Organização Administrativa da União

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Prof. Cyonil Borges

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO Personalidade Jurídica

Criação e Extinção

Tipos e Classificação

Regime de Bens e Pessoal

(2)

(3)

(5)

(2)

(sem interesse)

(5)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (9)

(2)

(4)

(5)

EMPRESAS PÚBLICAS (9)

(2)

(4)

(5)

AUTARQUIA

FUNDAÇÃO

(1)

Foro Processual

(6)

Formas de Controle e Responsabilidade Civil Art. 49, 71 e 74 da CF/88

Exemplos

Art. 49, 71 e 74 da CF/88

FUNAI FUNASA IBGE

Art. 49, 71 e 74 da CF/88

B.B Petrobrás IRB Metro - SP

Art. 49, 71 e74 da CF/88 (7)

ECT (8) Serpro CEF (9) Infraero

INSS ANATEL ANEEL ANVISA

Prof. Cyonil Borges

(1) Quais as possíveis personalidades das fundações públicas?

PROVA: Fundações Previdenciárias e FUNAI.

(2) Como são criadas as entidades da Administração Indireta? Competência reservada...

PROVA: criação por Medida Provisória. É possível?

PROVA: Criação das subsidiárias.

(3) Autarquias e os Conselhos Profissionais e a OAB?

PROVA: Autarquias e o novo CPC.

(3) Autarquias e Consórcios Públicos.

(3) Autarquias quanto ao regime.

(4) Quais são as áreas de atuação das empresas governamentais?

Prof. Cyonil Borges

PROVA: falência e as empresas governamentais. Leitura de trecho do art. 173 da CF.

(5) Discussão sobre a natureza dos bens das pessoas jurídicas (CC/2002 e doutrina). Leitura do art. 98 do CC/2002.

(5) Adoção do Regime Jurídico Único e vedação para a contratação de empregados pelas Pessoas de Direito Público. Explicar.

(6) Quadro distintivo entre SEM e EP. Entidades Federais

SEM

EP

Composição do capital

(a)

Formação societária

(b)

Foro de julgamento

(c)

Regime de pessoal

(e)

a) Unipessoais x Pluripessoais.

(d)

Prof. Cyonil Borges

PROVA: controle do TCU sobre a TERRACAP.

b) É sempre um traço distintivo? c) Tem exceção? Qual? Leitura da Súmula STF nº 517. d) Empresas públicas estaduais e municipais? Como fica o foro? e) Todos os empregados são celetistas? E forma de demissão: motivada ou imotivada? (7) Responsabilidade Civil: §6º do art. 37. (8) ECT e a prestação de serviços de natureza monopolística. Imunidade Tributária Recíproca condicionada. Explicar. (9) CEF e as autarquias econômicas. 10)

Licitações e Contratos para as empresas estatais. Leitura do art. 173 da CF (inc. III do §1º).
Organização Administrativa da União

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