AULA 3 - PRÁTICA JURÍDICA PENAL 2021

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PRÁTICA JURÍDICA III BOA TARDE! SEJAM BEM VINDOS!

Gabriel Borges E-mail: [email protected]

PONTOS RELEVANTES: • Tipo correto da peça processual; • Destinação da peça (foro e juízo competentes); • Indicação dos dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto; • Indicação dos documentos, testemunhas e pedidos de diligências, se for o caso; • Formulação correta do pedido; • Divisão e organização correta da peça; • Argumentação de desenvolvimento adequado do fato;

Endereçamento correto, se for justiça comum, federal ou militar.  Qualificação e fundamentação da peça processual.  Exposição dos fatos e enquadramento dentro do tipo penal;  Verificar se caso ou não de subsidiariedade; • Preliminares;  Exposição do Direito (tipo penal e causas de aumento de pena);  Prazos e produção de provas;  Pedidos; 

CASO •



A vítima (Sra. Flávia), é vizinha do Autor do fato (Sr. Leandro) há 20 anos, dividindo o mesmo muro. No dia 18 de março de 2021, quando o Sra. Flávia recebeu seus amigos para confraternização em comemoração ao aniversário do neto de sua companheira, lá estavam seus parentes mais próximos e amigos em número aproximado de 20 pessoas.





• •

A celeuma se deu, após o Sra. Flávia pendurar uma lona no poste que fica exatamente na direção do muro, com intuito de proteger seus convidados de uma iminente chuva. Quando o autor viu a lona proferiu as seguintes palavras: -“ Tire esta porra da minha parte do muro, sua nojenta” Então a Vítima respondeu: - “ Não há como eu pendurar a lona sem passar a corda em parte do seu quintal”





Mas a partir desse momento a humilhação havia se concretizado, tendo em vista que o escândalo tirou a atenção dos convidados e um clima denso se instalou no ambiente festivo. Não satisfeito o Autor ligou suas caixas de som com uma música de baixo calão com intuito de frustrar a festa, ofendendo a imagem da mulher.

• •



Então o Autor respondeu: “ Tire isso daqui sua sapatona nojenta, é bom acabar com essa festa que só tem gente promiscua, aí nessa casa só tem gente safada” Imediatamente a vizinha da casa em frente viu o que estava acontecendo e ofereceu para a Sra. Flávia que a mesma pendurasse a lona em sua casa.

QUESTÃO DA HOMOFOBIA 

Equiparada a injúria racial

RESPOSTA À ACUSAÇÃO. 

Discussão sobre a Acusação Penal. Apresentação dos pontos relevantes da Resposta à acusação. Troca de peças. Contra argumentar peça do outro aluno em sala, biblioteca e afins. Próxima aula: fazer defesa preliminar. Debate: crimes funcionais x Lei de drogas.

CAMINHANDO PELO PROCESSO Resposta a acusação  responde a denúncia/queixa crime;  Queixa/denúncia  Rejeita ou Recebe  Citação Citação  Resposta à Acusação;  Juízo competente (obs.: atentar para juízo federal ou estadual no endereçamento);  Artigos 396, 396 – A do CPP.  Caso Rejeite (Recurso em sentido estrito) Art. 581, CPP. 

PRAZO •

Art. 396, CPP ->



OBS.: Dia útil!!!!



Art. 798, CPP.

10 dias após a citação e inicia-se no primeiro dia útil.

CAMINHANDO PELO PROCESSO Preliminar de mérito (564, 41, 107, do CPP):nulidade; incompetência; Ilegitimidade da parte; inépcia da denúncia; falta de justa causa observar elementos mínimos probatórios;  Quando da Ação Penal Pública Condicionada a Representação, falta de representação.  Extinção da Punibilidade 

CAMINHANDO PELO PROCESSO Mérito  Atipicidade  Excludente de Ilicitude  Excludente de Culpabilidade.  Obs.: caso de doença mental (absolvição imprópria ou medida de segurança)  Desclassificação do tipo penal •

CAMINHANDO PELO PROCESSO •

Pedidos

Pedidos Gerais: •

Rejeição da Denúncia/Queixa-Crime, nos termos do Art. 395, CPP.

Pedidos Específicos: • • • • • •

Nulidade (anulação  Art.564, CPP) Extinção da Punibilidade (absolvição sumária  Art.397, IV, CPP) Atipicidade (absolvição sumária  Art.397, III, CPP) Excludente de Ilicitude (absolvição sumária  Art.397, I, CPP) Excludente de Culpabilidade (absolvição sumária  Art.397, II, CPP) Escusa Absolutória (absolvição sumária  Art.397, II, CPP)

CAMINHANDO PELO PROCESSO • •

Requerimento: Oitiva de testemunhas  Comum ordinário (401, CPP)  Comum sumário (532, CPP)

O QUE MUDOU •





PRÓXIMA AULA ENTREGAR RESPOSATA A ACUSAÇÃO. A DEFESA PRELIMINAR SERÁ FEITA EM AULA. Defesa preliminar de crimes funcionais e Defesa preliminar na Lei de Drogas. Memoriais de acusação e Memoriais de Defesa.
AULA 3 - PRÁTICA JURÍDICA PENAL 2021

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