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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre AULA 5
PETIÇÃO INICIAL – RITO COMUM Posição no Calendário: Data
Conteúdo Aula teórica Petição Inicial. Rito Comum. Esqueleto. Cabimento. Requisitos. Estrutura da peça. Foco em redação jurídica, lógica jurídica, CDC e Lei do inquilinato. Atividade: Acompanhamento de publicações oficiais: o banco de publicações semanais foi disponibilizado para que os alunos identifiquem a providência vinculada a cada processo, a forma como despacham os juízes, manifestações do Ministério Público e certidões dos cartórios.
5 5ª Semana 11-15/03
Pontuação: 0,60
Preliminarmente: Dicas de Linguagem Forense
Clareza: expressão do pensamento sem obscuridade.
Concisão: escrita de forma direta e objetiva.
Vernaculidade: utilização da língua portuguesa. Art.192 CPC.
Coerência: conexão entre os fatos, lógica.
Impessoalidade: o texto deve ser redigido na terceira pessoa
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Material elaborado por Prof. Ms. Ana Paula de Moraes Pissaldo
Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre Podem ser empregados termos em latim, desde que grafados da maneira correta. Caso haja equivalente na língua portuguesa, substitua, dê preferência para o vernáculo. Se o termo for grafado em língua estrangeira, deve conter, entre parênteses, seu equivalente em português. Prefira a simplicidade ao rebuscamento, deste modo, para que a leitura de seu texto não se torne cansativa, utilize sinônimos e elementos de ligação para tornar o texto fluído e lógico. Se você pensou que nunca mais ouviria falar sobre Lógica Jurídica, está completamente enganado, a construção de uma petição inicial requer atenção para a lógica e silogismo: Premissa Menor (Fato), Premissa Maior (Direito) e Conclusão (pedido). Vejamos alguns exemplos de elementos de ligação para que o texto seja construído de maneira fluída1:
Prioridade, Relevância:
Em primeiro lugar, antes de mais nada, em
princípio,
acima
precipuamente,
de
tudo,
primordialmente,
sobretudo, etc. Tempo (frequência, duração, ordem,
Então,
enfim,
logo,
logo
depois,
sucessão, anterioridade, posterioridade)
imediatamente, a princípio, no momento em que, pouco antes, em seguida, finalmente, atualmente, frequentemente, desde que, nesse meio tempo, nesse ínterim, ocasionalmente, etc.
Semelhança, conformidade:
comparação,
Igualmente, da mesma forma, assim, também, por analogia, sob o mesmo ponto de vista, tal qual, como, etc.
Condição, hipótese:
Se, caso, eventualmente.
Adição, continuação:
Além disso, ademais, outrossim, mais, por outro lado, não apenas, etc.
Dúvida:
Talvez, provavelmente, possivelmente, quiçá, não é certo que, etc.
Certeza, ênfase:
De certo, por certo, indubitavelmente, sem dúvida, é incontroverso, etc.
1
Adaptação da tabela extraída do site http://redacaoparaconcursos.com.br/tabela-conectivos/ Acesso em 15/08/2016.
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre Surpresa, imprevisto:
Inesperadamente,
subitamente,
de
repente, surpreendentemente, etc. Ilustração, esclarecimento:
Por exemplo, de maneira ilustrativa, isto é, quer dizer, ou seja, etc.
Propósito, intenção, finalidade:
Com o fim de, a fim de, com o propósito de, para que, etc.
Lugar, proximidade, distância:
Perto de, próximo a, mais adiante, aqui, ali, acolá, etc.
Resumo, recapitulação, conclusão:
Em suma, em síntese, conclusivamente, deste modo, portanto, etc.
Causa e consequência, explicação:
Consequentemente, como resultado, em virtude de, de tal sorte que, haja vista, etc.
Contraste, oposição, restrição, ressalva:
Pelo contrário, salvo, exceto, contudo, no entanto, embora, apesar de, ao passo que, etc.
Ideias alternativas:
Ou, ou...ou, quer...quer, ora...ora
PONTOS IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA ●
Correta utilização do vernáculo, português escorreito, grafia correta, utilização de regras de coesão e concisão;
●
Evite reproduzir os artigos de lei, parafraseie e demonstre seu entendimento sobre o tema e a correta interpretação da questão, realize a subsunção, ou seja, a aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto – a simples indicação do artigo (numeral) não é considerada como resposta;
●
Embora não seja permitida a utilização de dicionários na avaliação da OAB, durante a aula é permitido, e recomendado, tendo em vista que a ferramenta de trabalho do operador de direito é a linguagem, neste caso, a linguagem escrita;
●
As peças DEVEM ser manuscritas e entregues, obrigatoriamente, em folha própria, disponibilizada na Central do aluno para impressão. Deste modo, o aluno deve ter cuidado com a estética da peça, devendo escrever de maneira legível sob pena de ter sua peça e/ou questão anulada. É proibida a utilização de corretivo.
ENDEREÇAMENTO EM PETIÇÕES
VARA CÍVEL ESTADUAL
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da... Vara Cível, da Comarca de..., Estado de ... VARA CÍVEL FEDERAL Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz Federal da... Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito Do Juizado Especial Civil... da Comarca de..., Estado de ... TRIBUNAL DE JUSTIÇA Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da... Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da... ª Região. Excelentíssimo Senhor, Doutor Desembargador Relator da... Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da... ª Região. COLÉGIO RECURSAL ESTADUAL Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz Presidente do Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de... SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Excelentíssimo Senhor, Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Excelentíssimo Senhor, Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal
ESTRUTURA DO ESQUELETO PARA PETIÇÃO INICIAL (P.I.)
FINALIDADE A elaboração de um esqueleto para a estruturação das peças tem por fundamento auxiliar o aluno/candidato na administração de seu tempo e organização de ideias. Embora a prova da segunda fase da OAB tenha 5 (cinco) horas de duração, o aluno precisa dividir esse tempo entre a interpretação da situação problema e das quatro
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre questões dissertativas que compõem a prova. Não há tempo hábil para se fazer um “rascunho completo” de toda a prova. Deste modo, o esqueleto auxilia e norteia o aluno para a correta formatação da peça prático - profissional. Sendo muito útil na vida prática, também. Um esqueleto bem estruturado será o alicerce em que a petição se firmará sendo indispensável para que todos os fundamentos e requisitos da peça se “costurem” ao final, assim, podemos afirmar que o esqueleto é muito mais que um mero rascunho, funciona como um mapa, um guia. Nesta aula abordaremos a estruturação de um esqueleto para a petição inicial, lembrando que, de acordo como o Artigo 2º do CPC/2015 “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”, assim, o instrumento pelo qual inicia-se o exercício da jurisdição é a petição inicial.
ESTRUTURA DA P.I.
Sendo a P.I. a peça escrita que dá início ao processo, deve-se seguir rigorosamente os requisitos legais para sua confecção. Os artigos 319 e 320 do CPC trazem os elementos que deverão integrar a petição inicial. Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; (endereçamento) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (qualificação, preâmbulo) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (causa de pedir próxima e remota)2
2
Há divergência doutrinária sobre a causa de pedir próxima e remota, conforme discute o Professor Daniel Amorim Assumpção Neves - • Fato (causa de pedir próxima) e fundamento jurídico (causa de pedir remota): Nelson Nery Jr.; Dinamarco, Alexandre Freitas Câmara, Marcelo Abelha Rodrigues, Luiz Fux ( REsp)886.509/PR; Nancy Andrighi (REsp 625.018/SP)• Fundamento jurídico (causa de pedir próxima) e fato (causa de pedir remota): Marinoni, Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Vicente Greco Filho. Filio-me à primeira corrente para a confecção deste material, assim, teremos como causa de pedir próxima a narrativa dos fatos e causa de pedir remota a fundamentação jurídica do pedido, ou o tópico “Do Direito”.
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Se, por ventura, esses requisitos não forem cumpridos, o juiz pode solicitar a emenda da petição inicial e se isso não ocorrer no prazo estabelecido pelo artigo 320 CPC, a P.I. pode ser indeferida pelo juiz. Outros elementos, ainda sobre o indeferimento da P.I., serão estudados oportunamente. É possível afirmar que, o esforço intelectual para o sucesso na confecção de uma peça prático-profissional concentra-se primordialmente em um esqueleto bem estruturado e, para que isso seja possível, seguir rigorosamente as diretrizes dos artigos supracitados é fundamental.
ETAPAS PARA A CONSTRUÇÃO DO ESQUELETO
Definir a peça
Definir as Partes
Delimitar os tópicos
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre ESTRUTURA E ADEQUAÇÃO: PETIÇÃO INICIAL – RITO COMUM
Requisitos e cabimento – Petição Inicial – Rito comum 318 e seguintes do CPC/153
Estrutura da P.I – Rito Comum Cabimento
O CPC/2015 prevê Procedimentos especiais e Rito Comum, deste modo todas as ações que não se enquadrarem nos procedimentos especiais, seguirão o procedimento comum.
Requisitos Endereçamento
319 e 320 CPC /
As regras de competências são encontradas no CPC
Competência
entre os artigos 42 a 69 e CF nos artigos 108 e 109.
Qualificação/Partes
Certifique-se que entendeu quem é o seu cliente e como ele deverá ser qualificado, além das regras do 319 CPC, existem
alguns
casos
que
possuem
requisitos
adicionais: incapaz e pessoa jurídica, por exemplo. Autor e Réu Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, Endereço Eletrônico, Endereço Residencial. Cuidado com qualificações especiais como: incapaz, pessoa jurídica, espólio, condomínio, fazenda pública, etc. Capacidade Postulatória
Necessidade de qualificação do advogado.
Peça cabível
Nomen iuris – Nome da ação4 Um vídeo sobre a identificação da peça5 https://www.youtube.com/watch?v=sZGgv-AVDag
3
Peças muito bem pontuadas pela avaliação da FGV/OAB http://blog.portalexamedeordem.com.br/confiram-8-pecas-praticas-que-tiraram-nota-maxima-na-2afase-da-oab 4 A jurisprudência moderna afirma que o nome da ação é irrelevante, como é possível verificar no trecho que segue: “ A natureza jurídica de uma ação é definida com base no pedido e na causa de pedir e não pelo nome a que lhe foi atribuída na petição inicial. Precedentes: Resp 1.025.920/RO, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 27.04.2010; REsp 509.300/SC, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 05.09.2005; REsp 650.677/MT, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10.04.2006; ”. Entretanto, nos exames da OAB, esta regra não é aplicada, sendo atribuída nota zero ao candidato que nomear erroneamente a peça prático-profissional. 5 Professor Doutor Rennan Thamay http://lattes.cnpq.br/3295002524818823
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Pratica Jurídica I Civil I – 7º semestre Narrativa de Fatos
Causa de pedir próxima – principais fatos que garantem a proteção do autor. (Nunca invente dados, mas também não copie ipsis litteris o problema, interprete e aponte apenas o que for relevante para a defesa dos direitos de seu cliente);
Preliminares
Se aplicável – trâmite prioritário, AJG etc.
Fundamento Jurídico do
Além do cumprimento dos requisitos do 319 devem ser
Pedido
explorados os fundamentos legais que resguardam o direito subjetivo violado pelo acontecimento, podem ser usados elementos Constitucionais, Direito material e processual, súmulas e jurisprudência – causa de pedir remota. Neste tópico serão inseridas as tutelas provisórias,
mencionando
os
requisitos
de
admissibilidade. Pedidos
1.Manifestação
do
interesse
por
audiência
de
conciliação; 2.citação do réu para o comparecimento na audiência de conciliação; 3.prazo para resposta do réu no caso de conciliação infrutífera; 4.pedido liminar, se aplicável ao caso; 5.procedência dos pedidos formulação pela ação; 6. sucumbência; 7. além de informar o recolhimento das custas judiciais e juntada das guias pagas aos autos do processo, exceto nos casos em que solicitar a justiça gratuita, neste caso, deve requerer a procedência liminarmente; Provas
Protesto por todos os meios de prova em direito admitidos
Valor da causa
Conforme o artigo 291 e seguintes do CPC à toda causa deve ser atribuído um valor
Encerramento
Termos em que, pede e espera o deferimento, Local, data ADV/ OAB- UF
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