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Aula 05 (Prof. Ali Jaha) Noções de Direito p/ Exame de Suficiência CFC 2018.1 (Bacharel em Ciências Contábeis) Consulplan Professores: Ali Mohamad Jaha, Antonio Daud Jr, Bruno Klippel, Equipe Ricardo e Nádia 01, Fábio Dutra, Gabriel Rabelo, Ricardo Vale, Equipe Ricardo e Nádia 02
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Legislação Social p/ Bacharel Exame CFC 01/2018 Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 05
AULA 05 Tema: Direito Trabalhista e Legislação Social (Parte II). Assuntos Abordados: Previdência e Assistência Social, Conceitos Básicos de Previdência e Assistência Social, Previdência Pública, Previdência Privada. Legislação Complementar. Aplicação Prática do Direito Trabalhista e Legislação Social associados às diversas Etapas do Processo Contábil (Mensuração, Reconhecimento e Evidenciação). Sumário. Sumário. ......................................................................................... 1 Apresentação. .................................................................................. 1 Sobre o Curso. ................................................................................. 3 01. Questões Comentadas. ................................................................ 4 02. Questões Sem Comentários. ....................................................... 30 03. Gabarito das Questões. .............................................................. 37 Apresentação. Olá Concurseiro! Meu nome é Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formação, Especialista em Administração Tributária e em Gestão de Políticas Públicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) aprovado no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e/ou Discursivas desde 2011 neste respeitado e conceituado site de preparação para carreiras públicas, no qual se encontrou ou ainda se encontram disponíveis diversos cursos. Ainda sobre minha carreira no serviço público, meu primeiro contato com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora e sem grandes pretensões.
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No ano de 2003, quando ainda cursava Engenharia na Universidade Estadual de Maringá/PR (UEM), prestei o concurso para Escriturário do Banco do Brasil, sem estudar absolutamente nada, sendo aprovado e convocado algum tempo depois. Em 2005, ano em que concluí minha graduação, fui aprovado no concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo convocado logo em seguida. Neste ano, ainda, fui aprovado para Técnico Administrativo da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do PR (SEAP/PR) e para Engenheiro Civil do município de Paranavaí/PR (minha cidade natal). No ano seguinte, 2006, fui aprovado e convocado para Analista e Técnico de Infraestruturas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora tenha galgado tantas aprovações, decidi não tomar posse em nenhum desses cargos e prossegui no ramo da Engenharia (meu erro...). No final de 2007 esbocei um planejamento de estudos para o próximo concurso de AFRFB, iniciando-os para valer somente em meados de 2008. O final do ano de 2008 e o ano de 2009 foram os mais pesados da minha vida. Foi a fase de Concurseiro Profissional, em que trabalhava entre 8 e 9 horas por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio, areia, terra, cimento, etc.) e era antipatizado na instituição em que trabalhava (pois a gerência descobriu que eu estudava para RFB e, desde então, minha vida profissional ficou prejudicada). Muitos amigos ou conhecidos meus também se queixam da mesma perseguição sofrida ao longo de sua vida laboral por parte de chefes e patrões assim que esses tomam conhecimento da intenção do empregado em sair da empresa. Isso é comum! Quando chegava em casa era preciso abdicar de tudo que gostava (família, amigos e diversão) para estudar as disciplinas do último edital de AFRFB (2005), até altas madrugadas. Mas enfim, graças a Deus, no concurso de AFRFB/2010, fui um dos grandes vitoriosos, nomeado e lotado inicialmente na Inspetoria de Ponta Porã/MS, (fronteira com Pedro Juan Caballero – Paraguai), posteriormente na Inspetoria de Corumbá/MS (fronteira com Puerto Quijarro – Bolívia), e, Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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atualmente, na Delegacia de Cascavel/PR, 5.ª maior cidade do meu querido e estimado Estado, com aproximadamente 305.000 habitantes. Em 2010 ainda, prestei concurso do MPU por considerá-lo bastante interessante, conquistando o 3.º lugar do cargo de Analista de Orçamento no estado do Mato Grosso do Sul. Não obstante, nesse mesmo ano, realizei o concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (8.ª Região Judiciária), e embora tenha sido meu primeiro contato com Direito do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados pelo egrégio Tribunal. Agora que já me apresentei e falei brevemente da minha jornada de concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar no site Estratégia Concursos para o seu concurso. =) Sobre o Curso. Primeiramente, vamos falar um pouco sobre o nosso curso e iniciar efetivamente a resolução de questões comentadas para o próximo Exame do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A nossa disciplina, Legislação Social, ainda não apareceu de forma efetiva nos exames anteriores, mas por se tratar de um assunto expresso no edital, nada impede que tenhamos cobrança na próxima prova. =) Qual será a metodologia adotada? Por se tratar de um curso muito prático, vamos apresentar as questões comentadas sobre os temas cobrados em diversos concursos públicos realizados recentemente, das mais variadas bancas. Aos que quiserem se arriscar, essas questões, sem os comentários, estarão disponíveis no tópico seguinte, juntamente com o gabarito. =) Por fim, informo que para este curso, serão disponibilizadas algumas vídeo-aulas cobrindo os principais tópicos de nossa disciplina. ;) Sem mais delongas, vamos ao trabalho! Bons Estudos! =)
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01. Questões Comentadas. 01. (Exame de Suficiência/CFC/FBC/2017-1): Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal: Dados: Salários Brutos de pessoal administrativo: R$20.000,00. INSS - Segurados/Empregados: 8%. INSS - Empresa: 20%. Informações adicionais: - Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais. - Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento. - A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência. - Os pagamentos são realizados no mês subsequente. Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais. a) R$4.000,00 e R$4.000,00. b) R$4.000,00 e R$5.600,00. c) R$5.600,00 e R$4.000,00. d) R$5.600,00 e R$5.600,00. Conforme dispõe a questão: Salário Bruto de pessoal: R$ 20.000,00 INSS - Segurados/Empregados: 8% = R$ 1.600,00 INSS - Empresa: 20% = R$ 4.000,00 Com isso, tem-se o seguinte: Despesas com pessoal: Valor que realmente sai do caixa da empresa (cota patronal de 20%): R$ 4.000,00. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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INSS a recolher: A soma do valor devido pela empresa (R$ 4.000,00) com o valor a ser descontado do salário dos empregados (R$ 1.600,00): R$ 5.600,00. Gabarito: B 02. (Exame de Suficiência/CFC/FBC/2017-1): Em 02.01.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar serviços de reforma predial em sua sede. Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.01.2017, data da conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os seguintes dados: - Data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017. - Valor dos serviços prestados: R$42.000,00. - Data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços prestados: 28.2.2017. - INSS calculado sobre serviços prestados: 11%. O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, diz: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique, entre as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora que representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017. a) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$42.000,00 Crédito: INSS a Pagar - Passivo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$37.380,00 b) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$42.000,00 Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Débito: INSS a Recuperar - Ativo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$46.620,00 c) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$46.620,00 Crédito: INSS a Pagar - Passivo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$42.000,00 d) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$37.380,00 Débito: INSS a Recuperar - Ativo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$42.000,00 No Direito Previdenciário a Retenção ocorre quando uma empresa contrata outra empresa que preste determinados serviços, serviços esses classificados pela legislação previdenciária, como de Cessão de Mão de Obra (CMO) ou de Empreitada de Mão de Obra (EMO). Sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço prestado, incidirá a contribuição de 11,0% devida pela empresa prestadora do serviço, que deverá ser retida e recolhida pela empresa contratante em nome dessa. Para constar, a Lei n.º 8.212/1991 assim dispõe sobre o tema: Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
No caso concreto, olhando pela (prestadora do serviço), tem-se o seguinte:
ótica
da
construtora
NFS: R$ 42.000,00 INSS a recuperar (11% x NFS): R$ 4.620,00 Data de recebimento dos valores: 28/02/2017 Temos que ter em mente o valor a receber no AC será de apenas 89% da NFS (R$ 37.380,00), uma vez que a tomadora de serviço já realiza a retenção e o recolhimento dos 11% (R$ 4.620,00) em nome da construtora. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Por seu turno, o INSS retido e recolhido pela indústria entra como INSS a recuperar no AC da construtora e, por consequência, a receita de serviços apurada entra em seu valor original (R$ 42.000,00) Diante do exposto, esses serão os lançamentos a serem realizados pela construtora em 31/01/2017: Duplicatas a D AC receber INSS a D AC recuperar Receita de C DRE Serviços
37.380,00 4.620,00 42.000,00
Gabarito: D 03. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012): A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários. A Sociedade financia a Seguridade Social de forma direta e indireta, inclusive por meio das contribuições sobre a folhas de salários. Essa afirmação está clara no Art. 195, inciso I, alínea a: Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Cuidado com esses detalhes da literalidade! =) Errado. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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04. (Juiz do Trabalho/TRT-3/2013): A Seguridade Social abrange a Previdência Social, a Assistência Social (prestações pecuniárias ou serviços prestados a pessoas alijadas de qualquer atividade laborativa) e a Saúde Pública (fornecimento de assistência médico-hospitalar, tratamento e medicação), estes dois últimos sendo prestações do Estado devidas independentemente de contribuição. Como determina a Constituição Federal, temos os seguintes ramos da Seguridade Social: - Saúde: é direito de todos e dever do Estado, ou seja, não importa a condição da pessoa, ela sempre terá direito ao SUS. Essa prestação é universal e independe de prévia contribuição. - Assistência Social: é devida apenas as pessoas necessitam, independentemente de prévia contribuição.
que
- Previdência Social: é devida apenas aos segurados que contribuíram previamente para o Regime Geral de Previdência Social. É o único ramo contributivo. Certo. 05. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando, ainda, que uma vez criada determinada contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida após 45 dias do início do próximo exercício financeiro anual. As contribuições sociais podem ser exigidas em 90 dias, após a publicação da lei instituidora, sem a necessidade de aguardar o início do exercício financeiro seguinte ao da publicação da referida lei. Errado. 06. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2010): À luz da Organização da Seguridade Social, a Previdência Social, a Educação e a Assistência Social são partes da Seguridade Social.
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Conforme dispõe o Art. 194 da CF/1988, a Seguridade Social é dividida em três áreas: Previdência Social, Assistência Social e Saúde, o que forma o mnemônico PAS. A Educação não faz parte da Seguridade Social. Errado. 07. (Auditor-Fiscal de Controle Externo/TCE-PI/FCC/2014): As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra. Conforme previsto no texto da carta magna: § 9.º As contribuições sociais previstas no inciso I (Contribuição Social do Empregador) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
De certa forma, esse dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional n.º 47/2005, busca beneficiar alguns setores econômicos, pois permite que a alíquota ou a base de cálculo das contribuições sociais dos Empregadores sejam diferenciadas em razão de 4 fatores: 1. Atividade Econômica: A depender do tipo de atividade exercida pela empresa, o governo pode instituir um regime mais benéfico de contribuição. Como nos casos das empresas de TI (Tecnologia da Informação); 2. Utilização intensiva de mão de obra: Existem setores que utilizam maciçamente a mão de obra (agora sem hífen, como manda a nova ortografia, ok?) como na construção civil, e outros nem tanto, como no desenvolvimento de novas tecnologias da informação. O governo, diante de tal discrepância, pode conceder diferenciações benéficas aos setores que mais utilizam a mão de obra, garantindo a manutenção da empresa e dos empregos de seus funcionários. 3. Porte da Empresa: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) já fazem jus de um regime diferenciado e Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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mais benéfico (Simples Nacional - Lei Complementar n.º 123/2006), mas nada impede que sejam criados novos regimes; 4. Condição Estrutural do Mercado de Trabalho: O governo pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de setores que estiverem em crise. Errado. 08. (Técnico do Seguro Social/INSS/FCC/2012): É correto afirmar que a Seguridade Social compreende a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social. Essa questão também é recente e cobra os mesmos dizeres do caput do Art. 194 da CF/1988: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
Certo. 09. (Juiz Federal Substituto/TRF-1/CESPE/2013): A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos ao trabalho, à saúde, à previdência e à assistência social. Questão de altíssimo nível (Magistratura Federal) cobrando a literalidade da Constituição Federal! Sempre bato nessa tecla: cuidado com a literalidade da lei! =) Por sua vez, a assertiva está quase correta, só errou ao afirmar que o Trabalho está entre os ramos da Seguridade Social! Lembre-se: Seguridade Assistência Social + Saúde.
Social
=
Previdência
Social
+
Errado. 10. (Analista de Comércio Exterior/MDIC/ESAF/2012): Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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A assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes. A banca fez uma bagunça no enunciado desse concurso! Primeiramente, conforme dispõe a CF/1988, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade social. Além disso, é a Previdência que tem natureza de seguro social, uma vez que você recolhe periodicamente as contribuições sociais para que no momento que ocorrer um “sinistro” (idade avançada, por exemplo), você possa utilizar os respectivos benefícios (no caso, aposentadoria por idade). Por fim, a parte final da questão está correta, uma vez que as ações governamentais na área da Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes. Errado. 11. (Procurador/MP-TCE-BA/CESPE/2010): O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional. Primeiramente vou deixar a dica para o estudante: conheça bem a letra da lei! A Seguridade Social sempre é cobrada em sua literalidade legal, independentemente se o concurso é para nível médio ou para nível superior. Voltando à questão, o conceito de seguridade está positivado (expresso, descrito) tanto na CF/1988 quanto na legislação previdenciária, a saber: CF/1988: Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Página 11 de 37 Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q www.estrategiaconcursos.com.br
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Lei n.º 8.212/1991: Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Decreto n.º 3.048/1999: Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
Certo. 12. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2010): À luz da Organização da Seguridade Social, a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. Na verdade, é a Saúde que é organizada na forma de sistema único, o Sistema Único de Saúde (SUS), e não a Assistência Social. E outra, a Saúde é direito de todos e não somente dos segurados contribuintes individuais. Errado. 13. (Defensor Público/DPE-TO/CESPE/2013): A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição. Como define o Art. 203 da CF/1988, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. =) Certo. 14. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): A Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social. Tanto a Previdência Social quanto a Assistência Social são direitos sociais correlacionados, afinal, ambos os direitos são desdobramentos da Seguridade Social. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Errado. 15. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos. A Previdência é devida somente aos segurados que contribuíram ou contribuem para o sistema previdenciário. Já a Assistência é devida às pessoas que dela necessitam, independente de prévia contribuição social. Por isso, não são conceitos jurídicos idênticos! Errado. 16. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): A Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde. A Previdência Social é um subsistema da Seguridade Social, assim como a Assistência e a Saúde. Não confunda!
Errado. 17. (Analista Técnico de Políticas Sociais/MPOG/ESAF/2012): São objetivos da Assistência Social, definidos no artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, entre outros, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa que comprove não possuir qualquer renda. Não existe essa previsão no Art. 203! O que se tem nesse dispositivo é a garantia de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Veja as disposições constitucionais:
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Legislação Social p/ Bacharel Exame CFC 01/2018 Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 05 Art. 203. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, e; V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Errado. 18. (Procurador/AL-PB/FCC/2013): Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes. A Previdência Social não presta amparo às crianças e aos adolescentes, sendo que tal prestação é devida pela Assistência Social! Sendo assim, observe e compare o disposto no Art. 201 (Previdência Social) e no Art. 203 (Assistência Social) da CF/1988: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante; Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Legislação Social p/ Bacharel Exame CFC 01/2018 Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 05 III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - Salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, e; V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2.º (benefício que substitui o rendimento do segurado terá como valor mensal mínimo o salário mínimo nacional). Art. 203. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, e; V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Errado. 19. (Analista Técnico de Políticas Sociais/MPOG/ESAF/2012): A seguridade social brasileira compreende um conjunto integrado de ações nas quais os Poderes Públicos e a sociedade garantem direitos relativos à saúde, à educação e à assistência social. A Seguridade Social não abarca a Educação! A CF/1988 é clara ao afirmar que a Seguridade assegura direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Errado. 20. (Juiz Federal/TRF-5/CESPE/2013): Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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De acordo com a CF, nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo. De acordo com a CF, nenhum benefício do segurado que substitua o seu Salário de Contribuição (parte do rendimento ou o rendimento inteiro) ou o seu rendimento não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Norma protetiva! Imagine um trabalhador contribuinte em idade avançada, que ao entrar com pedido de aposentadoria no INSS, é informado após os cálculos previdenciários que sua aposentadoria terá valor inferior a um salário mínimo! No mesmo momento ele decide deixar de viver, alegando que a vida não compensa, que trabalhou a vida toda, e outras coisas do gênero que você pode imaginar! A situação acima é extremamente dramática e triste. Entretanto, tal cenário se torna impraticável graças a esse dispositivo! O benefício do cidadão será de no mínimo um salário mínimo! Esse é o limite mínimo dos benefícios da Previdência Social que substitua o Salário de Contribuição (rendimento)_do cidadão. Aproveito para informar que os benefícios que não substituem o Salário de Contribuição do cidadão podem sim apresentar um valor inferior ao salário mínimo vigente, como é o caso do Salário Família que é pago na forma de cota por filho. Errado. 21. (Delegado/PC-AP/FGV/2010) Relativamente à ordem social, a assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. O texto constitucional é claro ao afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada! Não existe essa previsão de autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde. Observe o texto da CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Errado. 22. (Juiz do Trabalho/TRT-24/2012): A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. A Previdência Social é um dos três ramos que compõe a Seguridade Social, e deve ser tratada como um seguro que garanta a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Esse ramo da Seguridade oferece vários benefícios, comprometendo-se com a tranquilidade do segurado no presente e no futuro, e pelo menos em tese, com a sua proteção perante os infortúnios da vida. Porém, para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses para a Previdência Social. Em suma, a Previdência Social apresenta caráter contributivo, ou seja, só usufrui dela aquele que contribui, ao contrário dos outros dois ramos da Seguridade Social. Lembre-se:
Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde
Para todos Para quem necessita Para quem contribui Certo. 23. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2014): A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado.
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O enunciado apenas quis dizer que o RGPS é baseado no regime de repartição! Vamos relembrar alguns pontos importantes sobre o tema. =) Atualmente, são duas as formas existentes para gerar os recursos que se transformarão em benefícios no sistema previdenciário: o Regime de Repartição e o Regime de Capitalização. O Regime de Repartição, adotado pela Previdência Social pátria, é aquele em que as pessoas que estão na ativa (trabalhando) contribuem para o sistema, ou seja, são essas pessoas que custeiam os benefícios de quem já os recebe (inativos). Também classificado como Pacto de Gerações, tal regime não apresenta grandes problemas quando é alto o número de quem trabalha e contribui para assegurar pagamento aos beneficiários. A situação complica-se, porém, nas economias com queda nas taxas de natalidade e mortalidade, nos quais há redução no número de trabalhadores contribuintes e aumento da faixa etária dos segurados. Outro agravante é a queda nas contribuições motivadas pelo desemprego ou pela sua informalidade, os quais reduzem a entrada de recursos ao sistema sem reduzir a saída, haja vista os casos de não contribuinte receberem benefícios. Por sua vez, no Regime de Capitalização, seus participantes são responsáveis pela formação do saldo que no futuro será vertido em benefício, por meio de um fundo individual ou coletivo. Em termos de equilíbrio financeiro, é bastante seguro, já que é o beneficiário quem paga no presente sua futura aposentadoria. Como representantes deste regime no Brasil estão as Entidades de Previdência Complementar, abertas ou fechadas, indicadas a quem quer e ou precisa complementar o benefício oferecido pela Previdência Social (RGPS). Certo. 24. (Juiz do Trabalho/TRT-24/2012): Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, de filiação obrigatória, e sem a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro. Essa questão tem fundamento na Constituição Federal de 1988: Art. 201. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errado.
f
25. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários. Em princípio, dispositivo:
a
Lei
n.º
8.213/1991
trouxe
o
seguinte
Art. 9.º A Previdência Social compreende: I - O Regime Geral de Previdência Social, e; II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
Como pode ser observado, a Previdência Complementar era abarcada pela Previdência Social. Entretanto, esse dispositivo está desatualizado com as alterações operadas pela Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Reforma Previdenciária). Sendo assim, a redação a ser considerada atualmente é aquela presente no Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS), que assim dispõe: Art. 6.º A previdência social compreende: I - O Regime Geral de Previdência Social, e;
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Legislação Social p/ Bacharel Exame CFC 01/2018 Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 05 II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.
Da classificação supracitada já podemos definir que a Previdência Social abrange apenas 2 regimes previdenciários. E a Previdência Complementar? Não! Ela não está mais compreendida dentro da Previdência Social. Atenção com isso! RGPS Previdência Social 2
RPPS
Previdência Complementar Errado. 26. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada, independentemente de a gestão do plano de benefícios ser realizada por entidade fechada ou aberta, impõem a necessidade de vinculação ao RGPS. Conforme determina o texto constitucional, o Regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Errado. 27. (Oficial de Justiça Avaliador Federal/TRT-2/FCC/2014): Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais. A Previdência Complementar (ou Privada) é baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado pelo cidadão. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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O Pacto de Gerações, ou Regime de Repartição, é o sistema adotado pela Previdência Social pátria (RGPS), que é aquele em que as pessoas que estão na ativa (trabalhando) contribuem para o sistema, ou seja, são essas pessoas que custeiam os benefícios de quem já os recebe (inativos). Por fim, segue o texto da Constituição de 1988: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas 5 que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Errado. 28. (Especialista em Previdência Social/RIOPREV/CEPERJ/2014): No regime de previdência privada que necessita de aportes de patrocinadores e beneficiários, as instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Atualmente regulatória:
temos
a
seguinte
estrutura
fiscalizatória
e
Entidades Abertas de PC: Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda (MF). Entidades Fechadas de PC: Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional Previdência Complementar (PREVIC), ligada Ministério da Fazenda (MF).
de ao
Órgão Regulador: Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Errado. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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29. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante. Conforme determina a Lei Complementar n.º 108/2001, é vedado o aporte de recursos à Entidade de Previdência Complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na6 qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. Em regra, o governo, seja administração direta ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), NÃO poderá investir dinheiro (aportes) em Entidades de Previdência Complementar, exceto na condição de Patrocinador do Plano. Mas para ser patrocinador, o governo tem que se comprometer a pagar mensalmente um valor máximo equivalente a contribuição paga pelo participante. Exemplificando, se o participante contribuir com R$ 1.000,00 (10% da sua remuneração), o governo poderá pagar no máximo R$ 1.000,00 por mês para esse Plano, referente ao mesmo trabalhador. Não poderá o governo contribuir com R$ 1.500,00 ou R$ 2.000,00. O montante limitador é a contribuição do segurado. Por fim, observa-se que o erro da questão foi afirmar que a sistemática acima é aplicada para qualquer patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, o que está errado. Tal obrigação se aplica somente ao patrocinador estatal. Errado. 30. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): Situação hipotética: A Fundação Previx, caracterizada como EFPC, é patrocinada por empresa pública. O patrimônio dessa fundação é segregado do patrimônio da referida empresa pública, de modo que o custeio dos planos de benefícios ofertados pela fundação constitui responsabilidade da patrocinadora e dos participantes, incluindo os assistidos. Assertiva: Nessa situação, os resultados deficitários deverão Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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ser equacionados por participantes e assistidos, porque se veda à patrocinadora pública qualquer contribuição para o custeio distinta da contribuição ordinária. O resultado deficitário nos planos ou nas EFPC será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. O equacionamento poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo 3órgão regulador e fiscalizador. Errado. 31. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada. É vedado o aporte de recursos a Entidade de Previdência Complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. Não existe essa previsão de aporte em caso de insuficiência financeira. Errado. 32. (Procurador/SEAD-SE/CESPE/2009): As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As Entidades Fechadas (EFPC) são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados Patrocinadores. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Observou a maldade? Ao invés de usar o termo “exclusivamente”, o examinador utilizou “preferencialmente”. Errado. 33. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos. As EFPC deverão manter estrutura mínima composta por: a) Conselho Deliberativo (CD); b) Conselho Fiscal (CF), e; c) Diretoria Executiva (DE). Por sua vez, as EFPC organizar-se-ão sob a forma de Fundação ou Sociedade Simples, sem fins lucrativos. Não existe previsão legal que autorize o funcionamento sob a forma de associação, como afirma o enunciado. Errado. 34. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: 1. Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade. Quando o participante é desligado da empresa (patrocinador), ele terá direito, caso já tenha Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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alcançado a elegibilidade, de receber um BPD, menor que o valor esperado. Existe essa previsão, ela está na Lei Complementar n.º 109/2001. Errado. 35. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador. A questão começa muito bem, mas escorrega ao final. Não faz sentido que o cidadão que tenha aderido a um determinado plano de previdência complementar não possa de desfiliar posteriormente. Inclusive, para o caso de desfiliação, existe o Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade. Quando o participante é desligado da empresa (patrocinador), ele terá direito de receber um BPD caso já tenha alcançado a elegibilidade, ainda que menor que o valor esperado. Errado. 36. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): Cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, ao passo que compete à Superintendência Nacional de Previdência Complementar fiscalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas por essas mesmas entidades. Atualmente fiscalizatória:
temos
a
seguinte
estrutura
regulatória
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e
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Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda (MF). EFPC: Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional Previdência Complementar (PREVIC), ligada Ministério da Fazenda (MF).
de ao
Órgão Regulador: Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Além do supra apresentado, tem-se o disposto nos artigos iniciais do Decreto n.º 7.123/2010, que assim dispõe: Art. 2.º Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda (MF), cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Art. 3.º À Câmara de Recursos da Previdência Complementa (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Fazenda (MF), compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Certo. 37. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Lembre-se: EAPC: Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda (MF). EFPC: Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional Previdência Complementar (PREVIC), ligada Ministério da Fazenda (MF).
de ao
Órgão Regulador: Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), ligada ao Ministério da Fazenda (MF). Errado. 38. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social. Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo, ao ÓRGÃO COMPETENTE. Até o ano de 2009, esse recurso só era conhecido caso fosse comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador, de 30% do valor da multa aplicada. Porém, após a publicação da Súmula Vinculante n.º 21/2009 pelo STF, que considera inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo, essa exigência não existe mais. Observe o teor da jurisprudência: Súmula Vinculante n.º 21/2009 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Observou o destaque? O recurso é para o Órgão Competente e não para o Ministro de Estado! Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Errado. 39. (Juiz Federal/TRF-4/2014): As entidades fechadas de Previdência Complementar são acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (e de suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas), entes denominados de patrocinadores, e, também, aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, estas denominadas instituidoras. As Entidades Fechadas (EFPC) são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: 1. Aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados Patrocinadores, e; 2. Aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas Instituidores. Cabe ressaltar que o órgão regulador e fiscalizador estabelecerá o tempo mínimo de existência do instituidor e o seu número mínimo de associados. Conforme disposição legal, as Entidades Fechadas (EFPC) organizar-se-ão sob a forma de Fundação ou Sociedade Simples, sem fins lucrativos. Devo ressaltar, que o texto da lei complementar faz referência ao termo Sociedade Civil, que era a denominação adotada em 2001, sob a égide do antigo Código Civil de 1916. Atualmente, sob a égide do Novo Código Civil de 2002, temos a Sociedade Simples, que veio substituir a antiga Sociedade Civil. Certo. 40. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador.
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Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano. Caso o trabalhador mude de empresa, mudando automaticamente de EFPC, deseje contribuir para outro tipo de previdência complementar aberta (EAPC) ou mesmo troque de plano sem trocar de Entidade de Previdência Complementar, terá o direito de levar todo o fundo acumulado (direito acumulado) consigo. Entretanto, o órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para o instituto da Portabilidade. Por fim, nos dizeres da Lei Complementar n.º109/2001, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável, sendo que a reserva matemática, conforme dispõe as Ciências Atuariais, é o valor dos compromissos futuros da entidade com seus participantes ativos e assistidos, descontado o valor das contribuições futuras. Devo ressaltar que não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador. Errado.
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02. Questões Sem Comentários. Marque C (certo) ou E (errado): 01. (Exame de Suficiência/CFC/FBC/2017-1): Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal: Dados: Salários Brutos de pessoal administrativo: R$20.000,00. INSS - Segurados/Empregados: 8%. INSS - Empresa: 20%. Informações adicionais: - Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais. - Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento. - A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência. - Os pagamentos são realizados no mês subsequente. Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais. a) R$4.000,00 e R$4.000,00. b) R$4.000,00 e R$5.600,00. c) R$5.600,00 e R$4.000,00. d) R$5.600,00 e R$5.600,00. 02. (Exame de Suficiência/CFC/FBC/2017-1): Em 02.01.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar serviços de reforma predial em sua sede. Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.01.2017, data da conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os seguintes dados: Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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- Data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017. - Valor dos serviços prestados: R$42.000,00. - Data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços prestados: 28.2.2017. - INSS calculado sobre serviços prestados: 11%. O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, diz: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique, entre as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora que representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017. a) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$42.000,00 Crédito: INSS a Pagar - Passivo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$37.380,00 b) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$42.000,00 Débito: INSS a Recuperar - Ativo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$46.620,00 c) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$46.620,00 Crédito: INSS a Pagar - Passivo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$42.000,00 d) Débito: Duplicatas a Receber - Ativo Circulante R$37.380,00 Débito: INSS a Recuperar - Ativo Circulante R$4.620,00 Crédito: Receita de Serviços - Resultado R$42.000,00 03. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012): A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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04. (Juiz do Trabalho/TRT-3/2013): A Seguridade Social abrange a Previdência Social, a Assistência Social (prestações pecuniárias ou serviços prestados a pessoas alijadas de qualquer atividade laborativa) e a Saúde Pública (fornecimento de assistência médico-hospitalar, tratamento e medicação), estes dois últimos sendo prestações do Estado devidas independentemente de contribuição. 05. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando, ainda, que uma vez criada determinada contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida após 45 dias do início do próximo exercício financeiro anual. 06. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2010): À luz da Organização da Seguridade Social, a Previdência Social, a Educação e a Assistência Social são partes da Seguridade Social. 07. (Auditor-Fiscal de Controle Externo/TCE-PI/FCC/2014): As contribuições sociais do empregador sobre folha de salários, receita ou lucro não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra. 08. (Técnico do Seguro Social/INSS/FCC/2012): É correto afirmar que a Seguridade Social compreende a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social. 09. (Juiz Federal Substituto/TRF-1/CESPE/2013): A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos ao trabalho, à saúde, à previdência e à assistência social. 10. (Analista de Comércio Exterior/MDIC/ESAF/2012): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes. 11. (Procurador/MP-TCE-BA/CESPE/2010): O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional. 12. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2010): À luz da Organização da Seguridade Social, a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. 13. (Defensor Público/DPE-TO/CESPE/2013): A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição. 14. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): A Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social. 15. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos. 16. (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2010): A Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde. 17. (Analista Técnico de Políticas Sociais/MPOG/ESAF/2012): São objetivos da Assistência Social, definidos no artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, entre outros, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa que comprove não possuir qualquer renda. 18. (Procurador/AL-PB/FCC/2013): Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes. 19. (Analista Técnico de Políticas Sociais/MPOG/ESAF/2012): A seguridade social brasileira compreende um conjunto integrado de ações nas quais os Poderes Públicos e a sociedade garantem direitos relativos à saúde, à educação e à assistência social. 20. (Juiz Federal/TRF-5/CESPE/2013): De acordo com a CF, nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo. 21. (Delegado/PC-AP/FGV/2010) Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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Relativamente à ordem social, a assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. 22. (Juiz do Trabalho/TRT-24/2012): A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. 23. (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2014): A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado. 24. (Juiz do Trabalho/TRT-24/2012): A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, de filiação obrigatória, e sem a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro. 25. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários. 26. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada, independentemente de a gestão do plano de benefícios ser realizada por entidade fechada ou aberta, impõem a necessidade de vinculação ao RGPS. 27. (Oficial de Justiça Avaliador Federal/TRT-2/FCC/2014): Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais. 28. (Especialista em Previdência Social/RIOPREV/CEPERJ/2014): No regime de previdência privada que necessita de aportes de patrocinadores e beneficiários, as instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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29. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante. 30. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): Situação hipotética: A Fundação Previx, caracterizada como EFPC, é patrocinada por empresa pública. O patrimônio dessa fundação é segregado do patrimônio da referida empresa pública, de modo que o custeio dos planos de benefícios ofertados pela fundação constitui responsabilidade da patrocinadora e dos participantes, incluindo os assistidos. Assertiva: Nessa situação, os resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, porque se veda à patrocinadora pública qualquer contribuição para o custeio distinta da contribuição ordinária. 31. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada. 32. (Procurador/SEAD-SE/CESPE/2009): As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 33. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos. 34. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido. 35. (Consultor Legislativo/Câmara dos Deputados/CESPE/2014): O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador. 36. (Advogado da União/AGU/CESPE/2015): Cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, ao passo que compete à Superintendência Nacional de Previdência Complementar fiscalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas por essas mesmas entidades. 37. (Procurador do Estado/PGE-CE/CESPE/2008): Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). ==f2563==
38. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social. 39. (Juiz Federal/TRF-4/2014): As entidades fechadas de Previdência Complementar são acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (e de suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas), entes denominados de patrocinadores, e, também, aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, estas denominadas instituidoras. 40. (Advogado da União/AGU/CESPE/2012): A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador.
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03. Gabarito das Questões. 01. B 02. D 03. E 04. C 05. E 06. E 07. E 08. C 09. E 10. E 11. C 12. E 13. C 14. E 15. E 16. E 17. E 18. E 19. E 20. E 21. E 22. C 23. C 24. E 25. E 26. E 27. E 28. E 29. E 30. E 31. E 32. E 33. E 34. E 35. E 36. C 37. E 38. E 39. C 40. E Prof. Ali Mohamad Jaha www.fb.com/amjahafp Q
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