Resumo- Direito Constitucional - Aula08 - ADI Interventiva Estadual - Erival Oliveira

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MATERIAL DE APOIO

Curso: Extensivo| Disciplina: Direito Constitucional Professor Erival Oliveira: Aula:08

RESUMO

Ementa da aula ADIN/ADI Interventiva Estadual. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC/ADECO/ADECON). ADPF- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Guia de Estudo ADIN/ADI Interventiva Estadual- Chamada de- Representação de Inconstitucionalidade Interventiva Estadual. (Art. 35 inc. IV) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial Caso que autoriza ADIN Interventiva Estadual- Um estado membro ira intervir em município que violou princípio- constitucional sensível-expresso na CF. Autor quem pode propor- só o procurador geral de justiça PGJ Foro: TJ Efeito: mandamental (ordem) para o governador. Este deve decretar a intervenção estadual. Se não decretar: crime de responsabilidade, que deflagra o processo de impedimento. Tendência de Prova ADI Federal Ação ADI/ ADIN por Omissão (ADO) na prova da OAB ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Instrumento- É uma Petição inicial. Lei que regulamentou o tema: Fundamento-art. 12ª, 12H lei 9868/1999 Para prova atenção: 12f e 12 h. - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). § 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei Caso que autoriza a ação: inconstitucionalidade por omissão (existe uma norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada. Ex .153 inc. VII, CF Imposto sobre grandes Fortunas. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Autor: pessoas do art. 103 da CF inciso a I ao IX. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) I - O Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Aplica se a pertinência temática: justificar a ação inc. IV, V e IX. O congresso sendo omisso, foro: STF Efeitos na prova pode citar: a) De acordo com a CF está no art103§2 CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

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§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. b) Dar ciência ao poder competente ou fazer em 30dias se a omissão for de um órgão administrativo, se não fizer crime de responsabilidade. c) Se de acordo com a lei9868/99 art. 12 H •

São os mesmos efeitos da CF com a seguinte diferença:

O prazo de trinta dias pode ser alterado para o prazo razoável a critério do tribunal. Dica para entender o conteúdo acima: assistir TV justiça. Obs.: Não há proibição para uma ADI por omissão na esfera estadual. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC/ADECO/ADECON) E uma Petição inicial- preâmbulo art. 102, I-A parte final- CF e art. 13 e seguintes da lei 9868/99 Caso que autoriza a ação: existe uma lei ou ato normativo federal inconstitucional, posterior e fruto de relevante controvérsia judicial. Existem várias ações judiciais nas quais a união está perdendo. OBS. Objetivo desta ação, parar as derrotas que União vinha sofrendo. A cautelar deferida suspende todos os processos por 180 dias admitindo prorrogação. ( na pratica tem pouco) Ex. ADC -41 cotas em concursos. Autor – pessoas do 103 da CF inc. I ao IX Realiza pertinência temática – justificar -a ação inc. IV, V e IX. Foro: STF Efeitos :``erga omnes``, vinculante e como regra`` ex tunc``( retroativo) ADPF- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Fundamento -art. 102§1 da CF e lei 9882/1999 Esta é petição - Inicial Caso: um órgão público violou preceito fundamental, uma norma da CF, foi feita uma lei ou ato normativo, federal estadual ou municipal, inclusive anterior a CF/88. Questão recente OAB segunda fase: Cabe ADPF de norma municipal, anterior ou posterior. O ato normativo- Aqui é secundário, não tem fundamento direto da CF. Exemplo de ato secundário que autoriza DPF, são: 1 -Portaria Ministerial. 2- Decisões judiciais de âmbito nacional conflitantes. Ex. caminhoneiro e watts app *Quando falo que é anterior a CF´- normas não recepcionadas.

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*Nesta ação vige o princípio da subsidiariedade art. 4 da lei 9882/1999, este princípio só deve ser usado se não há nenhuns mecanismos para sanar a lesão. Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Autor- pessoas do art. 103 CF Aplica se pertinência temática. Foro- STF Efeitos – Erga Omnes, vinculante, extunc, efeito retroativo. Obs. Nenhuma das ações admite desistência ou intervenção de terceiros. Obs. Essas ações admitem amicus curi(amigo da corte) Modulação dos efeitos Significa mudar os efeitos do ex tunc ,para ex nunc. Sendo: Art. 27 da lei 9868/1999. Para a mudança sendo necessário relevante interesse público, e concordância do STF Sendo 2/3 do STF= 8 ministros. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

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