Apresentação Inicial Tributária - 05.03.2020

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Contabilidade Fiscal ICMS 05 DE MARÇO 2020

Contabilidade Tributária 2020.1 ICMS: Imunidade, Não Incidência, Base Reduzida, ST ...

Professor Luciano de Abreu [email protected]

TEMA: ICMS - Imunidade, Suspensão e ST CONTEÚDO: ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Imunidade, Suspensão, base de cálculo reduzida. METODOLOGIA: Exposição dialogada com uso de Apresentação de slides contendo destaques dos assuntos abordados. Análise de caso simulado Indústria e revenda de carros usados. ATIVIDADES: Exercícios práticos de cálculo BIBLIOGRAFIA: 1. Pêgas, Paulo Henrique Manual de contabilidade tributária / Paulo Henrique Pêgas. 9. ed. - São Paulo: Atlas, 2017. Capítulos 12 e 13 2. BRASIL. Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o ICMS e dá outras providências. 3. Rio de Janeiro (Estado). Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000 (Regulamento do ICMS). Aprova o Regulamento o ICMS. 4. Rio de Janeiro (Estado). Resolução SEFAZ n 720 de 04 de fevereiro de 2014. Consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.

Legislação Básica: Constituição Federal 1988 - Prevê Lei Complementar 87/1996 - Lei Kandir - Regulamenta a nível Federal Regulamento do ICMS Estadual - Regulamento a nível Estadual Resolução SEFAZ/RJ - 720/2014 - Procedimentos rotineiros relacionados

ICMS - Imunidade São situações em que as operações ficam fora do campo de incidência do ICMS. As imunidades estão previstas na Constituição Federal(CF). Em caso de imunidade inexiste o fato gerador do ICMS.

CF/1988: Constituição Federal: Artigo 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Continua...

CF/1988: Constituição Federal: Artigo 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. ... § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Não Incidência Coloca a operação fora do campo da incidência do ICMS. É lastreada por Lei ou Lei Complementar (Lei Kandir) ou por legislação tributária específica do ente federado.

Isenção Visa desonerar a operação da carga tributária do ICMS. A isenção não tem o mesmo caráter perene da imunidade, pois pode ser revogada ou modificada por Lei a qualquer tempo. É concedida através de Lei e deve ser confirmada por todos os entes federativos através do CONFAZ, caso contrário a isenção pode ser considerada irregular. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é um colegiado que reúne representantes das Fazendas Estaduais de todos os Estados e do Distrito Federal.

Isenção - CONFAZ

Redução da base de cálculo Benefício concedido com os mesmos efeitos práticos da isenção, só que de forma proporcional. Também pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, pois não tem caráter de imunidade. RICMS/RJ - Livro VI Art. 20 - Apenas nos casos de redução de base de cálculo referidos no caput do art. 2° e no § 1° do art. 6°, ambos do Livro X deste Regulamento, em que não são utilizados documentos fiscais eletrônicos, o contribuinte pode se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da prestação.

Redução da base de cálculo Venda de Carro Usado ● ●

Ratificação Estadual DOE de 18.05.93, pelo Decreto n.º 18.666/93. Incorporação D.O.E de 01.06.93, pela Resolução SEFCON n.º 2.305/93.

CONVÊNIO ICM 15/81

Cláusula primeira Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. CONVÊNIO ICMS 33/93 Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a elevar o percentual de redução da base de cálculo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 15/81 , de 23 de outubro de 1981, para até 95% (noventa e cinco por cento), exclusivamente em relação às máquinas, aparelhos e veículos usados.

Redução da base de cálculo Venda de Carro Usado Dados da venda:

Valor da venda/operação R$ 18.000,00 95% =============> (R$ 17.100,00) Base Reduzida ====> R$ 900,00 ICMS+FECP 20% ⇒ R$ 180,00

Substituição Tributária Código Tributário Nacional: “Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.” Lei Kandir: “Art. 6o... § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.” Ou seja, a Lei prevê a possibilidade em determinados casos em que um terceiro recolha o tributo em lugar de outro.

No caso do ICMS temos as seguintes possibilidade de substituição tributária: Operações anteriores (Diferimento); Operações concomitantes; Operações subsequentes. Termos: Substituto - aquele que recolhe o tributo por outro. Substituído - aquele que teve o tributo recolhido por outro em seu lugar. Margem de valor agregado (MVA) - Percentual de margem estipulado pela legislação como praticável na venda final ao consumidor. Responsável solidário - aquele que receber mercadoria em operação interna ou interestadual sem a retenção na fase anterior.

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes Esse é o método mais conhecido. Nesta modalidade de ST a responsabilidade pelo recolhimento, por toda a cadeia comercial até o consumidor final, é atribuída ao contribuinte que iniciou o ciclo comercial da mercadoria ou da prestação do serviço. Na prática o contribuinte substituto acaba sendo o fabricante ou o importador da mercadoria. O efeito disso é que nas demais operações internas não haverá mais ICMS a recolher, por força da concentração da tributação ocorrer no primeiro ciclo comercial. Também não ocorrerá pagamento complementar ou restituição caso os valores praticados sejam diferentes do que foi considerado como MVA no ciclo inicial. Obs: Caso haja operação interestadual posterior, pode ocorrer novamente a possibilidade de retenção a depender da legislação de destino.

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes BASE DE CÁLCULO Para a composição da base de cálculo, deverão ser adotados os seguintes valores, respeitada a ordem abaixo: a) o valor correspondente ao preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente (cláusula décima do Convênio ICMS 142/2018); b) o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) (cláusula décima primeira, inciso I, do Convênio ICMS 142/2018); c) o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador (cláusula décima primeira, inciso II, do Convênio ICMS 142/2018); d) o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino ou prevista em convênio e protocolo (cláusula décima primeira, inciso III, do Convênio ICMS 142/2018).

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes

BASE DE CÁLCULO

Obs.: integram, ainda, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

Fonte: SEFAZ/RJ - Manual ST v3-27-03-2016 - Páginas 8 e 16

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes Exemplo com MVA: Compra de refrigerador doméstico de SP para o RJ - NCM 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão - Base Legal Subitem 20.3 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes Exemplo com MVA - Pêgas: “De forma mais didática, suponha a existência de duas empresas: a Cia. Balão, que é uma indústria, e a Cia. Bucha, que vem a ser um supermercado, sendo ambas localizadas no mesmo estado, com alíquota de 12% para um determinado produto. A margem de lucro definida em Lei para fins de substituição tributária será 20%. Caso a Cia. Balão venda mercadorias por R$ 2.000 para a Cia. Bucha, a primeira deverá recolher o ICMS próprio e o ICMS Substituição Tributária. O ICMS próprio será de R$ 240 (12% sobre R$ 2.000), admitindo que a empresa não possua crédito do imposto. Este valor é devido, não há dúvida, pois existiu o fato gerador que foi a venda do produto da indústria para o comércio.”

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Ed. Páginas 251-252

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes Exemplo com MVA - Pêgas: “O ICMS Substituição Tributária será recolhido também pela Cia. Balão, pelo valor de R$ 48. O cálculo foi feito da seguinte forma:



Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Ed. Páginas 251-252

Tipos de Substituição Tributária - Operações Subsequentes Exemplo com MVA - Pêgas: “Assim, a nota fiscal de venda da Cia. Balão para a Cia. Bucha será emitida pelo valor total de R$ 2.048, sendo feito o destaque na nota fiscal tanto do ICMS próprio (valor de R$ 240) como o da Cia. Bucha, no valor de R$ 48, sendo retido e recolhido pela Cia. Balão. Os registros contábeis da venda nas duas empresas são os seguintes:



Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Ed. Páginas 251-252

Tipos de Substituição Tributária - Operações Anteriores Também chamado de substituição para trás ou regressiva. Neste formato o contribuinte que recebe a mercadoria passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto devido em relação ao fato gerador ocorrido anteriormente. Ocorre nos casos de diferimento do imposto. Exemplo disso é no caso de venda de sucatas no Estado do RJ (RICMS Artigo 2º - Livro XII). Nestes casos o imposto é pago pelo responsável pela industrialização da sucata e não pelo vendedor da sucata descartada (operações dentro do Estado do RJ). A base de cálculo é o valor da operação, não sendo aplicado MVA.

Tipos de Substituição Tributária - Operações Concomitantes Neste tipo de ST a substituição ocorre simultaneamente no momento do fato gerador, sendo a obrigação de recolhimento atribuída a um dos participantes. Exemplo disso é no caso do frete tomado de pessoa ou empresa não cadastrada no Estado de início da prestação do serviço. Nesse caso o tomador passa a ser o responsável tributário por substituição pelo ICMS do frete.

Diferencial de Alíquotas - DIFAL Dependendo de Protocolo entre os Estados, o recolhimento da diferença de alíquota entre a operação interestadual e a interna poderá ser feita por substituição pelo fornecedor da mercadoria. Nesse caso o valor a ser cobrado será apenas o da diferença da alíquota, sem a aplicação de MVA. Exemplo: Empresa do RJ compra de empresa de SP mercadoria cuja alíquota interna de ICMS é de 20%. Como na operação interestadual a alíquota incidente é de 12%, a empresa fornecedora recolherá por substituição o valor relativo à diferença das alíquotas (8%).

Atividade

Q1

Analise as assertivas em relação ao ICMS Substituição Tributária Se uma empresa varejista vender um produto objeto de substituição tributária por um preço acima da margem de lucro definida em lei, terá que pagar a diferença do imposto entre o que seria devido no processo normal e o valor que lhe foi cobrado pelo contribuinte substituto. O CONFAZ representa a reunião dos 27 governadores de estados para dispor sobre Aspectos Tributários, principalmente em relação ao ICMS. Podemos afirmar que: A - As duas assertivas estão corretas. B - As duas assertivas estão erradas. C - Apenas a assertiva no 1 está correta. D - Apenas a assertiva no 2 está correta.

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição - Pêgas - Pag. 261

Q2

A Cia. São João é uma indústria de biscoito localizada em MG e vende seus produtos para a Cia. São Pedro, que é uma empresa comercial varejista localizada no mesmo estado. A Cia. São João vendeu biscoitos para a Cia. São Pedro por R$ 3.000, mais frete de R$ 200, com um desconto incondicional concedido de R$ 50, além da inclusão do ICMS Substituição Tributária. Sabe-se que a alíquota de ICMS para biscoito no estado de Minas Gerais é de 20% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária é de 40%. O ICMS Substituição Tributária que será recolhido pela Cia. São João referente à venda para a Cia. São Pedro será: A - R$ 226. B - R$ 240. C - R$ 252. D - R$ 256. E - R$ 266.

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição - Pêgas - Pag. 261

Q4

A Cia. São Caetano é uma indústria de biscoito localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus produtos para a Cia. Diadema, que é uma empresa comercial varejista localizada no mesmo estado. A Cia. São Caetano vendeu sorvetes para a Cia. Diadema por R$ 2.000 mais frete de R$ 200, com um desconto incondicional concedido de R$ 50, além da inclusão do ICMS Substituição Tributária. Sabe-se que a alíquota de ICMS para biscoito no estado do Rio de Janeiro é de 20% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária é de 30%. O ICMS Substituição Tributária que será recolhido pela Cia. São Caetano referente à venda para a Cia. Diadema será: A - R$ 117. B - R$ 120. C - R$ 129. D - R$ 132. E - R$ 142.

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição - Pêgas - Pag. 262

Q9

A Cia. Barcelona-RJ é uma indústria de cimento e vendeu toda sua produção para a Cia. Madri-SP (comércio varejista) por R$ 4.500, com desconto incondicional concedido de R$ 100, mais ICMS ST. Sabe-se que a alíquota de ICMS no RJ é de 18% e em SP é de 15%, e que a margem de lucro definida em leipara fins de substituição tributária é de 20%. O ICMS Substituição Tributária recolhido pela Cia. Barcelona referente à venda para a Cia. Madri será: A - R$ 150. B - R$ 180. C - R$ 264. D - R$ 282. E - R$ 444.

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição - Pêgas - Pag. 263

Q10

A Cia. Ipanema-RJ (indústria) vende picolé para a Cia. Barra-RJ (varejista) por R$ 5.000, mais frete de R$ 500, além do ICMS ST. A margem agregada é de 30% e a alíquota interna de picolé é de 18%. Informe o ICMS Substituição Tributária a ser recolhido pela Cia. Ipanema: A - R$ 387. B - R$ 297. C - R$ 270. D - R$ 252. E - R$ 180.

Fonte: Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição - Pêgas - Pag. 263
Apresentação Inicial Tributária - 05.03.2020

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