Aula 50 - Sistema Financeiro Nacional - Aula 04

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE

Olá pessoal! Vamos para a nossa quarta aula de Sistema Financeiro Nacional. Lembro que as críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected]. Prof. César Frade JULHO/2012

Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE

13. Subsistema de Operação Já vimos que o SFN é dividido em dois grandes subsistemas: normativo e operação. No subsistema de operação falaremos das carteiras que as instituições podem construir e nessas carteiras estarão os seus produtos. É muito importante entendermos como funciona o arcabouço legal do nosso sistema. Em geral, há a definição das carteiras e quais produtos cada carteira pode ter automaticamente e quais os agentes detentores das carteiras possuem o direito de solicitar autorização específica. No

entanto,

existem

regras

específicas

para

cada

tipo

de

produto,

independentemente de qual carteira esteja. Vou dar um exemplo, sem explicar que produto é esse nem que carteiras são essas, ok? Veremos isso mais à frente. A intenção é que seja possível compreender o que estou falando. Agentes que possuem a carteira comercial têm o direito de captar recursos por meio de depósitos a prazo. De forma análoga, agentes com carteira de investimento possuem os mesmos direitos. No entanto, o depósito a prazo tem sua regulamentação própria que serve tanto para agentes detentores de carteira comercial quanto para os detentores de carteira de investimento. É como se tivessem cestas básicas prontas e elas representassem as carteiras das instituições. Entretanto, dentro dessas cestas, quando “adquiridas” os agentes levam os produtos com as suas características.

14. Bancos Comerciais Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a CURTO e MÉDIO prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.

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AULA 04

É

importante

ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE ressaltarmos que o financiamento gerado

pelos

bancos

comerciais é para operações de curto e médio prazos. Não há um definição do que seja curto, médio e longo prazo, entretanto, tal fato é bastante explorado nas provas pois faz parte do texto da regulamentação dos bancos comerciais. Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista e depósitos a prazo. Já sei que vocês devem estar com dúvida do que seja um depósito à vista. O depósito à vista é aquele que você coloca em uma instituição e pode sacá-lo a qualquer momento. Ou seja, aquele recurso colocado em uma conta-corrente de um banco pode ser livremente movimentável, podendo ser retirado a qualquer momento. Esse é um depósito à vista. Por outro lado, os depósitos a prazo são aqueles que precisam de certa carência para serem retirados. Você efetua o depósito mas não pode efetuar a retirada a qualquer momento. Existem dois depósitos a prazo que são os Certificados de Depósitos Bancários – CDB e os Recibos de Depósitos Bancários – RDB. Essas duas modalidades são utilizadas pelos Bancos para captar recursos no mercado para aplicar ou emprestar a seus clientes. Logo, quando você opta por aplicar seu recurso em um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco emissor do CDB. Deve ser constituído, OBRIGATORIAMENTE, sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". Em geral, diferenciamos os Bancos Comerciais das outras instituições porque são essas as instituições que oferecem contas que podem ser movimentáveis por cheques. São essas as instituições que o público conhece de uma forma geral.

15. Bancos de Investimento Os Bancos de investimento são instituições financeiras não monetárias uma vez que não captam depósitos à vista e, portanto, não multiplicam os recursos, não multiplicam os meios de pagamentos.

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE É uma sociedade, essencialmente, PRIVADA especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. São instituições que efetuam financiamento de MÉDIO e LONGO prazo. Aos bancos de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos: I – praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais; II - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros III - operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro; IV - participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores mobiliários V - operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil; VI - coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos; VII - realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Essas instituições podem manter contas que não são movimentáveis por cheque, não serão cobrados juros. Esses recursos recebidos serão aplicados em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros disponíveis no mercado financeiro e de capitais. Questão 33 Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE (ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que contém a seqüência correta de avaliações. (

) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão

de empréstimos de curto e médio prazos. (

) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no

mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos. (

) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento

podem captar recursos por meio de depósitos a prazo. (

) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de

debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da emissão de debêntures próprias. a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) F, F, V, V d) V, V, F, V e) V, F, V, F

16. Bancos de Desenvolvimento Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras PÚBLICAS NÃO FEDERAIS, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Observe que esse tipo de instituição deve ser, necessariamente, pública e não terá controle nem participação da União. Serão instituições estaduais e controladas pelos Governos dos Estados, obrigatoriamente. Tal fato já nos indica que o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social NÃO pode ser classificado como uma instituição deste tipo. Os Bancos de Desenvolvimento devem ter em sua denominação, obrigatória e privativamente, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede. Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Essas instituições têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a MÉDIO e a LONGO

prazos,

de

programas

e

projetos

que

visem

a

promover

o

desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. Quando determinado empreendimento visar benefício de interesse comum entre Estados, essas instituições podem assistir a programas e projetos desenvolvidos fora dos respectivos estados, desde que seja feito através de consórcio com o Banco de Desenvolvimento do outro Estado. Isso significa que um Banco de Desenvolvimento pode auxiliar no desenvolvimento de projeto em outro Estado, mas desde que o Estado do Banco de Desenvolvimento tenha interesse no mesmo e que seja feito por meio de consórcio. Os Bancos de Desenvolvimento não podem manter agências e como as demais instituições, dependem de autorização prévia do Banco Central para o seu funcionamento. No entanto, é permitido o convênio com outras instituições para que sejam utilizadas as redes de agências destas com o objetivo de facilitar o acesso do público, de forma geral, a suas linhas de crédito. É vedado aos Bancos de Desenvolvimento: I - prestar garantias interbancárias, salvo se perante outra instituição financeira de fomento; II - operar em aceites de títulos cambiários para colocação no mercado de capitais; III - instituir e administrar fundos de investimentos; IV - realizar operações de redescontos; V - adquirir imóveis não destinados a uso próprio; VI - financiar loteamento de terrenos e construção de imóveis para revenda ou incorporação,

salvo

as

operações

relativas

à

implantação

de

distritos

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industriais. Prof. César de Oliveira Frade

AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Os normativos indicam que os Bancos de Desenvolvimento podem praticar operações

ativas

arrendamento

de

mercantil

empréstimos e

prestação

e de

financiamento,

investimentos,

garantias.

são

Elas

dirigidas,

prioritariamente, ao setor privado. Como investimentos, podem subscrever ações para revenda no mercado, garantia de subscrição e participação no capital social da empresa, mas desde que tal fato se configure como de interesse do Estado em que está sediado o Banco de Desenvolvimento. As normas ainda estabelecem limites para determinadas operações. Os Bancos de Desenvolvimento captam recursos por meio de depósitos a prazo, operações de crédito provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos no País ou no exterior e operações de crédito ou contribuições do setor público federal, estadual ou municipal.

17. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Essas

sociedades

são

comumente

conhecidas

como

financeiras.

São

instituições financeiras PRIVADAS que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Assim como praticamente todas as instituições financeiras, essas sociedades devem ser sociedades anônimas e em sua denominação deverá constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. Essas instituições captam por letra e câmbio e também por Recibos de Depósitos Bancários – RDB. Esses RDBs podem ser captados tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Os RDBs são depósitos a prazo sem a emissão de Certificados. Importante observar que essas instituições não podem captar por meio de emissão de Certificados de Depósitos Bancários – CDB.

18. Sociedade de Crédito Imobiliário

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário. Devem ser constituídas na forma de sociedades anônimas e em sua denominação social deve constar a expressão “Crédito Imobiliário”. Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que são essas as instituições que possuem a capacidade de efetuar captação via caderneta de poupança. Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, os bancos comerciais não possuem tal prerrogativa. No entanto, não há, atualmente, no mercado financeiro nacional nenhuma instituição de crédito imobiliário que não esteja ligada a um banco comercial por meio da constituição de um banco múltiplo. Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Importante ressaltar que os depósitos recebidos em caderneta de poupança possuem destinações específicas e previamente determinadas pelo Conselho Monetário Nacional. Essas instituições podem operar em TODAS as destinações especificadas pelas normas que definem a destinação dos recursos de poupança. As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - depósitos de poupança; II - letras hipotecárias; III - letras imobiliárias; IV - repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais; V - empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos; Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor.

19. Sociedade de Arrendamento Mercantil As sociedades de arrendamento mercantil NÃO são consideradas como instituições financeiras. No entanto, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, assim como as instituições financeiras e em sua denominação social deve constar a expressão “Arrendamento Mercantil”. Apesar de não serem consideradas instituições financeiras, as sociedades de arrendamento mercantil devem ser fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e algumas de suas operações devem ser registradas na instituição. Acredito que não seja interessante entrar nas modalidades de arrendamento mercantil, apenas citá-las pois o nosso objetivo nessa parte do estudo é entender a instituição e não suas operações. Entretanto,

as

operações

de

arrendamento

mercantil

se

dividem

em

arrendamento mercantil financeiro e operacional. O Financeiro se assemelha muito a um financiamento e em geral praticado com bens mais acessíveis. O operacional ocorre na maioria das vezes em bens de valor elevado como aeronaves, supercomputadores, etc. Esses contratos de arrendamento mercantil possuem prazos mínimos. O arrendamento mercantil financeiro tem prazo mínimo de 2 (dois) anos quando a vida útil do bem arrendado for igual ou inferior a 5 (cinco) anos. Se a vida útil do bem arrendado superar o prazo de 5 (cinco) anos, o prazo mínimo é de 3 (três) anos. Por outro lado, os arrendamentos mercantil operacional tem prazo mínimo de 90 (noventa) dias. As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos

creditórios

e,

principalmente,

por

operações

de

arrendamento

mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário.

20. Bancos Múltiplos O Banco Múltiplo deverá constituir-se com no mínimo duas das cinco carteiras: •

Comercial;



Investimento ou Desenvolvimento



Crédito Imobiliário;



Arrendamento Mercantil; e



Crédito, Financiamento e Investimento.

Sendo que dessas duas, uma deverá ser obrigatoriamente a carteira de investimento ou comercial Portanto, para que uma instituição possa se transformar ou constituir-se como banco múltiplo, ela deverá ter, pelo menos duas, das cinco carteiras listadas. Dentre essas duas, uma delas deverá ser comercial ou investimento. Logo, se uma instituição tem uma carteira de arredamento mercantil e uma carteira de crédito, financiamento e investimento, ela não poderá se transformar em Banco Múltiplo. Essa vedação ocorre porque apesar de possuir duas das cinco carteiras listadas, a instituição não possui nenhuma das duas carteiras obrigatórias. É importante ressaltarmos que essa transformação não é automática. Ou seja, a instituição deverá fazer a solicitação ao Banco Central e esta autarquia deverá proceder a aprovação da transformação. Os bancos múltiplos podem ser instituições financeiras privadas ou públicas. As operações realizadas por essas instituições estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. Ou seja, imagine que um banco tenha a carteira comercial, crédito, financiamento e investimento e arrendamento mercantil. Ele atende os requisitos mínimos de carteira e teve o seu “status” alçado a Banco Múltiplo. 10 www.pontodosconcursos.com.br Prof. César de Oliveira Frade

AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Entretanto, quando captar depósito à vista (operação típica da carteira comercial), não haverá qualquer normativo específico para essa captação por bancos múltiplos. A instituição deverá obedecer as normas relativas às operações de depósitos à vista e das carteiras comerciais.

Questão 34 (ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por meio de depósitos a vista. a) Banco Múltiplo com carteira comercial. b) Banco Comercial. c) Caixa Econômica. d) Cooperativa de Crédito. e) Banco de Desenvolvimento.

Questão 35 (ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é correto afirmar que: a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos comerciais, etc.). b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira. c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão entre instituições já existentes. d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro

das

seguintes

Prof. César de Oliveira Frade

carteiras:

comercial,

de

investimento,

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de 11

AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing). e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam, captar recursos por meio de depósitos à vista.

Enunciado para as questões 36 e 37 O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens seguintes. Questão 36 (CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade.

Questão 37 (CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

Questão 38 (CESPE – UnB – Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos comerciais captam principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam capital de giro para empresas.

Questão 39 Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE (CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito agrícola.

Questão 40 (CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento são direcionadas para o crédito ao consumidor.

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE

QUESTÕES RESOLVIDAS Questão 33 (ESAF – BACEN – 2002) – Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que contém a seqüência correta de avaliações. (

) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão

de empréstimos de curto e médio prazos. (

) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no

mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos. (

) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento

podem captar recursos por meio de depósitos a prazo. (

) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de

debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da emissão de debêntures próprias. a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) F, F, V, V d) V, V, F, V e) V, F, V, F Resolução: Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer captação de depósito à vista. Enquanto, por normativo, os Bancos Comerciais atuam na concessão de empréstimos de curto e médio prazos, os Bancos de Investimentos e os Bancos de Desenvolvimentos (entidades que não captam depósito à vista) atuam nos empréstimos de médio e longo prazos.

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AULA 04

Bancos

ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Múltiplos com carteira comercial, de investimento

e/ou

desenvolvimento, bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento podem fazer a captação de recursos por meio de depósitos a prazo. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN somente podem subscrever, adquirir ou intermediar debêntures destinadas à subscrição pública. Sendo assim, o gabarito é a letra B. Gabarito: B

Questão 34 (ESAF – BACEN – 2002) – Das opções abaixo, assinale aquela que contém um participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por meio de depósitos a vista. a) Banco Múltiplo com carteira comercial. b) Banco Comercial. c) Caixa Econômica. d) Cooperativa de Crédito. e) Banco de Desenvolvimento. Resolução: Somente os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos com carteira comercial podem fazer captação de depósito à vista. Dessa forma, os Bancos de Desenvolvimento não podem fazer captação de depósito à vista, sendo esta a resposta correta. Você pode estar se perguntando, mas o BASA e o BNB fazem ! ! !

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Sim, mas eles NÃO são considerados Bancos de Desenvolvimento, mas sim Bancos que possuem a carteira de desenvolvimento e a captação de depósito à vista por parte deles ocorre por meio da carteira comercial que ambas as instituições possuem. Um exemplo de Banco de Desenvolvimento clássico seria o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG (www.bdmg.mg.gov.br). Sendo assim, o gabarito seria a letra E. Gabarito: E

Questão 35 (ESAF – BACEN – 2002) – Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é correto afirmar que: a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos comerciais, etc.). b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira. c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão entre instituições já existentes. d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro

das

seguintes

carteiras:

comercial,

de

investimento,

de

desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing). e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam, captar recursos por meio de depósitos à vista. Resolução: Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE A Resolução 1.524/88 introduziu no Brasil um novo conceito de instituição financeira e conglomerado financeiro, os chamados bancos múltiplos. Essa Resolução já foi revogada, mas seus princípios básicos ainda continuam valendo. Nela, o Conselho Monetário Nacional, propiciou a união de pelo menos duas das seis carteiras existentes em torno de uma mesma estrutura que seria denominada de banco múltiplo. Dessa forma, para um banco ser considerado múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras: comercial; investimento (privada); desenvolvimento (pública); crédito, financiamento e investimento; crédito imobiliário e arrendamento mercantil (leasing). Destas duas carteiras, o Banco deve possuir uma comercial ou de investimento para que tenha o direito de pedir sua transformação em Múltiplo. Cabe ressaltar que tanto na constituição quanto na transformação é necessário que haja autorização prévia do BACEN. Cada carteira dá a seu detentor o direito de operar determinadas operações e cada uma dessas operações será regulamentada independentemente da carteira que possua a instituição. Logo uma captação de depósito à vista efetuada por um banco comercial ou por um banco múltiplo com carteira comercial possui a mesma regulamentação. Sendo assim, o gabarito é a letra A. Gabarito: A

Enunciado para as questões 36 e 37 O BACEN tem como prerrogativa estabelecer as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no Brasil, definindo suas características e possibilidades de atuação. Com base nas normas vigentes, julgue os itens seguintes. Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Questão 36 (CESPE – Senado Federal – 2002) – As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do equipamento, e não, de sua propriedade. Resolução: Realmente não é necessário ser proprietário do bem para que dele possa se tirar proveito dele. Essa é a idéia básica que está por trás do arrendamento mercantil. Uma empresa de arrendamento mercantil adquire o bem e o arrenda para uma determinada empresa. Essa empresa poderá explorar a utilização daquele bem e, em contrapartida, deverá pagar a contraprestação pela utilização do referido bem. Portanto, não há a necessidade de ser proprietário de um bem para que o possa utilizá-lo. Isso pode ficar claro quando alugamos um bem e exploramos ele comercialmente, como imóveis comerciais, por exemplo. Sendo assim, a questão está CERTA. Gabarito: C

Questão 37 (CESPE – Senado Federal – 2002) – O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. Resolução: É exatamente esse o objetivo do Banco Central, ou seja, o suprimento dos recursos necessários para financiamentos de curto e médio prazos. Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Sendo assim, o item está CERTO. Gabarito: C

Questão 38 (CESPE

–Banco

do

Brasil



2003–3)



Bancos

comerciais

captam

principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança, são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas e disponibilizam capital de giro para empresas. Resolução: Os Bancos Comerciais são captadores de depósitos à vista. A normatização infra-legal da caderneta de poupança, ou seja, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que versam sobre tal assunto, dizem que “os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal (CEF), as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo podem receber depósitos de poupança”. Ainda acrescentam que “ os bancos múltiplos com carteira comercial ou crédito imobiliário, os bancos comerciais e a CEF podem abrir contas de poupança para pessoas físicas brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior.” Dessa forma, podemos concluir que os bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial como regra geral não podem receber depósitos de poupança1. Duas exceções devem ser mencionadas. A primeira delas é a Poupança Rural, ou seja, a caderneta de poupança recebida por um pequeno grupo de bancos que tem a destinação de financiar o setor rural e não o setor habitacional. Essa poupança é captada não pela carteira de crédito imobiliário e, sim, pela carteira comercial do Banco. Apenas quatro instituições podem captar poupança rural : Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA, Banco do Nordeste – BNB e os Bancos Cooperativos. Além disso, os bancos comerciais podem captar poupança de brasileiros que se encontram temporariamente no exterior, sem que haja a necessidade de ter carteira de crédito imobiliário. 1

Quando estou falando de poupança, estou me referindo apenas à poupança com direcionamento para a habitação. Se quiser fazer referência à poupança com direcionamento rural, mencionarei como Poupança Rural.

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Devemos ressaltar ainda que, conforme pode ser visto pelo item transcrito do normativo, nem o Conselho Monetário Nacional nem o Banco Central do Brasil consideram a CEF como um banco. A CEF é uma instituição que possui características de banco comercial sem sê-lo. Dessa forma, o item deveria estar falso, mas o CESPE deu como gabarito correto. A Legislação não ampara a resposta do organizador da prova. Gabarito: C

Questão 39 (CESPE –Banco do Brasil – 2003–3) – Bancos de investimento captam depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito agrícola. Resolução: Este item está totalmente errado. Os bancos de investimento não estão no rol das instituições que possuem o direito de captar depósito à vista e nem de poupança. Fazem captação de depósitos a prazo. Gabarito: E

Questão 40 (CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Sociedades de crédito e financiamento são direcionadas para o crédito ao consumidor. Resolução: As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens e serviços e para capital de giro. Captam recursos por meio de letras de câmbio. Prof. César de Oliveira Frade

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AULA 04 ANALISTA DO BANCO CENTRAL – SFN PROFESSOR: CÉSAR FRADE Desta forma, a resposta está CERTA. Gabarito: C

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Bibliografia Exatamente pela dificuldade de encontrarmos livros adequados, todas as aulas serão tiradas dos seguintes sites: www.bcb.gov.br www.cvm.gov.br www.planalto.gov.br www.susep.gov.br www.previdencia.gov.br

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GABARITO 33- B

34- E

35- A

38- C

39- E

40- C

36- C

37- C

Galera, Terminamos aqui nossa terceira aula de SFN. Essa aula teve poucos exercícios mas é porque muitos dos exercícios sobre o assuntos versam também sobre itens que serão colocados na aula seguinte. Logo, iremos abordar um número muito grande de exercícios na próxima aula. Abraços, César Frade

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Aula 50 - Sistema Financeiro Nacional - Aula 04

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