QUESTÕES COMENTADAS - PMPE 2018 DIREITO CONSTITUCIONAL

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR AUGUSTO ALVES 01. (2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) É garantia do direito de propriedade a previsão constitucional segundo a qual a) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização. b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei complementar. c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, salvo se não existirem outros bens penhoráveis. d) é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. e) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.



Gabarito D. A falha na letra A encontrasse na palavra permanente, o privilégio é temporário, vide inciso XXIX. A falha na letra B está na expressão lei complementar, o certo é “na Constituição Federal”, vide inciso XXIV; a falha na Letra C está na expressão “salvo se não existirem outros bens penhoráveis” – não há esta exceção, vide inciso XXVI; D é o gabarito, pois reflete uma limitação expressa na CF, “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco”; o erro na E está na palavra SEMPRE, pois a lei que deve ser usada é a que for mais benéfica ao brasileiro, seja a lei brasileira ou a estrangeira, vide inciso XXXI. O art. 5º, XXX, garante o direito de herança, a herança é o instituto pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de alguém, em função de seu falecimento, aos seus sucessores legítimos ou testamentários. A nossa Carta Política trata da legislação aplicável à sucessão de bens, na hipótese de o de cujus , o falecido, ser estrangeiro. Ocorrendo tal hipótese será aplicado o princípio da lei mais benéfica ao cônjuge e filhos brasileiros, seja a lei pátria, seja a lei do Estado do falecido. Herança é o patrimônio do falecido, ou seja, o conjunto de direitos e obrigações que se transmite aos seus herdeiros. O segundo inciso trata de direito internacional. Por outras palavras, entre a lei brasileira e a lei estrangeira (do país do falecido), deverá sempre ser aplicada a mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, quanto aos bens situados no Brasil.

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02. (2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de a) mandado de injunção impetrado por partido político. b) ação popular proposta por qualquer cidadão. c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros. d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público. e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo. Gabarito B. “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; A ação popular é um dos instrumentos deferidos pela Constituição para o exercício da cidadania. SOMENTE o CIDADÃO (ELEITOR/pessoa humana) pode postular, mediante essa ação, a nulidade de ato que seja lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, a nulidade de ato lesivo ao meio ambiente e a nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. A ação popular é ação destinada à defesa de interesse subjetivo de natureza coletiva! Cidadão é o nacional em pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos. “Lesivo é todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade”. (Hely Lopes Meirelles) A Constituição exige: propositura só por ELEITOR (elemento subjetivo da ação), ato ILEGAL e conseqüência LESIVA (elemento objetivo da ação). Finalmente, o inciso isenta das despesas processuais (custas e ônus da sucumbência) o cidadão que propôs a ação com consciência cívica, retidão de propósito etc., ao mesmo tempo em que pune o cidadão que estiver litigando em comprovada má-fé (p. ex.: utilizar a ação para impedir a ação administrativa de adversário político etc.). A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação. 03. (2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional do direito de propriedade: I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL II.

III.

a) b) c) d) e)

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia em dinheiro. Está correto o que se afirma em I, apenas. II, apenas. III, apenas. I e II, apenas. I, II e III. Gabarito D. A Constituição de 1988, no inciso XXIV do art. 5º, trata da desapropriação - uma das mais importantes formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Desapropriação - o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de particular, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização. A desapropriação é o procedimento por meio do qual o poder público determina a transferência compulsória da propriedade particular especialmente para seu patrimônio ou de seus delegados, o que só pode verificar-se por (1)necessidade ou por utilidade pública, ou por (2)interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ( art. 5º, XXIV). Necessidade pública: regulada pelo Decreto-Lei nº3365/1941, ocorre quando a administração está diante de uma situação de risco iminente para cujo combate é indispensável a desapropriação; p. ex., a desapropriação de um prédio particular para construção de um hospital, cemitério etc.; utilidade pública: também regulada pelo DecretoLei nº3365/1941, ocorre quando a desapropriação é conveniente para o interesse público, mas não imprescindível; a duplicação da PE 15 interesse social: regulada pelo Decreto-Lei nº 4132/1962, ocorre quando o Estado desapropria com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais, movido pelo bem–estar e da função social da propriedade. Ex: desapropriações para instalação de moradias populares. Esses tipos de desapropriação serão indenizadas da seguinte forma: Em dinheiro; Prévio; Justo; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Na lição de Hely Lopes Meirelles, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de

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execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias". Na requisição pode caber indenização, mas somente se o atingido comprovar efetivo dano decorrente da medida. Além disso, o pagamento da indenização, quando devida, é sempre posterior à execução da medida. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Penhora é a reserva de bens (móveis e/ou imóveis), por determinação judicial em processo regular, necessários e suficientes para a satisfação de um débito. Visa impedir a penhora das pequenas propriedades rurais por dívidas de financiamento. Para isso é necessário preencher quatro requisitos: que se trate de pequena propriedade rural, nos termos da Lei. No caso a matéria é regulada pela Lei nº 4504/1964 (Estatuto da Terra ) e pela Lei nº 8629/1993; a propriedade deve ser produtiva; a propriedade deve ser explorada pela própria família e apenas por ela, a Lei n° 9393/1966, define o conceito de bem de família, admite-se a contratação de terceiros para auxiliar nos trabalhos em épocas peculiares, como durante a safra; o débito deve ser oriundo de financiamento realizado para o custeio de sua atividade produtiva.

04. (2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) João, Carlos, Tício, Libero e Tibério se uniram e fundaram uma associação de vigilantes de bairro, todos armados e uniformizados, sob a alegação de que não treinavam com finalidade bélica. Porém, para se afastar de forma absoluta o caráter paramilitar dessa associação, não poderão estar presentes os seguintes requisitos: a) Tempo e princípio da impessoalidade. b) Tempo e lugar. c) Pluralidade de participantes e lugar. d) Lugar e princípio da eficiência. e) Organização hierárquica e princípio da obediência. Gabarito E. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; As associações pressupõem coligação de pessoas, têm caráter de permanência, de continuidade. As associações têm possibilidade de adquirir personalidade jurídica. As associações devem ser entendidas em sentido amplo (os partidos políticos e as associações sindicais foram tratados em outros artigos específicos). É o direito de coligação voluntária de algumas ou muitas pessoas físicas, por tempo indeterminado, com o objetivo de atingir um fim lícito sob direção unificante.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL A CF assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. São proibidas expressamente as de caráter paramilitar. São proibidas expressamente as de caráter paramilitar, o que significa dizer que associações não podem ter as características do militarismo: hierarquia, disciplina, punição, treinamento com armas, etc.

no art. 12 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a formação de uma comissão para analisar a questão, sobretudo em relação à Amazônia Legal. Para a criação de um território, entre os primeiros passos está a aprovação da proposta pela população diretamente interessada, mediante plebiscito (art. 18, § 3.º, da CF). Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o plebiscito e o referendo são convocados em conformidade, respectivamente, com a CE e com a Lei Orgânica. A iniciativa da proposta do referendo ou do plebiscito deve partir de 1/3 dos Deputados Federais ou de 1/3 dos Senadores. A aprovação da proposta é manifestada (exteriorizada) por decreto legislativo que exige o voto favorável da maioria simples dos Deputados Federais e dos Senadores (voto favorável de mais da metade dos presentes à sessão, observando-se que para a votação ser iniciada exige-se a presença de mais da metade de todos os parlamentares da casa).

05. (2009 - TRE-PI - Analista) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. plebiscito. II. referendo. III. prévia aprovação do Ministério Público. IV. prévia aprovação do Poder Judiciário. a) c) e)

Está correto o que se afirma APENAS em I e II. b) I, II e III. I, II e IV. d) II e III. III e IV. Gabarito A. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; (se a consulta da população é prévia) II – referendo; (se a consulta à população sobre determinada matéria é posterior à edição de um ato governamental). REFERENDO E PLEBISCITO O referendo popular: é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. Normalmente, verifica-se quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da CF, c. c. a Lei n. 9.709/98 (em especial os arts. 2.º e 3.º). O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente a manifestação popular direta. O plebiscito: é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional. Relembramos que a CF permite a criação de Territórios Federais (hoje inexistentes) e até prevê,

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06. (2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de a) dezoito anos para Vereador. b) vinte e um anos para Deputado Federal. c) trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal. d) trinta e cinco anos para Senador. e) trinta e cinco anos para Governador de Estado.

I– II – III –

IV –

V–

VI –

Gabarito E. A idade correta é 30 Anos. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). Nos termos do artigo 14, parágrafo 3°° da Constituição, são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira (*portugueses) o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos); o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97); a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); a idade mínima de: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL 07. (2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) De acordo com a Constituição Federal Brasileira, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em a) único turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. b) dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. c) dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares. d) dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares. e) dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Gabarito E. “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congres-so Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º). Os demais situam-se no mesmo nível das leis ordinárias. Portanto, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Significa dizer que seus termos deverão ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional superveniente, sob pena de inconstitu-cionalidade; além disso, somente poderão ser modificados segundo o procedi-mento legislativo rígido antes mencionado, observada, ainda, a limitação estabelecida pelo art. 60, § 4º, da Lei Maior (cláusulas pétreas). 08. (2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Bernardino foi preso, porém os policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, porque, no caso, prevalece a segurança dos policiais. b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado à autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa

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preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição penal. não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo, independentemente do motivo. tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que, no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal. Gabarito B. “LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”; Há uma série de direitos dos presos previstos no artigo 5, com o principal intuito de impedir prisões ilegais e abusivas. É um direito assegurado à pessoa tutelada saber quem está efetuando sua prisão, bem como o nome e o grau de autoridade do responsável pelo interrogatório. São aspectos importantes da solenidade e formalidades inquisitoriais, cujas inobservâncias, às vezes, revelam ilegalidade ou abuso no procedimento e conduzem à nulidade em benefício do detido. Este inciso procura dar transparência à atuação dos agentes policiais que executam a prisão de alguém e o interrogam, presumivelmente inocente, ainda que lhe possa ser imputada ação criminosa. O nosso Código de Processo Penal, no que respeita à prisão em flagrante, p. ex., diz, no art. 301, que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. A Constituição quer personificar a autoridade constituída (autoridade policial e agentes) ou a autoridade investida eventual (qualquer do povo).

09. (2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Pitágoras foi condenado a reparar os danos morais que causou a Libero por racismo. Porém, Pitágoras faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal cobrança em face de Tibério é a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens são, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens. c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL d)

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possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens. impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras a reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados pelo falecido a título de herança. Gabarito A. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”; A única pessoa que pode sofrer a condenação penal é o criminoso. Trata-se de responsabilidade subjetiva. Não pode ser punido o pai, a mulher ou os filhos - fica absolutamente afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenham participado da conduta por ele praticada. A responsabilidade de reparar o dano causado é de natureza civil ($$$$$). Esta passa para os herdeiros até o limite em que foram beneficiados pela transferência do patrimônio. Perdimento de bens – não é previsto no Código Penal como pena. Figura antes como efeito da condenação (art. 91, II do Código Penal): perda em favor da União a) dos instrumentos do crime; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Em razão dessa regra fica absolutamente afastada a possibilidade de a condenação penal estenderse a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenham participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade (penal) ou da execução da pena. Entretanto, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, sanções de natureza patrimonial podem ser estendidas aos sucessores. É necessário, todavia, observar que, nesses casos, o sucessor não estará sofrendo sanção nenhuma: no máximo, determinado patrimônio que a ele caberia por sucessão causa mortis deixará de ser recebido, mas o patrimônio originário do sucessor não pode, em nenhuma hipótese, sofrer decesso em decorrência de uma condenação sofrida pelo de cujus.

10. (2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado. b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada sua sede.

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na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede. no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados. no Congresso Nacional. Gabarito E. “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”; O mandado de segurança é um remédio constitucional, uma ação judicial, de rito sumário especial e de natureza civil, posto á disposição de titulares de direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem cabimento residual, ou seja, não cabendo o habeas corpus ou o habeas data, terá lugar a impetração do mandado de segurança. Seu objetivo é a proteção de direito líquido e certo. DIREITO LÍQUIDO E CERTO: líquido - o direito constatado/ demonstrado de plano, de acordo com o direito; certo – comprovado quanto à existência dos fatos – Hely L Meirelles – “direito líquido e certo é aquele cuja existência pode ser demonstrada de forma documental” (citado p. Gilmar Mendes, p578) Para que um Partido Político tenha representação no Congresso Nacional basta que tenha eleito um Deputado Federal ou um Senador da República.

11. (2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros, no manuseio das mangueiras de água, danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses a) está assegurada indenização ulterior de todos os danos causados pelo Corpo de Bombeiros no combate ao incêndio. b) não está assegurada indenização ulterior em hipótese alguma, posto que o caso se tratava de iminente perigo público. c) está assegurada indenização dos danos, limitada de até vinte salários mínimos. d) está assegurada indenização dos danos, limitada de até quarenta salários mínimos. e) não está assegurada indenização, posto que o caso se tratava de força maior, salvo se Ulisses provar que a requisição de sua casa era dispensável ao combate do incêndio. www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL Gabarito A. “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”; Na lição de Hely Lopes Meirelles, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias". Na requisição pode caber indenização, mas somente se o atingido comprovar efetivo dano decorrente da medida. Além disso, o pagamento da indenização, quando devida, é sempre posterior à execução da medida. A requisição administrativa constitui uma restrição ao direito de propriedade; a propriedade do bem requisitado, entretanto, não é retirada do particular, não é transferida para o Estado; apenas a utilização do bem pelo Poder Público é ao particular imposta, por ato auto-executório. Tratase de um exemplo típico de direito funda-mental cujo titular é o Estado: em caso de iminente perigo público, ao Estado é outorgada a prerrogativa de utilizar propriedade privada, de forma compulsória e gratuita. A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manu-tenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção interna etc.; a requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc. 12. (2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos. b) não será extraditada em respeito ao princípio da presunção de inocência. c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da cooperação mútua. d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua. e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da dupla tipicidade. Gabarito E. “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”; Extradição ocorre quando um País entrega um indivíduo a outro Estado, no qual praticou crime, para que lá seja julgado, com a aplicação das leis desse país que pediu a extradição. [Por exemplo,

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um italiano pratica um crime na Itália e foge para o Brasil; o governo italiano, então, pede ao governo brasileiro a extradição do indivíduo, para que ele seja julgado na Itália, com a aplicação das leis italianas.] Classifica-se a extradição em ativa ou passiva. A extradição é ativa quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinqüente ao Estado estrangeiro. Na extradição ativa, o Estado brasileiro é o requerente e o delinqüente não se encontra em território nacional. A extradição passiva é aquela em que o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso. A extradição passiva inicia com o requerimento do Estado estrangeiro, que deve ser examinado pelo Poder Judiciário brasileiro, ou quem cabe decidir sobre o atendimento dos pressupostos para a entrega do criminoso, e se completa no plano administrativo, com o atendimento do pedido, se for o caso. O Supremo Tribunal Federal somente dispõe de competência originária para processar e julgar as extradições passivas, que são aquelas requeridas, ao Governo do Brasil, por Estados estrangeiros (CF, art. 102,1, "g"). O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inexistindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil. Somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", isto é, se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente (interessa a conduta praticada, não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois países) - o fato tem que ser crime no Brasil e no país requerente; se a conduta só é considerada crime no país requerente, sendo lícita (ou mera contravenção) no Brasil, não haverá extradição. 13. (2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT)) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal, a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais, inexistindo exceções. b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. c) nos casos de transgressão militar ou crime própriamente militar, definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele indicada, cuja

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comunicação só será realizada após o preso prestar depoimento perante a autoridade policial. o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de advogado, vedada a da família. Gabarito B. “LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”; Ação Penal Privada subsidiária da Pública Ação é o meio de acionar a função jurisdicional do Estado. Em outras palavras: o Poder Judiciário não age de ofício, faz-se necessário ser provocado. O Código Penal define (art. 100, §§ 1º e 2º): Ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido; REGRA - Ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, mediante denúncia. O prazo para o Ministério Público interpor a ação penal pública é de 5 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se estiver solto ou afiançado (o prazo é contado da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito policial). Quando o Promotor perde o prazo, a vítima ou seu representante legal poderá propor a ação privada subsidiária da pública, na qual deverá o órgão ministerial funcionar como assistente obrigatório. ação penal privada subsidiária - garante aos particulares a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa possibilidade do iniciativa do particular, decorrente da inércia do Ministério Público em ação de iniciativa originalmente pública, consubstancia a denominada ação penal privada subsidiária. Na ação penal privada subsidiária, portanto, a titularidade do direito de persecução criminal originariamente pertencia ao Ministério Público. Por isso, após o oferecimento da queixa (o particular oferece queixa-crime; quem oferece denúncia é somente o Ministério Público) e instauração da ação penal privada subsidiária, o Ministério Público atuará no processo com as mesmas prerrogativas que possui relativamente às ações penais públicas, conforme explicita o art. 29 do CPP, transcrito: "Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

14. (2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT)) Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

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a) b) c) d) e)

em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. às leis complementares. às leis ordinárias. às leis delegadas. aos decretos legislativos. Gabarito A. “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º). Os demais situam-se no mesmo nível das leis ordinárias. Portanto, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Significa dizer que seus termos deverão ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional superveniente, sob pena de inconstitucionalidade; além disso, somente poderão ser modificados segundo o procedimento legislativo rígido antes mencionado, observada, ainda, a limitação estabelecida pelo art. 60, § 4º, da Lei Maior (cláusulas pétreas).

15. (2011 -TRT - 23ª REGIÃO (MT)) As associações a) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa de autoridade competente, desde que tenha sido exercido o direito de defesa. b) não poderão ser compulsoriamente dissolvidas em nenhuma hipótese, tratando-se de garantia constitucional indisponível. c) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial que haja transitado em julgado. d) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, não sendo o trânsito em julgado requisito indispensável para a sua dissolução. e) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa desde que proferida em segunda instância por órgão colegiado. Gabarito C. “XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;” As associações pressupõem coligação de pessoas, têm caráter de permanência, de continuidade. As associações têm possibilidade de adquirir personalidade jurídica. As associações devem ser entendidas em sentido amplo (os partidos políticos e as associações sindicais foram www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL tratados em outros artigos específicos). É o direito de coligação voluntária de algumas ou muitas pessoas físicas, por tempo indeterminado, com o objetivo de atingir um fim lícito sob direção unificante. A CF assegura ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. São proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, "ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado" (CF, art. 5º, XX). Em relação as associações deve-se observar duas garantias coletivas que são estatuídas em favor da liberdade de associar-se: veda-se a interferência estatal no funcionamento das associações e das cooperativas, ainda que estas últimas possam ficar sujeitas à fiscalização do Poder Público,conforme dispuser a lei (art. 5º XVIII); as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se trânsito em julgado no primeiro caso. A suspensão das atividades, portanto, pode dar-se pela decisão judicial, mesmo pendente de recurso (art.5º XIX). SUSPENSÃO DECISÃOJUDICIAL RECORRÍVEL - CABE RECURSO DISSOLVIDO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO- NÃO CABE RECURSO. 16. (FCC - 2013 - MPE-SE) Um estrangeiro casado com uma brasileira veio a falecer no Brasil, deixando esposa e dois filhos brasileiros, além de seus pais estrangeiros, esses residentes no exterior. Neste caso, a sucessão dos bens deixados no Brasil será regulada pela lei a) pessoal do de cujus, desde que contemple como sucessores do de cujus todos aqueles previstos na lei brasileira. b) brasileira, ainda que a lei pessoal do de cujus seja mais favorável à viúva e aos filhos. c) brasileira, desde que contemple como sucessores do de cujus todos aqueles previstos na lei estrangeira. d) pessoal do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais favorável à viúva e aos filhos. e) brasileira em benefício da viúva e dos filhos, caso não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Gabarito E. O art. 5º, XXX, garante o direito de herança, a herança é o instituto pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de alguém, em função de seu falecimento, aos seus sucessores legítimos ou testamentários. A nossa Carta Política trata da legislação aplicável à sucessão de bens, na hipótese de o de cujus , o falecido, ser estrangeiro. Ocorrendo tal hipótese será aplicado o princípio da lei mais benéfica ao cônjuge e filhos brasileiros, seja a lei pátria, seja a lei do Estado do falecido.

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Herança é o patrimônio do falecido, ou seja, o conjunto de direitos e obrigações que se transmite aos seus herdeiros. O segundo inciso trata de direito internacional. Por outras palavras, entre a lei brasileira e a lei estrangeira (do país do falecido), deverá sempre ser aplicada a mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, quanto aos bens situados no Brasil. 17. (FCC - 2013 - MPE-SE) Após 30 anos do cometimento de crime praticado por grupo civil armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, foram, os autores, finalmente identificados, tendo sido proposta a ação penal em face dos criminosos. Nesse caso, a) não poderá ser decretada a prescrição, uma vez que constituiu crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. b) não poderá ser decretada a prescrição, uma vez que constituiu crime imprescritível, além da tortura, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. c) não poderá ser decretada a prescrição, uma vez que constituiu crime imprescritível, além do terrorismo, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. d) poderá ser acolhida a prescrição caso esteja configurada, uma vez que, em razão do princípio da segurança jurídica, não há crime imprescritível. e) poderá ser acolhida a prescrição caso configurada, uma vez que apenas o terrorismo e a tortura são crimes imprescritíveis. Gabarito A. “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;” Trata-se de um reforço ao princípio do Estado Democrático de Direito, previsto no caput do art. 1º do texto constitucional – intuito de afastar qualquer possibilidade futura de quebra da normalidade. Não tem aplicabilidade imediata, pois não é definidora de tipo penal, tão-só estabeleceu um instrumento de defesa da democracia. Tais crimes são INAFIANÇÁVEIS E IMPRES-CRITÍVEIS! 18. (FCC - 2013 - PGE-BA) O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, aplicase, conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art. 5o: a) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. b) aos brasileiros natos e naturalizados. c) aos brasileiros natos. d) aos brasileiros que estejam dentro ou fora do País.

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indistintamente a todos os que estejam no território nacional. Gabarito A. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” O entendimento do STF - os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas fazem jus aos direitos fundamentais. Sendo assim, a expressão ‘residentes no Brasil’ deve ser interpretada no sentido de que a carta federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações. Observem que o enunciado faz menção à “EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL”!

19. (FCC - 2013 - PGE-BA) O princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, denomina-se: a) da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. b) da exclusiva proteção de bens jurídicos. c) da legalidade d) da inafastabilidade do controle jurisdicional. e) da legitimidade popular. Gabarito D. “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” O princípio da proteção judiciária, também chamado princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, constitui, em verdade, a principal garantia dos direitos subjetivos. Decorre da tripartição dos poderes, de forma que toda lesão de direito deve ser levada ao poder judiciário, não podendo o poder legislativo ou o executivo editar leis que excluem qualquer lesão a um cidadão da apreciação do poder judiciário. Somente o Poder Judiciário julga, obstando que o Legislativo ou o Executivo reduzam o campo de atuação do Judiciário, mediante a edição de leis, medidas provisórias, enfim, de atos que pretendessem excluir determinadas matérias ou controvérsias da apreciação judicial. Somente o Poder Judiciário julga, obstando que o Legislativo ou o Executivo reduzam o campo de atuação do Judiciário, mediante a edição de leis, medidas provisórias, enfim, de atos que pretendessem excluir determinadas matérias ou controvérsias da apreciação judicial. Garante aos indivíduos (e também às pessoas jurídicas), sempre que entendam estar sofrendo uma lesão ou ameaça a direito de que se julguem titulares, a possibilidade de provocar e obter

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decisão de um Poder independente e imparcial. Não só a lei está impedida de excluir determinadas matérias ou controvérsias da apreciação do Judiciário; a inafastabilidade de jurisdição, sendo garantia individual fundamental, está gravada como cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4, IV), insuscetível de abolição, nem mesmo mediante emenda à Constituição. Alexandre de Moraes ressalta que o Poder Judiciário, desde que haja plausibilidade da ameaça ao direito, é obrigado a efetivar o pedido de prestação jurisdicional aduzido pela parte de forma regular. O autor lembra que, desse princípio, decorre o postulado segundo o qual "a toda violação de um direito responde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue" - Pcp do non liquet. 20. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP)) Ao constatar que o esgoto produzido em uma edificação que sediava um órgão da administração pública era lançado diretamente no principal rio da cidade, um cidadão local, inconformado com tal situação de descaso com o meio ambiente, decidiu pleitear, pela via judicial, a obtenção de medida que protegesse o meio ambiente da agressão constatada. Nessa situação hipotética, para requerer a medida protetiva pretendida, o referido cidadão deverá impetrar a) habeas corpus. b) ação popular. c) mandado de segurança coletivo. d) habeas data. e) mandado de injunção. Gabarito B. “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; A ação popular é um dos instrumentos deferidos pela Constituição para o exercício da cidadania. SOMENTE o CIDADÃO (ELEITOR/pessoa humana) pode postular, mediante essa ação, a nulidade de ato que seja lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, a nulidade de ato lesivo ao meio ambiente e a nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. A ação popular é ação destinada à defesa de interesse subjetivo de natureza coletiva! Cidadão é o nacional em pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos. “Lesivo é todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade”. (Hely Lopes Meirelles) A Constituição exige: propositura só por ELEITOR (elemento subjetivo da ação), ato ILEGAL e www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL conseqüência LESIVA (elemento objetivo da ação). Finalmente, o inciso isenta das despesas processuais (custas e ônus da sucumbência) o cidadão que propôs a ação com consciência cívica, retidão de propósito etc., ao mesmo tempo em que pune o cidadão que estiver litigando em comprovada má-fé (p. ex.: utilizar a ação para impedir a ação administrativa de adversário político etc.). A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

a) b) c) d) e)

Gabarito D. “XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000).” Prescrição o dispositivo traz duas prescrições, uma parcial de 05 anos e outra total de 02 anos. O salário é prestação de trato sucessivo, portanto a prescrição corre mês a mês. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

01. (2013 - Prefeitura de Jundiaí) A Constituição Federal da República classifica como direito social: a) a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato. b) a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. c) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. d) a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. e) o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Gabarito C. “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) O dispositivo em comento foi modificado pela EC nº 20/98. Duas foram as alterações: o aumento de quatorze para dezesseis anos da idade mínima para o exercício de qualquer trabalho; e a fixação da idade mínima de quatorze anos para a admissão na condição de aprendiz. Não obstante a jornada de trabalho do menor ser de 44 horas semanais é, em princípio, vedada sua prorrogação, devendo ainda ser exercida em horários e locais que permitam sua freqüência à escola. Os menores de 18 anos só podem fazer horas extras em sistema de compensação e nos casos de força maior (CLT art. 413). 02. (2013 - TRT - 18ª Região (GO)) Priscila trabalha como empregada doméstica na residência de Paula na cidade de Goiânia desde o ano de 2009. A empregadora deixou de pagar, no último ano de 2012, verbas decorrentes de férias. Neste caso, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Priscila terá ação, quanto aos créditos resultantes da sua relação de trabalho, com prazo prescricional

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de: cinco anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho. três anos independentemente da extinção do contrato de trabalho. três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. dez anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.

03. (FUNRIO - 2013 - MPOG) São direitos sociais, estabelecidos pela Constituição Federal: I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; II - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; III - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa; IV - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos; V - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos fins de semana.

a) c) e)

Com relação às afirmativas acima, deve-se reconhecer como corretas apenas as opções IV e V. b) III e V. I e IV. d) II e III. I e II. Gabarito E. “VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” A gratificação natalina é devida ao trabalhador ativo, com base na remuneração integral, e ao inativo, com base no valor dos seus proventos. O trabalhador ativo percebe tal benefício em duas metades; a primeira até o mês de novembro e a

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL segunda até o dia 20 de dezembro. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Proteção contra o arbítrio do empregador; Acordo: Sindicato + Empresa; Convenção: Sindicato Patronal + Sindicato dos empregados. Prevê nesse inciso a Constituição a garantia da irredutibilidade do salário, mas ressalva que ele pode ser reduzido mediante convenção ou acordo coletivo. Participação obrigatória do Sindicato. Prazo máximo – 2 anos. A falha no item III se dá na palavra culposa, o certo é retenção dolosa - “X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;” O salário deve possuir proteção especial, de caráter imperativo, a fim de assegurar seu pagamento ao empregado, de forma inalterável, irredutível, integral e intangível. Em relação à parte criminal, essa ainda não pode ser exercitada pois ainda não foi criado o tipo penal (lei) que definisse a retenção dolosa como crime. Como no direito Penal a regra é de que não existe crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, tal dispositivo constitucional depende de lei que tipifique criminalmente a retenção dolosa do salário. A falha no item IV se dá nas idades referidas: “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) O dispositivo em comento foi modificado pela EC nº 20/98. Duas foram as alterações: o aumento de quatorze para dezesseis anos da idade mínima para o exercício de qualquer trabalho; e a fixação da idade mínima de quatorze anos para a admissão na condição de aprendiz. Não obstante a jornada de trabalho do menor ser de 44 horas semanais é, em princípio, vedada sua prorrogação, devendo ainda ser exercida em horários e locais que permitam sua freqüência à escola. Os menores de 18 anos só podem fazer horas extras em sistema de compensação e nos casos de força maior (CLT art. 413). 04. (TRT 15R - 2013 - TRT) A atual Constituição brasileira, no que se refere aos direitos dos trabalhadores, enuncia, literalmente, que: a) participação nos lucros não possui natureza salarial; b) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho; c) proibição de trabalho noturno, insalubre, penoso e perigoso a menores de 18 anos de idade; d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal;

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e)

seguro social contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, mediante contribuição adicional. Gabarito D. Atentem pois o enunciado menciona “LITERALMENTE”... “XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;” Deve-se frisar que a participação nos lucros é expressamente desvinculada da remuneração, ou seja, do salário – NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO; pode incidir sobre o lucro da atividade da empresa, ou sobre o resultado total de sua atuação. São portanto, dois critérios diferentes : participação no lucro corresponde à diferença entre as receitas e as despesas; e a participação na gestão é a participação na condução dos negócios, ao lado dos titulares do capital social. “XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” Duração normal do trabalho é expressão sinônima de jornada de trabalho, que abrange todo o tempo em que o trabalhador está exercendo suas atividades laborais ou, mesmo que não esteja efetivamente desempenhado-as, encontra-se à disposição do empregador e sob suas ordens. Horário de trabalho, por sua vez, é o período de tempo entre o início e o final de uma mesma jornada de trabalho, compreendidos os intervalos de descanso. Em outros termos, corresponde à jornada diária de trabalho. A compensação de horários é um instrumento que permite instituir uma jornada de trabalho flexível, de modo que, por exemplo, o trabalhador ultrapasse as oito horas de trabalho em um dia e trabalhe um número menor de horas em outro. “XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;” Toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário. O dispositivo é de eficácia plena, no entanto a lei permite horas extraordinárias em cinco casos: acordo de prorrogação, sistema de compensação, força maior, conclusão de serviços inadiáveis e recuperação das horas de paralisação. “XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” Caberá ao empregador o pagamento do seguro de acidente de trabalho, sem prejuízo de eventual ação de reparação de danos materiais e morais a que está sujeito, quando comprovado que o acidente de trabalho ocorreu em função da conduta dolosa ou culposa do empregador. www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL O dispositivo trata de dois tipos distintos de indenização: inicialmente um seguro, às expensas do empregador, que será devido em todo e qualquer acidente de trabalho e a indenização devida nos casos em que o empregador incorrer em dolo ou culpa. 05. (2013 - TJ-SP) A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria. b) o repouso semanal remunerado aos domingos. c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal. d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho. e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas. Gabarito E. “XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e préescolas;” Trata-se de norma que visa conferir tranqüilidade aos trabalhadores, do sexo masculino ou feminino, urbanos ou rurais, durante o desempenho de suas funções, já que, durante a sua jornada de trabalho, seus filhos ou dependentes estarão sendo assistidos em creches ou pré-escolas, sem que lhes caiba qualquer ônus financeiro em função disso. “XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;” São dois os direitos previstos no dispositivo: o direito ao gozo de um período de férias remuneradas a cada ano, e o direito a ter a remuneração de férias acrescida em pelo menos um terço da remuneração normal. 06. (2013 - AL-PB) Considere: I. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. II. Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. III. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. IV. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

a) b) c) d)

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De acordo com a Constituição Federal brasileira, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, os indicados APENAS em I, II e IV. III e IV. I, II e III. II, III e IV. www.nuceconcursos.com.br

e)

I e IV. Gabarito E. “XIII - duração do trabalho normal não superior a oitohoras diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” Duração normal do trabalho é expressão sinônima de jornada de trabalho, que abrange todo o tempo em que o trabalhador está exercendo suas atividades laborais ou, mesmo que não esteja efetivamente desempenhado-as, encontrase à disposição do empregador e sob suas ordens. Horário de trabalho, por sua vez, é o período de tempo entre o início e o final de uma mesma jornada de trabalho, compreendidos os intervalos de descanso. Em outros termos, corresponde à jornada diária de trabalho. A compensação de horários é um instrumento que permite instituir uma jornada de trabalho flexível, de modo que, por exemplo, o trabalhador ultrapasse as oito horas de trabalho em um dia e trabalhe um número menor de horas em outro. “XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;” O dispositivo tem como objetivo proteger o trabalho da mulher e defender a instituição familiar e a maternidade. Portanto a licença à gestante nada mais é que um período de descanso remunerado, fixado em 120 dias, durante o qual a trabalhadora poderá dispor integralmente de seu tempo nos cuidados iniciais com o recém-nascido. Não confundir a licença à gestante, que corresponde a um período de afastamento da trabalhadora, sem qualquer prejuízo para sua remuneração, com a estabilidade relativa da gestante, garantia que incide desde a confirmação da gravidez até o quinto mês posterior ao parto, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ao passo que a licença-gestante permite que ela se afaste do exercício regular de suas atividades por 120 dias sem qualquer prejuízo para seu salário. LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: I - por 60 (sessenta) dias a duração da licençamaternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; II - por 15 (quinze) dias a duração da licençapaternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1o A prorrogação de que trata este artigo: I - será garantida à empregada da pessoa jurídica

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. 07. (2013 - PC-SP - Agente de Polícia) É um direito do trabalhador urbano e rural a remuneração do serviço extraordinário superior à do normal, no mínimo, em a) cem por cento. b) setenta por cento. c) trinta por cento. d) vinte por cento. e) cinquenta por cento. Gabarito E. “XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;” Toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário. O dispositivo é de eficácia plena, no entanto a lei permite horas extraordinárias em cinco casos: acordo de prorrogação, sistema de compensação, força maior, conclusão de serviços inadiáveis e recuperação das horas de paralisação. 08. (2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR)) Considere as seguintes empresas: I. Empresa Água Rosa Ltda.: ramo alimentício; 100 empregados. II. Empresa Água Branca Ltda.: ramo de roupas infantis; 150 empregados. III. Empresa Água Azul: ramo de calçados; 210 empregados. IV. Empresa Água Cristalina: ramo de brinquedos; 250 empregados.

a) b) c) d) e)

De acordo com a Constituição Federal, considerando somente o que está nela previsto, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores nas empresas indicadas em I e II, apenas. III e IV, apenas. II, III e IV, apenas. I, II, III e IV. IV, apenas. Gabarito B. “Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”

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O objetivo da norma é instituir mais um instrumento de facilitação da obtenção de um consenso entre trabalhadores e empregadores no que toca à relação de trabalho. Este representante dos trabalhadores, eleito por seus pares nas empresas com mais de 200 empregados, buscará diretamente conciliar as exigências do grupo com os interesses dos empregadores, procurando evitar que as diferenças invariavelmente existentes entre as categorias possam influenciar no cumprimento ordinário do contrato de trabalho. 09. (2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR)) Com relação à associação profissional ou sindical, considere: I. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. II. O aposentado filiado não tem direito de ser votado nas organizações sindicais. III. O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais.

a) b) c) d) e)

Segundo as normas preconizadas pela Constituição Federal brasileira, é correto o que se afirma APENAS em III. I e II. II e III. I. I e III. Gabarito E. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

10. (2013 PC-ES) São direitos sociais preceituados na Constituição de 1988: a) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. b) a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. c) a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. d) o direito de herança, a intimidade, a privacidade, a informação dos órgãos públicos. e) a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer, ou dele sair com seus bens. Gabarito A. Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Nos dizeres de José Afonso da Silva, www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL "são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais." Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, e estão disciplinados ao longo do texto constitucional (a saúde é regulada no art. 200, a previdência social é tratada no art. 201 etc.). Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Dos Direitos Sociais: são aqueles que se direcionam à inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam suas necessidades básicas. DIREITOS SOCIAIS (art. 6º): São direitos sociais: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ROL NÃO-TAXATIVO. 11. (FCC - 2014 - TRT) Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foram inscritos no título da Constituição Federal dedicado a enunciar os direitos e garantias fundamentais. Tal posicionamento sugere, sob certa perspectiva, a qualificação desses direitos como direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, o constituinte acabou por estendê-los, em grande medida, a outras categorias de trabalhadores, a exemplo dos servidores públicos e dos trabalhadores domésticos. No caso dos servidores públicos, o texto constitucional determina a extensão, dentre outros, dos seguintes direitos: a) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; prote-ção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; proibi-ção de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. d) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para

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e)

os que percebem remuneração variável; proteção em face da automação; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda. Gabarito E. Observem que esta questão é anterior à Emenda Constitucional 72 de 2013! Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obriga-ções tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Salário Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável Pagamento garantido por lei Tem direito a garantido a receber o salário todo mês. Jornada de trabalho Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais Hora extra Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano. Segurança no trabalho Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança Acordos e convenções coletivas Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador DIREITOS DAS DOMÉSTICAS Discriminação Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência Trabalho noturno O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre. Adicional noturno O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. FGTS Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário. Seguro desemprego O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. Salário-família O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho. Auxílio-creche e pré-escola O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Seguro contra acidentes de trabalho As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador. Indenização em caso de demissão sem justa causa O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador. 12. (FCC - 2013 - TRT) No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição Federal a) proíbe o exercício de trabalho insalubre pelo trabalhador com até 18 anos de idade. b) admite que sejam estabelecidas determinadas distinções entre o trabalho manual, o técnico e o intelectual. c) estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. d) prevê a irredutibilidade salarial absoluta. e) assegura assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador desde o nascimento até os 6 anos de idade em creches e pré-escolas. Gabarito C. 13. (FCC - 2013 - TRT) Considere as assertivas: I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalha-

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III. IV.

a) b) c) d) e)

dores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Está correto o que se afirma em I e IV, apenas. I, II, III e IV. I, II e IV, apenas. III e IV, apenas. I, II e III, apenas. Gabarito C. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; A liberdade sindical é uma forma específica (autônoma) de liberdade de associação (CF, art. 5°, XVII), com regras próprias, que encerram os chamados direitos sindicais, os quais podem ser assim resumidos: Direito à liberdade de constituição: Nos termos do art. 8°, I da CF, é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e intervenção na organização sindical (que não se confunde com a fiscalização). A única restrição à essa liberdade de constituição dos sindicatos tem a ver com a proibição de criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a de um Município; Direito de representação: A CF autoriza ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8°, III); Direito à liberdade de filiação: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a qualquer sindicato (CF, art. 8°, V); d) Direito de auto-organização: implica a liberdade de definição da forma de governo da associação profissional ou sindicato, bem como as formas de expressão de vontade (assembléias, eleições, plebiscitos etc.), nos termos www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL constitucionais. A CF refere-se expressamente ao direito do aposentado filiado a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8°, VII); e) Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical no local de trabalho, bem como ao direito de organização através de representantes e comissões sindicais. A CF prevê a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8°, VI); a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art. 10); e a eleição de um representante, nas empresas de mais de duzentos empregados, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (CF, art. 11); III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; “VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.” Prevê a Constituição a estabilidade provisória para os dirigentes sindicais, ao determinar que “ é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. “Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.” 14. (FCC - 2013 - TRT) Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores está a a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo. b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do trabalhador que não tenha deficiência. e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. Gabarito B. “XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;” O trabalho por turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa. Os turnos ininterruptos de revezamento

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ocorrem quando o trabalhador, salvo pequenas paradas, presta seus serviços de forma contínua, sendo esta forma de organização do trabalho nas empresas que funcionam permanentemente, não cessando suas atividades em nenhum momento dentro do período diário de vinte e quatro horas. Admite, entretanto, que essa duração possa ser alterada mediante negociação coletiva. Trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento: depende de dois requisitos. Um, que haja revezamento, isto é, o turno de trabalho de uma turma de trabalhadores periodicamente muda, sendo esta substituída por outra. Outro, que o turno seja ininterrupto, ou seja, contínuo e sem pausas. 15. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas: I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público. II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depen-de de prévia previsão em lei que o autorize. a) c) e)

Está correto o que se afirma APENAS em I. b) I e II. II e III. d) II. III. Gabarito D. “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” O art. 9º assegura o direito de greve, e o seu § 1º admite que a lei defina serviços ou atividades essenciais, de modo que se protejam as necessidades inadiáveis da comunidade. Essa limitação foi regulada pela Lei nº 7783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, definiu as atividades consideradas essenciais e regulou o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. “§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”

01. (2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de a) secundária. b) primária. c) originária. d) primordial. e) funcional. Gabarito A.

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Conceito de Nacionalidade: A nacionalidade é um direito fundamental. É a qualidade do nacional, da pessoa que é integrante de uma sociedade politicamente organizada. A cada Estado cabe a proteção de seus nacionais, tendo em vista que o povo é um elemento indispensável para a existência do Estado Nacional. Daí poder conceituar-se nacionalidade como um vínculo político de natureza jurídica que une o indivíduo a um Estado, distinguindo-o e credenciando-o no cenário internacional. Doutrinariamente, distinguem-se duas espécies de nacionalidade: Primária ou originária: resulta do nascimento. Secundária ou adquirida: adquirida por vontade própria após o nascimento. A nacionalidade primária, também conhecida por originária, ou de origem, resulta do nascimento a partir do qual, através de critérios sangüíneos, territoriais ou mistos será estabelecida. Critérios - ius sanguinis e o ius soli, aplicando-se ambos a partir de um fato natural: o nascimento. • IUS SOLIS: Por este critério o nascimento decorre do local do nascimento. É forma adotada pelo Novo Mundo, ou seja, países recentemente colonizados que tinham por objetivo fixar os colonos recém – chegados da Ásia e Europa com raízes das novas terras. • IUS SANGUINIS : Por este critério, a aquisição da nacionalidade decorre dos laços de consangüinidade, ou seja , de hereditariedade (ascendência). A estirpe se perpetua e é privilegiada pelos laços étnicos do grupo social ou político. É meio de aquisição adotado pelo velho mundo(África, Ásia e Europa), onde o sangue sempre foi ou ainda é fator de grande relevância. A nacionalidade secundária ou adquirida é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento e, em regra, pela naturalização.

02. (2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior conside-rado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos. b) não será extraditada em respeito ao princípio da presunção de inocência. c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da cooperação mútua. d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua. e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da dupla tipicidade. Gabarito E. Somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", isto é, se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente (interessa a

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conduta praticada, não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois países) - o fato tem que ser crime no Brasil e no país requerente; se a conduta só é considerada crime no país requerente, sendo lícita (ou mera contravenção) no Brasil, não haverá extradição. 03. (2011 - TRT) Homero obteve a cidadania brasileira após processo de naturalização, porém seu país de origem, Jamaica, requereu ao Brasil sua extradição por crime comum. Segundo a Constituição Federal, sua extradição só será concedida no caso a) de crime de opinião praticado antes do processo de naturalização. b) de crime político praticado antes do processo de naturalização. c) de o delito ter sido praticado antes da naturalização. d) de crime político praticado depois do processo de naturalização. e) de crime de opinião praticado depois do processo de naturalização. Gabarito C. “12) São brasileiros II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;” [nat. Ordinária] Nessa hipótese (naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileira; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc.). LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião: É possível a extradição de estrangeiros, assim como a de brasileiros naturalizados, exceto se se tratar dos crimes descritos no inciso em estudo – os de natureza política ou de opinião. Crime político: denominado vulgarmente crime de lesa – majestade, é todo cometimento ilícito motivado por razões de natureza pública, as quais violam o bem – estar social. (Uadi Lammego Bulos). Crime de opinião: é aquele em que o agente extrapola os limites mínimos da liberdade de manifestação do pensamento, ofendendo, atacando desmotivadamente pessoas e órgãos, deturpando fatos e comprometendo a dignidade alheia, através da palavra, do rádio, da televisão, da informática, da imprensa, ou de qualquer outro meio de telecomunicação. (Uadi Lammego Bulos). concessão de asilo político como princípio de relacionamento internacional.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL 04. (2011 - TRE-RN - Analista Judiciário) Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país. Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava nesse país a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos, a) Tício e Bruno são brasileiros natos. b) apenas Tício é brasileiro nato. c) apenas Bruno é brasileiro nato. d) Tício e Bruno são americano e mexicano, respectivamente. e) Tício e Bruno podem ser brasileiros naturalizados, desde que façam esta opção no prazo constitucional. Gabarito C. “12. São brasileiros: I - natos: “b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”; Nessa hipótese o legislador constituinte adotou o ius sanguinis somado, porém, a um requisito específico (critério funcional), qual seja, a necessidade de pai ou de mãe brasileira, sejam natos ou naturalizados, estarem a serviço do Brasil. Jus sanguinis + critério funcional: os nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( qualquer serviço prestado tanto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, Estados, DF ou Municípios). “12. São brasileiros: I - natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;” A Emenda constitucional nº54/07 acrescentou a possibilidade do registro de nascimento em qualquer repartição pública competente resolvendo um grave problema dos apátridas. A Segunda parte trata da também conhecida nacionalidade potestativa, consiste na declaração unilateral de vontade de conservar a nacionalidade brasileira primária. A aquisição, apesar de provisória, dá-se com a fixação da residência, sendo a opção uma condição confirmativa e formativa de nacionalidade. O momento da fixação da residência no país constitui o fato gerador da nacionalidade, que fica sujeita a uma condição confirmativa, a opção. Ocorre que, pela inexistência de prazo para essa opção, apesar da aquisição temporária da nacionalidade com a fixação de residência, seus efeitos ficarão suspensos até que haja a referida condição confirmativa. A opção pode ser feita somente após a idade de 18 anos, quando se adquire a maioridade civil no Brasil. Deve ser feita ser feita perante a Justiça Federal, segundo art. 109, X CF. Sendo assim

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podemos dizer que a aquisição da nacionalidade originária, de forma provisória, se dá com a fixação da residência no Brasil, mas seus efeitos ficam suspensos até que se ultime a referida condição confirmativa – a opção -, que terá efeitos retroativos. Porém, se a fixação da residência se verificar antes da aquisição da maioridade civil, o menor residente poderá imediatamente gozar de todos os direitos inerentes à condição de brasileiro nato desde a fixação da residência, até que sobrevenha a maioridade. 05. (2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS)) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que a) adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. b) adquirir outra nacionalidade, no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. c) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. d) adquirir outra nacionalidade, no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para o exercício de direitos civis. e) adquirir outra nacionalidade, não se admitindo exceções.

I– II a)

Gabarito C. Perda da Nacionalidade As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira são DUAS: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: “Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;” Neste caso a decretação da perda somente poderá ser decretada por sentença judicial. É chamada perda-punição. Só se aplica ao brasileiro naturalizado. A ação é proposta pelo MPF na Justiça Federal e a sentença produz efeitos ex nunc. Perdida a nacionalidade o cidadão só poderá readquiri-la através de Ação Rescisória e não por outro procedimento de naturalização.

06. (2009 - TJ-AP) São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os a) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

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d)

e)

nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Gabarito E. “12) São brasileiros II – naturalizados: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;” Nessa hipótese (naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileira; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc.). ORDINÁRIA: o processo de naturalização deve respeitar os requisitos legais, bem como apresentar características administrativas, uma vez que todo o procedimento até decisão final do Presidente da República (caráter discricionário), ocorre perante o Ministério da Justiça, porém com uma formalidade final de caráter jurisdicional, uma vez que só acontece a naturalização com a entrega do certificado de naturalização, pois enquanto não ocorrer a entrega o estrangeiro ainda não é brasileiro podendo inclusive ser extraditado. Nesse tipo de naturalização temos que distinguir dois tipos de estrangeiros os que são originários de países de língua portuguesa e os que não são originários desses países. Assim vejamos: Para os estrangeiros originários de países de língua portuguesa (Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Açores, Cabo Verde, etc.) a Constituição prescreve um tratamento mais favorável, exigindo apenas comprovação de residência ininterrupta por um ano e idoneidade moral, além do requerimento solicitando a concessão da nacionalidade brasileira. A concessão da nacionalidade brasileira secundária, quando preenchidos esses requisitos, é decisão discricionária do presidente. Já para os outros estrangeiros os requisitos estão na lei do estatuto do estrangeiro (Lei nº 6815/80, art. 112).

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07. (2006 - TRE-SP) Quanto à nacionalidade, dispõe a Constituição Federal que a) a lei não poderá, em qualquer hipótese, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. b) aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal. c) são brasileiros natos, dentre outros, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país. d) será declarada a perda ou a suspensão da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude da prática de infração penal de qualquer natureza. e) é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da Justiça. Gabarito B. EQUIPARAÇÃO OU QUASE NACIONALIDADE “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. “ Com esse regime não se estabelece uma dupla cidadania ou uma cidadania comum lusobrasileira. Os portugueses no Brasil continuam portugueses e os brasileiros em Portugal, brasileiros. Simplesmente, uns e outros recebem, à margem ou para além da condição comum de estrangeiro, direitos que a priori poderiam ser apenas conferidos aos cidadãos do País. São dois os pressupostos para que os portugueses possam gozar dos direitos de brasileiro naturalizado: (i) que tenham residência permanente no Brasil; (ii) que haja reciprocidade, ou seja, que o ordenamento jurídico português outorgue ao brasileiro com residência permanente em Portugal o mesmo direito. Satisfeitos esses dois pressupostos, o português não precisa naturalizar-se brasileiro para auferir os direitos correspondentes à condição de brasileiro naturalizado. Se um português tiver residência permanente no Brasil, e Portugal reconhecer ao brasileiro com residência permanente em Portugal determinado direito não reconhecido a estrangeiro, o português poderá reivindicar igual tratamento aqui, salvo se privativo de brasileiro nato. 08. (2010 - MPE-RN) Ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, será declarada a) a supressão da inviolabilidade de seus direitos fundamentais. b) a suspensão de sua nacionalidade pelo prazo de um ano. c) a cassação de seus direitos políticos. www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL d) e)

I– II -

sua expulsão do território nacional. a perda de sua nacionalidade. Gabarito E. Perda da Nacionalidade As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira são DUAS: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: “Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;” Neste caso a decretação da perda somente poderá ser decretada por sentença judicial. É chamada perda-punição. Só se aplica ao brasileiro naturalizado.

09. (2009 - TJ-SE) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a naciona-lidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por a) três meses ininterruptos e idoneidade moral. b) seis meses ininterruptos e idoneidade moral. c) um ano ininterrupto e idoneidade moral. d) dois anos ininterruptos. e) três anos ininterruptos. Gabarito C. “12) São brasileiros II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;” [nat. Ordinária] Nessa hipótese (naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileira; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc.). 10. (2009 - TCE-GO) São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os a) estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. c) nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. d) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em

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e)

repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Gabarito D. “12. São brasileiros: I - natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;” “Anote-se que ambas as possibilidades são fundadas no critério ius sanguinis, exigindo-se, porém, alternativamente: o registro em repartição brasileira competente; ou a residência no território brasileiro e, uma vez adquirida a maioridade, expressa opção pela nacionalidade brasileira. Na primeira situação - registro em repartição brasileira competente -, o mero registro já assegura, por si só, a nacionalidade brasileira. Na segunda possibilidade, são dois os requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira: (c) vir o nascido no estrangeiro residir no Brasil, a qualquer tempo; (d) depois de atingida a maioridade, efetuar a opção, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A respeito dessa segunda possibilidade de aquisição da nacionalidade - aquisição potestativa (que já existia no texto originário de 1988 e não foi suprimida pela ECR nQ 3/1994) -, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, embora seja potestativa, sua forma não é livre: a opção há de ser feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela.

11. (2009 - MPE-SE) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato a) poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção. b) é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese. c) poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato. d) não poderá ser extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. e) poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Gabarito A.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII -seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO A nossa Constituição fixou hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. São elas : cargos, funções, extradição e propriedade. CARGOS: art. 12 §3º FUNÇÃO: ART. 89 VII EXTRADIÇÃO: art. 5º LI PROPRIEDADE: art.222 Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática (Não se impõe essa condição ao Ministro das Relações Exteriores); VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.” Esses cargos estão situados na linha de substituição do Presidente da República ou se relacionam com a defesa nacional. O art. 89, VII, da CRFB reserva a 6 cidadãos brasileiros natos a participação no Conselho da República. FUNÇÃO Em relação a Função parte dos Conselheiros da República (art. 89, VII, da CF/88), O art. 89, VII, da CRFB reserva a brasileiros natos a participação no Conselho da República. Art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado

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12. (2009 - MPE-SE) São privativos de brasileiro nato os cargos de a) Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores. b) Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa. c) Vice-Presidente da República e Ministro do Superior Tribunal de Justiça. d) Membro da carreira diplomática e Senador. e) Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal. Gabarito B. “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática (Não se impõe essa condição ao Ministro das Relações Exteriores); VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.” 13. (2010 - TRF) Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de a) Presidente do Senado Federal. b) Ministro do Supremo Tribunal Federal. c) Ministro da Justiça. d) Oficial das Forças Armadas. e) Ministro de Estado da Defesa. Gabarito C. “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática (Não se impõe essa condição ao Ministro das Relações Exteriores); VI - de oficial das Forças Armadas. VII -de Ministro de Estado da Defesa.” 14. (2002 - TRE-CE) Ser brasileiro nato é condição necessária para se ocupar o cargo de a) Ministro da Justiça. b) Presidente do Banco Central. c) Ministro do Supremo Tribunal Federal. d) Advogado Geral da União. e) Procurador-Geral da República.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL Gabarito C. “§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática (Não se impõe essa condição ao Ministro das Relações Exteriores); VI - de oficial das Forças Armadas. VII – de Ministro de Estado da Defesa.” 15. (2010 - TRT) No tocante à nacionalidade, a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. b) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. d) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil. e) são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

a) b)

• • •

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Gabarito C. Perda da Nacionalidade As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira são DUAS: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – “Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;” “Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas* e o selo** nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.” * As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4/1889, com alterações da Lei 5443/68. ** O art. 27 de Lei 5700/71 estabelece que o Selo www.nuceconcursos.com.br

Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos. (Lenza, p.298, 13 edição)

SELO NACIONAL O Selo Nacional será constituído por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte: I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro); II - A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional; e III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

01. (2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo) Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República, a) o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito. b) o Deputado Federal no exercício de segundo mandato consecutivo que pretenda reeleger-se. c) quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. d) brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal. e) o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado. Gabarito E. INELEGIBILIDADES Conceito: Inelegibilidade revela impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Objeto e fundamento: têm por objeto proteger a probidade administrativa, a normalidade para o

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, § 9º); possuem um fundamento ético evidente, tornando-se ilegítimas quando estabelecidas com fundamento político ou para assegurarem o domínio do poder por um grupo que o venha detendo. INELEGIBILIDADES RELATIVAS São impedimentos a certos cargos eletivos, em razão de situações específicas. O indivíduo fica impedido em razão de motivos funcionais, de casamento, parentesco ou afinidade, candidato militar ou ainda por influencia do poder econômico ou abuso do poder político. São elas: Reeleição Desincompatibilização Reflexa ou por motivo de parentesco Militares Casos previstos em lei complementar REELEIÇÃO A partir da Emenda Constitucional 16, (emenda da reeleição), foi admitida a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos ou de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. “§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.” Poderão candidatar-se à reeleição, os chefes do executivo, para um único período subseqüente. Veda-se, portanto, um terceiro mandato sucessivo. Assim, incide sobre o candidato uma inelegibilidade relativa por motivos funcionais para o mesmo cargo. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO “§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”. (Desincompatibilização) Para outros cargos. São inelegíveis para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo que não renunciarem até seis meses antes do pleito. A CRFB não exige a desincompatibilização do Chefe do Executivo que pretenda candidatar-se à reeleição. Não exige ao titular de mandato eletivo a necessidade de renunciar, ou se afastar temporariamente do cargo, para concorrer a sua reeleição, demonstrando a escolha pela continuidade administrativa. INELEGIBILIDADE REFLEXA [por motivos de casamento, parentesco ou afinidade] São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou

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afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (§ 7°). 02. (2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ)) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em a) alistamento eleitoral. b) direito de voto. c) direito de sufrágio. d) elegibilidade. e) dever sociopolítico. Gabarito D. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). 03. (2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. plebiscito. II. referendo. III. prévia aprovação do Ministério Público. IV. prévia aprovação do Poder Judiciário. a) c) e)

Está correto o que se afirma APENAS em I e II. b) I, II e III. I, II e IV. d) II e III. III e IV. Gabarito A. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; (se a consulta da população é prévia) II – referendo; (se a consulta à população sobre determinada matéria é posterior à edição de um ato governamental). REFERENDO E PLEBISCITO O referendo popular: é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. Normalmente, verifica-se quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da CF, c. c. a Lei n. 9.709/98 (em especial os arts. 2.º e 3.º). O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente a manifestação popular direta. O plebiscito: é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional. Relembramos que a CF permite a criação de Territórios Federais (hoje inexistentes) e até prevê, no art. 12 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a formação de uma comissão para analisar a questão, sobretudo em relação à Amazônia Legal. Para a criação de um território, entre os primeiros passos está a aprovação da proposta pela população diretamente interessada, mediante plebiscito (art. 18, § 3.º, da CF). Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o plebiscito e o referendo são convocados em conformidade, respectivamente, com a CE e com a Lei Orgânica. A iniciativa da proposta do referendo ou do plebiscito deve partir de 1/3 dos Deputados Federais ou de 1/3 dos Senadores. A aprovação da proposta é manifestada (exteriorizada) por decreto legislativo que exige o voto favorável da maioria simples dos Deputados Federais e dos Senadores (voto favorável de mais da metade dos presentes à sessão, observando-se que para a votação ser iniciada exige-se a presença de mais da metade de todos os parlamentares da casa). 04. (2009 - TRE-PI - Analista Judiciário) No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de a) dezoito anos para Vereador. b) vinte e um anos para Deputado Federal. c) trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal. d) trinta e cinco anos para Senador. e) trinta e cinco anos para Governador de Estado. Gabarito E. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). Nos termos do artigo 14, parágrafo 3° da Constituição, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira (*portugueses) II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos); IV – o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo

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prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97); V – a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); VI – a idade mínima de: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente. De acordo com o § 2.º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, a idade mínima deve estar preenchida até a data da posse. Há, contudo, entendimento jurisprudencial no sentido de que o requisito da idade mínima deve estar satisfeito na data do pleito. 05. (2011 - TRE-AP - Analista Judiciário) Plínio, filiado a partido político e brasileiro, de reputação ilibada que acabara de completar vinte anos de idade no mês de junho de 2008, efetuou o seu alistamento eleitoral na circunscrição eleitoral do Município de Caju, onde mantinha seu domicílio. A sua intenção era a de concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Margarida, nas eleições daquele mesmo ano, posto que frequentava faculdade na referida cidade, e era presidente do diretório acadêmico, sendo conhecido e amado pelos colegas de faculdade e pela maioria dos habitantes da região, com grandes chances de vencer as eleições. Porém, sua candidatura ao referido cargo foi barrada, porque não preenchia os requisitos de a) idade mínima de vinte e cinco anos de idade e domicílio eleitoral referente a um período de dois anos. b) idade mínima de vinte e um anos de idade e de domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida. c) domicílio eleitoral na circunscrição do Município de Margarida e de idade mínima de trinta anos de idade. d) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de trinta anos de idade. e) pleno exercício dos direitos políticos e de idade mínima de vinte e cinco anos de idade. Gabarito B. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). Nos termos do artigo 14, parágrafo 3° da Constituição, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira) II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos);

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL IV –o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97); V – a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); VI – a idade mínima de: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. 06. (2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT)) Benedito, militar alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível, a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará à atividade. b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do seu mandato. d) deverá afastar-se da atividade. e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará imediatamente à atividade. Gabarito D. MILITAR: A CF dispõe que o militar alistável é elegível. “§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.” O TSE entende que do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado, ou seja, será afastado temporariamente, caso conte mais de 10 anos de serviço e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Será afastado definitivamente se contar menos de 10 anos. 07. (2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC)) Sobre os Direitos Políticos, é correto afirmar: a) a ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. b) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular,

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d)

e)

o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. o militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. a emenda à Constituição estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Gabarito E. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Outros casos de inelegibilidade são estabelecidos em Lei Complementar (Lei Complementar n° 64/90 e n° 135/2010) Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade relativa por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL 08. (2011 - TRE-RN - Analista Judiciário) Pedro, governador em exercício do Estado X, pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Pedro a) deverá renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito. b) deverá renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. c) deverá renunciar ao respectivo mandato até dois meses antes do pleito. d) deverá aguardar o final de seu mandato, sendo vedada a renúncia com este objetivo. e) poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, não havendo limite constitucional pré-estabelecido. Gabarito B. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO “§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”. (Desincompatibilização) Para outros cargos. São inelegíveis para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo que não renunciarem até seis meses antes do pleito. A CRFB não exige a desincompatibilização do Chefe do Executivo que pretenda candidatar-se à reeleição. Não exige ao titular de mandato eletivo a necessidade de renunciar, ou se afastar temporariamente do cargo, para concorrer a sua reeleição, demonstrando a escolha pela continuidade administrativa. O TSE entendeu que os vices poderão candidatarse a outros cargos preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. 09. (2011 - TRE-RN - Analista Judiciário) Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo são irmãos e almejam cargos públicos eletivos. Maurício tem vinte e um anos de idade; Alice tem trinta anos de idade; Roberto tem trinta e três anos de idade e Ronaldo tem trinta e cinco anos de idade. Nestes casos, com relação à condição de elegibilidade relacionada à idade, pode(m) concorrer ao cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte a) Alice e Roberto, apenas. b) Ronaldo, apenas. c) Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo. d) Roberto e Ronaldo, apenas. e) Alice, Roberto e Ronaldo, apenas. Gabarito E. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). Nos termos do artigo 14, parágrafo 3° da Constituição, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira)

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II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos); IV – o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97); V –a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); VI – a idade mínima de: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. 10. (2011 - TRF - Técnico Judiciário) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de a) incapacidade civil relativa. b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5 o, VIII, da Constituição Federal. e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 o, da Constituição Federal. Gabarito A. Privação dos Direitos Políticos O cidadão pode, em situações excepcionais, ser privado, definitiva ou temporariamente, dos direitos políticos o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política. A privação definitiva denomina-se PERDA dos direitos políticos. A privação temporária denomina-se SUSPENSÃO dos direitos políticos. A constituição não permite, EM NENHUMA HIPÓTESE, a CASSAÇÃO dos direitos políticos – a supressão arbitrária, motivada por perseguições ideológicas. Privação dos Direitos Políticos “É vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de”: (CF 15). I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(P) II - incapacidade civil absoluta; (S) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (S) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (P)* V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (S) Os casos de perda ocorre nos casos 1. de cancelamento da naturalização, por sentença

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da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da CF, c. c. a Lei n. 9.709/98 (em especial os arts. 2.º e 3.º). O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente a manifestação popular direta. O plebiscito: é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional. Relembramos que a CF permite a criação de Territórios Federais (hoje inexistentes) e até prevê, no art. 12 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a formação de uma comissão para analisar a questão, sobretudo em relação à Amazônia Legal. Para a criação de um território, entre os primeiros passos está a aprovação da proposta pela população diretamente interessada, mediante plebiscito (art. 18, § 3.º, da CF). Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o plebiscito e o referendo são convocados em conformidade, respectivamente, com a CE e com a Lei Orgânica. A iniciativa da proposta do referendo ou do plebiscito deve partir de 1/3 dos Deputados Federais ou de 1/3 dos Senadores. A aprovação da proposta é manifestada (exteriorizada) por decreto legislativo que exige o voto favorável da maioria simples dos Deputados Federais e dos Senadores (voto favorável de mais da metade dos presentes à sessão, observando-se que para a votação ser iniciada exige-se a presença de mais da metade de todos os parlamentares da casa).

transitada em julgado, (por atividade nociva ao interesse nacional – 12, §4 ou quando a naturalização for anulada); 2. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. A suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de 1. incapacidade civil absoluta, 2. condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos e 3. improbidade administrativa. A lei 8239/91, ao regulamentar a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, determina que a recusa do serviço alternativo implica em SUSPENSÃO dos direitos políticos!

11. (FUNCAB - 2013 - ANS) Das alternativas abaixo, qual faz uma afirmação correta sobre os direitos políticos? a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos. b) A aquisição dos direitos políticos é feita mediante alistamento, que é condição de elegibilidade. Assim, a qualificação de uma pessoa, perante o órgão da justiça eleitoral, inscrevendo-se como eleitora, garante-lhe o direito de votar. c) O Presidente da República pode autorizar referendo e convocar plebiscitos. d) O referendo consiste em uma consulta prévia, que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional. e) Os analfabetos são inalistáveis e não possuem a capacidade eleitoral passiva. Gabarito B. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). CASOS DE OBRIGATORIEDADE DO ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO: “§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;” CASOS DE FACULTATIVIDADE DO ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO: “II - facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” REFERENDO E PLEBISCITO O referendo popular: é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. Normalmente, verifica-se quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do plebiscito são

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12. (MPT - 2013 - MPT) A Constituição da República veda a cassação de direitos políticos, porém permite sua perda ou suspensão em algumas hipóteses, dentre elas: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. II - incapacidade civil absoluta. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição. a) b) c) d) e)

Estão corretas: apenas as assertivas II, III e V; apenas as assertivas I, III e IV; apenas as assertivas II e V; todas as assertivas; não respondida. Gabarito D. Privação dos Direitos Políticos O cidadão pode, em situações excepcionais, ser privado, definitiva ou temporariamente, dos direitos www.nuceconcursos.com.br

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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PM/PE – DIREITO CONSTITUCIONAL políticos o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política. A privação definitiva denomina-se PERDA dos direitos políticos. A privação temporária denomina-se SUSPENSÃO dos direitos políticos. A constituição não permite, EM NENHUMA HIPÓTESE, a CASSAÇÃO dos direitos políticos – a supressão arbitrária, motivada por perseguições ideológicas. Privação dos Direitos Políticos “É vedada a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de”: (CF 15). I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(P) II - incapacidade civil absoluta; (S) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (S) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (P)* V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (S) Os casos de perda ocorre nos casos 1. de cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado, (por atividade nociva ao interesse nacional – 12, §4 ou quando a naturalização for anulada); 2. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. A suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de 1. incapacidade civil absoluta, 2. condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos e 3. improbidade administrativa. 13. (FCC - 2013 - PGE-BA) O plebiscito: a) não sendo propriamente processo eleitoral não exige a obrigatoriedade do voto. b) é uma das formas de expressão da soberania popular. c) não tem previsão expressa na Constituição. d) está limitado pela Constituição às hipóteses de desmembramento de Estados ou Municípios. e) só pode ser realizado pela União. Gabarito B. REFERENDO E PLEBISCITO O referendo popular: é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. Normalmente, verifica-se quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da CF, c. c. a Lei n. 9.709/98 (em especial os arts.

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2.º e 3.º). O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente a manifestação popular direta. O plebiscito: é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional. 14. (FCC - 2013 - AL-PB - Analista Legislativo) Considere a seguinte situação hipotética: Márcia é Governadora do Estado da Paraíba e Diana é Prefeita da cidade de Teixeira. Ambas pretendem concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, a) há impedimento legal para concorrerem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna. b) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. d) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. Gabarito B. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO “§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”. (Desincompatibilização) Para outros cargos. São inelegíveis para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo que não renunciarem até seis meses antes do pleito. A CRFB não exige a desincompatibilização do Chefe do Executivo que pretenda candidatar-se à reeleição. Não exige ao titular de mandato eletivo a necessidade de renunciar, ou se afastar temporariamente do cargo, para concorrer a sua reeleição, demonstrando a escolha pela continuidade administrativa. 15. (FCC - 2013 - AL-PB - Assessor Técnico Legislativo) Considere a seguinte situação hipotética: A família “X” é tradicional na política do Estado da Paraíba. Nas próximas eleições para Deputado Estadual, cinco membros da família: Tobias, 19 anos de idade, estudante de direito; Dinorá, 22 anos de idade, estudante de arquitetura; Cassiano, 28 anos de idade, jornalista; Vera, 30 anos de idade, advogada; e Geórgia, 42 anos de idade, com conclusão somente do ensino médio, pretendem concorrer para o exercício do cargo

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a) b) c) d) e)

de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do referido estado. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal brasileira, podem concorrer às mencionadas eleições Dinorá, Cassiano, Vera e Geórgia, apenas. Cassiano, Vera e Geórgia, apenas. Vera e Geórgia, apenas. Cassiano e Vera, apenas. Tobias, Dinorá, Cassiano, Vera e Geórgia. Gabarito A. ELEGIBILIDADE: É a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de ser eleito (aptidão de ser votado). Nos termos do artigo 14, parágrafo 3° da Constituição, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira (*portugueses) II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos); IV – o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97); V – a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); VI – a idade mínima de: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente. De acordo com o § 2.º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, a idade mínima deve estar preenchida até a data da posse. Há, contudo, entendimento jurisprudencial no sentido de que o requisito da idade mínima deve estar satisfeito na data do pleito.

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QUESTÕES COMENTADAS - PMPE 2018 DIREITO CONSTITUCIONAL

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