Direito Penal 38 - Art. 328 a 337 - Parte I

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Exercícios de Memorização da Lucy Concurseira – Direito Penal Exercício 38 – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral (Art. 328 a 337) – Parte I ❖ Associe as informações: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência / Subtração ou inutilização de livro ou documento / Corrupção ativa / Inutilização de edital ou de sinal / Tráfico de Influência / Desobediência / Desacato / Usurpação de função pública / Resistência / Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

1) _________________________ Usurpar o exercício de função pública. 2) _________________________ Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 3) _________________________ Desobedecer a ordem legal de funcionário público. 4) __________________________ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 5) _________________________ Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 6) _________________________ Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 7) ___________________________ Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal. 8) __________________________ Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 9) ___________________________ Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 10)____________________________ Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

Material de uso pessoal e intransferível. Proibida a reprodução sem a autorização da autora. Rateio é crime. Adquira o material legalmente no site: www.lucyconcurseira.com.br

Exercícios de Memorização da Lucy Concurseira – Direito Penal Respostas: 1) Usurpação de função pública: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 2) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 3) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. 4) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 5) Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 6) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 7) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 8) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 9) Inutilização de edital ou de sinal: Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 10) Subtração ou inutilização de livro ou documento: Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

Material de uso pessoal e intransferível. Proibida a reprodução sem a autorização da autora. Rateio é crime. Adquira o material legalmente no site: www.lucyconcurseira.com.br
Direito Penal 38 - Art. 328 a 337 - Parte I

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