADO DE SEGURANÇA e HABEAS DATA

ME

COM (MEA)

Tribunal

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

HABEAS CORPUS COATOR OU PACIENTE

COATOR

Tribunal sujeito a sua jurisdição Alínea "a" Cuidado!! Exceção Justiça Eleitoral

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

194

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e) as revisões criminais e as ações rescisórias DE SEUS JULGADOS;

REVISÃO CRIMINAL:

AÇÃO RESCISÓRIA:

Instrumento processual utilizável para reabrir discussão judicial sobre decisão criminal já transita em julgado. Fundamento: é o conhecimento de situação, posterior à condenação, apta a alterar esta decisão. Instrumento processual apto a atacar decisão transitada em julgado em processo civil, para desconstituí-la e, eventualmente, provocar novo julgamento.

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

MANDADO DE INJUNÇÃO

Órgão / entidade ou autoridade

Administração (Direta / Indireta)

Cuidar com a exceção

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

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195

II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

HC

2 2

pelos

TRFs

TEs

Condição

Única ou última instância

Condição

Decisão denegatória

MS

pelos

TRFs

Condição

Única instância

Condição

Denegatória

TEs

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Competência originária

R.O.

STJ

196

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109, II

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III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Palavra-chave

RESP

Lei federal

Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Funcionarão

STJ 1

1

2

2

ENFAM

CJF

Regulamenta os cursos oficiais Ingresso Promoção

Poder correicional Caráter vinculante

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197

SEÇÃO IV DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I – os Tribunais Regionais Federais; II – os Juízes Federais.

TRF 1ª Região TRF 2ª Região TRF 3ª Região TRF 4ª Região TRF 5ª Região

198

Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Espírito Santo e Rio de Janeiro. Mato Grosso do Sul e São Paulo. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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Composição

Nomeação

Mínimo 7 juízes

Presidente da República

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Requisitos Brasileiros + 30 - 65 anos de idade Recrutados quando possível na respectiva região

Aprovação

Tipo de aprovação

X

X

Importante Existência de justiça itinerante Origem

1

ADUs

+ 10 anos

EAP

5

MPF

+ 10 anos

Carreira

Demais mediante promoção Juízes federais com mais de 5 anos de exercício (A/M)

Comum

Crimes

STJ

Responsabilidade STJ

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199

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

200

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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

Juízes  Militares  

b) as revisões criminais e as ações rescisórias DE JULGADOS seus ou dos juízes federais da região;

REVISÃO CRIMINAL

AÇÃO RESCISÓRIA

Instrumento processual utilizável para reabrir discussão judicial sobre decisão criminal já transita em julgado. Fundamento: é o conhecimento de situação, posterior à condenação, apta a alterar esta decisão. Instrumento processual apto a atacar decisão transitada em julgado em processo civil, para desconstituí-la e, eventualmente, provocar novo julgamento.

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201

c) os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os HABEAS CORPUS, quando a autoridade coatora for juiz federal;

MS / HD

Tribunal ou juiz federal

HC – COATOR

Juiz federal

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

JUÍZES VINCULADOS

TRF

JUÍZES NÃO VINCULADOS

STJ

II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

202

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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI – a disputa sobre direitos indígenas. § 1º As causas em que a UNIÃO FOR AUTORA serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas CONTRA A UNIÃO poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

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203

§ 1º UNIÃO FOR AUTORA § 2º CONTRA A UNIÃO

   aforadas

   ser aforadas

§ 3º Serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a COMARCA NÃO SEJA SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. § 4º NA HIPÓTESE DO PARÁGRAFO ANTERIOR, o RECURSO cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Foro

JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA ESTADUAL

Dom. dos segurados ou beneficiários

Causas

Instituição da Previdência Social e segurado

Recurso:

Cuidado!

A lei poderá permitir outras causas

204

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TRF

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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

CHICO MENDES

DOROTHY MAE STANG

MANOEL BEZERRA DE MATTOS

Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

SEÇÃO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

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205

Composição

Nomeação Presidente da República

27 Ministros

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Requisitos Brasileiros + 35 - 65 anos de idade

Aprovação

Tipo de aprovação

X

X

Importante CSJT + Escola Nacional Origem 1 5

Advs MPT

+ 10 anos + 10 anos

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

Comum

Crimes

STF

206

EAP EE

Responsabilidade

STF

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§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Funcionarão

TST 1

2 ENFAMT

1

2

CSJT

Regulamenta os cursos oficiais Ingresso Promoção

Regulamenta os cursos oficiais _________________________ Efeito vinculante

Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

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207

Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

208

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IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

MS / HD / HC

Sujeitos à sua jurisdição

V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;  VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

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209

Composição

Nomeação Presidente da República

Mínimo 7 juízes

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Requisitos Brasileiros + 30 - 65 anos de idade Recrutados quando possível na respectiva região

Aprovação

Tipo de aprovação

X

X

Importante Existência de justiça itinerante Origem 1 5

Advs MPT

+ 10 anos + 10 anos

Demais mediante promoção, dentre juízes do trabalho (A / M)

Comum

Crimes

STJ

210

EAP EE

Responsabilidade

STJ

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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. Art. 117.

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Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I ‒ o Tribunal Superior Eleitoral; II ‒ os Tribunais Regionais Eleitorais; III ‒ os Juízes Eleitorais; IV ‒ as Juntas Eleitorais.

Não são órgãos da Justiça Eleitoral

Mesários eleitorais

Mesas

Seção eleitorais

Zonas

Ministério Público Eleitoral Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I ‒ mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II ‒ por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o VicePresidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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213

Composição

M / 7 membros Mediante

Eleição

Voto

Secreto

Origem

3

Juízes

dentre

Ministros

do

2

Juízes

dentre

Ministros

do

Por nomeação do Presidente da República

2

dentre

Juízes

A

Notável saber jurídico

B

Idoneidade Moral Indicação Comum

Advogados

Requisitos

Supremo Tribunal Federal Crimes

STF

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6

Responsabilidade STF

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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I ‒ mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II ‒ de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III ‒ por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I ‒ forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II ‒ ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III ‒ versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV ‒ anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V ‒ denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

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215

7 juízes

Composição Mediante

Eleição

Voto

Secreto

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL

Origem

2

Juízes

dentre

2

Juízes

dentre

desembargadores

juízes de direito escolhidos pelo Estado

1

Juiz do TRF com sede na capital DF

ou NÃO HAVENDO

Juíz federal, escolhido em qualquer caso pelo TRF respectivo Por nomeação do Presidente da República

2

Juízes

A

Notável saber jurídico

B

Idoneidade Moral

dentre

6

Advogados Requisitos

Indicação Comum

Tribunal de Justiça Crimes

STF

216

do

Responsabilidade STF

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Seção VII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I ‒ o Superior Tribunal Militar; II ‒ os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I ‒ três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II ‒ dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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Composição

Nomeação

15 ministros

Presidente da República

Requisitos

Aprovação

Tipo de aprovação

SF

X

Importante Todos os ministros são vitalícios Origem 10 3

M

4

E

3

A

Comum

5 civis 3 advogados 2 auditores / MPJM por escolha paritária

Crimes

Responsabilidade

STF

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STF

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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Só se exige dos advogados

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Seção VIII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindose de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

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Organização

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Observa-se os princípios estabelecidos nesta CF

222

Competências dos Tribunais Definida pela Constituição Estadual Organização Judiciária De iniciativa do TJ Inconstitucionalidade Representação Âmbito Estaduais ou municipais Vedação Legitimidade há um único órgão Estrutura 2oa 1oa

TJ ou TJM Juízes de direito e pelo conselho de justiça

Competência Processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes definidos em lei nas ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

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Questões

1. (112248) 2016 – Banca – CESPE – DPU – Técnico em Assuntos Educacionais

4. (97235) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios.

Os servidores do judiciário não poderão receber delegação para a prática de atos de mero expediente, ainda que sem caráter decisório.

( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado

2. (112249) 2015 – CESPE – MEC – Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

5. (112250) 2015 – CESPE – CGE-PI – Auditor Governamental

Julgue o item que se segue, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. ( ) Certo   ( ) Errado 3. (97234) 2015 – CESPE – MPOG – Técnico de Nível Superior – Cargo 22

O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. ( ) Certo   ( ) Errado

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

6. (79184) 2015 – CESPE – TRE-GO – Técnico Judiciário – Área Administrativa

O ingresso na carreira da magistratura ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, julgue o item subsequente.

( ) Certo   ( ) Errado

A inconstitucionalidade de uma lei pode ser declarada por um tribunal reunido em maioria simples ou por comissão criada nesse tribunal para julgar o caso. ( ) Certo   ( ) Errado

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7. (112251) 2014 – CESPE – ANTAQ – Técnico Administrativo

11. (112255) 2011 – CESPE – STM – Técnico Judiciário – Segurança

Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente.

Julgue os itens subsequentes, relativos ao Poder Judiciário.

O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

( ) Certo   ( ) Errado 8. (112252) 2014 – CESPE – TC-DF – Técnico de Administração Pública Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes. Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado 12. (112256) 2011 – CESPE – TRE-ES – Analista Judiciário – Área Administrativa É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente. ( ) Certo   ( ) Errado

9. (112253) 2014 – CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes. De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade. ( ) Certo   ( ) Errado

13. (112257) 2013 – CESPE – Telebras – Nível Superior O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores são órgãos do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital Federal. ( ) Certo   ( ) Errado

10. (112254) 2011 – CESPE – PC-ES – Escrivão de Polícia

14. (112258) 2013 – CESPE – TRT – 17ª Região (ES) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.

Com relação ao Supremo Tribunal Federal e às ouvidorias de justiça, julgue os itens que se seguem.

( ) Certo   ( ) Errado 226

A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo

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Bacen (Técnico) – Direito Constitucional – Prof. André Vieira

o país, de ouvidorias de justiça com compe- 18. (112262) 2013 – CESPE – MPU – Conhecitência para receber reclamações e denúnmentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a cias de qualquer pessoa interessada, desde 32 que dirigida contra órgãos ou serviços auxiNo que concerne ao Poder Judiciário, julgue liares do Poder Judiciário, excluídos os juízes o item a seguir. individualmente considerados. Não poderá ser promovido o juiz que, injus( ) Certo   ( ) Errado tificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. 15. (112259) 2013 – CESPE – MPU – Técnico Ad( ) Certo   ( ) Errado ministrativo Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens sub- 19. (112263) 2013 – CESPE – MS – Analista Técnico – Administrativo secutivos. O STF e o STJ possuem jurisdição em todo o A regra segundo a qual os juízes não podem, território nacional. antes de decorridos três anos do afastamen-

to do cargo, exercer a advocacia no juízo ou ( ) Certo   ( ) Errado no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentado20. (112264) 2013 – CESPE – PC-DF – Escrivão ria quanto ao por exoneração. de Polícia ( ) Certo   ( ) Errado No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos. 16. (112260) 2013 – CESPE – MPU – Técnico O juiz não poderá exercer a advocacia no juAdministrativo ízo ou tribunal do qual se afastou, antes de Considerando as disposições constitucionais decorridos três anos do afastamento do carsobre o Poder Judiciário, julgue os itens subgo por aposentadoria ou exoneração. secutivos. ( ) Certo   ( ) Errado A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais fede- 21. (112265) 2013 – CESPE – MPU – Conhecimentos Básicos para os Cargos 11 a 26 rais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho. No que concerne ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir. ( ) Certo   ( ) Errado 17. (112261) 2013 – CESPE – MS – Analista Técnico – Administrativo São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, a Defensoria Pública da União e a dos estados.

São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado

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22. (112266) 2013 – CESPE – ANTT – Todos os 25. (112269) 2013 – CESPE – DPE-DF – Defensor Cargos Público Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário. O juiz de primeiro grau adquire a garantia da vitaliciedade a partir de sua posse no cargo. ( ) Certo   ( ) Errado 23. (112267) 2013 – CESPE – TCE-RO – Agente Administrativo O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF. A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores. ( ) Certo   ( ) Errado

( ) Certo   ( ) Errado 24. (112268) 2013 – CESPE – DPE-DF – Defensor Público Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF. De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição. ( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. (112248) Certo 2. (112249) Certo 3. (97234) Errado 4. (97235) Errado 5. (112250) Certo 6. (79184) Errado  7. (112251) Certo 8. (112252) Errado 9. (112253) Errado 10. (112254) Certo 11. (112255) Errado 12. (112256) Errado  13. (112257) Errado 14. (112258) Errado 15. (112259) Certo 16. (112260) Errado 17. (112261) Errado 18. (112262) Certo  19. (112263) Certo 20. (112264) Certo 21. (112265) Errado 22. (112266) Errado 23. (112267) Errado 24. (112268) Certo  25. (112269) Certo

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Apostila BACEN 2016 -Direito Constitucional - André Vieira

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