PAE 01 de Direito Civil IV

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MARCELO AMARANTE FERREIRA GOMES

PAE 01 DE DIREITO CIVIL IV

Faculdade Processus

Orientador: Bruno Augusto Prenholato

Brasília 2015 - 2o Semestre

Sumário I

PAE 01 DE DIREITO CIVIL IV

1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7

RESOLUÇÃO Questão 01 . Questão 02 . Questão 03 . Questão 04 . Questão 05 . Questão 06 . Questão 07 .

DAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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. 7 . 7 . 7 . 8 . 9 . 9 . 9 . 10

Parte I PAE 01 de Direito Civil IV

7

1 Resolução das questões 1.1 Questão 01 Deocleciana, investidora do ramo imobiliário, apaixonou-se por pequeno sobrado localizado perto de sua empresa e decidiu comprá-lo. Assinou contrato compromisso de compra e venda com o proprietário, transigindo o preço de R$100.000,00. Com o advento da Copa do Mundo, o preço do imóvel triplicou, o que fez com que o vendedor desistisse de vendê-lo. Na condição de advogado de Deocleciana, que medidas podem ser tomadas? Fundamente sua resposta. Conforme o art. 481 do CC/2002, “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Assim, conforme no caso de desistência da compra e venda, e não havendo cláusula de arras, ou de arrependimento, no contrato celebrado, pode-se tomar as medidas especificadas nos arts 1.417 e 1.418 do CC/2002: Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Ou seja, pode-se requerer judicialmente a adjudicação do imóvel. Mas, apesar da redação do art. 1.417 mencionar que a promessa deva ser “registrada no Cartório de Registro de Imóveis”, a Súmula 239 do STJ é taxativa quanto à não necessidade deste registro: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”. Assim, é possível ao promitente comprador obter a posse do imóvel, ainda que o promitente vendedor se recuse a efetuar o registro da tradição.

1.2 Questão 02 Como se dá o rateio das despesas no contrato de permuta? O rateio das despesas se dará conforme disposto no inciso I do art. 533 do CC/2002: Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

8

Capítulo 1. Resolução das questões

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Ou seja, se houver disposição no contrato quanto às despesas, estas se darão conforme disposto. Caso contrário, cada parte pagará metade das despesas.

1.3 Questão 03 Ana Claudia adquiriu imóvel na planta oferecido pela construtora Pindaíba Ltda. No ato da compra, a consumidora em questão recebeu memorial descritivo no qual constava a informação de que a unidade contaria com piscina, churrasqueira e espaço pet. Quando da entrega, o imóvel não apresentava nenhuma das estruturas anunciadas na propaganda. Quanto às cláusulas especiais, a venda seria ad gustum? Que medidas podem ser adotadas no caso concreto? Justifique sua resposta. A venda ad gustum é definida no art. 509 do CC/2002: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

No entanto, este artigo não se aplica a este caso, pois trata-se aqui de uma relação de consumo, e não há cláusula contratual de condição suspensiva até a manifestação do agrado do adquirente, no caso, da consumidora Ana Claudia. No entanto, por se tratar de uma relação de consumo, é aplicável o disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), tanto em seu caput quanto em seu § 1o : Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1o Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

1.4. Questão 04

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Ou seja, Ana Claudia poderá exigir que seja sanado o vício, no caso, com a construção das estruturas anunciadas na propaganda. E, não estando prontas em 30 (trinta) dias, ela poderá ainda escolher entre receber outro imóvel (I), desfazer o negócio, com a cobrança de perdas e danos (II), ou receber um abatimento no preço, correspondente ao valor das benfeitorias não entregues (III).

1.4 Questão 04 Dentre os vários contratos estudados, tanto a doutrina como a jurisprudência cuidam de afirmar que certos contratos são reais. Em vista disso, esclareça qual o significado da palavra “real” para certos tipos de contrato. Ao se referir a contratos reais, a doutrina e a jurisprudência tratam de Direito Real, ou seja, de direito de uma pessoa sobre uma coisa Contrastando com o Direito Pessoal, que gera obrigações de uma pessoa para com outra, o Direito Real cria vínculos entre uma coisa e uma pessoa. O direito de propriedade é um exemplo de Direito Real.

1.5 Questão 05 No caso de contrato de compra e venda a descendente, o contrato firmado será nulo ou anulável? Qual o prazo para a propositura da medida destinada a promover o fim do contrato? Conforme o art. 496 do CC/2002, “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. Como a lei não estipula prazo, apesar da Súmula 494 do STF especificar um prazo de 20 anos para o ajuizamento da ação anulatória, ela não é mais aplicável. Hoje em dia se aplica o prazo especificado no art. 179 do CC/2002: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato”.

1.6 Questão 06 Quais as principais diferenças entre preempção e retrovenda? Indique ao menos três diferenças. Tanto na preempção quanto na retrovenda, o vendedor retoma a posse da coisa vendida. Mas na retrovenda, o negócio original é desfeito, ou seja, a retrovenda é trata do

10

Capítulo 1. Resolução das questões

desfazimento do negócio, enquanto a preempção é uma cláusula que estabelece o direito a uma nova compra, por parte do antigo vendedor, que torna-se comprador. A preempção é aplicável a bens móveis ou imóveis, enquanto a retrovenda é aplicável apenas a bens imóveis. O direito à preempção não é transmissível, conforme estabelecido na Lei 8.245/1991, enquanto a cláusula de retrovenda admite cessão de direitos, como disposto no art. 507 do CC/2002: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

1.7 Questão 07 Em que consiste a venda a contento? A venda a contento, sinônimo de venda ad gustum, é definida no CC/2002: Subseção II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Ou seja, a venda a contento só se concretiza quando o adquirente estiver satisfeito.
PAE 01 de Direito Civil IV

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