Dir Adm _Simulado I_2018-1

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DIREITO ADMINISTRATIVO I SIMULADO À 1ª AVALIAÇÃO BIMESTRAL – 2018-1

Professor: Me. Alexsandre Victor Leite Peixoto Acadêmico (a): Simulado à 1ª Avaliação Bimestral. As questões com alternativas única devem ser respondidas Certo ou Errado, e exigem argumentação da resposta. Respostas sem fundamentação não serão consideradas.

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QUESTÕES 1. (2018 - CESPE - PC-MA - Escrivão de Polícia). O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental a) federativo. b) da eficiência. c) da separação de poderes. d) do valor social do trabalho. e) republicano. 2. (2017 - CESPE - TRF - 1ª REGIÃO). No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. 3. (2017 - CESPE - TCE-PE). Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item. O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito. 4. (2017 - CESPE - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município). Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue. O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

5. (2017 - CESPE - TRE-TO - Analista Judiciário). O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes:

a) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. b) lei em sentido amplo e estrito, jurisprudência e normas. c) costumes, jurisprudência e doutrina. d) lei em sentido amplo, doutrina e costumes. e) lei em sentido estrito, jurisprudência e doutrina. 6. (2017 - FAPEMS - PC-MS - Delegado de Polícia). De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo. [...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...]. Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96. Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público. b) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. c) a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade. d) a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade. e) a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade. 7. (2017 - IBADE - PC-AC). Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que: a) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. b) fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. c) um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador. d) a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos e seus bens. e) governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito Administrativo. 8. (2017 - CESPE - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município). Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.

9. Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo e o discricionário. 10. Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas. 11. Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada. 12. (2016 - ESAF – ANAC). A Administração Pública Federal Direta compreende a estrutura administrativa da Presidência da República e Ministérios. 13. (2015 - ESAF - ESAF). Ao se criar um novo ministério, está-se promovendo uma descentralização administrativa. 14. (2004 - ESAF - CGU). No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que são todos dotados de personalidade jurídica de direito público. 15. (2013 - ESAF – MF). De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas. 16. (2013 - ESAF – MF). O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado à natureza da atividade exercida por seus próprios entes. 17. (2010 - ESAF - SMF-RJ). Não é considerada entidade da Administração Pública Indireta a autarquia. 18. Não é considerada entidade da Administração Pública Indireta um órgão de uma autarquia. 19. (2009 - ESAF - Receita Federal). A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais. 20. (2013 - CESPE - TJ-PI). No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições. Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracterizase como descentralização administrativa.

21. (2010 - ESAF - CVM - Analista de TIC). As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa. 22. (2015 – FCC). O princípio da supremacia do interesse público depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 23. (2012 – CESPE). Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública. 24. (2017 – CESPE). Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da supremacia do interesse público. 25. (2012 – CESPE). A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa. 26. (2015 – CESPE). Dado o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, a administração pública deve pôr em execução suas decisões após determinação do Poder Judiciário. 27. (2017 – CESPE). O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito. 28. (2013 – CESPE). O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erigese sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. 29. (2016 - FCC). Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova. 30. (2015 - ESAF – ESAF - Adaptada). A iniciativa de lei que estabeleceu políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana, é um ato de governo. 31. (2009 - ESAF - Receita Federal). Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

32. Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. 33. O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada. 34. (2017 - CESPE - Prefeitura de Fortaleza - CE). A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado. 35. (2015 - CESPE - TRE-MT). A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. 36. O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 37. As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais. 38. (2014 – CESPE). De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos. 39. Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem. 40. (2017 - CESPE - TRE-TO). O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. 41. (2014 – CESPE). A criação de órgão público deve ser feita, necessariamente, por lei; a extinção de órgão, entretanto, dado não implicar aumento de despesa, pode ser realizada mediante decreto. 42. A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à doutrina. 43. (2016 - CESPE - PC-PE). A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.
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