Aula 10 - Ativo Não Circulante

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Curso: Contabilidade Teoria e Questões comentadas Prof. Feliphe Araújo

Aula 10 Curso: Contabilidade Professor: Feliphe Araújo

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Aula 10 – Ativo Não Circulante: Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimento, Imobilizado e Intangível.

1.

Ativo Não Circulante .................................................................... 3

1.1

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo .................................................................. 3

1.2

Investimentos ..................................................................................................................... 5

1.3

Imobilizado ......................................................................................................................... 5

1.3.1

Reconhecimento do Imobilizado................................................................................ 7

1.3.2

Custos iniciais do Ativo Imobilizado ........................................................................... 7

1.3.3

Tratamento de reparo e conservação de bens do ativo ............................................ 9

1.3.4

Avaliação do Ativo Imobilizado ................................................................................ 12

1.4

Intangível .......................................................................................................................... 13

1.5

Ativo Permanente Diferido (extinto - Lei nº 11.941/09) ................................................. 13

2.

Resumo da Aula......................................................................... 16

3.

Lista de Exercícios ..................................................................... 20

FCC................................................................................................................................................ 20 FGV ............................................................................................................................................... 20 ESAF .............................................................................................................................................. 21 4.

Gabarito .................................................................................... 22

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1.

Ativo Não Circulante

O ativo não circulante é composto dos seguintes subgrupos: Ativo Não Circulante

Ativo não circulante realizável a longo prazo

1.1

Investimentos

Imobilizado

Intangível

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo O ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos

Ativo Não Circulante realizável a longo prazo

+ Direitos realizáveis

a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia + que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia

O conceito de direitos realizáveis é o mesmo que foi visto no ativo circulante. Os direitos realizáveis a longo prazo também podem ser reais (bens) e pessoais (direitos). Exceto o Caixa e equivalente de Caixa, todas as outras contas do Ativo Circulante podem constar no Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP), desde que o prazo de realização ocorra após o exercício seguinte em que as demonstrações financeiras são levantadas. São exemplos de direitos realizáveis após o término do exercício seguinte: Duplicatas a Receber (Longo Prazo), Estoques (Longo Prazo), Despesas Antecipadas (Longo Prazo), etc. Vamos ver um caso prático para facilitar o aprendizado. Em 31/10/2014, a empresa Aprovados Ltda. efetuou uma venda a prazo no valor de R$ 500,00, emitindo duplicatas, dividido da seguinte forma:

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Vencimento

Valor das duplicatas (R$)

30/05/2015

200,00

30/11/2015

150,00

30/11/2016

100,00

30/11/2017

50,00

Em 31/12/2014, os valores do ativo apresentados no balanço foram: ATIVO Ativo Circulante - Duplicatas a Receber

350,00

Valores realizáveis em 2015 (200,00 + 150,00)

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo -Duplicatas a Receber

150,00

Valores realizáveis em 2016 e Valores realizáveis em 2012 2017 (100,00 + 50,00) (200,00 + 150,00)

Quanto às operações não usuais com pessoas ligadas, para classificar Valores realizáveis em 2012 os direitos como ativo não circulante realizável (200,00 a longo prazo, sendo + 150,00) Valores realizáveis em 2013 e irrelevante o prazo de realização do crédito, são necessários três requisitos 2014 (100,00 + 50,00) cumulativamente: - O direito é derivado de venda, adiantamento empréstimo; Valores ou realizáveis em 2012 + 150,00) - Operação não usual na exploração do objeto(200,00 da companhia; - O devedor deve ser sociedades coligadas ou realizáveis controladas, Valores emdiretores, 2013 e administradores, sócios, acionistas ou participantes no lucro da 2014 realizáveis (100,00 + em 50,00) Valores 2012 companhia. (200,00 + 150,00) Em uma companhia que tenha como objeto a compra e venda de bolsas femininas, constitui operação não usual, por exemplo, venda de bens de uso Valoresarealizáveis realizáveis em 2013 2012 Valores em e permanente. (200,00 + 150,00) 2014 (100,00 + 50,00) Exemplo: a empresa concede um empréstimo a um de seus acionistas para pagamento em 6 meses. Qual a classificação deste direito a receber? Neste caso, apesar de ser operação de curto prazo, o empréstimo ao acionista é um Valores realizáveis em 2012 negócio não usual da companhia. Assim, devemos (200,00 classificar esse direito no + 150,00) Valores realizáveis em 2013 e ARLP. Observem que os três requisitos foram cumpridos: empréstimo, 2014 (100,00 + 50,00) negócio não usual e acionista. 2012 IMPORTANTE: devemos alertá-lo que,Valores apesarrealizáveis de não em haver uma (200,00 + 150,00) previsão na Lei 6.404/76, as despesas antecipadas também podem ser classificadas no ativo não circulante realizável a longo prazo. Valores realizáveis em 2013 e Valores 2012 2014 realizáveis (100,00 + em 50,00) 4 de 22 www.ifaconcursos.com.br (200,00 + 150,00)

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(FCC / Analista - TRF 2º Região / 2012) A Cia. Presidente Prudente de Moraes contratou, em 1º de abril de 2011, uma apólice de seguro contra incêndios de seus imóveis, com cobertura para o período de 1º de abril de 2011 a 31 de março de 2013, pagando R$ 120.000,00 a título de prêmio. No Balanço Patrimonial encerrado em 31-12-2011, figurou como despesa antecipada classificada no Ativo Não Circulante a importância, em R$, de a) 15.000,00. b) 45.000,00. c) 20.000,00. d) 120.000,00. e) 40.000,00.

1.2

Investimentos as participações permanentes em outras sociedades não classificáveis no Ativo Circulante, e

Investimentos os direitos de qualquer natureza

que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa

A primeira informação importante aqui é a seguinte: não é qualquer participação em outras sociedades que se classifica como investimento, mas apenas as participações em caráter permanente no capital de outras sociedades. Exemplos: Investimentos Permanentes em Coligadas, Investimentos Permanentes em Controladas, Terrenos não utilizados, Imóveis para aluguel e Obras de Arte, etc. Também são classificados no Ativo Não Circulante Investimentos, considerados como outros investimentos permanentes, "os bens adquiridos e mantidos pela empresa sem a produção de renda e destinados a uso futuro para expansão das atividades da empresa". A partir do momento que esses bens forem destinados para as atividades da companhia, eles deverão ser reclassificados, passando para o imobilizado.

1.3

Imobilizado

Segundo o art. 179, IV, da Lei 6.404/76, são classificados no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à

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manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. São classificados no ativo imobilizado as edificações, os veículos, as máquinas e equipamentos, os móveis e utensílios e o estoque de peças e partes de reposição. De acordo com o CPC 27 (Ativo Imobilizado), que está em perfeita consonância com a Lei das S.A., ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

Um item tangível que seja utilizado por menos de um ano deve ser considerado despesa do período. Sobre o termo “aluguel para outros”, é necessária uma explicação. Só é considerado ativo imobilizado os bens tangíveis alugados que estejam diretamente ligados à sua atividade operacional. Por exemplo, um edifício alugado para os funcionários ou para alguma empresa do grupo, como está servindo aos interesses do negócio, deve ser classificado como ativo imobilizado. Ainda, os veículos de empresas de locação de veículos são exemplos de imobilizados alugados. Porém, se a empresa possui um terreno que é alugado a terceiros, esse bem deve ser classificado como Ativo Investimento. Esquematizando: quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços

Ativo Não Circulante Imobilizado

quando estiver vinculado a um investimento em si mesmo, com o objetivo de obter renda

Ativo Não Circulante Investimento

Bens destinados para aluguel

O CPC 27 – Ativo Imobilizado não se aplica a: a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda; b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola; c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação; e

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d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.

Contudo, o CPC 27 – Ativo Imobilizado aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d).

1.3.1 Reconhecimento do Imobilizado O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo.

1.3.2 Custos iniciais do Ativo Imobilizado O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

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Exemplos de custos diretamente atribuíveis ao imobilizado: (a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado; (b) custos de preparação do local; (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação); (d) custos de instalação e montagem; (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e (f) honorários profissionais. Exemplos que não são custos atribuíveis ao ativo imobilizado: (a) custos de abertura de nova instalação; (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) custos administrativos e outros custos indiretos.

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos: (a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total; (b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e (c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

(FCC/Analista de Controle Externo – TCE – GO/2014) A Cia. do Norte importou um novo equipamento fabril que quando em funcionamento

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aumentará sua produção em 40%, permitindo a ampliação do seu mercado de atuação. Na ocasião, a empresa incorreu nos seguintes gastos e desembolsos: Relação de Gastos Valores (R$) Valor pago ao fornecedor do equipamento .......................... 1.300.000,00 Impostos não recuperáveis e de importação ........................... 200.000,00 Fretes, seguros incidentes sobre transportes do item ................. 40.000,00 Custo de adequação e preparação para instalação .................. 660.000,00 Honorários de pessoal especializado utilizado na montagem e instalação do novo equipamento ......................................................... .... 350.000,00 Custo de instalação e montagem .......................................... 300.000,00 Gastos de instalações finais com testes de funcionamento ........ 150.000,00

Com base nos dados fornecidos, a empresa deve a) registrar em seu Ativo Não Circulante − Imobilizado, o valor de R$ 3.000.000,00. b) lançar como Despesas Gerais de Fabricação o valor de R$ 1.500.000,00. c) contabilizar como custo do Imobilizado, apenas R$ 1.300.000,00. d) debitar em Despesas de Pessoal o montante de R$ 350.000,00. e) considerar como Conta de Resultado o valor de R$ 200.000,00.

1.3.3 Tratamento de reparo e conservação de bens do ativo Após o registro inicial, o imobilizado pode ter custos subsequentes. Estes são gastos com a manutenção do ativo, que não necessariamente irão se traduzir em despesas do exercício. A entidade fica sujeita a assumir gastos com a manutenção de ativos, a fim de aumentar a vida útil do bem ou mantêlos em pleno funcionamento. Doutrinariamente, dividimos tais gastos em duas categorias: gastos de capital ou gastos do período. são os gastos relacionados ao ativo imobilizado que irão beneficiá-lo por mais de um exercício social

Gastos de capital deverão ser adicionados ao custo do ativo, desde que atendam as condições de reconhecimento de um ativo

. Alguns itens do ativo imobilizado podem requerer paradas programadas, como por exemplo, um forno que requer novo revestimento após um número

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específico de horas de uso; ou as paredes internas de um edifício, que necessitam de substituição em intervalos regulares. Nesses casos, a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos. Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado (por exemplo, uma aeronave) pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Para demonstrar, vamos supor que um equipamento, cujo valor original seja de R$ 10.000,00, apresente um problema em sua estrutura, exigindo reparo imediato. O serviço de reforço da estrutura foi orçado em R$ 2.000,00. Quando a entidade efetuar tal reparo, o lançamento a ser realizado para registro deverá ser: Lançamento para registro dos gastos de capital: Equipamento (ativo imobilizado) Caixa..........................2.000

O saldo final do ativo imobilizado ficará em R$ 12.000,00 (antes da incidência da depreciação e de eventuais perdas para ajuste ao valor recuperável). são os gastos de "manutenção e reparo", necessários para manter o imobilizado em condições operacionais, mas que se limitam a um único exercício.

Gastos do período

não deverão ser adicionados ao custo do ativo

esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos

De acordo com o CPC 27 – Ativo imobilizado, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.

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Conforme evidencia o Manual de Contabilidade Societária do FIPECAFI, na prática, a distinção entre gastos do período e gastos de capital pode não ser das tarefas mais fáceis. Portanto, é bastante importante a atenção a princípios bem estabelecidos. Em geral as empresas adotam o critério de materialidade e relevância dos gastos para enquadrá-los como de capital ou do período. Itens de baixo valor, como peças de reposição e insumos utilizados para a realização de reparos podem ser classificados como gastos do período. Quando, por outro lado, os dispêndios são relevantes, ou quando envolvem a adição de novas peças que trazem novas funcionalidades ao equipamento, os gastos relacionados à aquisição e instalação destas peças são adicionados ao custo do imobilizado. Segundo o CPC 27, os gastos efetuados com sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno que a entidade adquire são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera utilizá-los por mais de um período (portanto, não se prestam à venda, mas para uso sobre o ativo imobilizado). Do mesmo modo, se estes elementos somente puderem ser utilizados em conexão com itens do ativo imobilizado, eles também deverão ser contabilizados como ativo imobilizado. Em provas, normalmente a conta Peças e Conjunto de Reposição é apresentada como de ativo imobilizado, mesmo sem indicação do tempo pelo qual a entidade espera utilizá-la. Além disso, quando os estoques de peças e conjunto de reposição estiverem vinculados a outros itens de imobilizado (como, peças de máquinas ou de veículos) de maneira evidente, ela também deverá ser classificada no ativo imobilizado. Estoques e peças para reposição não devem ser depreciados, exceto se estiverem disponíveis para uso (no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração). Esquematizando: Custos

Gastos

Reconhecimento

Manutenção e reparos

Gastos do período

São reconhecidos no resultado quando incorridos

Peças e reposição ou paradas programadas

Gastos de capital

São reconhecidas no valor contábil do ativo imobilizado

(ESAF / AFRFB / 2012) Os gastos com a aquisição de Peças e Materiais de Consumo e Manutenção de itens do imobilizado e o de Peças e Conjunto para Reposição em Máquinas e Equipamentos são classificados: a) ambos como Ativo Circulante. b) Despesas Operacionais e Estoques. c) Conta de Resultado e Imobilizado.

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d) ambos como Imobilizado. e) Imobilizado e estoques.

1.3.4 Avaliação do Ativo Imobilizado De acordo com a Lei 6404/76, art. 183: no balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; .................................................................... § 2º, art. 183, da Lei 6.404/76, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

DEPRECIAÇÃO

▪ quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ▪ quando corresponder à perda do valor do capital

AMORTIZAÇÃO

EXAUSTÃO

aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado

▪ quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração

O imobilizado deve ser registrado inicialmente pelo seu custo de aquisição. Uma vez registrado, o ativo imobilizado que estiver disponível para uso, ou seja, em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração, deverá ser depreciado. A conta de Depreciação Acumulada registra o total das despesas de depreciação incorridas ao longo da vida útil do bem, sendo conta retificadora de ativo. Além do reconhecimento das despesas de depreciação, a entidade deverá realizar, periodicamente, teste de recuperabilidade (Impairment) para seus ativos imobilizados, com o objetivo de verificar se o valor contábil destes ativos está superior ao valor recuperável de uso ou alienação.

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1.4

Intangível

Segundo o art. 179, VI, da Lei 6.404/76, são classificados no ativo intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007) Em síntese, os intangíveis são aqueles ativos que não têm existência física. Com a entrada em vigor da Lei 11.638/07, o subgrupo intangível passou a existir, separando os bens corpóreos no imobilizado e os incorpóreos no intangível. Antes dessa Lei, tudo era classificado no imobilizado. Por exemplo, são classificados no intangível: softwares, marcas, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, franquias, fidelidade de clientes, concessões obtidas. De acordo com o CPC 04: Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Ainda, segundo CPC 04, um ativo será classificado como intangível quando atender cumulativamente a três requisitos: 1º) Ser identificável; 2º) Ser controlável; 3º) Ser gerador de benefícios econômicos futuros.

(FCC / ICMS - SP / 2009) São características necessárias para a identificação de um ativo Intangível a) apresentar a possibilidade concreta de reconhecimento futuro e ser indivisível. b) permitir a utilização de base confiável de controle, mesmo que a mensuração de seu custo não possa ser feita em bases fidedignas, e ter indivisibilidade patrimonial. c) ser identificável, controlado e gerar benefícios econômicos futuros. d) ter indivisibilidade patrimonial e financeira e utilização econômica limitada. e) ter indivisibilidade patrimonial e não resultar de direitos contratuais.

1.5

Ativo Permanente Diferido (extinto - Lei nº 11.941/09)

O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (MP 449/08 convertida na Lei 11.941/09) e, desde então, as www.ifaconcursos.com.br

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entidades não podem mais apropriar custos pré-operacionais ao ativo diferido. Porém, a lei permitiu que o saldo existente no subgrupo ao final de 2008 poderia ser aí mantido até a sua completa amortização, sujeito ao teste de Impairment. Segundo a redação anterior da Lei 6.404/76, o diferido era subgrupo do ativo, nos seguintes termos: V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; (Redação dada pela Lei nº 11.638 de 2007).

Eram contas classificadas no diferido: - Gastos pré-operacionais; - Gasto com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos; - Gastos com reorganização societária; - Gastos com reestruturação.

Condições para que os gastos com reestruturação fizessem parte do diferido: 1) Contribuir para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios; e 2) Não configurar tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

Importante o que dispõe o art. 299-A da Lei 6.404/76: “Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)” Assim, os saldos porventura existentes deste grupo patrimonial devem ser alocados a outro grupo no balanço patrimonial. Não havendo essa possibilidade, ficam no ativo diferido até sua completa amortização, sujeita ao teste de recuperabilidade: Lançamento da amortização: D – Despesa com amortização (Despesa) C – Amortização Acumulada (Ativo Diferido - Retificadora)

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Ou, alternativamente, podem ser baixados à conta de lucros ou prejuízos acumulados, do patrimônio líquido, conforme CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (item 20), conforme lançamento: D – Lucros acumulados (Patrimônio Líquido) C – Ativo diferido (Ativo)

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2.

Classificação das contas no ativo

Resumo da Aula

Circulante

as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

Realizável a Longo Prazo

os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

Investimentos

as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;.

Imobilizado

os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

Intangível

os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

“Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)”

De acordo com o CPC 27 (Ativo Imobilizado), que está em perfeita consonância com a Lei das S.A., ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

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O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período. Exemplos de custos diretamente atribuíveis ao imobilizado: (a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado; (b) custos de preparação do local; (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação); (d) custos de instalação e montagem; (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e (f) honorários profissionais. Exemplos que não são custos atribuíveis ao ativo imobilizado: (a) custos de abertura de nova instalação; (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) custos administrativos e outros custos indiretos.

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.

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Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos: (a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total; (b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e (c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

são os gastos relacionados ao ativo imobilizado que irão beneficiá-lo por mais de um exercício social

Gastos de capital deverão ser adicionados ao custo do ativo, desde que atendam as condições de reconhecimento de um ativo

são os gastos de "manutenção e reparo", necessários para manter o imobilizado em condições operacionais, mas que se limitam a um único exercício.

Gastos do período

não deverão ser adicionados ao custo do ativo

esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos

Custos

Gastos

Reconhecimento

Manutenção e reparos

Gastos do período

São reconhecidos no resultado quando incorridos

Peças e reposição ou paradas programadas

Gastos de capital

São reconhecidas no valor contábil do ativo imobilizado

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quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços

Ativo Não Circulante Imobilizado

quando estiver vinculado a um investimento em si mesmo, com o objetivo de obter renda

Ativo Não Circulante Investimento

Bens destinados para aluguel

Segundo CPC 04, um ativo será classificado como intangível quando atender cumulativamente a três requisitos: 1º) Ser identificável; 2º) Ser controlável; 3º) Ser gerador de benefícios econômicos futuros.

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3.

Lista de Exercícios

FCC

01. (FCC / ISS – SP / 2012) No reconhecimento inicial, NÃO compõe o custo de um item do ativo imobilizado os a) impostos não recuperáveis sobre a compra. b) custos de fretes e manuseio. c) custos de montagem. d) custos de preparação do local de instalação. e) custos com a promoção de produtos gerados por tal ativo.

02. (FCC / ICMS – SP / 2013) Os gastos do Departamento de Manutenção e Reparos de um Laticínio para realizar a pintura do imóvel onde está localizada a Administração Geral da empresa devem ser classificados, no período em que foram incorridos, como: a) imobilização. b) investimento. c) despesa. d) custo. e) perda.

FGV 03. (FGV/Técnico em Contabilidade – COMPESA/2018) Em 30/07/2017, uma entidade pagou aluguel antecipado por três anos, a partir de agosto de 2017, no valor total de R$ 144.000. Assinale a opção que indica a contabilização da despesa antecipada com aluguel no Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2017. (A) R$ 48.000 no Ativo Circulante e R$ 28.000 no Ativo Realizável a Longo Prazo. (B) R$ 48.000 no Ativo Circulante e R$ 76.000 no Ativo Realizável a Longo Prazo. (C) R$ 48.000 no Ativo Circulante e R$ 96.000 no Ativo Realizável a Longo Prazo. www.ifaconcursos.com.br

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(D) R$ 68.000 no Ativo Circulante e R$ 56.000 no Ativo Realizável a Longo Prazo. (E) R$ 68.000 no Ativo Circulante e R$ 76.000 no Ativo Realizável a Longo Prazo.

04. (FGV/Auditor - MPE-AL/2018) Uma sociedade empresária que presta consultoria tributária transferiu sua sede de Belo Horizonte para Porto Alegre. Para isso, transferiu seus funcionários para Porto Alegre. A sociedade empresária adquiriu apartamentos em um prédio localizado ao lado da nova sede em Porto Alegre para alugar a seus funcionários. Assinale a opção que indica a contabilização dos apartamentos no balanço patrimonial da entidade. (A) Ativo Circulante. (B) Ativo Realizável a longo prazo. (C) Ativo Imobilizado. (D) Propriedade para Investimento. (E) Patrimônio Líquido.

ESAF 05. (ESAF / AFRFB / 2012) De conformidade com a legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo Diferido, poderiam ser a) integralmente baixados para as contas de Despesas Não Operacionais, quando não apresentassem condições de recuperação e realocados a outros ativos, quando fosse o caso. b) realocados de acordo com a sua natureza e finalidade a outro grupo do ativo e reclassificados como Ajustes de Exercícios Anteriores, caso não fosse possível realizar esta realocação em bases confiáveis. c) reclassificados para uma conta transitória de Ajustes de Conversão, para aqueles que pudessem ser identificados em bases confiáveis e o excedente, se fosse o caso, estornados contra a conta de Ganhos/Perdas de itens Descontinuados. d) alocados a outro grupo de contas, de acordo com a sua natureza, ou permanecer no ativo sob esta classificação até a completa amortização, desde que sujeito à análise de imparidade. e) transferidos integralmente para a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, deduzido da avaliação do valor recuperável.

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4.

Gabarito

1

E

3

B

2

C

4

C

5

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D

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Aula 10 - Ativo Não Circulante

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