Aula 1 A medicina e o direito

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Aspectos Jurídicos da Prática Médica Prof. Me. Lourenço de Miranda Freire Neto Docente do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do Centro de Ciências

Médicas da Universidade Federal da Paraíba

A Medicina e o Direito Introdução: Os Grandes Conflitos O Pensamento Hipocrático Os Direitos do Paciente A quem pertence o prontuário? Consentimento do Paciente A Velha e a Nova Ética Médica A Ética no Direito Fundamentos, Estrutura e Razões do Código de Ética Médica

Introdução: Os Grandes Conflitos Histórico: Medicina & Direito

Medicina Legal: Auxílio à Polícia Judiciária Deontologia Médica: Atividade do médico

regulada por Leis Diceologia Médica: Garantias/prerrogativas do

profissional no exercício da medicina

Introdução: Os Grandes Conflitos Reprodução assistida: Manipulação de embriões Uso de órgãos e tecidos: Conceito de morte, reposição Políticas antinatalistas: Manipulações genéticas Cirurgia estética: para além do aspecto curativo Experiência científica em seres humanos Possibilidade de não prolongar a vida: Medicina a serviço da morte

Segredo médico: Mitigação de antigo princípio ético

Introdução: Os Grandes Conflitos Responsabilidade médica: Judicialização da saúde Esterilização humana: Políticas antinatalistas Publicidade médica: Culto da personalidade A medicina “socializada”: universalização x “linhas de produção” A telemedicina: diagnóstico a distância Medicina baseada em evidências: valor científico x experiência pessoa / investigações clínicas

O Pensamento Hipocrático Base fundamental – Afastar a Medicina das interpretações teológicas e fantasiosas: “Sua suposta origem divina está

radicada na ignorância dos homens e no assombro que produz peculiar caráter” O diagnóstico deixa de ser divino e passa a ser um processo

lógico de observação de sinais e sintomas A medicina se volta ao doente e não mais para os deuses, abandonando os conceitos religiosos e filosóficos

O Pensamento Hipocrático Epidemus: Descreveu com rigoroso caráter científico o desenrolar das doenças Ares, Água e Lugares: Criou o primeiro tratado de saúde pública e geografia médica Histórias Clínicas: Trouxe o valor do exame minucioso e a razão desse ato ser judicioso, solene e meditado

Prognóstico: Descreve alteração do pulso e da temperatura como elementos importantes em processos patológicos Escreveu ainda Aforismos, Regime das Doenças Agudas. Articulações e Fraturas, Feridas na Cabeça, Medicina Antiga, entre outros

O Pensamento Hipocrático Juramento: Ponto em que a doutrina hipocrática possui maior relevo, por sua transcendência, em que permanecem como

pilares da ética médica: O agradecimento aos mestres e a construção com eles de uma família intelectual; a rigorosa moralidade da vida profissional; 0 respeito ao segredo

médico; o foco no benefício ao paciente como polo principal do exercício médico; a concepção de Medicina como ciência da natureza e arte da observação, dissociada dos bruxos e

sacerdotes

A Nova e a Velha Ética Médica Ética Hipocrática:

“Conservarei puras minha vida e minha arte” Baseada na virtude e na prudência, nas imposições da moralidade histórica da medicina

Aos poucos, a ética fundada na moralidade interna passa a ter um sentido secundário: a teoria das virtudes será substituída pela teoria dos princípios

A Nova e a Velha Ética Médica Ética Hipocrática:

“Conservarei puras minha vida e minha arte” Baseada na virtude e na prudência, nas imposições da moralidade histórica da medicina

Aos poucos, a ética fundada na moralidade interna passa a ter um sentido secundário: a teoria das virtudes será substituída pela teoria dos princípios

A Nova e a Velha Ética Médica Nova Ética: Baseia-se na moralidade externa e relaciona-se aos anseios

sociais, por meio do desenvolvimento da deontologia médica (conjunto de regras e princípios sobre os deveres e obrigações dos médicos)

O rumo da ética médica passa a ser a supervisão do ato profissional dentro de um espaço delimitado de valores que a sociedade admite e necessita

A Nova e a Velha Ética Médica Diante desta situação, um dilema surge quando os anseios sociais passam a estar distantes da velha moralidade que era a base da atividade médica Assim, neste novo contexto, ao lado da deontologia é

igualmente fundamental o desenvolvimento da diceologia médica, ou seja, do conjunto de regras e princípios sobre os direitos e garantias do profissional

médico, dando-lhes prerrogativas específicas

A Ética no Direito Como visto, a nova ética médica é uma moralidade externa, explicitada por meio da deontologia médica (conjunto de regras e princípios sobre os deveres e obrigações dos médicos); paralelamente, vimos da necessidade de desenvolvimento de uma diceologia médica (conjunto de regras e princípios sobre os direitos e

garantias dos médicos) Neste novo contexto, então, a ética passa a estar inserida no Direito, razão pela qual a Medicina passa cada vez mais a ligar-se ao Direito, para além da Medicina Legal, sendo imperioso falarmos hoje em um Direito Médico O Documento Legal mais representativo deste momento é, então, o Código de Ética Médica

Código de Ética Médica • Paternalista (1945)

• Humanitarista (1953) • Paternalista-humanitário (1965) • Autoritarista (1984) • Humanitarista-solidário (1988 e 2009)

Código de Ética Médica “O Código de Ética Médica é um instrumento

fundamental na regulação das relações do médico com a sociedade, e em particular com o

paciente, e não um emblema corporativo”

Código de Ética Médica Preâmbulo Capítulo I - Princípios Fundamentais Capítulo II -Direitos dos Médicos Capítulo III - Responsabilidade Profissional Capítulo IV - Direitos Humanos Capítulo V -Relação com pacientes e familiares Capítulo VI - Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos Capítulo VII-Relação entre médicos

Capítulo VIII - Remuneração profissional Capítulo IX - Sigilo Profissional Capítulo X - Documentos Médicos Capítulo XI - Auditoria e Perícia Médica Capítulo XII - Ensino e Pesquisa Médica

Capítulo XIII - Publicidade Médica Capítulo XIV - Disposições Gerais

Os Direitos do Paciente Informação detalhada sobre o problema

Recusar tratamento dentro do limite da lei Obter outra opinião Detalhes completos para tomar decisões Discrição absoluta e sigilo

Prontuário Médico Todo o acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos

prestados, assim como os documentos relacionados a essa assistência Pertence exclusivamente ao paciente, tendo o médico e a

instituição o direito de guarda Não se pode liberar cópia a ninguém, a não ser o próprio paciente ou seu representante legal

Prontuário Médico Parecer nº 6/10 do Conselho Federal de Medicina – CFM

EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM.(...) Conclui-se, dessa forma, que em hipótese alguma deve o hospital ou o

médico liberar o prontuário do paciente falecido a quem quer que seja somente pelo fato do requerente ser um parente do de cujus. O parentesco, por si só, não configura a “justa causa” a que se refere o artigo 102 do Código de Ética Médica. Deve-se considerar que, na verdade, em muitas vezes as pessoas que os pacientes menos desejam que saibam de suas intimidades são exatamente os parentes.

O Consentimento do Paciente O fim da medicina paternalista Princípio da Autonomia: Consentimento livre e esclarecido (obs.:

consentimento substituto) Princípio da temporalidade: Consentimento continuado Princípio da revogabilidade: Consentimento mutável

Princípio da não maleficência: O ato permitido não se justifica se contrário a norma ética ou jurídica Princípio da beneficência: O ato imperioso e inadiável diante de um iminente perigo de vida pode ser praticado sem o consentimento
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