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Ronald Dworkin é, na atualidade, o principal filósofo do Direito. O Império do Direito é uma obra importante, necessária e rica de Filosofia do Direito, escrita no estilo vivo e incisivo a que os leitores d e Dworkin já se habituaram. Apresenta uma concepção de lei que explica o porquê da lei americana embasada em uma teoria política que mostra por q u e é possível concebê-la dessa maneira. Dworkin pretende, em última análise, fazer uma espécie de unificação no campo teórico da justificação moral: uma teoria que possa unificar moral individual, justificação legal e legitimação política.
Imagem dn capa Nicola;» Lancrec, Pariansertto
de Paris,
de 22 de fevereiro
Rettnuki
do
de J 72$.
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O IMPÉRIO DO DIREITO
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O IMPÉRIO DO DIREITO Ronald Dworkin
Tradução J E F F E R S O N LUIZ C A M A R G O Revisão técnica DR. G I L D O RIOS
Faculdades Santo Agostinho
004509
lmpério do direito
Martins Fontes Sao Paulo
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1999
Csltí obro foi guNicadu
ttriuntalnvnie
LAWS ZMPiRE Çijpyrighi
€ /ft*6 by
por Hanard ROHJÍÚ
cm inales i 4 ( n . 2 ) Miller, Jonathan, 68 (n. 7) Moral: no j u l g a m e n t o jurídico, 34; e ponto de vista d o direito com o simples matéria de fato, 1012; e o precedente d o caso McLoughlin,
35, 156; V5. políti-
cos, 35; e teoria d o direito natural, 44; ceticismo quanto à, 96108; VÍ. preferência, 101-2; e o direito, 120-3, 125; VJ. convencionalismo, 146-7; na interpre-
Lochner, caso, 4 4 7 , 4 4 9 , 4 7 5 Lukes, Stephen, 92 (n. 2 ])
tação das convenções, 151; e
Lyons, David, 154 (n. 4)
157; no pragmatismo jurídico,
convencionalismo
moderado,
185-6, 195, 227; e integridade política, 202, 229-30; da comuMadison, James, 223 (n. 9)
nidade personificada, 204-12; e
Marbury vs. Madison, 4 4 3 Marshall, John, 4 2 6 - 7
obrigação politica, 231-2; obri-
M a r x i s m o : e justiça, 92-3; fora d a esfera d o direito, 4 8 7
na eqüidade das decisões, 299;
gações associativas na, 237-44; e compartimentalização do di-
508
O IMPÉRIO DO DIREITO
reito, 301; e decisão de Hércules, 312-3; e elaboração aca-
O a k l e y , John, 25 (n. 13) Objetividade. 100-1; e atitude in-
dêmica w . elaboração prática,
terpretativa, 94-6, 98, 100-1; e
344-6, 350-1; e o dever de aumentar a riqueza, 345-7; utilita-
casos difíceis, 317; e ceticismo exterior, 318. Ver também Di-
rismo, 347-55 (ver também
Uti-
vergência empírica; V e r d a d e e
litarismo); e o c u m p r i m e n t o das
falsidade O b r i g a ç ã o . Ver Moral; Moral po-
promessas, 412-4;
e Décima
Quarta E m e n d a , 437; e liberalismo, 327-8 (n. 19). Ver tam-
lítica; O b r i g a ç ã o política O b r i g a ç ã o política, 231; e obrigações associativas, 237, 244, 248-
bém Moral política Moral política: p r o b l e m a s de, 5-6;
9 , 2 6 0 ; e emigração, 250
37-8; e direito
Obrigações associativas (comuni-
c o m o integridade, 120, 286-7,
tárias), 237-44; atribuições obri-
313-4; e concepções do direito,
gatórias como, 237-8; condições
125-6; e direito perverso, 130,
das, 241-4; vs. justiça, 244-9; le-
133-4; vs. expectativas protegi-
gitimidade por meio das, 249-51;
das, 145; e surpresas, 172; vs.
e comunidade de facto, 2 5 2 , 2 5 5 ;
força de lei, 262-3; e formula-
e c o m u n i d a d e baseada e m códi-
ção explícita de princípios, 296-
gos, 254, 256; e c o m u n i d a d e de
7; e casos difíceis, 306, 308; e
princípios, 254-7, 260 (ver tam-
interpretação, 310-1, 452, 489;
bém C o m u n i d a d e de princípios)
e interpretação das leis, 381,
Obrigações comunitárias. Ver Obri-
e caso Brown,
384-5, 411, 413-4; na interpretação
constitucional,
439-40,
447-8; na politica j u r í d i c a utópica, 488. Ver também Moral
gações associativas Obrigações da comunidade. Ver Obrigações associativas Obscuridade da linguagem, e interpretação das leis, 4 1 9 - 2 2 Oitava E m e n d a , 4 2 5 , 4 2 7
Nagel, T h o m a s , 99 (n. 24), 211 Negligência culposa, 341-2; com-
O p a c i d a d e das declarações e convicções, 397-8, 434
parativa, 341 Nelson, William, 224 (nn. 9-10) Neurath, Otto, 137, 169 Nietzsche, Friedrich, e paradigmas d a j u s t i ç a , 93
Paradigmas, 88-9; dajustiça, 93; do direito, 110-2, 114-5; conven-
Niilismo no direito: e medo dos teó-
cionalistas, 149; e atitude interpretativa, 168-9; preservação das
ricos semânticos, 54; e o direito
espécies como, 408; e casos di-
c o m o ilusão, 126 Nozick, Robert, 235 (nn. 18-19), 3 5 9 (n. 14)
fíceis vs. casos fáceis, 423-4. Ver lambem
Casos essenciais
Parfit, Derek, 86 (n. 19)
509
ÍNDICE REMISSIVO Parlamento, e interpretação das leis,
Powell, L e w i s , 2 8 - 9
411 Passivismo na prestação j u r i s d i -
Pragmatismo jurídico, 119, 185-7,
cional
192-6, 4 8 9 ; e relação justiça-
constitucional, 4 4 1 - 5 2 ;
direito, 122; e convencionalis-
p r o b l e m a s de, 443; e e q ü i d a d e ,
m o , 179-83, 192, 196-7, 315; e
4 4 8 - 5 ! ; e justiça, 448-51; e a ç ã o
moral, 185-6, 195, 2 2 7 ; e estra-
afirmativa, 472; e Hércules, 4 7 4
tégia " c o m o s e " do, 187-9, 192,
P e n s a m e n t o e expressão, 3 7 9
196-7; e direitos, 187-9, 192,
Perry, M-, 431 (n. 5)
195-9; e elaboração de regras
P e r s o n i f i c a ç ã o da c o m u n i d a d e o u
prospectivas, 190-2; e desenvol-
d o Estado, e integridade políti-
vimento da cultura jurídica, 192;
ca, 2 0 4 - 1 2 , 2 2 6 - 7 , 2 7 1 , 3 5 6
e direito c o m o integridade, 264,
Plessy vj. Ferguson,
36, 147, 4 4 9 ,
453, 4 6 1 , 4 6 3 , 4 7 6
271-2, 2 9 2 - 3 , 311, 489-90; e c o m p a r t i m e n t a l i z a ç ã o , 30 L; ati-
Polinsky, M., 343 (n. 7)
vismo como.451-2
Política: o direito c o m o , 1 1 , 1 3 ; d a
Prática jurídica; argumentativa, 17;
prestação jurisdicional, 16,454-5;
identificação da, 11.3; conven-
e casos duvidosos, 50-1; c o m o
ç õ e s na, 148-52; e p r a g m a t i s m o
debate, 2S4
jurídico, 192-5; e direito c o m o
Ponto de vista d o direito c o m o s i m -
integridade,~371; e ascensão da
ples matéria de Ipto, 10-5; e
Suprema Corte, 426; e restrições,
e x e m p l o s de casos, 19-20, 2 5 ,
479-81, 489; e impossibilidade
38; e teorias semânticas positi-
de informatização, 490-1
vistas, 38-9, 4 1 , 4 5 - 6 , 48-50; so-
Práticas tradicionais: Ç interpreta-
bre as opiniões dos juízes, 112;
ção sexista da cortçsia, 88-9; e
e a m á x i m a d e Marshall, 426
\g\M.Wade, 2